Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
Início Cadastre-se! Procurar Área de autores Contato Apresentação(4) Normas de Publicação(1) Dicas e Curiosidades(7) Reflexão(3) Para Sensibilizar(1) Dinâmicas e Recursos Pedagógicos(6) Dúvidas(4) Entrevistas(4) Saber do Fazer(1) Culinária(1) Arte e Ambiente(1) Divulgação de Eventos(4) O que fazer para melhorar o meio ambiente(3) Sugestões bibliográficas(1) Educação(1) Você sabia que...(2) Reportagem(3) Educação e temas emergentes(1) Ações e projetos inspiradores(25) O Eco das Vozes(1) Do Linear ao Complexo(1) A Natureza Inspira(1) Notícias(21)   |  Números  
Artigos
12/03/2015 (Nº 51) PERCEPÇÃO AMBIENTAL DOS EMPRESÁRIOS COMO FERRAMENTA DE PRESERVAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
Link permanente: http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=2006 
  
GESTÃO AMBIENTAL PARA PRAÇA PÚBLICA DOM JOSÉ THOMAZ DO BAIRRO SIQUEIRA CAMPOS

PERCEPÇÃO AMBIENTAL DOS EMPRESÁRIOS COMO FERRAMENTA DE PRESERVAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS

Email:  falcaojj@hotmail.com

Jadson Cerqueira Santos

Resumo

Este trabalho tem como objetivo propor uma estratégia complementar para conservação ambiental da praça pública, Dom José Tomás, localizada no município de Aracaju, tendo como ideia central utilizar a permuta tributária entre empresas locais e governo, a fim de proporcionar o melhoramento ambiental e qualidade de vida para a população do entorno. Para isso, realizou-se um questionário com os empresários sobre a prática da responsabilidade ambiental, sendo que as respostas foram tabuladas em planilha Excel. Em seguida, as respostas semelhantes foram agrupadas em categorias, sendo possível fazer uma análise quantitativa e qualitativa dos dados e, consequentemente, permitindo conhecer a percepção dos empresários sobre a manutenção da praça do referido bairro. Observou-se que os empresários vêem a praça como o meio ambiente do bairro, todos os empresários entrevistados responderam que participariam se o município tiver uma lei de incentivo ambiental para as empresas e apontam que deveria melhorar a fiscalização, cuidar da estrutura física e melhorar a praça. É interessante destacar que a adoção de ferramentas como o ICMS Ecológico e incentivos municipais como redução do IPTU poderiam ser ferramentas de incentivos de investimentos dos empresários ao meio ambiente, neste caso das praças públicas nos bairros.

Palavras-chave: Meio ambiente. ICMS ecológico. Praça. Empresários

Graduado em Administração de Empresas, Faculdade de Negócios de Sergipe-FANESE, falcaojj@hotmail.com

 

1. INTRODUÇÃO

O Brasil é um país que possui a maior diversidade de animais e plantas do mundo, mas deixa a desejar em estrutura ambiental, não sendo suficientemente capaz para prevenir, proteger, punir e preservar o meio ambiente.

Um dos pontos fundamentais para cuidar da natureza é a preservação e manutenção do meio ambiente. Visto que os recursos essenciais à vida estão presentes nesse meio, o qual vem sofrendo danos causados pela incapacidade governamental, passividade da população ou insuficiência de recursos e estrutura adequada no uso de equipamentos e mão-de-obra especializada.

A identificação de problemas ambientais está cada vez mais perceptível pela sociedade mundial, não só pelos fatores prejudiciais ao meio ambiente, como também pelo processo de produção e ou adaptação das empresas para produzirem o que demanda o mercado. Dentre os fatores prejudiciais destacam-se a poluição urbana, a participação passiva da sociedade e das empresas para o melhoramento ambiental.

A cidade de Aracaju não se diferencia dessa característica, possuindo problemas ambientais semelhantes, destacando-se a necessidade de cuidar da natureza e da estrutura física das praças públicas, como forma de melhoria da qualidade ambiental e promoção da qualidade de vida.

