Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
Início Cadastre-se! Procurar Área de autores Contato Apresentação(4) Normas de Publicação(1) Dicas e Curiosidades(7) Reflexão(3) Para Sensibilizar(1) Dinâmicas e Recursos Pedagógicos(6) Dúvidas(4) Entrevistas(4) Saber do Fazer(1) Culinária(1) Arte e Ambiente(1) Divulgação de Eventos(4) O que fazer para melhorar o meio ambiente(3) Sugestões bibliográficas(1) Educação(1) Você sabia que...(2) Reportagem(3) Educação e temas emergentes(1) Ações e projetos inspiradores(25) O Eco das Vozes(1) Do Linear ao Complexo(1) A Natureza Inspira(1) Notícias(21)   |  Números  
Artigos
05/03/2018 (Nº 63) LOGÍSTICA REVERSA: UM ESTUDO SOBRE O HÁBITO DOS COMERCIANTES E CONSUMIDORES DE APARELHOS CELULARES NA CIDADE DE CAJAZEIRAS - PB
Link permanente: http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=3082 
  

LOGÍSTICA REVERSA: UM ESTUDO SOBRE O HÁBITO DOS COMERCIANTES E CONSUMIDORES DE APARELHOS CELULARES NA CIDADE DE CAJAZEIRAS - PB



1SÁ, Gabriela Braga de; 2DANTAS, Iury Araújo Macedo



1 Graduada em Engenharia Ambiental; Mestranda em Ciências Florestais, Universidade Federal de Campina Grande. Pós-graduanda em Gestão, Licenciamento e Auditoria Ambiental, UNOPAR. Email: gabrielasa.1@hotmail.com



2 Graduado em Engenharia Ambiental; Mestre em Sistemas Agroindustriais, Universidade Federal de Campina Grande; Especialista em Segurança do Trabalho, FIP. Email: iury.araujo@hotmail.com



RESUMO



A tecnologia está em constante evolução, um exemplo disso são os aparelhos celulares que, cada vez mais a sociedade moderna incorpora em seu cotidiano. O descarte inadequado desse tipo de resíduos ocasiona sérios problemas ao meio ambiente. Desse modo, objetivo desse trabalho é verificar se os estabelecimentos comerciais de aparelhos celulares utilizam o sistema de logística reversa, bem como analisar o comportamento dos consumidores no que tange à sua destinação correta. Para realização dessa pesquisa a população-alvo foi restrita as empresas do comércio varejista, assistência técnica e consumidores da cidade de Cajazeiras-PB e a coleta de dados se deu pela aplicação de um questionário estruturado. Com a realização desta pesquisa observou-se que a maioria da população Cajazeirense não sabe do que se trata o sistema de logística reversa e, erroneamente, descarta seus resíduos eletroeletrônicos no lixo comum, fato que foi comprovado durante as visitas aos bairros.



Palavras-chave: Impacto Ambiental. Meio Ambiente. Resíduos Sólidos.



ABSTRACT



Technology is constantly evolving, increasingly a modern society embodied in its everyday. The disposable type of occasional waste serious environmental problems. Thus, the purpose of the paper is to verify whether the financial markets of mobile phones using reverse logistics system, as well as analyze the behavior of consumers not with their target correction. To perform the research in a research destined to be restricted as companies of the commerce, companies and consumers of the city of Cajazeiras-PB and a data collection available to a structured questionnaire. With a realization of this research, observe the majority of the population Cajazeirense does not know what is the reverse logistics system and erroneously discards its electronic waste in the common garbage, a fact that was proven during visits to the neighborhoods.



Keywords: Environmental Impact. Environment. Solid Waste.



1 INTRODUÇÃO


A tecnologia está em constante evolução, um exemplo disso são os aparelhos celulares que, cada vez mais a sociedade moderna incorpora em seu cotidiano. Se por um lado o mundo vem experimentando os benefícios dos avanços tecnológicos, por outro os produtos desenvolvidos apresentam ciclo de vida cada vez menor, aliado a isso, têm-se a sociedade consumista para qual brevemente os aparelhos telefônicos tornam-se obsoletos e são descartados sem que os mesmos atinjam o fim da vida útil.

