Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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12/03/2015 (Nº 51) CUSTOS DO MANEJO FLORESTAL VERSUS EXPLORAÇÃO ILEGAL NA AMAZÔNIA: UM ESTUDO EM NOVO PROGRESSO ESTADO DO PARÁ
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CUSTOS DO MANEJO FLORESTAL VERSUS EXPLORAÇÃO ILEGAL DA MADEIRA NA AMAZÔNIA: UM ESTUDO EM NOVO PROGRESSO ESTADO DO PARÁ

 

Silvia Fraga de Souza

Acadêmica do Curso de Ciências contábeis - Campus de Tangará da Serra MT

Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT

E-mail: silviafragasouza@hotmail.com

 

 Cleci Grzebieluckas, Dra.

Profa. Adjunta do Curso de Ciências Contábeis – Campus de Tangará da Serra MT

Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT

E-mail: cleci@unemat.br

 

 

Resumo

O estudo teve como objetivo fazer uma análise comparativa dos custos da madeira pelo sistema de manejo florestal e da exploração seletiva ilegal em uma Fazenda em Novo Progresso PA. Trata-se de uma pesquisa de natureza descritiva e utilizou como ferramentas de coleta entrevistas e documentos. Os dados referentes ao manejo florestal foram levantados na Fazenda estudada, pioneira no Projeto de Manejo Florestal aprovado no Brasil de acordo com a Lei 11.284/2006. As informações relacionadas a exploração seletiva ilegal foram levantadas com base em documentos. Os resultados indicaram que para cobrir os custos do manejo florestal seriam necessários 11,12 m3 de madeira, enquanto que pelo sistema ilegal incluindo as multas seriam necessários 100 m3. Desta forma, a atividade madeireira manejada supera ganhos econômicos em 8,99 vezes a extração ilegal e ainda garante matéria prima ao longo dos anos, garantindo assim a preservação da flora e fauna.

 

Palavras-chave: Florestas Públicas, Plano de Manejo Florestal Sustentável.

 

1.     INTRODUÇÃO

As práticas de exploração madeireira na Amazônia podem ser caracterizadas como garimpagem florestal. Neste processo, os madeireiros entram na floresta para retirar apenas as espécies de alto valor, em seguida, em intervalos cada vez menores, retornam à mesma área para retirar o restante das árvores de menor valor econômico. O resultado disso é uma floresta com grandes clareiras e dúzias de árvores danificadas que facilitam a entrada e a propagação do fogo, aumentam as espécies sem valor comercial e dificultam a regeneração de espécies madeireiras (BARROS; VERÍSSIMO, 2002; AMARAL, 2006).

Uma das alternativas para solucionar este problema é a exploração madeireira praticada através do manejo florestal, modalidade que assegura a manutenção da floresta evitando a destruição predatória e a degradação do bioma. (SABOGAL, 2006), exigência cada vez maior dos compradores de madeira, especialmente na Europa e nos Estados Unidos. As empresas que tiverem um selo verde, provando a autenticidade da origem de sua madeira, poderão ter maiores facilidades de comercialização no mercado internacional (AMARAL et al 1998). 

A crescente pressão sobre a floresta em razão da forte demanda nacional e internacional por madeiras para uso industrial, e a ameaça que isso representa para a conservação das florestas, fez surgir em 2006 a Lei 11.284 de Gestão de Florestas, com intuito de fortalecer a preservação da floresta na prática. Contudo, pouco se sabe quais os custos que envolvem o sistema de manejo florestal sustentável, neste contexto, o estudo tem como objetivo fazer uma análise comparativa dos custos do manejo florestal e comparar com os da exploração seletiva ilegal.

 

2.            REFERENCIAL TEÓRICO

2.1      Florestas públicas

            Florestas públicas são áreas destinadas a cumprir propósitos comunitários específicos tais como Territórios Indígenas, Unidades de Conservação, Assentamentos e Glebas Arrecadadas, Áreas Militares, Imóveis de autarquias, fundações e outros órgãos públicos e Terras Públicas Arrecadadas ainda sem destinação. De acordo com do artigo , inciso I, da Lei nº 11.284 de 2 de março de 2006, entende-se por floresta pública, toda floresta plantada ou não, localizada nos diversos biomas brasileiros, que pertencem à União, Estados, Municípios, Distrito Federal ou a entes da Administração Pública. Esta Lei estabelece regras para a concessão da gestão de florestas públicas brasileiras explorar recursos pela iniciativa privada, condicionada a um Plano de Manejo Florestal Sustentável (SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, 2013)

