Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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Relatos de Experiências
30/05/2017 (Nº 60) MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: CONCEPÇÕES DE CONSELHEIROS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, RIO GRANDE DO NORTE, BRASIL
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MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: CONCEPÇÕES DE CONSELHEIROS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, RIO GRANDE DO NORTE, BRASIL

 

 

Lucas Andrade de Morais

Advogado e Administrador.

Mestre em Ambiente, Tecnologia e Sociedade (UFERSA)

Especialista em Educação em Direitos Humanos (UFPB)

Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública (FIP)

 

Elisabete Stradiotto Siqueira

Professora Adjunta do Curso de Administração da UFERSA

Doutora em Ciências Sociais(PUC/SP)

Mestre em Administração (PUC/SP)

 

 

RESUMO

 

O presente trabalho tem como objetivo analisar as concepções de meio ambiente e desenvolvimento sustentável de conselheiros de meio ambiente do município de Mossoró(RN). Para tanto se utilizou do método de abordagem qualitativo. Configurando-se como uma pesquisa de cunho descritivo e de campo. Os sujeitos da pesquisa foram os conselheiros titulares do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA)Para essa pesquisa foram selecionados os 16 conselheiros da gestão 2014-2015, desses: a) 5 (cinco) aceitaram e participaram da entrevista; b) 2 (dois) aceitaram participar, mas nas cinco tentativas de entrevista-los foram sem sucesso; c) 5 (cinco) conselheiros não aceitaram ou desistiram de participar no meio das entrevistas; d) 4 (quatro) não moravam mais no município e não responderam as tentativas de contato por e-mail e telefone. A coleta dos dados foi realizada por meio de entrevista com roteiro semiestruturado e o tratamento e análise das respostas ocorreu por meio do método da técnica interpretativa com auxílio do Software NVivo. Os dados indicam que os conselheiros entrevistados possuíam concepções dos dois conceitos semelhantes aos preconizados pela legislação, documentos e da literatura (doutrina majoritária).

 

Palavras-chave: Meio Ambiente. Desenvolvimento Sustentável. Concepções. Conselheiros. Mossoró.

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

 

As concepções de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (DS) constituem dois conceitos fundamentais para orientar as ações cotidianas e a atuação em defesa dos recursos naturais.

As diferentes concepções desses dois conceitos estão ligadas as estruturas de relações que os seres humanos têm com mundo, envolvendo questões socioculturais e históricas, uma vez que o homem está constantemente (inter)agindo sobre/com o ambiente, de modo que suas ações podem impactar positiva ou negativamente.

Essa relação entre homem enatureza apresenta-se na história de diferentes maneiras, assim como a percepção do que seria e os modos de agir sobre o meio ambiente que tenderam a modificar-se, antes visto como um recurso infinito para uso do homem até a compreensão de que é um bem de uso comum do povo e direito fundamental.

Dentre as formas de (inter)agir sobre o ambiente o indivíduo nos últimos tempos tem uma postura de suas ações sem preocupação sobre o futuro do meio ambiente até formularem o conceito de Desenvolvimento Sustentável. O conceito se constitui como uma forma de utilizar os recursos ambientaise disseminou um modo de utilizar os recurso ambientais de com omínimo de impactos negativos e garantia do direito de usufruir de um ambiente sadio e de qualidade as presentes e futuras gerações.

O Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável tem sido constantemente utilizados em discursos sociais, políticos e em ações dos setores públicos e privados, possibilitando diversificadas concepções e interpretações sobre a essência desses termos.

Nesse trabalho tem-se como as principais abordagens do conceito de DS peloRelatório de Brundtland ou Nosso Futuro Comum (Our Common Future) e dos autoresBursztyn &Bursztyn (2012). Para o conceito de meio ambiente é utilizado a abordagem jurídica da legislação ambiental brasileiras e dos autores Fiorillo (2012), Milaré (2014), Machado (2015) e Leite (2015).

Nesse sentido, conhecer o que pensam os conselheiros ambientais sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável pode ser utilizado como uma estratégia para o direcionamento e a compreensão de como as ações, propostas e o processo de tomada de decisões tem ocorrido dentro dos conselhos gestores de políticas públicas.

Assim o objetivo desse trabalho é analisar as concepções de meio ambiente e desenvolvimento sustentável de conselheiros de meio ambiente do município de Mossoró-RN.