Junto com a diminuição da durabilidade do produto, vem o desejo do consumidor em permanecer com o mesmo, dessa forma, o aparelho celular novo de hoje, pode ser considerado como velho ou ultrapassado assim que outro modelo mais avançado for lançado no mercado. Se o produto “velho” não retorna à cadeia produtiva, gera um aumento na quantidade de resíduos, os quais comumente são descartados de forma imprópria em lixões a céu aberto e em outros locais impróprios (SANT’ANNA, MACHADO E BRITO, 2015; LIMA et al., 2015).

O descarte inadequado desse tipo de resíduos ocasiona sérios problemas ao meio ambiente, além da quantidade excessiva nos lixões e aterros sanitários, os aparelhos celulares são compostos por materiais que permanecem por muito tempo na natureza como vidro, plástico e metal, como também metais tóxicos como níquel, cobre, cádmio, chumbo e mercúrio que contaminam o meio ambiente (LIMA et al., 2015). A aquisição e consumo de bens fundamenta-se num processo de extração de recursos naturais, e, consequentemente, geração de resíduos, que impactam em danos ao meio ambiente, ocasionados devido a essas atividades (SILVA e SANTOS, 2017).

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - ABRELPE (2015) em 2015 houve um aumento no índice de resíduos destinados para aterros sanitários, cerca de 42,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, ou 58,7% do que foi coletado. Por outro lado, registrou-se aumento também no volume de resíduos enviados para lixões ou aterros controlados, quase 30 milhões de toneladas de resíduos. A prática da disposição final inadequada ainda é bastante comum no Brasil, onde 3.326 municípios ainda fazem uso desses locais impróprios, como no estado da Paraíba, que em 2015 36,6 e 32,4% dos resíduos foram depositados em aterros controlados e sanitários, respectivamente.

Assim, a Logística Reversa, instrumento de desenvolvimento econômico e social estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), surge como estratégia para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, reduzindo consequentemente a quantidade dos que são destinados aos lixões e aterros sanitários. Entre os resíduos enquadrados no sistema de logística reversa, têm-se os produtos eletroeletrônicos e seus componentes, categoria a qual pertence os aparelhos celulares.

O mercado desses aparelhos está em constante crescimento, segundo a Anatel (2016), em 2012, 2013 e 2014, o número de aparelhos foi de 306,1, 315,8 e 325,7 milhões respectivamente, ocorrendo um pequeno decréscimo em de 2015, com 301,5 milhões de aparelhos celulares (ANATEL, 2015).

Tendo em vista que cada vez mais a tecnologia dos aparelhos celulares se moderniza e que aliado a isto, como já mencionado, existe uma sociedade consumista, é necessário investigar até onde vai a alienação dessa sociedade em face da tecnologia, será que eles praticam a educação ambiental em relação ao meio ambiente?

No município de Cajazeiras - PB existem diversos estabelecimentos que comercializam (vendem, trocam e consertam) aparelhos celulares, entretanto, não se sabe ao certo quais os destinos dos aparelhos pós-consumo, aliada a essa questão, a cidade não possui um aterro sanitário, desse modo, provavelmente o destino dos aparelhos e/ou peças é o lixão, o que representa um agravante para situação, pois, apesar de o aterro não ser o destino correto para esse tipo de resíduos, quando são depositados a céu aberto oferecem mais riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Considerando a relevância do exposto acima, este trabalho teve como objetivo verificar se os estabelecimentos comerciais de aparelhos celulares utilizam o sistema de logística reversa, bem como analisar o comportamento dos consumidores no que tange à sua destinação correta.



2 MATERIAL E MÉTODOS


2.1 Caracterização da área de estudo


A cidade de Cajazeiras, localizada no estado da Paraíba, dista 465 km da capital do estado, João Pessoa, limitando-se a Oeste com Cachoeira dos índios e Bom Jesus, ao Sul São José de Piranhas, a Noroeste de Santa Helena, a Norte e Leste São João do Rio do Peixe e a Sudeste Nazarezinho (Fig. 1). Tem como base econômica a agropecuária, seguida da indústria e comércio (CPRM, 2005).



Figura 1 - Localização do município de Cajazeiras no estado da Paraíba

Fonte: Fonte: AESA (2009), IBGE (2011) adaptado.


De acordo com o censo do IBGE (2010), a população em 2010 foi de 58.446 habitantes, já a estimativa para o ano de 2016 foi de 61.816 habitantes. A área de unidade territorial do município é de 565,899km².


