Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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14/12/2010 (Nº 34) EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ATUAÇÃO DO BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DO MARANHÃO FRENTE À PROBLEMÁTICA AMBIENTAL
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Educação Ambiental em Ação 34

EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ATUAÇÃO DO BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DO MARANHÃO FRENTE À PROBLEMÁTICA AMBIENTAL.

 

ROBERT FRANS DOS SANTOS ERICEIRA ¹

¹ Tenente da Polícia Militar do Maranhão;Bacharel em Medicina Veterinária-Univ. Estadual do Maranhão (UEMA);Bacharel em Segurança Pública(UEMA);Graduando em Ciências Biológicas- Licenciatura(UEMA); Pós-graduado em reengenharia de projetos educacionais em educação ambiental pela Faculdade de Selvíria.-MT. E-mail: robertfrans@ig.com.br. Rua 09 QD 01 C02 Residencial Copenhague, Tirirical, 65055-000, São Luis-MA.

 

 

RESUMO

 

A questão ambiental tem adquirido importância no sistema de ensino e instituições públicas por reorientação curricular produzida pelo MEC, por meio dos Parâmetros Curriculares Nacionais, nos quais o tema Meio Ambiente foi incluído como um dos temas transversais e em razão da promulgação da Política Nacional de Educação Ambiental, que dispõe sobre a introdução da educação ambiental (EA) no ensino formal e não formal e em razão disso, a EA tem sido institucionalizada gradativamente na Polícia Militar do Maranhão através do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), que atua tanto na prevenção e repressão de crimes ambientais como em atividades de educação ambiental não formal em escolas públicas, comunidades carentes e assentamentos rurais do estado do Maranhão. Nesse trabalho se analisa o atual panorama da EA já implantada no BPA em uma abordagem epistemológica.

 

Palavras-chave: Polícia, epistemologia, educação ambiental.

 

 

ABSTRACT

 

Environmental education has gained importance in the education system and public instituitions for curricular reorientation produced by MEC, through the National Curriculum Parameters, in which the environmental issue was included as one of the croos-cutting issues and because of the enactment of the National Education Policy Environmental, Which provides for the introduction of environmental education in formal and non-formal education of that, Environmental education has been gradually institutionalized in the military police in Maranhão by Environmental education in public schools, poor communities and rural settlements in the state of Maranhão. In this paper our analyze the current paper of Environmental education already established on BPA in an epistemological approach.

 

Keywords: Performance of the Police Battalion Maranhão, epistemologic environmental education.

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

A interação do homem com a natureza, ao longo dos primórdios da humanidade, acontece de forma predatória e irracional, o que tem trazido o desequilíbrio do meio ambiente em escala global.

Desde Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente de Estocolmo, em 1972, as nações chegaram ao consenso que a conservação do meio ambiente é condição indispensável para a qualidade de vida no planeta. Para Prado, 2001, a preservação do meio ambiente é essencial pra a qualidade de vida e não se pode falar em qualidade humana sem uma adequada conservação do meio ambiente.

Leite, 2008, destaca que os membros de Segurança Pública, devem entender que o equilíbrio ecológico é frágil, delicado e que todos os elementos da natureza, ar, água, terra, luz, plantas, animais e homem que interagem nesse ecossistema  têm influência um sobre o outro, e sobre o equilíbrio natural e daí está a importância da conservação, preservação e do uso racional e sustentável dos recursos naturais.

A Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e ainda estabelece que sua execução se dará por intermédio do Sistema Nacional de Meio Ambiente(SISNAMA). O SISNAMA é um conjunto de instituições e órgãos públicos responsáveis pela política nacional do meio ambiente que visa à proteção e à melhoria da qualidade do meio ambiente nas três instâncias: federal, estadual e municipal. Ele é estruturado em vários órgãos e entre esses, têm os órgãos seccionais, que são entidades federais e estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. As Polícias Militares fazem parte dos órgãos seccionais e esta aí a sua competência para atuar em projetos de educação ambiental.

