O conhecimento liberta, a ciência ilumina, informação salva vidas! – André Trigueiro
ISSN 1678-0701 · Volume XXII, Número 87 · Junho-Agosto/2024
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30/05/2024 (Nº 87) DESCARTE DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE BEBÊS: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA (IN)SUSTENTABILIDADE
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DESCARTE DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE BEBÊS: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA (IN)SUSTENTABILIDADE



Mariana Galvan dos Santos

marianagalvansantos@gmail.com



RESUMO: O artigo trata sobre a utilização em grande quantidade de fraldas descartáveis nos primeiros anos de vida de um bebê e o seu impacto ambiental, tendo em vista o direito ambiental e a insustentabilidade dessa utilização e descarte colossal. Esta é uma forma de repassar a educação ambiental em clínicas, pediátricas, berçários, hospitais, escolas infantis.

Palavra-chave: Resíduos, sustentabilidade, educação ambiental



ABSTRACT: The article deals with the large quantity use of disposable diapers in the first years of a baby's life and its environmental impact, taking into account environmental law and the unsustainability of this colossal use and disposal. This is a way of passing on environmental education in clinics, pediatrics, nurseries, hospitals and children's schools.

Keyword: Waste, sustainability, environmental education





1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo analisar o uso demasiado de fraldas descartáveis na atualidade, e o seu consequente descarte nos primeiros anos de vida de um bebê, sob a ótica da insustentabilidade deste modelo em razão do alto impacto que traz ao meio ambiente (desde o plástico do produto e embalagem até os recursos consumidos para a sua fabricação e para o seu descarte).

O tema trabalhado possui relevância à medida que os recursos naturais são finitos e o meio ambiente vem sendo cada dia mais abalado e prejudicado pelas novas invenções que buscam trazer comodidades à sociedade; sociedade esta que cada vez se sente com menos tempo e utiliza-se de meios mais práticos e menos trabalhosos.

Por tais razões, a pesquisa visa o estudo do descarte dos resíduos produzidos por bebês, principalmente as fraldas, seu impacto no meio ambiente e quais soluções poderiam ser dadas ao imbróglio. A fim de responder ao problema utiliza-se a técnica de pesquisa bibliográfica, de acordo com a doutrina e produções científicas acerca do tema. Também, utiliza-se da abordagem dedutiva e da natureza qualitativa da pesquisa.

Neste intuito, o artigo foi dividido em dois momentos: inicialmente tratando do consumismo e do consumo de fraldas descartáveis nos primeiros anos de vida de um bebê; e em um segundo momento, tratando sobre maneiras de minimizar os danos ao meio ambiente a partir da utilização de fraldas de forma mais consciente.

Cabe ressaltar que, em razão de ser um tema presente em milhões de famílias (não apenas as brasileiras), a presente pesquisa não pretende pôr fim à discussão apresentada, mas visa a abertura de diálogo acerca de meios alternativos à utilização das fraldas e também das possibilidades tecnológicas de criar novos mecanismos que mitiguem os danos ao meio ambiente, a partir da sustentabilidade.



2 DA SOCIEDADE CONSUMISTA, DO DESCARTE DE RESÍDUOS E DO CONSUMO DE FRALDAS NOS PRIMEIROS ANOS DE VIDA DE UM BEBÊ

A fim de introduzir o assunto, necessário ressaltar que os resíduos são um problema atual, decorrente da sociedade industrial e de consumo. Tal industrialização gera uma produção em massa e em grande quantidade de determinados bens, de modo que o número de resíduos produzidos também será em grande quantidade. Como um ciclo, o consumismo gera uma demanda muito maior por estes bens e, em decorrência deste consumo, o descarte de objetos e a busca por novos é o que gera a demanda que alimenta a indústria (ABI-EÇAB; KURKOWSKI, 2022, p. 328).

Conforme dispõe o Manual de Educação do Consumo Sustentável (2005), foi a partir da alavancada do movimento ambientalista que passaram a surgir novos argumentos contra os hábitos ostensivos e consumistas, mostrando que o padrão de consumo atual das sociedades modernas é ambientalmente insustentável. Nesse seguimento, é possível verificar que não há recursos naturais suficientes para a atual sociedade de consumo, uma vez que não são recursos infinitos, ou seja, não podem ser utilizados de forma irresponsável.

