Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
Início Cadastre-se! Procurar Área de autores Contato Apresentação(4) Normas de Publicação(1) Dicas e Curiosidades(7) Reflexão(3) Para Sensibilizar(1) Dinâmicas e Recursos Pedagógicos(6) Dúvidas(4) Entrevistas(4) Saber do Fazer(1) Culinária(1) Arte e Ambiente(1) Divulgação de Eventos(4) O que fazer para melhorar o meio ambiente(3) Sugestões bibliográficas(1) Educação(1) Você sabia que...(2) Reportagem(3) Educação e temas emergentes(1) Ações e projetos inspiradores(25) O Eco das Vozes(1) Do Linear ao Complexo(1) A Natureza Inspira(1) Notícias(21)   |  Números  
Artigos
27/09/2019 (Nº 69) EDUCAÇÃO AMBIENTAL E RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA EJA DO ENSINO MÉDIO
Link permanente: http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=3853 
  

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA EJA DO ENSINO MÉDIO



Maria do Socorro Lopes da Silva1; Antônio Roberto Xavier2; Elisângela André da Silva Costa3; Elcimar Simão Martins4; José Gerardo Vasconcelos5



1Professora Licenciada em Formação de Professores pela UECE e Mestranda em Sociobidiversidade e Tecnologias Sustentáveis pela Universidade Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB); socorrolopes.mi@gmail.com

2Doutor e Pós-doutor em Educação; Professor Permanente do Mestrado Acadêmico em Sociobiodiversidade e Tecnologias Sustentáveis (Masts) da Universidade Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB); roberto@unilab.edu.br

3Doutora e Pós-Doutora em Educação. Professora Permanente do Mestrado Profissional em Ensino e Formação Docente (UNILAB/IFCE); elisangelaandre@unilab.edu.br

4Doutor e Pós-doutor em Educação; Professor Permanente do Mestrado Acadêmico em Sociobiodiversidade e Tecnologias Sustentáveis (Masts) da Universidade Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB); elcimar@unilab.edu.br

5Doutor em Sociologia e Pós-doutor em História da Educação; Professor do programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Ceará (UFC); gerardovasconcelos1964@gmail.com



RESUMO



O progresso da modernidade parece paradoxal em si mesmo. Se o industrialismo trouxe consigo a modernização tecnológica e a produção cada vez maior e mais evoluída, também trouxe a poluição da biosfera e da atmosfera de maneira comprometedora da biodiversidade. A falta ou a inadequada coleta seletiva consequentemente atinge as três pilastras básicas de sobrevivência de seres vivos na terra: o solo, a água e o ar. O presente artigo tem por objetivo principal compreender a educação ambiental e resíduos sólidos urbanos no âmbito da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio da Educação Básica Pública.

Palavras-chave: Educação Ambiental. Resíduos Sólidos Urbanos. EJA.



ABSTRACT



The progress of modernity seems paradoxical in itself. If industrialism brought with it technological modernization and ever-increasing and more evolved production, it also brought pollution of the biosphere and the atmosphere in a manner that compromises biodiversity. The lack or inadequate selective collection consequently affects the three basic survival pillars of living things on earth: soil, water and air. The present article aims to understand environmental education and urban solid waste in the scope of Youth and Adult Education of Public Basic Education.

Keywords: Environmental Education. Urban solid waste. EJA.



Introdução

As escolas, instituições promulgadoras do saber constituído, devem trabalhar o conteúdo de forma contextualizada e problematizadora, que venha de fato impactar na mudança dos indivíduos sociais, contemplando as agressões ambientais existentes na atual conjuntura social, abrangendo as diferentes etapas e modalidades educacionais previstas na legislação brasileira. Por ocasião do presente estudo, direcionaremos o nosso olhar à Educação de Jovens e Adultos, que é uma modalidade de ensino inserida em âmbito escolar e composta por estudantes motivados a complementar seus estudos e buscar formas de inserção ou permanência no mercado de trabalho.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN n.º 9.394/96 (BRASIL, 1996) a Educação de Jovens e Adultos se destina àqueles que não tiveram acesso (ou não deram continuidade) aos estudos no Ensino Fundamental e Médio, na faixa etária de 15 a 17 anos, e deve ser oferecida em sistemas públicos de ensino, com oportunidades educacionais apropriadas, considerando as características, interesses, condições de vida e de trabalho do cidadão.

Esse público é diversificado, oriundo de diferentes realidades, porém com uma visão e experiências de mundo, ou seja, com um vasto conhecimento prévio. Para promover criticamente uma aproximação deste público com a realidade conflituosa entre o ser humano e o meio ambiente, as escolas recorrem à Educação Ambiental, como uma ferramenta indispensável no intuito de integrar e mudar a postura humana com ações mais conscientes e transformadoras do meio em seu próprio benefício.