 

 

2 REVISÃO DE LITERATURA

 

 

2.1 Histórico da construção do conceito de Desenvolvimento Sustentável

 

 

As ações antrópicas [1] no ambiente ocorrem diariamente. Desde o surgimento dos primeiros seres humanos são utilizados os recursos naturais, sejam para criar, construir, destruir, modificar ou transformar os espaços para satisfazer suas necessidade, variando de escala conforme os períodos históricos. No entanto, dessas ações, legal ou ilegal, individual ou coletiva, resultam inúmeras consequências em escalas variadas de natureza, gravidade, extensão ou duração para o meio ambiente e para a sociedade.

A relação do homem com a natureza inicialmente era baseada nas necessidades primárias, pois somente utilizavam os recurso naturais para sobrevivência (PIERANGELLI, 1997; MAGALHÃES, 2001). Ainda que essa ação pudesse ser considerada predatória, os danos causados eram mínimos, comparado aos atuais, primeiro, pelo fato de não haver uma população tão grande quanto a atual (mais de 7 bilhões) [2], segundo, porque não possuíam meios e tecnologias de extração dos recursos em uma escala alta.

Em contrapartida, Blainey (2015) alerta que é preciso tratar com cuidado e relativizar a afirmação de que nos períodos pré-históricos os seres humanos viviam em harmonia com o meio ambiente, que não matavam sem necessidade ou com imprudência, uma vez que há falta de provas e conclusões.

Nos períodos posteriores intensificaram as utilizações dos recursos ambientais, posto que além da necessidade de sobrevivência, surgiram outras, frutos das mudanças dos valores culturais de cada civilização. A exploração do meio ambiente vem aumentando gradativamente no tempo e no espaço, culminando com as crescentes degradações e devastações nos diversos ambientes (BRANCO, 1998).

A crise ambiental alcançou uma escala global a partir da Revolução industrial, no século XVIII, pois nesse período houve um aumento da população, acelerou o processo de urbanização e consequentemente se fez necessário aumentar a produção para suprir as diversas demandas apresentadas pela população, tal acontecimento desencadeou e introduziu uma economia marcada pelo consumismo (SIRVINSKAS, 2015; SLATER, 2002), que segundo Branco (1998, p. 42) “[...] não gera apenas os impactos ambientais decorrentes da necessidade crescente de energia e a do próprio processo industrial, mas é causa de outro grave problema: o esgotamento de recursos naturais não renováveis”.

Durante muito tempo a sociedade utilizou os recursos ambientais sem demasiadas preocupações com o seu esgotamento, eventuais problemas decorrentes do excessivo uso ou uma forma apropriada de dispor dele. Somente tem-se indícios de preocupação da sociedade com os problemas ambientais de forma ampla, juntamente com os movimentos socioambientais, em meados do século XIX. Após a Segunda Guerra Mundial, o problema ambiental é encarado como um assunto de relevância e responsabilidade universal, cujos efeitos assolavam a todos de maneira indistinta. A partir de então o meio ambiente entra na agenda de discussão dos Estados em conferencias, congressos, seminário e estudos em âmbito local, nacional e internacional (BURSZTYN & BURSZTYN, 2012).

Barbieri (1997) diferencia em três etapas a preocupação ambiental fruto do processo de desenvolvimento das sociedades. A primeira assenta-se na indiferença ou ignorância dos produtores e consumidores na percepção dos problemas ambientais. Na segunda à sociedade enxerga como um problema generalizado a degradação ambiental, todavia restringe aos limites territoriais de cada estado, atribuindo a gestão imprópria dos recursos ambientais. Por fim, na terceira etapa, a sociedade passa a conceber a degradação ambiental como um problema transindividual de status global, que atinge a todos indistintamente, e atribui o problema ao desenvolvimento perpetrado pelos Estados.

Fazendo um breve resgate, a partir do pós-guerra, das principais conferencias ocorridas em âmbito global, três momentos e eventos foram importantes percussores das conferencias mundiais: O primeiro, em 1948, foi o encontro da União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) realizada na cidade de Paris (França). O segundo, em 1962, foi o 1º Congresso Mundial de Parques Nacionais, organizado pela IUCN na cidade de Seattle (EUA), oportunidade em que foi lançado o livro “Primavera Silenciosa” de Rachel Carson, que alertou ao mundo sobre o uso indiscriminado de pesticidas no ambiente e seus efeitos nocivos à saúde humana e ambiental. E por fim, em 1968, o lançamento do documento “Os limites do crescimento”, pelo Clube de Roma, alertava sobre o aumento do crescimento populacional no mundo e do consumo e seus efeitos negativos em relação ao uso dos recursos naturais limitados (REIGOTA, 2006; DIAS, 2010).