Dessa forma, os recursos estão se esgotando, diante da “exploração excessiva que ameaça a estabilidade dos seus sistemas de sustentação”. Na mesma ótica, é importante ressaltar que mesmo com tanta exploração, aquilo que resulta dela não é dividida de forma igualitária, e sim somente parte minoritária da população possui acesso a estes resultados de forma positiva. Situação a qual pode-se visualizar que se o consumismo demonstra uma vasta disparidade intergeracional, “o ambientalismo veio mostrar que o consumismo indica também uma desigualdade intergeracional, já que este estilo de vida ostentatório e desigual pode dificultar a garantia de serviços ambientais equivalentes para as futuras gerações” (Consumo sustentável: Manual da Educação, 2005).

Sob a ótica da legislação, a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define, em seu art. 3º, XVI, como resíduos sólidos, “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água” (BRASIL, 2010).

Nesse sentido, é de suma importância entender que há uma demasiada diferença entre resíduos e rejeitos sólidos, de forma que os rejeitos sólidos não são reaproveitáveis de forma alguma, “resíduo é gênero (qualquer coisa descartada resultante de atividades humanas), devendo ter destinação final ambientalmente adequada, enquanto rejeito é espécie de resíduo, cujo reaproveitamento é inviável, sendo destinado à disposição final” (ABI-EÇAB; KURKOWSKI, 2022, p. 328).

A citada lei previu a prevenção e a redução na geração de resíduos, por meio de um consumo sustentável, da reciclagem, da reutilização de resíduos sólidos e a destinação adequada de rejeitos. Ainda “instituiu a responsabilidade compartilhada aos geradores de resíduos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos, na logística reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo” (SILVA; CABRAL; DA SILVA; DE LIMA, 2020, p. 3).

Segundo o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, resíduo sólido domiciliar é aquele originado da vida diária das residências, constituído por restos de alimentos como cascas de frutas, verduras, legumes, produtos deteriorados, jornais e revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens, incluindo produtos que podem ser tóxicos.

No tocante à sociedade contemporânea, o sociólogo Zygmunt Bauman (2008, p.42) caracteriza e distingue a sociedade em dois tempos: a sociedade sólida, na qual o status proporcionado pelos produtos é dado em razão da sua durabilidade, grau de solidez e resistência aos poderes destrutivos do tempo; e a sociedade-líquida, que possui como característica o uso imediato dos objetos e sua rápida substituição.

É nesta sociedade líquida, referida por Bauman, que a comodidade e praticidade ganham espaço, inclusive em razão da rotina acelerada de diversas famílias. No tocante ao uso das fraldas descartáveis, tem-se que são usadas em milhares, gerando centenas de quilos de plástico, quilômetros de latas de alumínio, entre outras superficialidades que são “empurradas” para os papais e mamães, gerando um aumento no índice do hiper consumo insustentável e desnecessário (ENZALADOR, 2010, p.12).

No que diz respeito ao tema objeto da presente pesquisa e o surgimento das fraldas, há registros desde os tempos antigos que se referem à roupa especial usada para os bebês (egípcios, astecas, romanos e várias civilizações que mencionam o uso de algum tipo de fralda). Há quem refira que as fraldas são um dos primeiros itens que distinguem homens de animais. Os americanos, no fim do século XIX, começaram a usar fraldas de pano, enquanto os britânicos usavam uma peça semelhante, que podia ser reutilizada e lavada várias vezes, sendo fixadas através de um alfinete. O problema de tal método era que a constante umidade do pano com a pele, causando fungos e bactérias no bebê (NASCIMENTO; BARROS, 2020, p. 83).

Observamos que o uso de fraldas descartáveis se encontra consolidado na sociedade contemporânea, sendo este item indispensável para a rotina moderna das famílias e considerado como um dos produtos de consumo mais significativos do século XX (NASCIMENTO; BARROS, 2020, p. 82).