É registrado no contexto atual, aumento significativo da degradação ambiental, decorrente em grande parte dos impactos, como especificamente os geradores de resíduos sólidos (ABRELPE, 2016).

No cerne da Educação de Jovens e Adultos, as ações didáticas propostas pelo professor são fundamentais ao cotidiano escolar, pois nelas estão presentes concepções que interferem de forma direta para construção de uma sociedade sustentável. O direito de aprender constitui-se efetivamente a partir das políticas educacionais e no reconhecimento de que a escola e precisamente a sala de aula é um espaço de reflexões, de trocas de experiências e aprendizado.

Esse conhecimento se faz necessário e de forma efetiva na Educação de Jovens e Adultos, esse é o primeiro passo para que esse público venha despertar de forma mais evidente uma preocupação em relação à questão ambiental. Como protagonistas, precisamos tomar atitudes práticas e conscientes, pois muitas vezes todos sabem o que fazer, como agir, mas se eximem da responsabilidade.

Mediante ao contexto educacional torna-se relevante este estudo pela identificação e reconhecimento do papel das práticas, visualizando as possibilidades das experiências de educação ambiental voltadas à Educação de Jovens e Adultos e suas relações com a Educação Ambiental e Resíduos Sólidos Urbanos.

Dessa forma, há uma grande necessidade de uma análise mais profunda não só dos discentes e docentes, mas extensiva a toda a equipe escolar a fim de sensibilizar sobre a sua participação em minimizar os danos ao meio ambiente. Haja vista, que a Educação Ambiental e gestão de resíduos sólidos em escolas é um assunto pouco estudado e debatido e de grande importância, principalmente quando observado que na grande maioria em cidades pequenas o destino final dos resíduos sólidos é um problema ambiental grave.



Resíduos sólidos como um desafio à sustentabilidade do planeta

Os resíduos são frutos dos resquícios das atividades humana, são rejeitos que historicamente sempre existiram, porém em pequena quantidade pois eram expressão dos modos de subsistência, bem diferentes dos presentes no contexto atual que, com a chegada das Revoluções Industriais e Tecnológicas, expande de forma significativa a quantidade de resíduos produzidos pela sociedade. Neste âmbito, o desenvolvimento econômico tem levado o homem agredir o meio ambiente principalmente com o descarte, o que nos leva a repensar essas atitudes econômicas, visto que o meio ambiente sofre bastante com os resíduos descartados em lixões a céu aberto, nos rios e na atmosfera.

Segundo relatório da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), a situação não é positiva, infelizmente. O Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2016 mostra que 3.326 municípios brasileiros destinam seus resíduos sólidos para locais impróprios. Isso equivale a 59,7% dos municípios (ABRELPE, 2016).

A ABNT NBR 10.004 (2004, p. 1) define Resíduos Sólidos como:

[...] resíduos no estado sólido ou semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Os impactos ambientais decorrentes dos diversos resíduos sólidos uma vez dispostos em aterros comprometem o solo, a água, o ar, ou seja, a qualidade de vida na sua totalidade. O trato dos resíduos sólidos de forma adequada é uma estratégia efetivamente de preservação do meio ambiente.

Indubitavelmente o meio ambiente equilibrado é um direito, assegurado na Constituição Federal de 1988 que contempla em seu art. 170, inciso VI, a defesa do meio ambiente como um dos princípios que norteiam a ordem econômica, reiterando a sustentabilidade dos recursos naturais e a conscientização pública para preservação ambiental, o que implica a alteração de padrões de desenvolvimento.

A existência da Lei não garante que seja exequível, eminentemente há a necessidade de um compromisso e envolvimento dos atores envolvidos na problemática para fortalecer o processo em torno do desenvolvimento, mas também de uma boa relação entre os indivíduos e a natureza.

Antunes (2006) enfatiza que no Brasil, da fase pré-industrial até a fase de industrialização, o desenvolvimento econômico sempre desrespeitou o meio ambiente, sem preservar os recursos ambientais. Muitos que são detentores do poder econômico, no decorrer histórico, não respeitaram as normas técnicas estabelecidas na legislação ambiental, além de causar danos muitas vezes irreparáveis, a falta de rigor na aplicabilidade das leis, causam o descrédito.

Defender e preservar os recursos naturais para presentes e futuras gerações é imposto no art.225 da Constituição Federal, o que engloba a sociedade como um todo, inclusive o poder público nas três esferas de governo, no VI inciso do mesmo artigo, promover em todos os níveis de ensino, a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, bem como uma fiscalização efetiva.

Destacamos também os artigos 26 e 27 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN, os quais impetram que:

 

Art. 26 Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Art. 27 Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. (BRASIL, 1996).

 

Por tanto, trabalhar de forma reflexiva as agressões e suas consequências, hierarquicamente desde de uma grande indústria, as ações coletivas e individuais no cotidiano, pois muitas vezes essas são feitas inconscientemente.