Este trabalho tem como objetivo propor uma estratégia complementar para conservação ambiental da praça pública, Dom José Tomás, localizada no município de Aracaju, tendo como idéia central utilizar a permuta tributária entre empresas locais e governo, a fim de proporcionar o melhoramento ambiental e qualidade de vida para a população do entorno.

 

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. ASPECTOS DA ARBORIZAÇÃO URBANA

Há muito tempo, o homem vem deixando o meio rural na busca pela vida no meio urbano, favorecendo o crescimento das cidades de forma muito rápida e desordenada, sem um planejamento adequado de ocupação, provocando vários problemas que interferem sobremaneira na qualidade de vida dos que vivem na cidade (PIVETTA ;SILVA, 2002).

Desde o descobrimento do Brasil as árvores e vegetações perdiam espaço para construções e atividades comerciais do homem. O homem priorizava a produção capitalista e as cidades cresciam inversamente as áreas verdes e rios que se intercalavam nos bairros (CARVALHO, 2008)

 

Ações foram realizadas para compensar a devastação da área urbana, utilizando principalmente o plantio de um mesmo tipo de árvores. Sobretudo o objetivo era realizar uma arborização urbana num tempo rápido e que se adaptasse as condições climáticas da região. Porém, indivíduos arbóreos semelhantes apesar de apresentaram facilidade para implantação, sofrem pelos mesmos riscos de pragas e doenças (DUNTEMANN, 2006).

 

O meio ambiente como um todo precisa ser inserido nas cidades com um planejamento urbano adequado, onde se defina a implantação de uma biodiversidade de plantas e animais mediante metas quantitativas e qualitativas locais de cada região consignadas com o beneficiamento social, ambiental e de preservação das espécies (SILVA FILHO ; BORTOLETO, 2005).

 

As árvores são espécies de vidas que atraem a atenção da população por dar frutos, promover sombras, balançar seus galhos e atrair pássaros. No entanto, as mesmas ainda beneficiam a sociedade ao absorver gás carbônico, liberar oxigênio, reduzir ruídos, melhorar a fertilidade do solo, controlar o vento, além de embelezar a área em que se encontra. Entre os benefícios ambientais que as árvores promovem, principalmente nas áreas urbanas, destacam-se a redução de ruídos e o combate a poluição atmosférica (BORTOLETO; SILVA FILHO, 2007; GONÇALVES; PAIVA, 2004).

Tal afirmativa corrobora com o fato de que a vegetação, pelos vários benefícios que pode proporcionar ao meio urbano, tem um papel muito importante no restabelecimento da relação entre o homem e o meio natural, garantindo melhor qualidade de vida para a coletividade. (PIVETTA; SILVA, 2002).

Consoante às afirmações citadas a vegetação em área urbana favorece aos aspectos microclimáticos proporcionando um conforto térmico e promoção da qualidade de vida principalmente da população humana. (YOKOO; SILVA, 2013).

Em termos de assuntos cognitivos, o ser humano nem sempre está capacitado a reconhecer seus erros ou abdicar de alguns benefícios, principalmente quando refere-se à  obtenção de lucro ou irresponsabilidade social-ambiental . Tais fatos são demonstrados quando a ação antrópica impõe uma verdadeira degradação ao meio ambiente urbano (BOVO, 2009).

2.2. MEIO AMBIENTE E A COMPETENCIA GOVERNAMENTAL

Tratando-se de direitos e deveres, a legislação ambiental, compreendida na Constituição Federal (BRASIL, 1988), nos artigos 30 e 182, e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), estabelece que cabe ao município a ação de: criar, preservar e proteger as áreas verdes da cidade e, também, o sistema de arborização, como parte de sua política de desenvolvimento urbano. Dessa maneira, a administração municipal é a responsável legal pelo meio ambiente urbano. Cabendo-lhe adotar leis específicas que possam atender aos interesses locais e que ainda estejam compreendidas entre os limites máximos e mínimos determinados pela Carta Magna.

A competência legislativa dos Municípios é aquela que permite os municípios legislarem sobre assuntos de interesse local. Conforme consta no Art. 30 da Constituição Federal: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (TRENNEPOHL, 2008).