2.2 Metodologia


Para realização dessa pesquisa a população-alvo foi restrita as empresas do comércio varejista e de assistência técnica e aos consumidores da cidade de Cajazeiras-PB. A coleta de dados se deu pela aplicação de um questionário estruturado, desse modo, por meio de visitas de campo identificou-se um universo de 18 empresas. Entre as empresas encontradas, foi possível identificar que: 3 apenas comercializavam os aparelhos celulares e 15 além do comércio, fornecem assistência técnica com venda de peças e consertos em geral. No total, 10 empresas responderam o questionário estruturado (2 empresas de comércio varejista e 8 de categoria mista (comércio de aparelhos + assistência técnica) (Tabela 1).


Tabela 1 - Total de empresas identificadas e entrevistadas por categoria

Empresas

Identificadas

%

Entrevistadas

%

Categoria Comércio

3

100

2

66,7

Categoria Mista

15

100

8

53,4%

Total geral

18

100

10

55,5%

Fonte: Dados da pesquisa, 2017.


Quanto aos consumidores, entrevistou-se aleatoriamente por meio de um questionário estruturado, o universo foi de 200 pessoas que fazem uso de aparelhos celulares. Após a coleta, os dados foram tratados utilizando o programa Microsoft Excel.


3 RESULTADOS E DISCUSSÃO


3.1 Das empresas da categoria comércio e mista


O trabalho foi desenvolvido com base em pesquisas/visitas de campo, durante a realização foram entrevistadas 10 empresas/estabelecimentos, os quais foram divididas em duas categorias: Comércio, referente as empresas que só revendem os aparelhos celulares, e Mista referindo-se às que além de vender, fornecem assistência técnica como troca e venda de peças e consertos em geral.

Quando questionadas se tinham conhecimento sobre o que é a logística reversa as 2 empresas da categoria Comércio afirmaram ter conhecimento. Das 8 empresas pertencentes à categoria Mista, 5 sabem do que se trata e 3 desconhecem, conforme apresenta-se na figura 2.


Figura 2 - Tem conhecimento sobre o sistema de logística reversa?


Pode-se atribuir este resultado ao fato de que as empresas da categoria comércio normalmente são empresas de maior porte, que comercializam os aparelhos que vem diretamente da fábrica, ou empresas “autorizadas” de determinada operadora telefônica, desse modo, a fiscalização e as exigências para estas são mais rígidas, pode ser vinculadas diretamente ao fornecedor dos aparelhos.

Contudo, as empresas da categoria Mista comumente são formadas por “profissionais” que detêm, na maioria das vezes, conhecimento informal sobre aparelhos celulares e decidem montar sua própria de assistência técnica, comercializando aparelhos normalmente de segunda mão, e muitas vezes oferecendo preço mais em conta do que a empresa autorizada.

Apesar de a maioria conhecer o sistema de logística reversa, boa parte não executa (Fig. 3).

Figura 3 - Recolhe os aparelhos ou peças que vende após uso pelos consumidores?


Apenas 2 empresas da categoria Mista recebem os aparelhos após uso pelo consumidor, entretanto, diferente das empresas da categoria Comércio que enviam para o fabricante, elas armazenam os resíduos recebidos e tentam conserto ou venda (Fig. 4).


Figura 4 - Qual destino dos aparelhos e/ou peças recebidas?


Fazendo referência à pergunta anterior, os dois estabelecimentos da categoria Comércio que afirmaram receber os resíduos doados pelos consumidores, são os que armazenam e os demais, que afirmaram não coletar, quando questionados sobre o destino, responderam que jogam no lixo comum.

Sabe-se que conforme a PNRS (2010) os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos resíduos passíveis de logística reversa são obrigados restitui-los dos ao setor empresarial para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. Além disso, os consumidores são obrigados por Lei a efetuar a devolução após o uso.

Contudo, de acordo com a Fig. 5 a maioria dos estabelecimentos enquadrados na categoria Mista tem a visão de que a responsabilidade é somente dos consumidores ou da prefeitura municipal, o que é totalmente errôneo, pois os consumidores têm responsabilidade, porém, juntamente com os comerciantes. Destaca-se também, que a prefeitura pode se responsabilizar pela coleta desses resíduos, contudo, não podem ser coletados juntamente com o lixo comum.


Figura 5 - De quem é a responsabilidade pela destinação adequada?