[...] trabalhar o conhecimento do mundo físico e natural, é plenamente viável apresentar a escassez dos recursos naturais e promover a reflexão sobre as atitudes humanas em relação ao meio ambiente. Além disso, sendo o ambiente um bem comum e o equilíbrio deste um direito de todos, pode-se afirmar que, ao se difundir valores humanos e trabalhar a educação ambiental, concomitantemente se estabelece respeito ao bem comum e à ordem democrática. (OLIVEIRA; et al,2017, p.3).

Então, toda a sociedade deve ter o conhecimento e aferir esses instrumentos legais, por tanto se faz necessário através da EA a propagação e o estudo aprofundado no intuito de não negligenciar causando infrações na legislação e violando os limites do uso dos bens naturais.

A Educação Ambiental estimula um comportamento saudável pautado na ética, na solidariedade, no bem comum, além de exprimir uma possibilidade de diálogo e reflexão interventiva na sociedade.

Freire (2014, p. 108) assegura que “[...] não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão”. O agir, o refletir e avaliar através do diálogo, é um convite para modificar a forma de ver as coisas e se posicionar diante as barreiras do mundo, pois no diálogo desenvolve-se o ato singelo, simples e propício do ouvir, do respeito e a troca de experiência, construindo o eu a partir do outro, na perspectiva de consenso e ajuste dos objetivos planejados.

As sociedades precisam entender suas estruturas fundamentais e o jogo de interesses presentes nesses campos de poder decisórios das sociedades, que desejamos sejam comunitárias, enquanto instâncias coletivas de enfrentamentos importantes. O popular, melhor dizendo, o segmento popular dessas sociedades comunidades precisam ter a compreensão de que possuem um direito inalienável de serem humanos e assim considerados em todos os contextos de deliberação. Uma educação que se proponha adequada, dentro desse quadro de desigualdades e injustiças, precisa estar consciente de sua intencionalidade. Precisa localizar as vozes que são silenciadas e buscar seus ensaios de dizer. (FIGUEIREDO, 2007, p. 226).

Com a complexidade das leis, muitas vezes elas são usadas para atender o jogo de interesses que hierarquicamente são decisórias nas vidas das pessoas, eminentemente há a necessidade de um compromisso e envolvimento dos atores envolvidos na problemática das agressões ambientais, para fortalecer as vozes no processo em torno do bem comum e de uma boa relação entre os indivíduos e a natureza.

Neste universo, o educacional merece destaque, pela ampla capacidade do desenvolvimento do conhecimento, pela formação cidadã, pois com a propagação através do diálogo e reflexão das consequências da agressão, há um despertar, também no zelo e no trato com o ambiente ao qual está inserido. Desse modo, saímos do que aparentemente seja banal, trivial, mas que na verdade passa ser o centro de análise, reflexões e mudanças de atitudes. Enfim, a partir de onde o sujeito estar, deve questionar a dominação da natureza e o desafio de sua proteção, é compreender que o progresso chega de uma forma avassaladora e opressora, estala o processo de desigualdade social, quando o poder econômico não respeita os limites naturais, ultrapassando a vida em todos os sentidos o maior bem a ser preservado.

De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 (BRASIL, 2010), a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos é compartilhada. O referido marco regulatório estabelece o papel de cada um dos Poderes Públicos - União, Estados e Municípios -, o setor privado e a sociedade como um todo, para que ocorra a gestão e gerenciamento de forma ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

Cuidar do meio ambiente é, portanto, cuidar de um patrimônio natural. Essa é uma tarefa a ser partilhada por todos, com responsabilidade. Para tanto, é necessário adquirir e fortalecer continuamente uma consciência ecológica, que se manifeste de forma diária e permanente, através de hábitos saudáveis na busca de um ambiente equilibrado e saudável. De acordo com Mesquita Júnior (2007) a gestão dos resíduos sólidos contempla os aspectos institucionais, administrativos, financeiros, ambientais, sociais e técnico-operacionais. Significa mais do que o gerenciamento técnico-operacional do serviço de limpeza. Extrapola os limites da administração pública, considera o aspecto social como parte integrante do processo e tem como ponto forte a participação não apenas do setor público, mas também do setor privado e das organizações não governamentais.

Os RSUs descartados de forma inadequada trazem graves prejuízos para o meio ambiente, afetando a vida de toda a comunidade. Isso nos convida a refletir sobre a necessidade de desenvolvimento de uma postura cidadã e consciente perante a todos os desafios postos pela sociedade vigente. Desse modo, a EA é um elemento imprescindível na busca de mudanças relacionadas a valores, princípios e atitudes que reduzirão a geração de resíduos sólidos, colaborando, ainda, com ações que articulem a não geração e a redução dos custos envolvidos no tratamento e na disposição final adequada desses rejeitos (DIAS, 2012).