Diante desses contextos, ocorreu em 1972, na cidade de Estocolmo (Suíça), a Primeira Conferência das Organizações das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente Humano (CNUMAH) ou Conferência de Estocolmo, que teve como resultado a Declaração sobre o Ambiente Humano, e representa uma marco na promoção e proteção do meio ambiente, tendo em vista que os conceitos e princípios originados dessa conferência foram incorporados em diversos ordenamentos jurídicos de alguns países, bem como propôs orientações para ações ambientais dos Estados e das organizações presentes. Os documentos advindos da CNUMAH tornaram-se referência para as conferências posteriores e para a criação do Programa das Nações Unidades sobre o Meio Ambiente (PNUMA) que é uma forma institucionalizada de monitoramento e incentivo a proteção ambiental em nível global (REIGOTA, 2006; DIAS, 2010).

Em 1987, por solicitação da ONU, é publicado o Relatório de Brundtland ou Nosso Futuro Comum (Our Common Future) que abordou e conceituou pela primeira vez o Desenvolvimento Sustentável, constituído como uma alternativa para os Estados produzirem sem comprometer ou degradar a qualidade ambiental, aliando a produção (econômico) e preservação (social e ambiental), assim para o relatório o Desenvolvimento Sustentável é concebido como aquele “[...] que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades” (WCED, 1987, n. p.).

Para Bursztyn & Bursztyn (2012) o conceito de DS está ainda em construção, e na visão da sociedade pós-industrial, o mote desenvolvimento sustentável é configurado pela interação harmônica e equilibrada dos três elementos que servem para produção de riqueza, qual seja: capital/econômico (K), recursos naturais/ambiental (N) e Trabalho/social (L).

 

 

Figura 1 - A utopia do desenvolvimento, fase pós-industrial

Fonte: Bursztyn & Bursztyn (2012, p. 41)

 

 

Nessa concepção de DS os responsáveis pelas decisões políticas advinda por meio da governança, partilhariam os espaços de poder entre o poder público e a sociedade civil. O produtivismo estaria assentado na durabilidade dos processos produtivos, e não mais em produção de descartáveis (curto prazo). A noção de economia verde surge como o novo molde para a antiga economia que se apropriava de forma predatória dos recursos naturais (BURSZTYN & BURSZTYN, 2012).

Em 1992, cinco anos após a publicação do Relatório de Brundtland, ocorreu na cidade do Rio de Janeiro (Brasil), a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), ou Conferência do Rio, Cúpula da Terra, ECO-92 ou RIO-92, considerada o maior evento e mais importante das Nações Unidas, os participantes presentes a partir das discussões reiteraram alguns dos princípios da Declaração de Estocolmo e debateram as possibilidades e formas de implementação do desenvolvimento sustentável ao estabelecerem novos princípios que culminaram com a aprovação de cinco acordos internacionais, quais sejam: a) Agenda 21; b) Declaração do Rio; c) Declaração de princípios sobre florestas; d) Convenção sobre diversidade biológica e a convenção sobre mudanças climáticas; e e) o Tratado das organizações não-governamentais. Após a Conferência do Rio de 1992, ocorreram duas outras que tinha como objetivo primordial avaliar a implementação dos acordos dessa conferência: a RIO+10, em 2002, ocorrida na cidade de Johannesburgo (África do Sul) e a RIO+20, em 2012, ocorrida novamente na cidade do Rio de Janeiro (Brasil) (BURSZTYN & BURSZTYN, 2012).

Essencialmente todas as conferências contribuíram significativamente no reconhecimento do meio ambiente como um direito. As discussões nos âmbitos internacionais e nacionais tornaram-se um parâmetro para atuação das gestões públicas nos municípios ao inserir os princípios da Agenda 21 nas ações locais, tal como a participação popular por meio dos conselhos ambientais, como forma de buscar alternativas para efetivar o desenvolvimento sustentável local, e contribuir por um meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

 

 

2.2 Meio Ambiente: Conceitos, classificações e espécies

 

 

Em uma acepção geral, o termo “meio ambiente” configura-se como um pleonasmo, pois as palavras “meio” e “ambiente” são sinônimos. O termo “meio” significa aquilo que está no centro e “ambiente” (do latin ambiens, entis) significa aquilo que rodeia. Ambos os termos expressam o significado de algo que envolve ou meio onde se vive (MACHADO, 2015).