Quando questionados sobre os possíveis impactos causados pela destinação inadequada dos aparelhos celulares e seus componentes, a maioria, considerando as duas categorias, afirmou saber sobre esse risco (Fig. 6). Contudo, observou-se durante a entrevista que a maioria não tem a noção da abrangência e do potencial desses impactos sobre o meio ambiente.


Figura 6 - Os aparelhos celulares quando descartados no lixo comum podem vir a causar algum impacto na saúde pública e ao meio ambiente?


As baterias dos celulares contêm com metais pesados como níquel e cádmio, e quando descartadas junto ao lixo comum provocam sérios impactos ambientais (SOUSA et al., 2015; TRIGO, ANTUNES e BALTER, 2013), além disso, são considerados bioacumulativos, depositando-se no organismo afetando as suas funções (REIDLER e GÜNTHER, 2003).

Assim, quando os aparelhos celulares ou seus componentes como a bateria são descartados nos lixões como é o caso de Cajazeiras - PB, os impactos ao meio ambiente são inevitáveis, e vão desde a contaminação de solos e do lençol freático a impactos na saúde pública e consequentemente, na economia do município.

Ainda assim, permanece o questionamento: se os responsáveis pelo estabelecimento sabem, mesmo que de forma superficial, do poder de degradação que esses aparelhos têm, porque a maioria ainda não utiliza o sistema de logística reversa?

Talvez seja necessário, além da sensibilização da população quanto a destinação dos resíduos, um entendimento mais profundo acerca modelo de produção e consumo adotado, destacando suas consequências para as atuais e futuras gerações.


3.2 Dos consumidores


O questionário foi aplicado a 200 consumidores (todos maiores de 18 anos) de aparelhos celulares em diferentes bairros da cidade e os resultados obtidos foram sintetizados na tabela a seguir.


Tabela 2 – Resultado da pesquisa com os consumidores

Perguntas

Alternativas

Respostas

1. Você tem algum conhecimento sobre o que é o sistema de logística reversa?

Sim

77

38%

Não

123

62%

2. O que faz com seus aparelhos quando eles chegam ao fim da vida útil?

Joga no lixo comum

76

38%

Devolve onde comprou

26

13%

Doa/vende para alguém

98

49%

3. De quem é a responsabilidade pela destinação adequada desses resíduos?

Fabricantes e revendedores, com ajuda dos consumidores.

41

20%

Consumidores

68

34%

Prefeitura municipal, coletando com o lixo comum.

91

46%

4. Os aparelhos celulares quando descartados no lixo comum podem vir a causar algum impacto na saúde pública e ao meio ambiente?

Sim

102

51%

Não

98

49%

5. Já ouviu falar no termo Educação Ambiental?

Sim

79

39%

Não

121

61%


Analisando os dados obtidos, em relação ao conhecimento sobre o que é o sistema de logística reversa, a maioria (62%) desconhece, esse fato pode estar relacionado ao fato de ser um termo técnico presente na legislação.

Quanto ao destino dos aparelhos pós-consumo 49% doa ou vende, o que não garante que a sua destinação seja feita de forma correta; 38% descartam junto com o lixo comum e a minoria (13%) respondeu que devolve onde adquiriu. Como foi apresentado nos resultados dos questionários aplicados aos estabelecimentos, apenas 4 dos 10, recebem os resíduos e desses, apenas 2 (pertencentes a categoria comércio) restituem para os fabricantes, dessa forma, se a devolução for feita para os estabelecimentos da categoria Mista, também não garante a destinação correta dos resíduos.

A respeito da responsabilidade pela destinação adequada, 46% afirmam que é dever da prefeitura coletar juntamente com o lixo comum e apenas 20% responderam de forma correta, a responsabilidade é dos consumidores juntamente com os comerciantes.

Quando questionados sobre os impactos ao meio ambiente, as respostas foram 51% que sim, e 49% não. Retoma-se o comentário feito anteriormente, os consumidores sabem do potencial desses resíduos de causar danos ao meio ambiente e mesmo assim, continuam a descarta-los de forma inadequada, evidenciando a falta de consciência da população.

Além disso, a falta de educação ambiental também pode estar relacionada a esse descarte inadequado. Conforme a Constituição Federal (1988) é dever do poder público promove-la em todos os níveis de ensino, assim como a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Apesar disso, a maioria (61%) respondeu que nunca ouviu falar a respeito.

Durante as visitas aos bairros foram abertos alguns sacos de lixo, e o resultado foram celulares, baterias e até chips jogados juntamente com o lixo comum, como se apresenta na Fig. 7.