Diante do exposto, compreendemos que se faz necessário um aprendizado a nível social da EA como instrumento fundamental à transformação das relações conflitantes entre os homens e o meio ambiente. Neste intuito se faz necessário conhecer o movimento histórico da EJA, o qual deve representar uma modalidade significativa e deve ser inserido de fato a temática da EA. Apresentamos, no próximo capítulo, discussões relativas a esta questão.



Educação Ambiental em debate: breve contextualização

No decorrer do processo histórico, vários foram os marcos em destaque na Educação Ambiental. Durante todo o percurso, houve ações dos indivíduos que vieram a degradar o ambiente de forma morosa, mas com o passar dos anos, trazendo a evolução que assolou e arrastou toda a humanidade, não mais utilizando o meio natural para a sobrevivência, mas resultado de um crescimento desenfreado e desequilibrado com objetivos econômicos se tornando um risco social e ambiental.

Apresentaremos uma retrospectiva histórica com o intuito de destacar alguns marcos que vão da origem do termo Educação Ambiental, aos dias atuais. Neste âmbito, um evento importante foi a recomendação nº 96 da Declaração de Estocolmo em 1972, como importante referência na relação de preservação do homem em sociedade com o meio ambiente:

É indispensável um esforço para a educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos e que preste a devida atenção ao setor da população menos privilegiado, para fundamentar as bases de uma opinião pública bem informada, e de uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão humana. É igualmente essencial que os meios de comunicação de massas evitem contribuir para a deterioração do meio ambiente humano e, ao contrário, difundam informação de caráter educativo sobre a necessidade de protegê-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os aspectos (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1972, p.1).

Objetivando que a educação ambiental fosse um vetor no enfrentamento dos problemas ambientais, registra-se já nesta época a visão que os processos educativos seriam a melhor estratégia na trilha da preservação do meio ambiente.

Em 1975, no “Encontro de Belgrado”, 65 países se fizeram presentes na elaboração de princípios para a implementação de um programa de educação ambiental, contidos no documento “Carta de Belgrado”; publicado em 1977. Neste contexto, seguiu-se com a “Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental”, em Tibilisi, no ano de 1977, desta vez em níveis nacionais e internacionais enfatizando os encontros anteriores e traçando novas estratégias de educação ambiental, que contemplavam não somente os aspectos físico e biótico, mas o social e cultural. Em 1983, foi criada a Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, e no desenvolvimento concluiu-se com o “Relatório Brutland” com o conceito de “desenvolvimento sustentado”, em 1989; e a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1992. Neste encontro (Conferência Rio+92), conhecida como “cúpula da terra” considerada a mais importante e com maior participação com fins pacíficos já realizada da história da humanidade, com a presença de 180 representantes de Estado (GRUN,1996). Este evento foi realizado vinte anos após a conferência de Estocolmo, em 1972.

Nos registros históricos de extrema importância na questão ambiental no Brasil, consta tais como: a criação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), criação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, seus núcleos e centros de educação ambiental; no ano de 1994, a criação do Programa Nacional de Educação Ambiental pelo MEC e por MMA; em 1997 a inclusão do meio ambiente como um dos temas transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais do MEC; em 1999 foi aprovada a Política Nacional de Educação Ambiental, além da criação da Coordenação-Geral de educação ambiental no MEC e da Diretoria de Educação Ambiental no MMA; em 2002, foi implementado o Programa Parâmetros em Ação: meio ambiente na escola, pelo MEC; em 2002 foi regulamentada a Política Nacional de Educação Ambiental; e em 2003, foi criado o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental reunindo MEC e MMA (CARVALHO, 2004).

Nos dias 13,14 a 15 de abril de 2004, foi realizado em Goiânia o primeiro encontro governamental nacional sobre políticas públicas de educação ambiental, composto pelos secretários e gestores públicos dos três níveis de governo da área educacional e ambiental, com intuito elaborar um diagnóstico dos desafios da educação ambiental no país, com vistas a descentralização do planejamento e da gestão da educação ambiental e a aproximação entre as secretarias de educação e de meio ambiente.

Em 2004, houve a mudança ministerial e como consequência a criação da SECAD – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, evidenciando um maior enraizamento no MEC e junto às redes estaduais e municipais de ensino, passando a atuar de forma integrada a áreas de Diversidade, Educação Escolar Indígena e Educação no Campo, conferindo assim maior visibilidade à Educação Ambiental e dando oportunidade a transversalidade.

Com o decreto nº 4.281/2002 interligado pelo Ministério de Meio Ambiente e Ministério criou o Órgão Gestor o qual realiza a criação do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), este órgão tem o compromisso de atuar sobre o sistema de ensino considerando a EA como um elemento essencial ao ensino formal.

Segundo o ProNEA, assegura a inserção das diretrizes:

Transversalidade e Interdisciplinaridade, Descentralização Espacial e Institucional, Sustentabilidade Socioambiental, Democracia e Participação Social, Aperfeiçoamento e Fortalecimento dos Sistemas de Ensino, Meio Ambiente e outros que tenham interface com a educação ambiental. (BRASIL, 2019, p 23).