O meio ambiente possui significações e conceituações diversas que variam conforme as diversas áreas do conhecimento. Porém, para este trabalho adotou-se a conceituação jurídica do meio ambiente, haja vista a natureza da pesquisa ao tratar com conselheiros ambientais que são atuam nas esferasde controle, formulação e regulamentações de políticas ambientais que fundamentalmente ocorre na seara jurídico-político.

Nessa perspectiva, o meio ambiente consiste na inter-relação entre o homem e a natureza, em que o primeiro faz parte do segundo, e essa relação é necessária para sua sobrevivência. Portanto, há uma solidariedade entre ambos, corrente denominada de antropocentrismo alargado (LEITE, 2015), e é com base nessa corrente de pensamento que é dado o tratamento jurídico do meio ambiente:

 

 

No conceito jurídico mais em uso de meio ambiente podemos distinguir duas perspectivas principais: uma estrita e outra ampla. Numa visão estrita, o meio ambiente nada mais é do que a expressão do patrimônio natural e as relações com e entre os seres vivos. Tal noção, é evidente, despreza tudo aquilo que não diga respeito aos recursos naturais. Numa concepção ampla, que vai além dos limites estreitos fixados pela Ecologia tradicional, o meio ambiente abrange toda a natureza original (natural) e artificial, assim como os bens culturais correlatos. Temos aqui, então, um detalhamento do tema: de um lado, com o meio ambiente natural, ou físico, constituído pelo solo, pela água, pelo ar, pela energia, pela fauna e pela flora; e, do outro, com o meio ambiente artificial (ou humano), formado pelas edificações, equipamentos e alterações produzidos pelo homem, enfim, os assentamentos de natureza urbanística e demais construções (MILARÉ, 2014, p. 137-8).

 

 

A proteção jurídica se refere a todo ecossistema, que necessariamente não é somente o natural, mas também os “ecossistemas sociais” (MILARÉ, 2014). O conceito legal do meio ambiente surgiu a partir da promulgação da Lei n.º 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), considerando o meio ambiente como “[...] o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (Artigo 3º, I, da PNMA) e assim, “[...] considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo” (Artigo 2º, II, da PNMA).

Por sua vez, a Constituição Federal de 1988 elevou o meio ambiente ao status de direito fundamental, inserindo em seu texto o artigo 225 [3], em que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, sendo esse um bem de uso comum do povo, necessitando de ações governamentais e da coletividade para manutenção do equilíbrio ecológico para assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental e à proteção da dignidade da vida humana (FIORILLO, 2012).

Assim, o conceito jurídico do meio ambiente é abrangido em quatro espécies que interagem entre si, são o ambiente: natural, artificial, cultural e do trabalho (FIORILLO, 2012; MILARÉ, 2014; LEITE, 2015). O meio ambiente natural (ou físico) é formado pelos elementos abióticos (ar, água e solo) e os bióticos (flora e fauna) constituindo o patrimônio ambiental natural, elementos apresentados sistematicamente nos diversos ecossistemas que não são isolados, e inter-relacionam entre si em uma homeostase, formando uma “teia da vida” (CAPRA, 1996), cuja distorção de qualquer um dos recursos afetarão outros, sendo necessário os seres humanos gerenciarem contenciosamente esses recursos mantendo o equilíbrio dinâmico nas relações humano-natureza (MILARÉ, 2014). 

O meio ambiente artificial, construído ou urbanístico é composto pelas paisagens naturais construídas, modificadas ou transformada pela sociedade humana que constituem o patrimônio ambiental artificial, formado essencialmente pelos ambientes e paisagens urbanas, e até as paisagens e ambiente rurais com as culturas artificiais (animal e vegetal). Esse meio passa a ser objeto das políticas ambientais, uma vez que mantém vínculos com os outros ambientes (natural, cultural e do trabalho) e, quando utilizados, incorpora os recursos destes para a formação da paisagem urbana e rural. Os vínculos e relações presentes nesses ambientes demandam regulamentação, gerenciamento e controle dos conflitos existentes nesse contexto, com vistas a mitigação dos impactos ambientais (poluições, depredações, exploração, etc.) que prejudiquem o equilíbrio ecológico e a sadia qualidade de vida da população (MILARÉ, 2014; FIORILLO, 2012).