A instituição de ações para preservar e proteger o meio ambiente é de responsabilidade do poder público e mediante este trabalho acadêmico e assim deve permanecer. O Poder Público é responsável pelos danos decorrentes das ações e omissões que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, compreendendo-se no âmbito dessa tutela todo e qualquer bem jurídico, inclusive o meio ambiente (CLARK et al., 2005).

 

2.3. IMPORTÂNCIA DAS PRAÇAS NO ESPAÇO URBANO

A maioria da população humana vive em cidades que se mostram carentes de melhorar  o meio urbano, a exemplo da poluição causada pelos carros e  a pequena quantidade de arvores que ainda sobrevivem nos espaços ambientais. À medida que as cidades foram se desenvolvendo, as áreas verdes também foram ganhando destaque, como, por exemplo, é o caso das praças (BOVO, 2009).

As praças são patrimônios públicos que apesar de serem responsabilidades do governo, pertencem a toda à população. As mesmas possibilitam diversos benefícios, como citação tem-se: ser um local referencia do bairro para transporte, ponto de encontro; manter o clima mais estável, o ar menos poluído, auxiliando no controle dos ventos e da umidade; embelezando a área com árvores, flores e animais silvestres.

Uma praça contribui para o equilíbrio das cadeias alimentares, diminuindo pragas e agentes vetores de doença; o cotidiano da população, funcionando como elementos referenciais marcantes; o embelezamento da cidade, proporcionando prazer estético e bem-estar psicológico; o aumento do valor das propriedades; e a melhoria da saúde física e mental da população (GENKO; HENKES, 2013).

Diante de todos esses benefícios, a preservação das praças públicas e ambiências urbanas para a proteção do meio ambiente natural e ecossistemas ameaçados deve ser reflexo da responsabilidade social na busca da sustentabilidade ambiental (MELO; ROMANINI, 2008).

2.4. REPONSABILIDADE AMBIENTAL DAS EMPRESAS

Dentro de um contexto mundial no que se refere à discussão sobre a temática ambiental, o conceito de desenvolvimento sustentável foi definido pela Comissão de Brundtland, em 1980 (CAPRA, 2003).

A definição de desenvolvimento sustentável utilizada pelo relatório da Comissão de Brundtland é que as empresas atendam as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem suas próprias necessidades (ROSSETTO, 2003).

Diante da visão do desenvolvimento sustentável, a responsabilidade ambiental está ganhando mais importância na conjuntura mundial, não só na sociedade civil, mas também nas organizações como forma de promover o marketing verde na conquista de novos mercados. Desse modo, a responsabilidade ambiental pode ser adotada como estratégia de gestão e ainda contribui para a construção de uma sociedade mais justa, próspera e as empresas locais possuem oportunidades de conquistar uma imagem positiva junto com a população local (SANTOS, 2009).

Para o mesmo autor, a adoção de práticas pautadas na responsabilidade ambiental é vantajosa para as empresas e sociedade no que se refere à prática de políticas de preservação ambiental, a melhoria da qualidade de vida, redução dos efeitos das mudanças climáticas globais, dentre outros e para as empresas acaba por gerar novas oportunidades de negócios, um marketing social bastante favorável, e ganhos de competitividade através da certificação ambiental que a diferenciará positivamente de sua concorrente, tudo isso gerando um maior lucro.

Desenvolvimento sustentável ambiental é uma forma de uma empresa se desenvolver financeiramente sem prejudicar o meio ambiente, possibilitando uma interatividade da sociedade com a natureza. É a noção de que o crescimento econômico das empresas deve levar em consideração a inclusão social e a proteção ambiental (CAMERA, 2010).

Segundo Donaires (2010) é de fundamental importância a participação das empresas nas ações de conservação ambiental, no sentido de promover a conscientização dos consumidores e a disseminação da educação ambiental nas escolas, permitindo desenvolver um senso de proteção em relação à preservação do meio ambiente e qualidade de vida através da conservação das praças.