            A parcela de Florestas Públicas Destinadas encontra-se dividida entre as categorias: uso comunitário (49,7%), proteção à biodiversidade (24,4%) e uso militar (1,9%), já as Florestas Públicas não Destinadas representam aproximadamente 25%. As florestas de uso comunitário correspondem às terras indígenas, Unidades de Conservação nas categorias Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Extrativista (RESEX). Os assentamentos sustentáveis federais são os do tipo Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), Projeto de Assentamento Florestal (PAF) e Projeto Agroextrativista (PAE). Já as áreas de florestas não destinadas são as terras arrecadadas pela União e Estados. A área total de floresta públicas cadastradas em 2013 corresponde a aproximadamente 313 milhões de hectares o que representa cerca de 36,76% do território nacional e um acréscimo de 1,68% em relação ao total de áreas cadastradas em 2012. (SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, 2013)

2.2  Manejo Florestal Sustentável

            Manejo Florestal Sustentável é a administração da floresta objetivando benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema, considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não-madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços florestais (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA 2014). O manejo florestal é originário do antigo continente europeu, no século XIX, o ordenamento florestal estava ligado às práticas silviculturais aplicadas nos povoamentos florestais, incluindo os seus aspectos financeiros e organizacionais, visando à produção de madeiras. Na segunda metade do século XIX, o ordenamento foi levado pelos europeus para a Ásia numa tentativa de adaptá-lo às florestas tropicais. No início do século passado, o ordenamento foi introduzido na África, somente chegando à América na década de 40 (REVISTA DA MADEIRA , 2006).

No entanto, apenas no início dos anos 90 é que os planos de manejo florestal na Amazônia passaram a serem implementados. O desenvolvimento das técnicas de exploração e condução da floresta, sensoriamento remoto, tecnologia de produtos florestais e capacidade de armazenamento e processamento de informações possibilitaram a consolidação do Manejo Florestal em florestas tropicais. O manejo de bacias hidrográficas, o lazer, a educação ambiental e a conservação da fauna (silvestre) e da flora (madeireiro e não madeireiro) passaram a ser parte do manejo florestal, ampliando o conceito de uso múltiplo (AMARAL; AMARAL NETO, 2000).

O termo manejo florestal possui várias conotações. Por exemplo, manejo florestal é um tipo de exploração madeireira realizada de forma planejada. Ou seja, ao contrário da exploração convencional, o manejo aplica atividades de planejamento a fim de assegurar a manutenção da floresta para outro ciclo de corte (SABOGAL, 2006). O manejo florestal sustentável é definido como a “administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema. Nessas modalidade,  considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não-madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal” (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/PROGRAMA NACIONAL DE FLORESTAS, 2005).

            A Lei 11.284 de 02 de março de 2006 em seu Art. 2o  Constitui princípios da gestão de florestas públicas para a produção sustentável:   I - a conservação dos ecossistemas, da biodiversidade, do solo, da água e dos valores culturais associados, bem como a proteção do patrimônio público; II - o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e sustentável das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento socioeconômico local, regional e de todo o País; III - o eficaz e eficiente acesso da população aos recursos florestais e a seus benefícios; IV - o respeito aos direitos das comunidades locais, em especial às culturas tradicionais, ao acesso e aos benefícios derivados do uso e da conservação das florestas públicas; V - a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional;  VI - o acesso de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, de forma a garantir a devida transparência e o controle social; VII - a promoção e difusão da pesquisa florestal, agroflorestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;  VIII - o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a conservação, a recuperação e o manejo dos recursos florestais; e IX - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.

            A unidade de manejo é o perímetro do objeto da concessão, localizado em florestas públicas podendo ser naturais ou plantadas, em bens sob domínio da União, Estados e Municípios Distrito Federal ou entidades da administração indireta (MOEIRA,2008). 

 

3        METODOLOGIA

Esta pesquisa é de natureza descritiva e utilizou como ferramentas de coletas entrevistas, roteiros estruturados e documentos. O estudo foi realizado em uma Fazenda no município de Novo Progresso – PA, a primeira a implantar o Projeto de Manejo Florestal aprovado no Brasil de acordo com a Lei 11.824/2006. As informações dos custos da extração da madeira manejada e do preço de venda foram obtidas em entrevistas com o proprietário da Fazenda. Já as informações referentes aos custos da extração de madeira ilegal foram com base em documentos disponíveis em sites.

4.            RESULTADOS  E DISCUSSÃO

De posse dos documentos apresentados ao Ministério de Meio Ambiente e Serviço Florestal Brasileiro foi celebrado o Contrato de Transição para continuidade de atividades de Manejo Florestal. A área manejada foi de 459 hectares dividida em três talhões sendo explorado um a cada ano. As árvores foram inventariadas, contadas e plaqueteadas identificando a localização das árvores que seriam extraídas não podendo ultrapassar 25 a 30 m³ por hectare. Essas informações foram comunicadas ao Ministério de Meio Ambiente/Serviço Florestal Brasileiro e somente após a autorização desses órgãos é que se iniciaram os cortes da madeira.  