Neste movimento entre as leis ambientais e educacionais, para que seja assegurado de fato, deve acontecer em um processo amplo e participativo, que implica além de assumir uma nova postura de todos que fazem a educação, há também a necessidade de busca para superarmos os desafios ambientais postos na sociedade.

Hoje vivemos essa crise civilizatória, crise da modernidade, crise radical do pensamento, dos valores, das orientações éticas. Não vivemos apenas uma crise setorial, mas de paradigma, da matriz de percepção do mundo, do pensar” (FIGUEIREDO, 2007, p. 69). Com essa crise, os desequilíbrios paradigmáticos ambientais recorrentes, compreendemos que o diálogo é um princípio desencadeador de mudanças de ações individuais e coletivas em defesa de um ambiente que contemple a essência maior, ou seja, a vida plena.



Educação Ambiental e seus avanços recentes: eventos e legislação

No decorrer da evolução histórica houve um avanço da Educação a Ambiental e também numa conjuntura global, dessa forma apresentaremos a sequência de uma síntese nos últimos quarenta anos.

Tabela 1: Evolução Histórica da Educação Ambiental

Ano

Encontro / Legislação

Descrição




1965

Conferência de Educação da Universidade de Keele –

Inglaterra

Primeira Conferência a falar em environmental education (educação ambiental)




1969

Estados Unidos dão o pontapé inicial em EA

Inglaterra avança.

Lançamento do Jornal da Educação Ambiental.

Fundação da Sociedade para a Educação Ambiental




1972

Conferência de Estocolmo–

Suécia.

Recomenda a EA em caráter interdisciplinar, com o objetivo de preparar o ser humano para viver em harmonia com o meio ambiente – Resolução 96.




1974

Seminário de Educação

Ambiental em Jammi –Finlândia.

Estabelece o entendimento de que, através da EA, atingem-se os objetivos de proteção ambiental em uma ação integral e permanente




1975

Seminário Internacional sobre Educação Ambiental –Iugoslávia.

Elaborada a Carta de Belgrado, estabelecendo

diretrizes básicas, metas e objetivos para a EA




1977

Conferência Intergovernamental

de Tbilisi – Geórgia.

Resultou em princípios e 41 recomendações para as estratégias de implantação da EA em todos os níveis de ensino.




1979

Seminário sobre Educação

Ambiental para a América

Latina em San José – Costa

Rica.

Estabeleceu linhas filosóficas para o

desenvolvimento da EA na América Latina.




1981

Sancionada a Lei nº 6.938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

Instrumento imprescindível para o amadurecimento e fomento de políticas voltadas para a proteção e respeito ao meio ambiente.




1987

Congresso Internacional de

Educação e Formação

Ambiental – Moscou.

Análise dos avanços obtidos e dificuldades

enfrentadas pelos países na implantação da EA. Estabelece as metas de estratégias para essa ação até 1990.










1988







Promulgada a Constituição

Federal

Consagra a EA nos arts. 205 e 225. No art. 205, elenca a educação como um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado e da família de promovê-la, devendo haver a participação da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento e ao efetivo exercício da cidadania. O inciso VI do § 1º do art. 225 determina que a promoção da EA em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente cabe ao poder público.


1989

O MEC cria grupo de trabalho para a EA

Surgiram várias iniciativas para acompanhar, avaliar, orientar e apoiar as metas e estratégias de EA.








1992







Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente – Brasil

Corroborou as premissas de Tbilisi e Moscou, tendo como legado a Agenda 21, que prevê alguns pontos fundamentais para a EA, como a universalização da educação básica para erradicar o analfabetismo; a inclusão da população adulta em ações de capacitação, desenvolvimento de habilidades para o trabalho e aperfeiçoamento técnico; e a união de esforços para a EA ser ensinada desde a infância até a fase adulta.




1999



Promulgada a Lei nº. 9.795

Institui a Política Nacional de Educação Ambiental, inserindo-a nas disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente, bem como a criação de um órgão gestor responsável pela sua execução




2002

Decreto nº. 4.281

Ratifica a transversalidade da EA. Impõe que

deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de EA integrados ao cumprimento da Agenda 21

Fonte: CAÚLA (2012).

Esse revisatamento histórico nos permite estabelecer uma relação entre os avanços socioeconômicos e os caminhos percorridos em torno da educação Ambiental. Evidencia-se que essa trajetória da EA, fazendo parte dos discursos e debates, traz significativas contribuições teóricas, políticas e legais, no entanto, deixa a desejar nas estratégias de efetivação.

A política Nacional instituída através da Lei nº 9.795/99 tem como proposta envolver a comunidade em programas que promovam mudanças comportamentais, essenciais para a conservação do meio ambiente e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida através da Educação Ambiental entendida como:

Art.1º Entende-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para o meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial qualidade de vida e sua sustentabilidade (1999, p. 5).