Nesse sentido, desde 1991 a Polícia Militar do Maranhão (PMMA), através da criação do Batalhão Florestal começou a propagar a preocupação e consciência ambientalista em busca da adequação das atividades desenvolvidas pelo policiamento ambiental e atividades em EA em todo o estado do Maranhão.

 

            A HISTÓRIA DO BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DO MARANHÃO.

 

O estado do Maranhão, a exemplo de outras Unidades da Federação vinha sofrendo pesados prejuízos em suas reservas naturais, em razões da influência de proliferação de ações criminosas, sobretudo no que concerne à exploração dos recursos florestais e faunísticos, destruição dos santuários ecológicos, dos manguezais, bem como, a pesca predatória, a poluição, assoreamento dos rios e uso indiscriminado de agrotóxicos(PMMA,2008).

             Fortalecido na necessidade de desenvolvimento sustentável, o então Governador do Estado do Maranhão, Dr. Edison Lobão, através do Decreto n° 11.810, de 9 de abril de 1991, criara na Polícia Militar o Batalhão de Polícia Florestal (BPFLO),  para executar as ações de Polícia Ostensiva relacionados à salvaguarda dos recursos naturais do Estado do Maranhão, bem como outras atividades Policiais Militares.

            

Na origem de sua criação, a nova Unidade Operacional era composta de dois Oficiais e seis soldados, os quais foram encaminhados ao Distrito Federal, a fim de adquirirem através de cursos e estágios, conhecimentos coadunados ao Meio Ambiente.


              A sede do Batalhão de Polícia Florestal, fora inicialmente instalada no Quartel do Comando Geral (QCG), sendo que ainda, em 1991, fora transferida para o Parque de Exposição Agropecuária (EXPOEMA) e, posteriormente, para o Parque Experimental do Itapiracó. Posteriormente, no dia 15 de março de 1993, a sede do BPFLO fora transferida para o Parque Estadual do Bacanga, onde passara a ocupar as instalações  de um prédio da então Secretaria Municipal de Turismo (SEMATUR).

              Dentre os inúmeros avanços, desde a sua criação, o Batalhão de Polícia Florestal mantém um convênio celebrado com a SEMATUR, bem como, constata-se a presença de seu efetivo policial em Unidades de Conservação Ambiental em São Luís-MA, tais como Parque Estadual do Bacanga e Campo Experimental do Itapiracó (Área de Preservação Ambiental do Maranhão). Apoio à Secretaria de Cultura na manutenção de acervo arqueológico do Sítio do Físico; apoio à Prefeitura de São Luís na fiscalização e manutenção dos recursos naturais do Parque Municipal do Rio das Bicas; apoio à Secretaria de Desportos e Lazer na manutenção da balneabilidade dos rios da Ilha de São Luís; e, principalmente, acompanhamento e desenvolvimento de atividades em educação ambiental promovidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo em todo o estado do Maranhão. (PMMA, 2008).


            O Batalhão de Polícia Ambiental com jurisdição em todo o estado do Maranhão, possui um efetivo de 119 (cento e dezenove) Policiais Militares, os quais aprimoram seus conhecimentos, participando de cursos, seminários, palestras, encontro, congressos e fóruns sobre o meio ambiente, com as mais renomadas autoridades ambientalistas do país.
            Na atualidade, o Batalhão de Polícia Florestal teve seu nome modificado, através do Decreto n° 20.375, de 29 de março de 2004, em que ficou denominado, Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), possuindo sob sua guarda dois quartéis, um no Parque Estadual do Itapiracó e outro no Sítio Santa Eulália-Jaracati.

 

 

A DIMENSÃO AMBIENTAL NA POLÍCIA MÍLITAR DO MARANHÃO

 

             O desenvolvimento da consciência ambiental, ao nível internacional, pode ser traçado ao longo das duas décadas passadas, através de eventos como a Conferência de Estocolmo (1972) e a de Tblise(1975), que originaram as primeiras manifestações dentro da EA.Porém no Brasil, a educação ambiental só tomou novos rumos a partir da Rio eco-92, realizada no Rio de janeiro,  ocasião em que a comunidade internacional concebeu e aprovou a Agenda 21, assumindo assim, compromissos com a mudança da matriz de desenvolvimento no século XXI.