Nesse sentido, as autoras preconizam que as fraldas como conhecemos hoje: descartáveis, foram desenvolvidas, essencialmente, pela evolução do papel da mulher na sociedade, de forma que quando a mulher começou a ter postos de trabalho, foi necessário mudar certos hábitos, tal como o da fralda de pano, que necessitava de tempo de lavagem à mão, e propiciava, mais facilmente, o desenvolvimento de fungos e bactérias. “O mercado de fraldas foi se desenvolvendo ao redor dessas questões e acompanhando o crescimento da necessidade de facilitação da mobilidade dos bebês, de seus pais e cuidadores característica da vida social moderna” (NASCIMENTO; BARROS, 2020, p. 82).

Veja-se então os seguintes, e alarmantes, dados:

Um bebê utiliza em média 124 fraldas descartáveis por mês, totalizando uma média de 3000 (três mil) fraldas em dois anos de vida; Só nos EUA jogam-se para o lixo 18 bilhões de fraldas descartáveis por ano. Uma vez usadas, cerca de 90 a 95% delas entram no ciclo do lixo caseiro e vão parar em lixões ou aterros, criando de imediato um problema de saúde pública; Anualmente são desperdiçados 100 000 toneladas de plástico e 800 000 toneladas de polpa de árvores (celulose utilizado na fabricação das fraldas descartáveis);

São necessários 400 - 800 kg de pasta de papel para sustentar um bebê, em termos de fraldas, durante 2 anos. Por outro lado, se optar pelas fraldas de pano, usará menos de 10 kg de algodão para dois anos de fraldas! Este é um meio significativo de reduzir o consumo de petróleo, e o algodão é um recurso facilmente renovável; De acordo com a CDC (Cotton Diaper Coalition), são necessárias “quantidades maciças de água” para transformar a polpa da madeira (celulose) em papel para descartáveis [...] A produção de uma fralda descartável tem um preço ambiental muito elevado em termos de água e energia (ENZALADOR, 2010, p.12).

Desse modo, percebe-se que mesmo as fraldas descartáveis apresentando claros benefícios ao conforto do bebê como a absorção e segurança, e apresentando benefícios também aos pais em termos de praticidade e qualidade de vida, do ponto de vista ambiental, são o terceiro maior item de consumo único em aterro sanitário, representando cerca de 4% dos resíduos sólidos, e utilizam vinte vezes mais matéria-prima (petróleo cru e polpa de madeira). Ainda, em relação à quantidade de água, as fraldas descartáveis apresentam um maior consumo, tanto na fabricação quanto no seu uso, se comparada com as fraldas que são reutilizáveis (FERNANDES; ROMERO; LEOCADIO; CASOTTI, 2022, p. 5).

Estudos apontam que o Brasil se encontra como o 6º mercado consumidor mundial de fraldas descartáveis, com uma média de consumo por criança de três mil fraldas até os três anos de idade. Como consequência deste consumo, temos então um volume médio de dois milhões de fraldas sendo descartadas ao lixo anualmente, sendo este o terceiro maior item individual de consumo em aterros sanitários (NASCIMENTO; BARROS, 2020, p. 82).

Assim, verifica-se que um bebê usa em torno ou mais que mil fraldas descartáveis apenas no primeiro ano de vida, sendo que após o descarte de tais produtos estes levam anos para se decompor no meio ambiente.

Sob essa ótica, cabe fazer uma breve menção do que se entende por dano ambiental. O “dano ambiental é um conceito abstrato, sendo considerado como a ação ou omissão prejudicial às diversas condições, às leis, às interações e influências de ordem física, química e biológica que reja a vida, em quaisquer de suas formas” (ANTUNES, 2021, p. 422).

Ainda no que concerne às fraldas descartáveis, temos que o seu surgimento remonta à década de 1950, iniciada com a ideia de Marion Donovan, que logo foi aperfeiçoada por Vic Mills e introduzida no mercado com o nome de Pampers. Cabe ressaltar, no entanto, a crítica já inicial à introdução das fraldas ao mercado: tal criação acabou por atrasar o treinamento do desfralde e impulsionou consideravelmente o mercado voltado para este tipo de produto (VERSIANI, 2019, p. 16).