A EA proporciona uma ruptura com o meio estabelecido pela sociedade capitalista e ao mesmo tempo alcança dimensões importantes que são específicas da relação com a natureza.

Conforme vem sendo presentada nas conferências internacionais, a EA é exigida pela Constituição e assegurada por todas as instâncias de poder, com potencial de levar a transformações significativas de comportamento em termos individual e coletivo, agregando atitudes e valores de cidadania com grandes benefícios para a sociedade. Tal movimento implica necessárias e profundas transformações na maneira de pensar a educação (ANDRADE, 2012).

A Educação ambiental foi integrada nos Parâmetros Curriculares Nacionais como tema transversal, que ocorreu com a publicação da Lei n. 9.795/99 (BRASIL, 1999), devendo ser trabalhada de forma transdisciplinar, permeando a prática educacional, priorizando o desenvolvimento de valores, atitudes e posturas éticas, que possibilitem os alunos a se posicionarem criticamente em defesa do meio ambiente e construção de uma sociedade autossustentável, tratada na Lei Diretrizes e Bases da Educação (LDB), promulgado sob Lei.n.9394/96 (BRASIL,1996 . p. 27833-27841), estabelece:

A educação ambiental será considerada na concepção dos conteúdos curriculares nacionais de todos os níveis de ensino [ ] implicará desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza a partir do cotidiano a vida escolar e da sociedade.

No entanto, a escola como espaço do saber, ainda não encontrou um caminho para desenvolver essa temática de grande importância, embora a Educação Ambiental seja aplicada através de três modalidades principais: Projetos, Disciplinas Especiais e Inserção da Temática Ambiental nas Disciplinas (BRASIL, 2007, p. 20). A Lei de Educação Ambiental, Lei n° 9.795, foi promulgada em 27 de abril de 1999 e apesar de sua extrema importância para a educação, são poucos os docentes que se interessam sobre esse conhecimento (PEREIRA; TERZI, 2016).

Para que essa realidade não seja atribuída como responsabilidade exclusiva à pessoa do professor, enquanto indivíduo, é necessário refletirmos sobre as pautas prioritárias consideradas pelas escolas na (re) elaboração de seus projetos político-pedagógicos e as relações que estas estabelecem com as políticas educacionais mais abrangentes, que dizem respeito à dimensão coletiva do exercício da profissão.

Diante do cenário atual, de aprofundamento de estratégias de regulação e controle do trabalho educativo desenvolvido nas escolas, os docentes são induzidos a se prenderem muito aos conteúdos presentes no livro didático, de modo a cumprir com o que foi preestabelecido no planejamento anual, deixando de lado a temática de grande relevância que impacta na vida como formação cidadã através da Educação Ambiental. A perspectiva transversal, proposta nos PCNs, demanda um tratamento interdisciplinar e coletivo da questão. No entanto, cada vez mais as escolas são influenciadas pelas políticas de resultado a desenvolverem pautas disciplinares que valorizam determinados componentes curriculares em detrimento de outros, não restando tempo e espaço para o desenvolvimento de projetos e ações coletivas que abordem temas importantes como a Educação Ambiental.

A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA, 1999), em seu Art n8º, determina que a Educação Ambiental deve ser desenvolvida tanto em termo geral como escolar, ou seja, a lei estabelece que todos têm direito à Educação Ambiental e que devem ser seguidos em todo o País. Essa disciplina é uma “[...] componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal” (BRASIL, 1999).

Sabemos que todas essas leis institucionais nos traçam um percurso metodológico e prático que deve ser trabalhado em sala de aula e em todas as modalidades de ensino. Seria uma educação cidadã carregada de princípios e valores que respingaria dentro da sociedade de forma positiva. Neste contexto, Carvalho (2002) afirma que a Educação Ambiental surge como um campo de ação político e pedagógico em que o educador vai inscrever o sentido de sua ação, posicionando-se, ao mesmo tempo, como educador e como cidadão.

No entanto, o que vemos em nosso cotidiano escolar são práticas desassociadas da realidade social, tradicionalmente banalizando temas relevantes e supervalorizando os conteúdos, atitudes reprodutoras do capitalismo. Há um contra avanço endógeno, que logicamente não perpassa os muros escolares com ações que venham construir novas relações sociais de valores, culturais, econômicas e críticas capaz de criar posicionamentos racionais e relacionais em caminhos alternativos e decisivos no desenvolvimento sustentável.

A Educação Ambiental tem assumido nos últimos anos o grande desafio de garantir a construção de uma sociedade sustentável, em que se promovam, na relação com o planeta e seus recursos, valores éticos como cooperação, solidariedade, generosidade, tolerância, dignidade e respeito à diversidade (CARVALHO, 2006).