O meio ambiente cultural decorre do processo histórico-cultural influenciando na construção da identidade multicultural e de seus bens culturais, formado por bens materiais ou imateriais, tangíveis ou intangíveis, por meio de elementos paisagísticos (conjunto urbanos ou sítios), formas de expressão, modos de criação e vivência, criações (cientificas, artísticas e tecnológicas) e obras, objetos, edificações, documentos e demais espaços de manifestações que tenham como referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos de formação da sociedade e da história brasileira, compondo assim o patrimônio ambiental cultural indispensável para manutenção da qualidade de vida e do ambiente (LEITE, 2015; MILARÉ, 2014).

O meio ambiente do trabalho, por sua vez, constitui o local onde os indivíduos realizam suas atividades laborativas, independentemente de remuneração, cujos fatores (ferramentas, maquinas, agentes bio-físico-químicos, operacional, legal, etc) devem ser mantidos em condições de salubridade e em equilíbrio, não comprometendo da incolumidade físico-psicológico desses indivíduos (FARIAS, 2009).

No que refere-se a classificação jurídica, o meio ambiente, configura-se como um macrobem jurídico de a) uso comum do povo; b) pertencente a toda coletividade; c) Incorpóreo posto que não se constitui como objeto material suscetível a estipulação de valor. d) Indivisível é composto por um complexo ambiental de microbens, que devem ser vistos de forma integral ou global, não suscetível a separação; e) Indisponível, o meio ambiente não pode ser apropriação exclusiva; f) Integeracional, pois a geração presente tem o dever de cuidar do ambiente, e “entregar” (ecologicamente equilibrado) para as gerações futuras; g) Metaindividual (supraindividual ou transindividual), pois o ambiente transcende a esfera do indivíduo, referindo sempre a coletividade (LEITE, 2015).

A garantida de um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado que permita aos indivíduos desfrutarem uma vida digna, inseriu o meio ambiente como um Direito Humano Fundamental de terceira dimensão (ou geração), conforme defende Bobbio (1992, p. 6) que “[...] ao lado dos direitos, que foram chamados de direitos da segunda geração, emergiram hoje os chamados direitos da terceira geração [...] o mais importante deles é o reivindicado pelos movimentos ecológicos: o direito de viver num ambiente não poluído”, incumbindo a responsabilidade para a coletividade e os poderes públicos a busca pela garantia de um ambiente socialmente e ecologicamente sustentável. 

Destarte, o meio ambiente se constitui de uma interação complexa entre a sociedade humana e os elementos do ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho no contexto do ecossistema global, cujos resultados dessas interações propiciem um desenvolvimento sadio e ecologicamente equilibrado para todas as formas de vida das presente e futuras gerações (COIMBRA, 2002; SILVA, 2013; LEITE, 2015).  

A interação entre as quatro espécies de meio ambiente deve ser vista sob um processo holístico, buscando o maior equilíbrio possível entre eles como forma de assegurar esse direito fundamental, assim, compreender os aspectos conceituais e formativo do meio ambiente contribui para o exercício da cidadania e a participação ambiental. 

 

 

3 METODOLOGIA

 

 

A pesquisa se constituiu quanto ao método de abordagem qualitativo. Quanto aos fins consistiu em uma pesquisa descritiva e quanto aos meios, a pesquisa se caracterizou de campo (VERGARA, 2011).

O objeto de estudo foi o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) domunicípio de Mossoró, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, situado na Região Nordeste do Brasil, possuindo uma área total de 2 099,36 km² e contando com uma população em 291.937 habitantes (IBGE, 2016).

 

 

Figura 2–Localização do município de Mossoró

Ficheiro:RioGrandedoNorte Municip Mossoro.svg

Fonte: Wikipédia, 2017.

 

 

Os sujeitos da pesquisa foram os conselheiros titulares representantes do segmento do poder público e da sociedade civil no CONDEMA.

No município de Mossoró a formação e composição do CONDEMA são regulamentadas pela Lei Municipal nº 1.267 de 30 de dezembro de 1998 e pelo artigo 5º do Decreto Municipal n.º 3.367, de 23 de janeiro de 2009 (Aprovou o Regimento Interno do CONDEMA), ambos documentos alterados pela Lei Municipal n.º 2.744, de 18 de maio de 2011.