Por exemplo, “O mercado de fraldas descartáveis faturou R$ 4,06 bilhões em 2015”, de forma que, quase a totalidade das famílias brasileiras utilizam esse tipo de fralda, uma vez que torna a higiene da criança mais rápida e prática. “O mercado de produtos descartáveis crescendo gera, consequentemente, um número expressivo de descarte após o uso, levando a uma maior degradação do meio ambiente. Com esse ciclo aberto — extrair, produzir, descartar — foi-se percebendo o dano acumulado de anos” (VERSIANI, 2019, p. 16).

As fraldas descartáveis são desenhadas no intuito de absorver e conter a urina e as fezes de bebês e crianças pequenas, sendo o seu design pensado para manter a pele seca, assim como para evitar vazamentos externos. Um dos principais atributos das fraldas descartáveis é justamente a efetividade em receber, absorver e reter os excrementos durante os primeiros dois ou três anos da vida de um bebê (BRADFIELD, 2017, p. 11).

Sobre esta mesma temática, é de suma importância ressaltar que “A fralda descartável é um produto que envolve alta tecnologia e a sua produção implica no consumo de vários recursos renováveis e não renováveis, uma diversidade de processos de produção de diferentes matérias primas transformadas, além de uso de água e energia elétrica” (NASCIMENTO; BARROS, 2020, p. 85).

Uma das grandes inovações tecnológicas trazidas pela fralda descartável foi a inserção do polímero superabsorvente (que permite o uso de menor quantidade de material para uma maior absorção dos fluidos), bem como seus demais materiais que exercem a função de impermeabilidade e a permeabilidade e difusão de líquidos, e também a minimização de vazamentos (BRADFIELD, 2017, p.2).

Assim, a fralda descartável é criada com “43% de polpa de celulose (celulose fluff), 27% de polímero superabsorvente (PSA), 10% de polipropileno (PP), 13% de polietileno (PE), e 7% de fitas, elásticos e adesivos”, estes componentes auxiliam na absorção dos líquidos e na prevenção de vazamentos (NASCIMENTO; BARROS, 2020, p. 85).

Ocorre que as fraldas estão classificadas como produtos pertencentes à categoria de bens de consumo de movimento rápido, ou seja, possui alto volume de produção e de compra frequente, mas com uma vida útil curtíssima (haja vista serem utilizadas apenas uma vez e após tornam-se resíduos) (VERSIANI, 2019, p. 22).

As fraldas descartáveis representam, no mercado de higiene, um gigante volume de produção, tendo em 2016 alcançado vendas no patamar de 175 bilhões de unidades. O desenvolvimento de novas tecnologias contribui de forma favorável à evolução das fraldas e de seus métodos de produção. Entretanto, o que requer a maior atenção é que o tempo de decomposição deste produto, que é estimado em torno de quinhentos anos (NASCIMENTO; BARROS, 2020, p.82).

Percebe-se que este mercado de produtos descartáveis, em especial o tema aqui tratado: das fraldas descartáveis, requer uma atenção urgente, acompanhada de mudança na postura dos pais e das empresas, tanto no material utilizado quanto na forma de descarte, e na visão de preservação do meio ambiente de toda a sociedade em geral, uma vez que a mudança somente ocorre a partir de esforços coletivos.



3 ALTERNATIVAS PARA MINIMIZAR OS DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELO CONSUMO DESENFRADO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

Ao mesmo tempo que uma parcela da sociedade apenas preocupa-se com a praticidade, visualiza-se que cada vez mais pessoas passam a entender que qualquer forma de acumulação material e interminável, assumida como progresso, não encontra futuro na contemporaneidade atual.

Nesse sentido, nas palavras de Alberto Acosta (2016, p. 104): “se queremos que a capacidade de absorção e resiliência da Terra não entre em colapso, devemos deixar de enxergar os recursos naturais como uma condição para o crescimento econômico”, e, dessa forma, “devemos aceitar que o ser humano se realiza em comunidade, com e em função de outros seres humanos, como parte integrante da Natureza, assumindo que os seres humanos somos Natureza, sem pretender dominá-la”.

A proteção do meio ambiente não se trata de uma questão de preservação passiva, mas sim, de uma política ativa preservacionista (não adianta continuar tentando remediar os danos sem uma efetiva mudança na forma de ver o mundo e a finitude dos recursos naturais), de forma que, “a despeito de ações poluentes, o ser humano pode enriquecer e melhorar o ambiente em que vive” (WENDY, 2018, p. 17).