Desse modo, todas as ações devem contar com o engajamento e a participação ativa de todos os indivíduos sociais, por meio de reflexões críticas diante as situações vivenciadas das agressões ambientais, assim torna-se imprescindível uma chamada a atos mais conscientes na manutenção de um meio ambiente equilibrado, neste sentido a Educação Ambiental torna-se um importante dispositivo neste afloramento de valores e princípios de comportamentos a preservação a vida.

Atualmente algumas dificuldades são encontradas no MMA com a transferência das políticas e instrumentos de recursos hídricos, incluindo a Agência Nacional de Águas (ANA), ao Ministério do Desenvolvimento Regional, além do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), repassados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O novo setor de Desenvolvimento Sustentável não gerencia administrativamente, por tanto minimiza os estudos, dados e indicadores. Logo, a situação vigente deixa transparecer um retrocesso na política ambiental brasileira.

A complexidade dos problemas socioambientais é um desafio, principalmente diante das mudanças no âmbito público na atual conjuntura. Este desafio é colocado as instituições escolares na contribuição na formação cidadã através da Educação Ambiental para uma convivência saudável.

Carvalho (2012) ressalta que a Educação Ambiental deve se encontrar na tomada de decisão do sujeito diante o contexto em que vive com os outros seres e com o ambiente, ou seja, nas ações interventivas na problemática e conflituosa nas questões ambientais, cooperando de forma significante para a mudança de valores e atitudes. Dessa forma, faz-se necessário novos modelos de conduta com foco nas transformações das relações entre o homem e o meio social e as questões ambientais.

Segundo Coimbra (2016, p.6) um dos objetivos da EA é de fato edificar a cada dia uma sociedade sustentável, igualitária e justa, mas principalmente, ecologicamente equilibrada, a fim de suscitar mudanças na qualidade de vida e no comportamento de cada pessoa.

A leitura dos marcos históricos se faz necessário para trazer à tona o conhecimento, fazendo um movimento em torno da análise ambiental, numa perspectiva de ativar a batalha pela preservação terrestre de todas as espécies que compõem o planeta Terra.

Os movimentos ambientais ao longo da construção histórica, projetam o debate em torno da prática da educação ambiental, abordando as dimensões sociais e políticas, tencionando para uma compreensão da problemática diante das crises que enseja o modelo de vida na atual sociedade.

O potencial escolar é grande, partindo do pressuposto de uma coletividade atendida com ações verdadeiramente concretas, vivenciadas que despertem uma consciência crítica para intervir na realidade que nos é evidenciada.

No intuito de trabalhar os pressupostos que possam delinear essa consciência, devemos nos atentar para as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental sob Resolução de Nº 2, de 15 de junho de 2012 que

visa à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado com a comunidade de vida, a justiça e a equidade socioambiental, e com a proteção do meio ambiente natural e construído;

não é atividade neutra, pois envolve valores, interesses, visões de mundo; desse modo, deve assumir, na prática educativa, de forma articulada e interdependente, as suas dimensões política e pedagógica;

deve adotar uma abordagem que considere a interface entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho, o consumo, superando a visão despolitizada, acrítica, ingênua e naturalista ainda muito presente na prática pedagógica das instituições de ensino;

deve ser integradora, em suas múltiplas e complexas relações, como um processo contínuo de aprendizagem das questões referentes ao espaço de interações multidimensionais, seja biológica, física, social, econômica, política e cultural. Ela propicia mudança de visão e de comportamento mediante conhecimentos, valores e habilidades que são necessários para a sustentabilidade, protegendo o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. (BRASIL,2012, p.523).

Com as práticas sociais, a redução da biodiversidade, os riscos socioambientais, as agressões ambientais evidenciam um cenário de riscos e a necessidade de um trabalho a ser desenvolvido com a educação ambiental.

Considerações Finais

Consideramos que a naturalização do processo de degradação, promovida pelas organizações econômicas proprietárias dos meios de produção, articuladas à atuação da mídia, promove princípios e valores que estimulam a população à perspectiva permanente do consumo. Por não perceberem criticamente este processo, muitos não se preocupam e tampouco se sentem responsáveis pelas agressões ao meio ambiente, presentes nas suas ações cotidianas. Tal problemática é agravada por questões referentes ao contexto social econômico e familiar, em que os brasileiros crescem e se desenvolvem distante do contato com ações concretas de Educação Ambiental, como a coleta seletiva, pela inexistência ou pelo não gerenciamento público do serviço na cidade, ou mesmo pela falta de conhecimento das pessoas.

Faz-se necessária uma mudança de postura, uma chamada à consciência que abranja o processo de educação permanente de que colabore na promoção de uma melhor qualidade de vida, associada à sustentabilidade e preservação do meio ambiente, estabelecendo princípios e valores ambientalmente sustentáveis. Assim, todos os alunos, professores e comunidade escolar estão imbuídos no processo ambiental e educacional, onde serão desenvolvidos uma postura cultural e crítica diante da vida no planeta.