Portanto, a composição do conselho ambiental do município de Mossoró é formado por 8 (oito) representantes do poder público e 8 (oito) representantes da sociedade civil. Desta forma o total de sujeitos englobado a seleção de 16 conselheiros ambientais.

Para essa pesquisa foram selecionados os 16 conselheiros da gestão 2014-2015, desses: a) 5 (cinco) aceitaram e participaram da entrevista; b) 2 (dois) aceitaram participar, mas nas cinco tentativas de entrevista-los foram sem sucesso; c) 5 (cinco) conselheiros não aceitaram ou desistiram de participar no meio das entrevistas; d) 4 (quatro) não moravam mais no município e não responderam as tentativas de contato por e-mail e telefone.

Acoletados dados foi realizada por meio de entrevista com roteiro semiestruturado.As entrevistas foram realizadas entre os meses de maio a agosto de 2016, e foi realizada de forma presencial e individual, em que o entrevistado pode escolher o local de realização. Os casos em que o local de realização foi a Secretaria de Meio Ambiente a entrevista ocorreu de forma individual em uma sala reservada com a presença somente do pesquisador e do entrevistado.

O tratamento e análise desses dados obtidos com asrespostas dos dois quesitos foram feitos por meio do método da Técnica Interpretativa, em que se observou e interpretou as respostas por conceitos e palavras-chave adotadas pela pesquisa, destacando-se pontos relevantes e transcrevendo algumas respostas, quando necessário, confrontando as afirmações dos entrevistados com os dados da pesquisa documental e bibliográfica. Para auxiliar na operacionalização dessas análises qualitativas foi também utilizado o Software NVivo® (Licença NVD11 LZ000 BH020 XRE8G UO9UF), em que algumas respostas foram codificadas em forma de “Nós” cujo resultado foi gerado pela técnica “nuvem de palavras”, apontando as palavras 50 palavras mais frequentes dos nós.

 

 

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

 

 

O conhecimento sobre o meio ambiente é complexo, pois suas significações e conceituações perpassam por várias áreas de conhecimento, não existindo um conceito único e preciso, ou seja, é um diálogo de saberes e linguagens que coabitam com suas contradições. Os saberes ambientais são interdisciplinares extrapolam o campo do conhecimento científico para promover “[...] possíveis articulações entre ciências e os processos de internalização do saber ambiental emergente nos árduos núcleos da racionalidade científica, e a hibridização das ciências com o campo dos saberes “tradicionais”, populares e locais” (LEFF, 2011, p. 317).

No sentido das ideias de Leff (2011), o CONDEMA configura-se com um espaço estratégico para integração dos diversos saberes de forma interdisciplinar, cujo saber ambiental produzido é externalizado e aplicado para o enfrentamento dos problemas ambientais locais por meio do processo de gestão, que para o autor toda intervenção e apropriação da natureza alude ser estratégias de poder no saber.

Assim, o conhecimento dos conselheiros sobre o meio ambiente repercute em sua relação com o ambiente e com processo participativo no CONDEMA. Para tanto, foi adotado nessa pesquisa a conceituação jurídica de meio ambiente que abrange o ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho (FIORILLO, 2012; MILARÉ, 2014; MACHADO, 2015; LEITE, 2015).

Os conselheiros entrevistados apresentaram em sua maioria uma compreensão ampliada da conceituação de meio ambiente como todos os elementos que compõe a vida, como se vê:

 

 

Meio ambiente pra mim é tudo aquilo que me cerca (CONSELHEIRO 3).

 

Eu acho que o meio ambiente é tudo aquilo que nos rodeia e tudo aquilo que nos sustenta vivo. (...) então você tem que é tentar fazer com que dentro das cidades tenha condições favoráveis de vida pra os animais, pra o ser humano, dentro da cidade seja uma convivência pacifica entre todos os seres vivos. Mesmo sendo a cidade o meio ambiente construído. É isso aí no campo principalmente, eu acho que a gente deve preservar, tentar preservar o que existe de meio ambiente, de recurso naturais, água principalmente que é nossa fonte maior de vida, é na hora que a gente [...] (CONSELHEIRO 4).

 

Eu acho assim.... que meio ambiente é tudo, é nossa vida. Se a gente não cuida do meio ambiente a gente não tem vida, né? (...) mas meio ambiente pra mim é saúde, educação, né? [...] (CONSELHEIRO 5).