Nas palavras do referido autor, “O direito ao meio ambiente equilibrado [...] é o resultado do processo de afirmação histórica dos direitos fundamentais no próprio estilo hegeliano”, ainda, quando se trata do “bem ambiental”, apesar de te ruma natureza “difusa e transindividual” deve ser amparado de forma individual, uma vez que “É de todo o indivíduo o direito ao meio ambiente equilibrado e ao desenvolvimento sustentável”, assim “é inquestionável que danos causados ao meio ambiente podem atingir, e quase sempre atingem, direitos coletivos e especialmente individuais” (WENDY, 2018, p. 64).

Veja-se que nesse sentido, a atitudes do consumidor e da sociedade como um todo está mudando, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC (2004, p. 11), o consumidor passa a prezar pelo correto comportamento das corporações, podendo citar, principalemente, “o respeito aos direitos humanos, trabalhistas e dos consumidores; a normas de preservação ambiental; a ética na publicidade e nas práticas empresariais; a promoção do bem-estar social; etc. A transparência das empresas [...] passa a ser [...] a principal ferramenta para o consumo consciente e cidadão”.

Assim, percebemos que o mercado mundial se encontra em constante evolução, sendo que esta mudança passa a ser percebida através do comportamento dos consumidores. São os consumidores que têm o poder de guiar o modelo de desenvolvimento, a fim de que seja alcançada uma utilização racional de recursos naturais e uma melhora na qualidade de vida da sociedade (VERSIANI, 2019, p.30).

Há que se falar, então, acerca da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos, além de estabelecer obrigações, traz responsabilidades para toda a cadeia de consumo, abrangendo desde a fabricação de produtos que sejam aptos à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada, até mesmo a fabricação que gere menor quantidade de resíduos sólidos possível (ANTUNES, 2021, p. 778).

No que diz respeito às embalagens, há importantes observações, de forma que as mesmas “devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem; cabendo aos respectivos responsáveis assegurar que elas” possuam diversos requisitos (ANTUNES, 2021, p. 779).

Passamos então a tratar do tema aqui proposto. Perceptível é de que com a popularização e aumento de consumo das fraldas descartáveis a partir da década de 80, houve a necessidade de voltar os estudos para os impactos ambientais causados pela produção de fraldas, descarte dos resíduos sólidos, e comparativos entre fraldas de pano e descartáveis (NASCIMENTO; BARROS, 2020, p.88). Sob esta perspectiva:

O Brasil aparece em 3º lugar mundial no consumo de produtos de higiene infantis. Em relação às fraldas descartáveis é o 6º consumidor mundial. Da população infantil de 10,3 milhões até 4 anos de idade apenas 27% consomem o produto, apresentando, portanto, potencial de crescimento desse mercado consumidor. O volume do consumo é refletido no descarte. Cada criança até os 3 anos de idade consome em média 3 mil fraldas descartáveis. As fraldas descartáveis são o terceiro maior item individual de consumo em aterros sanitários e representam cerca de 4% dos resíduos sólidos. No Brasil, 2% do lixo gerado são fraldas descartáveis, isso traduz-se em: 204 fraldas descartadas por segundo, 12.240 fraldas por minuto, 734.400 fraldas por hora, 17.625.600 fraldas por dia chegando a um volume estimado de 2 bilhões por ano (NASCIMENTO; BARROS, 2020, p. 88).

Quando pensamos em alternativas sustentáveis para as fraldas descartáveis, a primeira coisa que vem em nossa mente são as conhecidas fraldas reutilizáveis de pano. Ocorre que tais fraldas de pano também possuem seus problemas.

Há estudos que apontam que as fraldas de pano, ou seja, aquelas que são reutilizáveis, até reduzem o consumo de matéria-prima e a consequente geração de resíduos, contudo, elas consomem, por exemplo, muito mais energia, água e detergente para sua lavagem, os quais também produzem impactos ambientais (FERNANDES; ROMERO; LEOCADIO; CASOTTI, 2022, p.5).