Na cláusula segunda do contrato de transição para continuidade de atividades de manejo florestal foram estipuladas algumas obrigatoriedades ao Detentor do Plano de Manejo, dentre elas: recolher ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) o valor estipulado no contrato de acordo com a tabela 2 por m³ extraído da floresta; declarar o volume de produto explorado; recolher os tributos federal (Funrural), estadual e municipal quando for o caso. Neste, em específico, não houve recolhimento uma vez que a produção não saíra do estado e o documento fiscal emitido é nota fiscal do produtor rural. Apresentar as certidões, atos de registros, autorizações, prova de inscrição em cadastros de contribuintes, provas de regularidade fiscal, provas de situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, inscrições em entidades ou associações profissionais, e quaisquer outros documentos ou atestados semelhantes. Inclusive certidões de litígios relativos a possíveis débitos registrados solicitados pelo Ministério do Meio Ambiente, contratar todos os serviços necessários para o cumprimento do Plano de Manejo Florestal, entre outros custos (Tabela 1).

Tabela 1 – Custos de implantação do Projeto de Manejo Florestal Sustentável

Documentação necessária

Preços por Hectare R$

Documentos fundiários (títulos, CCIR, ITR, Certidões e Mapas)

112,50

Levantamento de Campo - Inventário (I.F. 100%)

50,00

Responsável técnico (Engenheiro)

75,00

Infraestrutura (sede, alojamentos, estradas, pátio de estocagem)

125,00

Sub Total

        362,50

Extração (corte, arraste, carregamento, transporte até a indústria)

Corte

        250,00

Arraste

        875,00

Carregamento

        250,00

Transporte

     1.000,00

Matéria prima in natura de acordo com o contrato – média

        703,25

Sub total

      3.078,25

Total

3.440,75

Fonte: Dados da pesquisa

 

De acordo com a tabela 1, os custos de implantação do projeto do manejo florestal sustentável atinge R$3.440,75/ha. Juntamente com estes custos, existe a obrigatoriedade de pagamento dos produtos florestais efetivamente explorados na Área de Manejo Florestal. As instruções e o método de cálculo do valor a ser pago estão pré-definidos no projeto de manejo da propriedade. Estes custos estão listados na tabela 2.

Tabela 2 – Preços pagos por espécies florestais em m3 exploradas através do Plano de Manejo

Espécies da categoria A (madeira especial - Ex.: Cedro Rosa)

60,00

Espécies da categoria B (madeiras nobres - Ex.: Ipê)

30,00

Espécies da categoria C (madeiras vermelhas - Ex.: Angelim)

       15,00

Espécies da categoria D (madeiras brancas - Ex.: Amescla)

         7,50

Total

112,00

Fonte: Dados da pesquisa

 

O volume das espécies é equivalente ao volume explorado e transportado e calculado em metros cúbicos de toras, com base no volume geométrico expresso nos Documentos de Origem Florestal (DOF). Para o cálculo do preço, considera-se o volume explorado e transportado no intervalo entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior ao mês do pagamento. Assim, o pagamento a ser efetuado até o 10° dia útil do mês de abril será calculado em função do volume explorado e transportado entre os dias 1° e 31 de março. Portanto, pode-se observar que o valor total a ser pago por m³ para exploração de madeira por meio do Projeto de Manejo Florestal Sustentável é a somatória dos custos com elaboração/implantação e os preços pagos de acordo com as espécies florestais exploradas e estes totalizaram R$3.572,75/ha.

Por mais que a execução de um projeto de manejo sustentável envolva custos relevantes, a extração ilegal está susceptível a riscos que podem gerar consequências agudas a curto e longo prazo. Além disso, ao se avaliar as perspectivas do manejo florestal, é possível reduzir os danos da exploração de madeira. Veríssimo et al (1992) destaca  que o planejamento da exploração permite evitar danos a 73/ha árvores com diâmetro acima de 10 centímetros, enquanto que com a exploração sem manejo são evitados danos apenas 16 árvores. As árvores salvas dos danos representam um aumento do estoque de árvores que poderão ser exploradas no futuro. Outro fator a ser levado em consideração são as sanções que podem ser aplicadas pelos órgãos fiscalizadores em propriedades onde ocorre a extração madeireira ilegal. O Decreto N° 6.514, de 22 de julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações (Tabela 3).