Do ponto de vista ambiental, uma empresa que exerce sua responsabilidade ambiental procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação ambiental e conservar e a biodiversidade, promovendo o bem estar e a qualidade de vida (BARBOSA; RABAÇA, 2001).

2.5. PERCEPÇÃO AMBIENTAL COMO FERRAMENTA PARA EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO

Macedo e Robba (2003) afirmaram que as praças são espaços públicos urbanos e livres, destinados ao lazer e ao convívio da população, permitindo um contato direto com a natureza.

O Art. 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988 ressalta que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se aos cidadãos o dever de defendê-lo e preservá-lo. Dessa maneira, os cidadãos devem ser mais participativos, fiscalizando e denunciando as ações ilícitas contra o meio ambiente.

Por outro lado, na prática, não é isso que se observa, uma vez que o homem tem tomado um papel de degradador do meio ambiente, sendo responsável pelos principais problemas ambientais. Tal fato está relacionado ao fato de que o homem não se percebe como parte do meio ambiente (GONÇALVES, 2008).

É interessante notar que cientificamente, o conceito de percepção ambiental estabelece uma relação com o meio físico e uma reflexão a cerca das relações desse meio com a subjetividade típica do psicológico de cada individuo (COSTA et al., 2006).

Para Faggionato (2005) a percepção ambiental é definida como uma tomada de consciência do ambiente pelo homem, ou seja, como se auto-define, perceber o ambiente que se está localizado, aprendendo a protegê-lo e cuidá-lo da melhor forma.

O ser humano precisa interagir mais com o meio, não só por este ofertar recursos essenciais à vida, mas por precisar entender que existe a necessidade de preservar a natureza para que ela possa continuar viva com menos sofrimento e danos. É interessante notar que cientificamente, o conceito de percepção ambiental estabelece uma relação com o meio físico e uma reflexão a cerca das relações desse meio com a subjetividade típica do psicológico de cada individuo (COSTA et al., 2006).

Como premissa de uma percepção ambiental adequada, é conveniente que a população esteja disposta a aceitar novas concepções, incluindo uma educação ambiental que muda e se atualiza conforme as ocorrências e imprevisibilidades que requerem medidas preventivas e corretivas. A educação ambiental deve apresentar propostas focadas em conscientização, mudança de comportamento, desenvolvimento de competências e participação dos aprendizes (FRANCO et al., 2006).

A ação passiva das pessoas também é uma forma de agredir a natureza. Os prejuízos causados ao meio ambiente que não são denunciados e nem reparados se ampliam e podem ser irreversíveis. Portanto, o momento atual requer das pessoas mais participação social, principalmente em obter percepção ambiental, com o fim de compreender tudo o que envolve os elementos básicos para a sobrevivência de cada espécie e não somente ao aspecto físico-ambiental (COSTA et al., 2006)

O desconhecimento ambiental é perigoso ao ponto do homem não perceber os prejuízos ambientais a sua volta e consigo próprio, a exemplo da poluição sonora, o qual pode receber ajuda. Essa incoerência pode ser entendida porque o homem não se sente como parte do meio ambiente (GONÇALVES, 2008).

4. METODOLOGIA

4.1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO

Para França (1999), nas últimas décadas Aracaju passou por um rápido crescimento, com a ocupação de suas áreas periféricas e expansão sobre os municípios vizinhos resultando num processo de metropolização, acompanhado pela formação de assentamentos subnormais e pela degradação ambiental.

A praça pública Dom José Tomás, definida como um espaço físico que contém área de lazer e preservação do meio ambiente no bairro Siqueira Campos, cidade de Aracaju-Se. Próximo à praça, observa-se vários estabelecimentos comerciais representativos, podendo-se ser citados, por exemplo, supermercados, agências bancárias, escolas, lanchonetes, restaurantes, clínicas, dentre outros.

Por outro lado, de acordo com levantamento da arborização urbana na cidade de Aracaju, as praças públicas da cidade se encontram com diversos problemas em seus indivíduos arbóreos a exemplo tem-se: o crescimento superficial excessivo, cupins, estado de declínio irreversível, entre outros que tanto causam riscos à natureza e ao ser humano (FERREIRA et al., 2012).