Sob esta ótica, é complicado afirmar que determinado “tipo de fralda é ambientalmente melhor” que outro em uma análise feita de forma global, uma vez que há pontos negativos em diversas perspectivas (tal como o gasto de água para lavagem, o destarte, entre outros). Dessa forma, “percebe-se, então, que definir a sustentabilidade das práticas de consumo de alguns produtos, principalmente em algumas categorias específicas, a exemplo das fraldas, torna-se particularmente difícil e contestável” (FERNANDES; ROMERO; LEOCADIO; CASOTTI, 2022, p. 5).

A Lei nº 12.305/2010 traz “para diminuição do volume de resíduos sólidos em aterros sanitários é priorizar a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e posterior disposição dos rejeitos em aterros sanitários” (NASCIMENTO; BARROS, 2020, p. 91). Nessa perspectiva, com a análise de uma pesquisa de 2014, foi possível verificar que menos de novecentos municípios brasileiros tinham uma destinação correta de resíduos no aterro sanitário. Além de que, a situação piora na zona rural, de forma que 26,3% possui coleta de resíduos (NASCIMENTO; BARROS, 2020, p. 91)

Outra alternativa para reduzir este problema dos danos ambientais gerados pelo descarte de fraldas descartáveis é a diminuição do seu uso. Tal diminuição pode ser feita através da chamada “Comunicação de Eliminação”, que consiste na prática em que os responsáveis observam o bebê e, através da interpretação de alguns sinais dados, identificam o momento que haverá a evacuação, de modo que conseguem coordenar a eliminação no banheiro ao invés de utilizar a fralda. Tal comunicação, além diminuir o uso das fraldas, ainda aproxima os pais dos bebês (Versiani, 2019, p.15).

Há também a opção de tratamento dos Resíduos Sólidos Provenientes das Fraldas Descartáveis. Destacando-se as seguintes opções: a) Tratamento biológico dos resíduos: consiste em tratar tanto a parte orgânica quanto a parte inorgânica dos resíduos sólidos provenientes das fraldas descartáveis, sendo dividido em dois tipos diferentes: compostagem (processo controlado de decomposição aeróbica e exotérmica da substância biodegradável, através da ação de microrganismos autóctones, que liberam gás carbônico e vapor de água, produzindo por fim um produto estável e rico em matéria orgânica) e tratamento anaeróbio (digestão anaeróbia de resíduos com alto teor de matéria orgânica e na posterior possibilidade de transformação do biogás em eletricidade); b) Tratamento Mecânico Biológico (TMB) dos Resíduos: consiste na separação dos materiais recicláveis por diferentes métodos; c) Reciclagem e Separação Mecânica dos Resíduos de Fraldas Descartáveis: este último método possui um alto nível de incerteza sobre a comercialização e aceitabilidade da reutilização desse produto (MOREIRA, MENDES, PEREIRA, MENDES, 2020, p. 9/10).

Dessa forma, em sede de conclusão, verifica-se que o Direito, as instituições, as políticas e as instâncias governamentais têm evoluído gradualmente na temática. Muito embora ainda não seja o suficiente, a sociedade civil, com crescente consciência global, começa a dar início a uma série de ações e iniciativas, a fim de proteger a vida do ser humano e do próprio planeta (ACOSTA, 2016, p. 135).

Assim, verificamos que há urgência para o tratamento do assunto, haja vista o altíssimo número de consumo de fraldas descartáveis ano após ano, bem como o fator do longo prazo de decomposição dos resíduos.



4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente pesquisa buscou compreender os motivos que levam a sociedade atual ser praticamente dependente do uso das fraldas descartáveis, passando por uma análise da criação das fraldas até a atualidade.

Foram analisados os impactos gerados pelo uso das fraldas principalmente nos primeiros anos de vida de um bebê, bem como foram apresentadas alternativas para minimizar os impactos negativos que tal uso gera ao meio ambiente.

Desse modo, muito há que ser trabalhado e estudado, pois os benefícios, principalmente no que diz respeito à comodidade das fraldas descartáveis são demasiadamente grandes, de modo que é preciso trabalhar na conscientização das famílias acerca da necessidade de buscar meios menos prejudiciais ao meio ambiente, mas que não necessariamente regridam nas tecnologias e na praticidade.

Referências

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Ilustrações: Silvana Santos