 

 

Para o conselheiro 2 o meio ambiente se associa a qualidade de vida e ao equilíbrio no uso dos recursos naturais, apresentando um conceito constitucionalista do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como se vê:

 

 

Meio ambiente pra mim é premissa de qualidade de vida, a gente tem que buscar um meio ambiente sempre equilibrado, a gente tem que tratar o meio ambiente com respeito, preserva-lo, por que existe uma relação direta entre qualidade do meio ambiente e qualidade de vida, se assim não fosse o legislador constituinte não elencaria é o meio ambiente equilibrado como condição, premissa para se ter uma vida com qualidade (CONSELHEIRO 2).

 

 

E ainda foi levantado a complexidade do entendimento e as significações do que seria o meio ambiente, levantando a questão para a transdisciplinaridade da área ambiental (REIGOTA, 2006), formada por elementos interdependentes:

 

 

[...] Então ele é muito muito amplo, muito mais amplo do que simplesmente você pensar só no meio, você pensar ar, você pensar em alguns elementos de forma isolada, então é algo bem mais amplo e que se a gente começar a ver de forma dissociada a gente não consegue evoluir bastante e tentar resolver alguns problemas que podem ser necessários ser resolvidos (CONSELHEIRO 1).

 

 

Todas as respostas dos conselheiros sobre suas concepções de meio ambiente, podem ser sintetizadas na forma de nuvem de palavras (Figura 3), como se vê abaixo:

 

 

Figura 3 - Nuvem de palavras conceituação de meio ambiente

Fonte: Elaboração do autor gerado pelo NVivo com base nas entrevistas

 

 

A figura tem como eixo central as palavras: qualidade e preservar. Em segundo plano, as palavras: cidades, condução, equilibrado e impacto. Portanto o mote do conceito se relacionam com a ideia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, sadio e de qualidade, com destaques para as inter-relações entre as ações dos indivíduos e a preservação do ambiente diante aos impactos causados pelas ações antrópicas, tal concepção está alinhada com o conceito proposto pelos autores Fiorillo (2012), Milaré (2014) e Leite (2015) em que deve-se levar em conta a interação existente entre o homem e natureza, pois o ambiente é formado pelo conjunto interativo de elementos naturais, artificias, culturais e do trabalho.

Ainda é de se observar palavras que também estão relacionadas na conceituação como sustentabilidade, geração, crescimento, trabalho, educação, animais e urbanismo. Constatando a compreensão e visão ampliada dos conselheiros do que seja o meio ambiente e os elementos que o constitui.

 Na atualidade a visão do meio ambiente está articulada ao conceito de desenvolvimento sustentável, que após a RIO-92 passou a direcionar e nortear a atuação pública e privada com relação ao uso dos recursos naturais e na busca de um comportamento ecologicamente adequado, levando em consideração as dimensões ambientais, econômicas e sociais para a promoção do desenvolvimento local (BURSZTYN & BURSZTYN, 2012).

As ações do CONDEMA enquanto decisões estratégicas de desenvolvimento socioeconômico e ambiental precisam levar em consideração os aspectos desse conceito. Para tanto a conceituação de desenvolvimento sustentável, nessa pesquisa, está apoiada na definição do Relatório de Brundland, amplamente adotada em todas as literaturas do tema.

Para tanto, os conselheiros quando questionados sobre o que entendia por desenvolvimento sustentável apresentam uma ideia associada ao equilíbrio entre o crescimento econômico, a preservação ambiental e o desenvolvimento social, como se vê:

 

 

Seria crescer, evoluircom os recursos necessários de forma equilibrada. Então, é eu me equilibrar, é eu conseguir crescer com bastante... Enfim, o desenvolvimento sustentável é justamente você ter formas de não agredir ou minimizar a agressão, certo? Ao meio ambiente de forma que eu consiga crescer, evoluir, produzir, de formaequilibrada (CONSELHEIRO 1).

 

Desenvolvimento sustentável...É isso que a gente faz, pega aquilo que não serve para você e transforma em geração de renda. Acho que só não é só sustentável, acho que é economia é tudo aquilo que é lixo, desperdiçado, pode muito bem se transformar em outra coisa (CONSELHEIRO 5).