 

4.2. COLETA E ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES

Para a coleta das informações sobre a prática da responsabilidade ambiental entre empresários foi utilizado um questionário semiestruturado, ou seja, contendo perguntas abertas e fechadas.

            O questionário abrangeu perguntas sobre a percepção ambiental do bairro, benefícios sobre investimento das empresas no meio ambiente, participação como colaborador ambiental no bairro e sugestões para os problemas ambientais observados na praça do bairro.

As entrevistas foram realizadas no mês de julho de 2014, sendo possível aplicar 15 questionários com os empresários de diversos ramos localizados no bairro Siqueira campos tendo como foco a Praça Dom José Tomas.

Conforme Vergara (2000.), “Pesquisa de campo é uma investigação empírica realizada no local onde ocorre ou ocorreu o fenômeno ou que dispõe de elementos para explicá-lo”.

As respostas dos questionários foram tabuladas em planilha Excel. Em seguida, as respostas semelhantes foram agrupadas em categorias, sendo possível fazer uma análise quantitativa e qualitativa dos dados e, consequentemente, permitindo conhecer a percepção dos empresários sobre a manutenção da praça do referido bairro.

 

5. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Foram entrevistados empresários de atividades diversas, citando-se prestadores de serviços e comerciantes, a exemplo de lojistas de autopeças, vidraceiros, donos de eletrônica, clínicas odontológicas, mini mercados, restaurantes, entre outros.  

Os empresários entrevistados afirmam que se preocupam com o meio ambiente, devido a sua importância em termos de biodiversidade e que as ações humanas degradam o meio natural.

Quando questionados sobre o que seria o meio ambiente do bairro, observa-se que a maioria dos entrevistados (40%) considera como meio ambiente sendo a praça pública Dom José Tomás, seguido da citação de árvores e pássaros (20%) (figura 01).

Figura 01. Percepção ambiental sobre o meio ambiente do bairro.

Fonte: Trabalho de campo, Aracaju, 2014

Tal percepção pode estar relacionada à importância que a referida praça tem para os entrevistados, uma vez que são locais de socialização e lazer, permitindo atividades culturais, recreativo, esportivo e contemplativo, ou seja, um contato direto com a natureza dentro de uma área urbana (BOVO, 2009).

Além disso, um dos entrevistados relata que “a praça do Siqueira Campos é um bem que precisa ser melhorado. Porque temos um ponto de ônibus, lojas comerciais, árvores o que a tornaria um referencial”.

Quando questionados se a empresa realizaria permuta tributária em prol da praça, todos os empresários entrevistados responderam que participariam se o município tiver uma lei de incentivo ambiental para as empresas. 

Um exemplo desse tipo de benefício seria o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ecológico (ICMS Ecológico) - um tributo pago por empresas ao estado referente circulação de mercadorias. O mesmo proporciona um incentivo ao Município para a criação e manutenção de áreas de preservação, ao invés de permitir a expansão de atividades pouco interessantes, tanto do ponto de vista ambiental, quanto econômico (VEIGA, 2000).

 

Existem diversas formas de um Município contribuir para o progresso ambiental de seus espaços públicos. Como citação de favorecimento tributário ambiental, tem-se a Lei nº 13.692 de 25 de Novembro de 2005, alterada pelo decreto nº 264/08 Regulamenta Aplicação de Incentivos Ambientais, o qual institui através do município de São Carlos um desconto tributário de 2%(dois por cento) no imposto predial territorial urbano - IPTU para imóveis edificados horizontais que possuam uma ou mais arvores em frente ao imóvel favorecido (SÃO CARLOS, 2005)

 

De acordo com a declaração do Rio de Janeiro (1992), pelo princípio do poluidor-pagador, relata que quanto maior for o investimento das empresas na proteção do meio ambiente, menor será a participação dos tributos na composição dos custos empresariais (SOUZA, 2009).

Quando perguntados sobre as sugestões para o melhoramento ambiental da Praça dom José Tomas, 65% responderam que deveria melhorar a fiscalização, podendo-se destacar, também, cuidar da estrutura física (17%) melhorar a praça (15%) (figura 2).