 

            Nesse sentido, foi a partir de 1992, com o então BPFLO, criado no ano anterior, que se institucionalizou de fato a problemática ambiental na PMMA com o envolvimento com a questão ambiental e a própria EA.

 

             A atuação das Polícias Militares frente aos problemas ambientais acha legitimidade também na Constituição Federal de 1988 (CF), que delegou aos Estados e aos Municípios competência para legislar em matéria ambiental, como prescreve:

 

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

[...]

III-Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e os sítios arqueológicos;

IV-Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico ou cultural;

[...]

VI-Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

[...]

VII-Preservar as florestas, a fauna e a flora;

[...]

XI-Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

 

 

Leite (2004) destaca também o artigo 225 da CF, o qual contempla a tutela jurisdicional do meio ambiente ao prescrever que:

 

Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

 O BPA ainda atua no sentido de atender a Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, a qual procura cumprir o disposto na Constituição, com vistas a disciplinar a proteção jurídica do meio ambiente que, anteriormente, era constituída de leis e decretos, vagos e esparsos, o que contribuía para a não aplicabilidade da legislação até então vigente.

Nessa perspectiva, a Policia militar do Maranhão, através do BPA, atua em ação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) e com o a criação da Lei nº 9985/00, Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), atua em parceria também com o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade e Conservação (ICMBIO).

As ações junto ao IBAMA se acerca de dar apoio policial nos casos de competência do órgão tais como: licenciamento, controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais, fiscalização, monitoramento e controle ambiental conforme as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente. È importante destacar o policiamento pelo BPA na Reserva Biológica do Guiripi, que tem como objetivo principal impedir a extração ilegal de madeira de lei, em que é realizado durante o ano inteiro de forma ininterrupta em um sistema de rodízio mensal de policiais militares e agentes do IBAMA.

No que se refere às atividades com o ICMBIO, são ações desenvolvidas de acordo com as necessidades desse órgão, e ocorre esporadicamente nas fiscalizações em Unidades de Conservação criadas pela União.

 A complexidade de ações ainda se dar na esfera estadual, em parceria com a Secretária Estadual do Meio Ambiente (SEMA) com o policiamento preventivo e repressivo em Universidades de Conservação do Estado, com destaque para o Parque Estadual do Mirador, localizado no Município do Mirador-MA, Parque Estadual do Bacanga em São Luis-MA, Parque Estadual Marinho do Parcel do Manuel Luis em Cururupu-MA, Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses, localizado litoral ocidental Maranhense,Estação Ecológica do Sítio do Rangedor, Àrea de Proteção Ambiental do Maracanã e Área de Proteção Ambiental do Itapiracó, essas três últimas localizadas em São Luis-MA.

Contudo, esses policiamentos ocorrem ainda sem muito apoio dos gestores da PMMA e principalmente do Governo do Estado, pois quase não existem políticas públicas relevantes voltadas para a preservação do Meio Ambiente. Essa análise decorre da presença de uma mentalidade de que  a problemática ambiental e a EA são assuntos de interesse secundário e que o cuidado com o meio ambiente é fruto de opção pessoal e não institucional.Bem como do pressuposto de que os policiais militares do BPA recebem diárias do IBAMA, ICMBIO, SEMA quando ocorrem atividades fora da Capital Maranhense e não da PMMA como deveria ser. As poucas viaturas que o BPA possui já estão sucateadas e não há uma renovação  da frota, fatos que geralmente resultam na utilização de veículos dos órgãos parceiros quando das viagens de serviço. Os policias são empregados constantemente em atividades diferentes a do BPA, tais como: futebol, carnaval fora de época, Bumba-meu-boi, festa junina, etc, ao invés de serem empregados de fato em ações de policiamento ambiental e atividades de educação ambiental.