Tabela 3 – Simulação dos custos para extração seletiva ilegal

Custos

Preços por Hectares R$

Infraestrutura (sede, alojamentos, estradas, pátio de estocagem)

 125,00

Corte

 250,00

Arraste

 875,00

Carregamento

250,00

Transporte

1.000,00

Multas pelo desmatamento da floresta

5.000,00

Multa pela comercialização da madeira

 7.500,00

Total

15.000,00

Fonte: Dados da pesquisa

 

De acordo com a tabela 3 os custos da exploração madeireira sem manejo e que incorrem em infrações são três vezes maiores do que pelo sistema de manejo sem contar a perda de espécies. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: advertência, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades; e restritiva de direitos. 

O valor da multa que trata o decreto N° 6.514 é corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Os valores estabelecidos, quando não disposto de forma diferente, referem-se à multa simples e não impedem a aplicação cumulativa das demais sanções previstas.

Quanto ao preço de venda da madeira, segundo o proprietário da Fazenda o valor de venda comercial da madeira manejada é de R$ 309,41(trezentos e nove reais e quarenta e um centavos) e a de origem ilegal R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Portanto, para cobrir os custos do manejo seriam necessários 11,12 m3, de madeira, enquanto que pelo sistema ilegal incluindo as multas seriam necessários 100 m3. Desta forma, a atividade madeireira de forma manejada supera os ganhos econômicos em 8,99 vezes em relação a extração ilegal e ainda garante matéria prima ao longo dos anos contribuindo com o desenvolvimento sustentável.

5.            CONSIDERAÇÕES FINAIS

O manejo florestal sustentável é uma ação válida e necessária para continuidade econômica de pessoas dependentes desta atividade, como também preservação e recuperação dos biomas naturais. Alguns fatores limitantes para prática do manejo florestal como, demora na aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), competição desleal com madeira de origem predatória, altos investimentos necessários em equipamentos, falta de segurança fundiária, entre outros, devem ser discutidos, aperfeiçoados e principalmente colocados em prática.

Mesmo diante deste cenário, as informações extraídas neste estudo demonstram que a execução de um Plano de Manejo Florestal Sustentável pode apresentar benefícios financeiros e ambientais a curto e longo prazo. É importante salientar que a adoção desta prática pode oferecer benefícios econômicos que superam os custos, através do aumento da produtividade do trabalho e da redução dos desperdícios de madeira.

Sugere-se que novos estudos sejam realizados em outras áreas que utilizam o manejo florestar e comparados os custos aqui encontrados e assim solidificar mais as pesquisas nesta área.

REFERÊNCIAS

Amaral, P; Amaral Neto, M. A. Manejo Florestal comunitário na Amazônia Brasileira: situação atual, desafios e perspectivas. Brasília: Instituto Internacional de Educação do Brasil - IIEB, 2000.

 

AMARAL, P.; VERÍSSIMO, A.; BARRETO, P.; VIDAL, E. Floresta para Sempre: um Manual para Produção de Madeira na Amazônia. Belém: Imazon, 1998. p 130.

BARRETO, P.; AMARAL, P; VIDAL, E.; UHL, C. Costs and benefits of forest management for timber production in eastern Amazonia. Forest Ecology and Management, 1998.

BARRO, Ana C.; VERÍSSIMO, Adalberto. A Expansão madeireira na Amazônia: Impactos e perspectivas para o desenvolvimento sustentável no Pará. Belém: Imazon, 2002.

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LENTINI, M et al  Fatos florestais da Amazônia. Belém: Imazon. 2005.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Projeto Nacional de Florestas – Projeto de Lei N° 4.776/2005. Disponível em: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&. Acesso em: 05 de abril de 2011.

MOREIRA, Júlio da S. A Lei da Floresta Públicas so o crivo da política ambiental do poder público. Revista CEJ, Brasília, Ano XII, n. 43, p. 77-83, out./dez. 2008

SABOGAL, C. et al . Manejo florestal empresarial na Amazônia brasileira. Belém: CIFOR, 2006. 

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. Cadastro Nacional de Florestas Públicas: atualização 2013.  Disponível em http://www.florestal.gov.br/informacoes-florestais/cadastro-nacional-de-florestas-publicas/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=1913&Itemid=439. Acesso em 18 de junho de 2014.

Silva, J.N.M. 1997. Avaliação de planos de manejo florestal sustentável na região de Paragominas, Pará. In: Seminário sobre o Diagnóstico dos Projetos de Manejo Florestal no Estado do Pará – Fase Paragominas, 1996, Paragominas, PA. Anais. Belém; Embrapa Amazônia Oriental, Documentos, 106. 133 p.

VERÍSSIMO, A.; LIMA, E. Pólos de exploração madeireira na Amazônia. Belém. IMAZON, 1998.

 

Ilustrações: Silvana Santos