 

Figura 2. Sugestões para o melhoramento ambiental da praça Dom José Tomas.

Fonte: trabalho de campo, Aracaju, 2014.

 

Observou-se durante a realização da pesquisa que, dentro do item cuidar da estrutura física, os entrevistados destacaram a instalação de câmaras de monitoramento local para atividades esportivas, policiamento no local e parque infantil.

Em evidência, a maior parte do ambiente urbano é de responsabilidade da prefeitura municipal principalmente no que se refere a praças públicas. Mesmo assim o Brasil tem uma regulamentação definida na Constituição Federal que outorga direitos e deveres aos municípios e estados para atuarem com o fim de promover o bem estar da sociedade e de todo o patrimônio brasileiro, conforme o que pregoa o Artigo 30 da Constituição Federal (TRENNEPOHL, 2008).

Deve-se salientar que, nenhum dos empresários entrevistados investe com responsabilidade ambiental e que os mesmos alegaram, também, que desconhecem a lei de incentivo tributário ao meio ambiente.

Tal fato vai de encontro com a Lei 6938/1981 (BRASIL, 1981) que relata que as atividades empresariais privadas devem se preocupar com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, conforme o que pregoa as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

Uma atividade empresarial representa o desenvolvimento financeiro de um país, observando que as empresas realizam uma produção imprescindível de mercadorias para atender a demanda emergente do mercado, principalmente a humana. Mas é preciso adotar uma produtividade empresarial adequada, estabelecida com base em obter os resultados financeiros projetados em consignação com a sustentabilidade ambiental. Para Chiavenato (1995), a pequena empresa é a base da economia, é quem impulsiona o mercado e alavanca o país.

 

Em alguns estados do Brasil têm-se uma medida de incentivo ambiental. Tais estados utilizam o ICMS para ser repartido tributariamente aos seus respectivos Municípios como uma forma de preservar o meio ambiente. Observando que cada estado tem liberdade para  adotar os critérios e estratégias para incentivos ambientais( ICMS ECOLÓGICO, 2014).

O ICMS Ecológico é o resultado de uma política ambiental alternativa com o intuito das empresas proporcionarem maior investimento e incentivo na preservação do meio ambiente, permitindo uma melhoria da qualidade de vida da população (LEONARDO & OLIVEIRA, 2007).

Para Castelano e Falaguasta (2003) tal alternativa é válida pela introdução de critérios

ambientais na distribuição de parte ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Serviços, que é de competência estadual.

 

Leonardo e Oliveira (2007) verificam que ICMS Ecológico é um instrumento econômico de compensação fiscal que tem a qualidade de ser facilmente implementado tecnicamente, pois é perfeitamente adaptado à estrutura institucional legal no Brasil, permitindo a conservação de praças em espaços urbanos e promovendo a qualidade de vida.

           

Além disso, para os empresários entrevistados, o governo deveria investir mais em educação ambiental no sentido de despertar a sensibilização e conscientização, permitindo que a população não jogue lixo na rua, preserve as praças, cuide das árvores e dos animais. Tais atitudes permitirão uma melhoria no meio ambiente e na qualidade de vida.

 

6. CONCLUSÃO

Não é de se negar da importância da conservação ambiental de praças dentro do espaço urbano como forma de proporcionar um contato direto da população com a natureza, conservação da biodiversidade, promoção da qualidade de vida, dentre tantos outros benefícios diretos e indiretos.

O papel das empresas dentro dessa ação seria de grande relevância, pois através de incentivos gerados pelo estado e prefeituras, empresários poderiam investir em ações ambientais e a conservação e manutenção de praças seria uma boa estratégia.

Para a maioria dos empresários entrevistados consideram como meio ambiente sendo a praça pública do bairro em que seu estabelecimento está localizado, sendo que há o interesse de todos gostariam de investir na praça se o município tiver uma lei de incentivo ambiental para as empresas. 

Além disso, quando perguntados sobre as sugestões para o melhoramento ambiental da Praça dom José Tomas, destacaram que deveria melhorar a fiscalização, cuidar da estrutura física melhorar a praça.