 

 

 

É possível observar ainda que nos conceitos apresentados aparecem termos importantes para o conceito de DS como gerações e futuras, uma vez que o conceito apresenta a preocupação de explorar a natureza, mas de foram que leve em consideração as gerações futuras, conforme se observa na fala do conselheiro entrevistado:

 

 

Um equilíbrio entre a exploração da atividade econômica e a preservação do meio ambiente, nem só do meio ambiente se vive uma sociedade moderna, e nem só do desenvolvimento da atividade econômica se vive o homem, até porque a atividade econômica depende diretamente do meio ambiente, então eu penso que seria o equilíbrio na balança do desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente. Nem tanto, nem tão pouco. Nem extrativista somente, voltaríamos aos primórdios de uma sociedade agraria, coletora, né? Também nem somente a exploração, a devastação, né? Em virtude do interesse econômico (CONSELHEIRO 2).

 

 

As respostas analisadas tiveram como resultado a nuvem de palavras (Figura 4), em que o termo mais frequente nas falas dos conselheiros, em um plano central: humano. Em um plano secundário: recursos, atividade, crescer e econômica. Em um terceiro plano tem-se as palavras: preservar/preservação, exploração, equilíbrio/equilibrada, econômico, evoluir e natureza.

 

 

Figura 4 - Nuvem de palavras conceituação de desenvolvimento sustentável

Fonte: Elaboração do autor gerado pelo NVivo com base nas entrevistas

 

 

Percebe-se que, de modo geral, o entendimento conceitual do desenvolvimento sustentável dos entrevistados apresenta os núcleo-chave do conceito é centrado na palavra humano, em volta aparecem palavras que denotam o conceito e a finalidade da sustentabilidade que é o equilíbrio entre o crescimento econômico e a preservação dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações humanas, assim formalizando, conforme as ideias de Bursztyn & Bursztyn (2012), o tripé de fatores ambientais, econômicos e sociais.

De acordo com Fonseca, Bursztyn & Moura (2012, p. 188) “[...] para que os conselheiros possam participar de maneira livre e capacitada, é necessário que os mesmos tenham conhecimento específicos da área ambiental e das variadas subdivisões dentro dessa área”, então a partir da representação em nuvem e das falas dos conselheiros que trouxeram as conceituações de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, levando em consideração todos os aspectos adotados nessa pesquisa.

 

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 

A complexidade do saber ambiental se constitui como um fator necessário para a atuação em prol da proteção social, política e jurídica do meio ambiente. Nesse sentido a conceituação do meio ambiente engloba diversas áreas do saber cientifico e a formação o ambiente abrange vários aspectos (natural, artificial, cultural e do trabalho).

Além da compreensão do meio ambiente é preciso entender os conceitos correlacionados a ele, que atualmente visa disciplinar a forma de atuação da sociedade, empresas e do poder público em relação ao ambiente. Dentre esses conceitos tem-se o Desenvolvimento Sustentável, que tem orientado essas ações de modo que se estabeleça um paradigma de atuação no uso dos recursos ambientais de forma sustentável, preservando para as presentes e futuras gerações.

Compreender esses conceitos é uma necessidade e uma forma de influenciar nas práticas e comportamentos cotidianos em relação aos bens ambientais. Assim, a pesquisa demonstrou os conselheiros de meio ambiente de Mossoró-RN possuem uma concepção sobre meio ambiente ligada as ideias do conceito jurídico enfocando na qualidade e na preservação ambiental. Em relação a concepção de desenvolvimento sustentável os conselheiros apresentaram noção semelhante aos preceitos desse conceito, envolvendo as dimensões ambientais, econômicas e sociais.

É possível inferir que os conselheiros entrevistados detinham entendimento conceitual de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, o que pode ser um pressuposto positivo para aplicabilidade desses conceitos nos seus entendimentos, participações e decisões dentro e fora do CONDEMA.

 

 

NOTAS

 

 

[1] Ação antrópica é toda ação provinda do homem. As consequências da ação antrópica, como geradora de impacto ambiental, incluem fatores como a dinâmica populacional (aglomerações, crescimento populacional, deslocamentos, fluxos migratórios), o uso e a ocupação do solo (expansão urbana, paisagismo, instalações de infraestrutura, rede viária, etc.), a produção cultural e também as ações de proteção e recuperação de áreas específicas (BRASIL, PCNs, 1997, v. 9, p. 27).

 

[2] População Mundial. Disponível em: . Acesso em: 20 de abr. de 2017.

 

[3] Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

 

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Ilustrações: Silvana Santos