TF GARANTE ROTULAGEM DE QUALQUER TEOR
DE TRANSGÊNICOS, FRUTO DE AÇÃO DO IDEC
Ministro rejeita recurso e mantém decisão obtida pelo Idec que exige informação
no rótulo sobre uso de ingredientes geneticamente modificados,
independentemente da quantidade.
O direito dos consumidores brasileiros à informação
sobre transgênicos volta a prevalecer. Em decisão proferida no último
dia 12, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin manteve a
decisão obtida pelo Idec e voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos
que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da
quantidade presente.
A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do
ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da
Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia) contra a decisão do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação
do Idec.
A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a competência” do STF
de decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou. Em
decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o ministro relator do
processo validou a decisão do Tribunal.
Código do Consumidor x Decreto
A decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do Idec de rotulagem de
qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do Decreto n°
4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que
contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados.
O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa
do Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto.
“A decisão do STF é muito importante neste momento, pois enfraquece o PL
que quer acabar com a rotulagem de transgênicos. Ela mantém a decisão fruto de
uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos geneticamente
modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC”,
destaca Claudia Pontes Almeida, advogada do Instituto.
A União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para que o tema seja
analisado pelo plenário do STF. Mas, por hora, o direito à informação venceu
mais uma vez.
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