Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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Breves Comunicações
28/05/2009 (Nº 28) COLETA SELETIVA
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Educação Ambiental em Ação
COLETA SELETIVA

 

                                       Humberto Martins Scandiuzzi / Engenheiro Civil

 

 

 Não se desconhecem as dificuldade das cidades modernas, cada vez mais adensadas, em promover a  destinação adequada de seus resíduos sólidos, descartando-se soluções    outras  que não busquem a minimização de resíduos e a sua recuperação para reuso ou reciclagem.

 

São José do Rio Preto está de parabéns: um grande passo em prol da sustentabilidade ambiental foi dado, passo que constitui importante marco na história de nossa cidade: a Lei Municipal nº 10263, que  estabeleceu as diretrizes para a universalização do acesso ao serviço público de coleta seletiva de lixo seco reciclável. 

 

Um grande passo, sem dúvida, que traduz a abrangência do nosso pensamento, de planejar globalmente buscando soluções adequadas para problemas ambientais, e agir localmente na viabilização das soluções.

 

Necessário se faz que a população se conscientize no tocante ao alcance da Lei, que tem o condão de promover a  inclusão social dos catadores  de lixo reciclável, superando  a fase em que este tema era tratado apenas como ação de apoio assistencial.  Estabelece-se assim o reconhecimento dos grupos de coletores como agentes de limpeza urbana, e a opção do governo municipal em contratar a coleta seletiva por meio de um “termo de parceria’.

 

Instituindo o serviço de coleta seletiva de resíduos, o município começa a assumir novas técnicas, que vão diminuir a necessidade de uso de áreas externas para aterramento, reduzindo na natureza as “pegadas” de degradação ambiental geradas pelas atividades humanas, e preservando recursos naturais importantes, muitos deles, não renováveis. 

 

O objetivo da Lei aponta para processos de destinação mais econômicos, um ganho muito expressivo para a administração pública, tanto materialmente pela eliminação dos custos de aterramento dos resíduos coletados, como fundamentalmente pelo apoio social aos agentes envolvidos, com melhoria de renda pela valorização de resíduos e reinserção de recursos financeiros na economia municipal.

 

A lei prioriza ações geradoras de ocupação e renda, reconhece as Associações e Cooperativas Autogestionárias de Catadores como agentes da limpeza urbana, implantando um sistema de gestão baseado na inclusão social.  E tem como papel essencial coibir a coleta informal individualizada, a  coleta  por sucateiros,  o armazenamento de resíduos em domicílios.

 

Outros fatores relevantes previstos na Lei: a utilização como parceira dos agentes ambientais da Secretaria de Saúde (combate à dengue); e a integração de várias Secretarias: Assistência Social, Serviços Gerais, Meio Ambiente, Educação e Planejamento.

 

Sem dúvida, São José do Rio Preto dá um exemplo de avanço na sustentabilidade ambiental: um marco na história de nossa cidade  e, com toda  certeza,  rumo a conquista de mais um programa de referência nacional  a ser seguido por outros municípios.  Convidamos as forças representativas rio-pretenses a examinar com mais profundidade o alcance desta importante Lei que introduz  a universalização do acesso ao serviço público de coleta seletiva de lixo seco reciclável.

 

Ilustrações: Silvana Santos