É interessante destacar que a adoção de ferramentas como o ICMS Ecológico e incentivos municipais como redução do IPTU poderiam ser ferramentas de incentivos de investimentos dos empresários ao meio ambiente, neste caso das praças públicas nos bairros.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBOSA, Gustavo Guimarães.; RABAÇA, Carlos Alberto. Dicionário de Comunicação. 2 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

 

BORTOLETO, S.; SILVA FILHO, D. F.; LIMA, A. M. L. P. Composição e distribuição da arborização viária da estância de Águas de São Pedro-SP. Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, Piracicaba, v.2, n. 3, set, p.32-46, 2007

 

BOVO, M.C. Áreas Verdes Urbanas, Imagem e Uso: Um Estudo Geográfico Sobre a Cidade de Maringá – PR. Universidade Estadual Paulista Faculdade de Ciências e Tecnologia – Presidente Prudente Programa de Pós – Graduação Em Geografia Área de Concentração: Produção Do Espaço Geográfico. Presidente Prudente, 2009.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 31/07 2014.

 

CAMERA, R. L. Proposta de plano de gerenciamento de resíduos sólidos para uma empresa metalúrgica da cidade de Ibirubá – RS, com Base na produção mais limpa. 2010. p.8. Monografia. apresentada no curso de Engenharia Ambiental – Universidade de Passo Fundo, Departamento de Engenharia e Arquitetura, Passo Fundo, Rio Grande do Sul, 2010.

 

CAPRA, Fritjof. 2003. Alfabetização ecológica: o desafio para a educação do século 21. In: TRIGUEIRO, André (Coord.). Meio ambiente no século 21: 21 especialistas falam da questão ambiental nas áreas de conhecimento. Rio de Janeiro: Sextante, 2003.

 

CARLOS, Prefeitura Municipal de São. Incentivo Ambiental. Disponível em:  http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html. Acesso: 24/07/2014.

 

CARLOS, Prefeitura Municipal de São. Planta Genérica de Valores. Lei  nº 13.692 de 25 de Novembro de 2005, inclui a alteração da Lei nº 14.828/08, decreto nº 264/08 Regulamenta a Aplicação de Incentivos Ambientais.

 

CASTELANO, Afonso H. Prezoto; FALAGUASTA, Ana C. Ribeiro. Medidas alternativas brasileiras para a preservação do meio ambiente no Mercosul – ICMS ecológico e o princípio do poluidor-pagados In: FoMerco – Fórum Universitário Mercosul, 2003, Maringá. Anais... Maringá: UEM, 2003.

 

CHIAVENATO, Idalberto. Administração – teoria, processo e prática. São Paulos: Atlas, 1995.

 

CLARK,  Giovani; CASTRO, Maria Cecília de Almeida;  PELOSO, Taciana Mara Corrêa Maia. Responsabilidade Civil Por Danos Ao Meio Ambiente Decorrente De Atividade Licenciada Pelo Poder Público. Mestre e doutor em Direito pela UFMG; Mestranda em Direito Público pela PUC-MG. Procuradora do Estado; Mestranda em Direito Público pela PUC-MG. Analista-judiciário eleitoral. p.4359, 2006

 

COSTA, A. P. B.; PAIVA, M. S. D.; FILGUEIRA, J. M. A inserção da educação ambiental na prática pedagógica: uma análise segundo a visão dos alunos dos cursos técnicos integrados do CEFETRN. HOLOS. v. 22, p. 62-73, 2006.

 

DONAIRES, Denis. Gestão Ambiental na Empresa - 2°. ed.13. reimpr. – São

Paulo: Atlas, 2010.

 

DUNTEMANN, M. Elements of an Urban Tree Risk Management Progam. Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, Piracicaba,  2006.

 

ECOLÓGICO, Portal ICMS. Serviços Ambientais. Disponível em: http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=53. Acesso: 20/07/2014.

 

FAGGIONATO, Sandra. Percepção Ambiental. Disponível  http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/m_a_txt4.html. Acesso em 10/07/2014.