Porém, ressaltamos que a preocupação com a dimensão ambiental varia de acordo com a preocupação ou interesse do Comandante Geral em exercício com a problemática ambiental. Não há de fato uma política de instituição, mas sim de gestor. Os recursos financeiros destinados para o BPA e os investimentos realizados nesse Batalhão acontecem de forma isolada. A indicação do profissional que irá comandar essa Unidade Policial tão importante acontece geralmente pela amizade e não pelo grau de interesse dele pela problemática ambiental ou habilitação profissional que possui nessa área de conhecimento. Contudo há gestores militares que investem na qualificação profissional dos policiais do BPA, em que enviam para outros estados esses profissionais para realizem cursos de qualificação e requalificação na área  de policiamento ambiental.

 

 No âmbito da EA institucionalizada no BPA, a qual é objeto principal de análise desse trabalho, é importante mencionar, Costa, 2008, o qual cita que inúmeros aspectos devem ser levados em consideração quando se discuti a EA, entre eles os marcos regulamentadores da EA no Brasil, os quais apresentaremos a seguir de forma objetiva e dentro de uma visão epistemológica.

 

 

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIDA PELO BPA

 

 

Para Pedrine(2007), o caminho das pedras, isto é, o conjunto de dicas ou pistas para se conceber, planejar, realizar e expressar os resultados de uma pesquisa ou atividade séria em EA normalmente não está presente em nenhum livro. È um conjunto de atividades com muito conhecimento tácito, e este tipo de conhecimento se obtém por tentativas, intuições, orientações de colegas ou professores.,ou, de modo mais rápido, em tese, trabalhando-se sob orientação de um cientista experiente.

Nesse contexto, citamos a importância da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938/81, que promoveu a inserção da EA em todos os níveis de ensino formal e não-formal, visando inseri o tema no seio da sociedade brasileira. Além disso, enaltecemos também a Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), a qual prescreve:

Art. 7- A PNEA envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, instituições públicas e privadas do sistema de ensino, os órgão públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.

 

Art. 13. Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

VII- o ecoturismo.

 

Nessas leis, se inserem a competência da PMMA para atuar em atividades de EA no nível não formal através BPA e o no nível formal, através da escola pública Militar Tiradentes, a qual é administrada pela PMMA.

            Para Costa, 2008, em todos estes documentos se observam a atenção dada à necessidade de capacitação de pessoal a fim de levar a efeito as intenções de preservação do meio ambiente, o que se traduz na adoção da educação ambiental (EA) também do público interno.

Nessa perspectiva, é necessário abordar em que princípio epistemológico está submetida a EA atualmente instituída no BPA, bem como evidenciar a necessidade de adoção de medidas que levem a uma EA mais planejada e  atuante na PMMA, principalmente  a respeito da EA não formal inserida nas palestras do BPA, proferidas nas escolas e associações de moradores quando da realização de ações sociais, fazendo assim uma relação  da atual EA presente na instituição e as novas perspectivas da EA no Brasil.

Inúmeras instituições públicas ainda vêem a EA como uma ação circunstancial e fruto de opção pessoal de seus executores. Desse modo, o BPA ainda atua de forma descontextualizada e distante do público interno, onde não realiza atividades  em EA voltada para policiais militares.O BPA deveria desenvolver projetos em EA voltado também para os policiais militares e seus familiares, abordando assuntos como educação ambiental residencial e a coleta seletiva  dos resíduos sólidos em todos os Batalhões da PMMA.

As atividades em EA desenvolvidas pelo BPA se inserem na educação não formal, principalmente em palestras nas escolas públicas em datas comemorativas, tais como semana do Meio Ambiente, dia da árvore, etc. È comum também palestras e apresentações de stands em ações sociais em comunidades carentes, enaltecendo a importância de se combater os crimes ambientais e preservar o meio ambiente. Nesse sentido, percebe-se claramente que o enfoque da EA desenvolvida pelo BPA mostra-se ainda fortemente influenciada por ações conservacionistas, sendo a crítica em sua essência, não recepcionando ainda os fins propostos pela Política Nacional de Educação Ambiental, visto que prescreve o art. 5º dessa lei.

 

Art 5º - São objetivos fundamentais da educação ambiental:

I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.

