O conhecimento liberta, a ciência ilumina, informação salva vidas! – André Trigueiro
ISSN 1678-0701 · Volume XXII, Número 87 · Junho-Agosto/2024
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O que fazer para melhorar o meio ambiente
As pessoas geram resíduos desde a hora que acordam, até a hora que vão dormir, todos os dias de suas vidas, pois de quase todas as ações realizadas no nosso cotidiano, sobram materiais, que perdem a utilidade ou que simplesmente já não queremos mais, e por isso os descartamos. O Brasil produz 82 milhões de toneladas de lixo por ano e só pouco mais de 2% são reciclados. (Fonte: Jornal Nacional) Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil – 2020, estudo realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELP, em média, cada brasileiro gera 379,2 kg de lixo por ano, ou seja, um pouco mais de 1 kg por dia. (Fonte: ABRELP) O volume de lixo aumentou excessivamente ao longo da história, em razão do desenvolvimento tecnológico, da urbanização e da modernização da sociedade, que trouxe uma enorme produção de materiais artificiais, em sua maior parte feitos de plástico descartável. Graves consequências ambientais e de saúde pública são geradas pelo consumo desenfreado e consequente descarte inadequado de resíduos sólidos. Na correria do dia a dia, nem nos damos conta do enorme volume de resíduos que geramos, e temos a falsa impressão de que ele desaparece quando o colocamos para fora de casa, para a coleta municipal. A coleta de resíduos sólidos é um serviço especializado no recolhimento desse material. Ocorre que esse resíduo, que descartamos todos os dias, não desaparece como pensamos ou gostaríamos. Eles são levados para aterros sanitários, na melhor das hipóteses, mas infelizmente em alguns lugares do Brasil e do mundo ainda é possível encontrar lixões a céu aberto, algo totalmente inadequado, insalubre e ilegal. Quais são as consequências do descarte inadequado de resíduos sólidos no meio ambiente? Os resíduos sólidos quando são descartados de forma e em locais inadequados impactam diretamente o meio ambiente e a saúde pública: alguns resíduos sólidos demoram muito tempo para se decompor e ficam se acumulando na natureza; além disso, os resíduos sólidos contaminam as águas dos rios, córregos, lagos, mares e oceanos, o que causa graves impactos na biodiversidade, contaminam o ar, o solo e o subsolo; modificam a paisagem, degradando as espécies vegetais locais; causam assoreamento de rios, córregos e lagos; atraem vetores de doenças como baratas, ratos, moscas, mosquitos e escorpiões; emitem poluentes diversos, em seu processo de decomposição, como gases, fuligem, dioxinas e chorume (líquido escuro que contém alta carga poluidora e é proveniente de matérias orgânicas em putrefação), além de outras substâncias, como metais pesados e patógenos, que podem causar inúmeras doenças, como: cólera, disenteria, febre tifoide, leishmaniose, leptospirose, peste bubônica, salmonela, toxoplasmose, dentre outras. Tudo isso também causa impactos na saúde psicológica das pessoas devido à poluição visual e ao mau cheiro, além de um grave problema social, pois muitas pessoas de baixa renda infelizmente vivem próximas a lixões e pegam materiais nesses locais para sobreviver. Essas pessoas estão expostas a inúmeras doenças e acidentes nesses locais. A solução seria unir essas pessoas em associações ou cooperativas de catadores, para instruí-las a respeito da forma adequada de lidar com esses materiais, além de lhes dar condições dignas e salubres de trabalho. O que é a coleta seletiva? É incrível, mas há riqueza no lixo! A maior parte dos resíduos sólidos descartados são materiais que podem ser reaproveitados e virar matéria-prima.
No Brasil, a coleta seletiva é realizada porta-a-porta ou nos Pontos de Entrega Voluntária (PEV) ou Ecopontos. A coleta porta-a-porta pode ser realizada tanto pelo prestador do serviço público de limpeza e manejo dos resíduos sólidos (público ou privado), quanto por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Nesse tipo de coleta, um veículo, geralmente um caminhão, passa em frente às residências e estabelecimentos recolhendo os resíduos que foram separados pelas pessoas. Já, os Pontos de Entrega Voluntária ou Ecopontos estão situados em locais estratégicos da cidade, para entrega dos resíduos separados, os quais serão coletados pelo poder público. Procure se informar na sua cidade.
E o que é a logística reversa? Segundo o SINIR:
Quais tipos de resíduos podem fazer parte da logística reversa? Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; baterias de chumbo ácido; eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; embalagens de aço; embalagens plásticas de óleos lubrificantes, embalagens em geral; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; medicamentos, seus resíduos e embalagens; óleos lubrificantes usados ou contaminados (OLUC); pilhas e baterias; pneus inservíveis; latas de alumínio para bebidas; dentre outros produtos. Leia a embalagem do produto e esteja atento às instruções do fabricante para realizar o descarte adequado.
CONHEÇA ALGUMAS INICIATIVAS E DESCUBRA PONTOS DE DESCARTE DE DETERMINADOS PRODUTOS:
Saiba mais sobre logística reversa visitando o site da CETESB: https://cetesb.sp.gov.br/ logisticareversa Conheça o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/12
Referências ABRELP.
Disponível em: https://abrelpe.org.br/ LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos. Manual de Orientação. Brasília, DF, 2017. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. https://www.gov.br/mma/pt-br NAÇÕES UNIDAS BRASIL. ODS. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. O hábito faz o lixo: Resíduos Sólidos para Jovens. São Paulo: SMA, 2014. SINIR. Disponível em: https://sinir.gov.br/
UFRRJ. Doenças relacionadas ao lixo. Disponível em: http://www.ufrrj.br/institutos/it/de/acidentes/lixo1.htm#:~:text=Doen%C3%A7as%20relacionadas%20ao%20lixo,triquinose%20e%20mais%20outras%20nove UOL. Lixo. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/o-lixo.htm |