 

FERREIRA, Robério Anastácio; PLÁCIDO, Débora da Rocha; SANTOS, Carla Zoaid Alves dos; GRAÇA, Dalva Angélica da; JÚNIOR, Pedro Paulo Almeida; BARRETO, Soraia Stéfane Barbosa; DANTAS, Jolly Dayanne de Melo; WELTON, José Azevedo de Paula; SOUZA, Anderson Luis Linhares de; GOMES, Lucas Pedro Silva. MAUAR- Manual de Arborização Urbana de Aracaju. 2012

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 10ª ed. rev., atual. Ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.

 

FRANÇA, V. L. A. Aracaju: Estado & metropolização. São Cristóvão: Universidade Federal de Sergipe; Fundação Ovídio Teixeira, 1999.

 

FRANCO, D. H. O ICMS Ecológico como Instrumento de Gestão Ambiental: Contribuições para o Estado de São Paulo. Santa Barbara D’Oeste. 2006

 

GENKO, Rita de Cássia; HENKES, Jairo Afonso. A Utilização do paisagismo como ferramenta na preservação e melhoria ambiental em área urbana. E-mail:

rita.gengo@uol.com.br , jairo.henkes@unisul.br. 2013

 

GONÇALVES, J. C. HOMEM-NATUREZA: Uma relação conflitante ao Longo da história. Saber acadêmico - n º 06. p. 171-178. 2008

 

GONÇALVES, W.; PAIVA, H. N. Árvores para o meio ambiente urbano. Viçosa-MG: Aprenda Fácil, V.2. p.242, 2004

 

LEONARDO, Vera Sirlene e OLIVEIRA, Aldenir Cruz.  Icms Ecológico: Uma Iniciativa dos governos estaduais para a preservação ambiental  2007, Email: vsleonardo@uem.br   acoliveira@uem.br 

 

MACEDO, S.S.; ROBBA, F. Praças brasileiras. Public Squares in Brazil.São Paulo: Edusp, 2003. 311p.

 

MELO, E. F. R. Q.; ROMANINI, A. Praça Ernesto Tochetto: importância da sua preservação histórica e aspectos de sua arborização. Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, Piracicaba, v.3, n.1, p.52-54, 2008.

 

PIVETTA, Kathia Fernandes Lopes; SILVA, Demóstenes Ferreira da Filho. Arborização Urbana. Boletim acadêmico. Unesp/Fcav/Funep Jaboticabal, Sp – 2002

 

ROSSETTO, A. M. Proposta de um Sistema Integrado de Gestão do Ambiente Urbano (SIGAU) para o Desenvolvimento Sustentável de Cidades. 2003, 424f. Tese (Doutorado em Engenharia de Produção. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2003.

 

SANTOS, C. F. O.; FALCÃO, M. C. Desenvolvimento Local Sustentável em Arranjos Produtivos Locais por meio da Integração de Certificações Sociais em Ciclo PDCA. In: Encontro nacional de gestão empresarial e meio ambiente, 9., 2009, Fortaleza. Anais... Fortaleza, 2009.

 

SILVA,  D. Filho; BORTOLETO, S. Uso de indicadores de diversidade na definição de plano de manejo da arborização viária de Águas de São Pedro – SP. Revista Árvore, v.29, n.6, p.973- 982, 2005.

 

SOUZA, Jorge Henrique de Oliveira. Tributação e meio ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

 

TRENNEPOHL, Terence Dornelles. Incentivos fiscais no direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2008.

 

VEIGA, Fernando Neto. Análise de incentivos econômicos nas políticas públicas para o meio ambiente: o caso do ICMS Ecológico em Minas Gerais e Rio de Janeiro. 2000. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais). Instituto de Ciências Humanas e Sociais. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro.

 

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. São Paulo: Atlas, 1997.

 

YOKOO, Sandra Carbonera; SILVA, Daniela Malysz. Arborização urbana na área central do município de Araruna. SEURB-II Simpósio de Estudos Urbanos p.5  d.malysz@hotmail.com  , 2013.

 

 

Ilustrações: Silvana Santos