Dentro da escola encontramos diversos problemas, como a falta ou a inadequada coleta seletiva, além do grande volume de resíduos sólidos produzido e o modo como são acondicionados até o seu destino final. Portanto, o trabalho que deveria ser realizado com a Educação Ambiental, dialogando com as disciplinas numa prática de rotina diária na Educação de Jovens e Adultos, visando desenvolver uma nova postura intraescolar e extraescolar, não acontece de forma efetiva.

Compreendemos que todos que constituímos a escola e o contexto educacional geral não temos uma visão da problemática ambiental, não trazendo essas questões para reflexões e atitudes diárias. O que ocorre é justamente o contrário, tais questões não são visibilizadas, no intuito sempre de se cumprir o conteúdo programado, atendendo à perspectiva da produtividade e da performatividade presente no contexto das políticas educacionais brasileiras ao longo das últimas décadas.

Há necessidade de reconhecermos que a mudança de paradigma é necessária e imediata, descortinando prováveis opções embutidas no contexto socialmente distorcido. A situação nos faz refletir e buscar formas de reagir a assumir uma nova postura necessária para se ter um ambiente equilibrado para se viver com qualidade de vida.



Referências

ABRELPE Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, São Paulo, 2016. ambiente. Madrid: Grupo Anaya, 2001. p.390. Disponível em: <http:// www.mma.gov.br/pol%C3%ADtica-de-res%C3%ADduos-sólidos > Acesso: 30.10.17.

ANDRADE, K. M. A. B. Educação Ambiental: A formação continuada do professor. Jundiaí, Paco Editorial: 2012.

ANTUNES, P. B. Direito ambiental. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 dez. 1996.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 2002. (Série Legislação Brasileira).

BRASIL. MEC. INEP. Parâmetros Curriculares do Ensino Médio: Documento Básico. Brasília, 1998.

BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 11 de 10 de maio de 2000, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Brasília, Diário Oficial da União.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Congresso Nacional, Lei nº 9.795, 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/resoluções/2012/Reso466.pdf.Acessado em 20 de abr de 2018.

BRASIL. Lei de nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Data da legislação: 27/04/1999 - Publicação DOU, de 28/04/1999.

BRASIL. Lei nº12.305, de 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, 02 ago de 2010.

BRASIL. Agenda 21 Brasileira. Agendas 21 Locais. Disponível em:

<http://www.ana.gov.br/gestão Administrativa/gestão/Agenda 21/iniciar:html-2k. Acesso em 18 de ago de 2018.

BRASILPlano Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS. Brasília, agosto de 2012.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. de Resolução Nº 2, de 15 de junho de 2012.Disponível em: Disponível em http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2013-pdf/13677-diretrizes-educacao-basica-2013-pdf/file

BRASIL.Ministério do Meio Ambiente. Programa Nacional de Educação Ambiental Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_arquivos/pronea3.pdfpg 33>. Acessado em: 4 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº12.305, de 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, 02 ago de 2010.

CARVALHO I. G. de M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 2012.

______. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2006.

______.Educação Ambiental Crítica: nomes e endereçamentos da educação.in: Identidades da Educação Ambiental Brasileira (Ministério do Meio Ambiente). Brasília, 2004.

CAÚLA, B. Q. A lacuna entre o Direito e a Gestão do ambiente: os 20 anos de melodia das agendas 21 locais. Fortaleza: premius, 2012.

COIMBRA, Audrey de Souza. Interdisciplinaridade e educação ambiental: integrando seus princípios necessários. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental (REMEA), v. 14, 2012. Disponível em:. Acesso em: 19 de abr. 2019.

DIAS, S. G. O desafio da gestão de resíduos sólidos urbanos. Sociedade e Gestão. vol.11, nº1. 2012.

FIGUEIREDO, J. B. A. Educação ambiental dialógica: as contribuições de Paulo Freire e a Cultura Sertaneja Nordestina. Fortaleza: Edições UFC, 2007.

GRUN, M. Ética e educação ambiental: a conexão necessária. Campinas: Papirus, 1996.

MESQUITA JÚNIOR, J. M. Gestão integrada de resíduos sólidos (mecanismo de desenvolvimento limpo aplicado a resíduos sólidos). Coordenação de Karin Segala. – Rio de Janeiro: IBAM, 2007.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Declaração de Estocolmo sobre o meio ambiente humano. In: CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE HUMANO. 1972. Anais... Estocolmo, p.6, 1972.

PEREIRA, P. H. S.; TERZI, A. M. Aspectos gerais da educação ambiental e a problemática da transversalidade em sua aplicação nas escolas. Âmbito Jurídico: Rio Grande.Disponívelem:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?artigo_id=7348&n_link=revista_artigos_leitura fev. 2016. Acesso em: 20 dez. 2017.



Ilustrações: Silvana Santos