 

Nesse sentido, observa-se que essas ações em EA são habitualmente realizadas em eventos que ocorrem esporadicamente, sem garantia de continuidade e sem articulação com as demais ações de formação desenvolvidas pelas secretárias de educação estadual e municipal, e ainda com a Secretárias de Meio Ambiente.

Nesses casos, a ausência de fundamentação teórica de algumas propostas e sensibilização dos participantes envolvidos nessas atividades, reproduzem a distorcida visão naturalista da problemática ambiental (COSTA, 2008).

Nesse contexto, afirma-se que EA desenvolvida pelo BPA ainda não se inseriu dentro dos objetivos estabelecidos pelo PNEA, que visa a promoção de uma EA transformadora, contextualizada, desejável para a formação de cidadãos conscientes e participantes na busca de sociedades sustentáveis. O BPA não participa das reuniões sobre as atividades de EA desenvolvida no Maranhão pelas às Universidades do Maranhão e não tem participação nas reuniões da Agenda 21 local.

Contudo, é importante destacar que o próprio governo do estado, não recepcionou de fato a doutrina do PNEA, ou seja, não tem planejamento e projetos significantes em educação ambiental e os que existem, são desorganizados, descontextualizados, de cunho político e não ideológico, transformador, crítico e emancipatório.

 No BPA, bem como na escola estadual Militar Tiradentes da PMMA e em outras escolas estaduais, a abordagem em EA é limitada, sendo praticamente inexistente nos planos de disciplinas e por vezes abordada de forma acidental, descontextualizada, que resulta em ações pontuais, individualizadas e que na maioria dos casos não tem continuidade.

Os fatores limitantes do avanço da EA no BPA estão relacionados à visão tendenciosa de que o assunto não é relevante para o Comando da Polícia Militar, sendo por isso relegado a um segundo plano, aliado a rotatividade de pessoal nesse Batalhão, falta de conhecimento profundo acerca do assunto e a falta de planejamento em longo prazo.

Desse modo, a EA no BPA deve avançar e não pode ficar limitada a ações ecológicas em datas comemorativas e palestras em ações sociais, que exploram a EA apenas no aspecto conservacionista, desprezando-se sua epistemologia. O tema meio ambiente deve ser inserido como tema transversal nas disciplinas da escola militar estadual Tiradentes e no cotidiano da instituição Polícia Militar, e essas ações devem ser propostas pelo BPA.

Nesse sentido, COSTA (2008), afirma que a EA deve fazer parte do currículo dos cursos de formação dos militares de carreira, sejam sargentos ou oficiais, pois, ao concluírem ao término dessa formação, todos estarão habilitados a ser instrutores, atuando na formação de soldados ou de outros sargentos e oficiais. Já no aspecto não-formal, segundo a própria PNEA, a EA consiste em “ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente” , devendo ser levada a efeito através da parceria com escolas, organizações não governamentais e comunidade local.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Conforme discutido, a grande crítica que se faz a esta EA que vem se consolidando no BPA e que aqui denominamos EA Conservadora, é sua descontextualização social, com objetivos genéricos e pouco claros, com estratégias imprecisas e dirigidas a ações localizadas e efêmeras. Todavia, é necessária a realização de uma profunda e constante reflexão sobre a epistemologia da prática de educação ambiental desenvolvida pelas instituições públicas.

Como sugere a Política Nacional de Educação Ambiental, são objetivos da EA o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.

Enfim, é uma prática de EA que necessita ser revista criticamente em seu aspecto epistemológico, a fim de que a atuação do BPA nessas atividades seja provida de ações inovadoras, que possam de fato fazer alguma diferença dentro das escolas, comunidades rurais, grupos de jovens, etc., e que atendam os princípios básicos e objetivos fundamentais da Lei nº 9795/99, Política Nacional de Educação Ambiental.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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COSTA, R.G.A. Educação ambiental institucionalizada no Exército Brasileiro: delimitações epistemológicas das práticas em curso. Rev. eletrônica Mestr. Educ.Ambiental, v. 20, 2008.

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LOUREIRO, C.F.B. Trajetória e fundamentos da educação ambiental. São Paulo: Cortez, 2004.

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Ilustrações: Silvana Santos