Figura 7 - Celulares e seus componentes encontrados durante as visitas de campo


Ao todo foram encontrados 4 aparelhos (com bateria), 1 aparelho (sem bateria) 2 baterias e 1 chip. Todos os aparelhos e peças encontrados foram recolhidos para posterior destinação adequada.




4 CONSIDERAÇÕES FINAIS


O objetivo do estudo foi verificar a verificar se os estabelecimentos comerciais de aparelhos celulares utilizam o sistema de logística reversa e verificar o comportamento dos consumidores quanto à sua destinação correta desses resíduos.

Com a realização desta pesquisa observou-se que a maioria da população Cajazeirense não sabe do que se trata o sistema de logística reversa e, erroneamente, descarta seus resíduos eletroeletrônicos no lixo comum, fato que foi comprovado durante as visitas aos bairros. Percebe-se então que apesar de a devolução aos fabricantes, nesse caso, ser de responsabilidade dos comerciantes, é necessária conscientização do consumidor final para colaborar com a devolução desses resíduos.

Visto que a maioria também nunca ouviu falar educação ambiental, a falta de consciência identificada durante a pesquisa pode ser um indicativo da carência de ações nesse sentido, seja por parte do poder público ou dos profissionais da área em disseminar o conhecimento e orientar as escolhas de consumo correto, alertando sobre a cultura da descartabilidade.

Observou-se ainda que as empresas da categoria Comércio recebem os aparelhos diretamente do fabricante, portanto, ao fim da sua vida útil, podem ser devolvidos de forma adequada, enquanto que as de categoria Mista recebem de terceiros, ou seja, praticam a compra e venda de aparelhos normalmente de segunda mão, que quando chegam ao fim da sua vida útil normalmente são jogados no lixo comum.

Por fim, conclui-se que as atuais transformações na sociedade abrigam uma série de riscos de caráter socioambiental, e para que haja mudanças é necessário a implementação de programas capazes de promover a Educação Ambiental voltada para a sustentabilidade, com objetivo de mitigar os impactos da atividade humana sobre o meio ambiente.



REFERENCIAS


AESA - Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba. GEO Portal. 2009.


Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Relatórios Consolidados - Indicadores de 2012 a 2015. Disponível em:< http://www.anatel.gov.br/dados/2015-02-04-18-43-59>. Acesso em: 11 dez. 2017. 2016.


ALBRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. Brasil, 2015. Disponível em: < http://www.abrelpe.org.br/Panorama/panorama2015.pdf>. Acesso em: 12 dez. 2017.


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.


BRASIL. Lei nº 12.305/10. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), 2010.


CPRM - SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL. Projeto Cadastro de Fontes de Abastecimento por Água Subterrânea: Diagnóstico do município de Cajazeiras. Recife: CPRM/PRODEEM, 2005. 31 p.


INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Censo demográfico 2010.


LIMA, A. F. O. ; SABIÁ, R. J. TEIXEIRA, R. N. P. SOBREIRA JÚNIOR, F. A. V. Gestão de resíduos eletroeletrônicos e seus impactos na poluição ambiental. Latin American Journal of Business Management. Taubaté – SP, v. 6, n. 2, p. 109-126, 2015.


REIDLER, NÍVEA MARIA; GÜNTHER, WANDA MARIA. Impactos ambientais e sanitários causados por descarte inadequado de pilhas e baterias usadas. Revista Limpeza pública. p. 20 - 26, São Paulo, 2003.


SANT’ANNA, L. T.; MACHADO, R. T. M.; BRITO, M. J. Sustentabilidade em Debate. Brasília, v. 6, n. 2, p. 88-105, 2015.

SILVA, L. B.; SANTOS, M. M. Logística reversa: uma alternativa sustentável ou não? Revista InterAtividade. Andradina, SP, v.5, n.2, p. 253-266. 2017.



SOUSA et al. Logística reversa das baterias de celulares: estudo de caso sobre o comportamento de consumidores e empresários no município de Codó-MA. XXXV Encontro Nacional de Engenharia de Produção: Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção. Fortaleza, CE, Brasil, 2015.


TRIGO, A. G. M.; ANTUNES, T. R.; BALTER, R. S. Uma visão sustentável dos resíduos eletroeletrônicos de aparelhos de celular. IV Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental Salvador/BA, 2013.


Ilustrações: Silvana Santos