Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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Breves Comunicações
COLETA
SELETIVA
Humberto Martins Scandiuzzi /
Engenheiro Civil Não se desconhecem as
dificuldade das cidades modernas, cada vez mais adensadas, em promover a
destinação adequada de seus resíduos sólidos, descartando-se soluções
outras que
não busquem a minimização de resíduos e a sua recuperação para reuso ou
reciclagem.
São
José do Rio Preto está de parabéns: um grande passo em prol da
sustentabilidade ambiental foi dado, passo que constitui importante marco na
história de nossa cidade: a Lei Municipal nº 10263, que
estabeleceu as diretrizes para a universalização do acesso ao serviço
público de coleta seletiva de lixo seco reciclável. Um
grande passo, sem dúvida, que traduz a abrangência do nosso pensamento, de
planejar globalmente buscando soluções adequadas para problemas ambientais, e
agir localmente na viabilização das soluções. Necessário
se faz que a população se conscientize no tocante ao alcance da Lei,
que tem o condão de promover a inclusão
social dos catadores de lixo reciclável,
superando a
fase em que este tema era tratado apenas como ação de apoio assistencial.
Estabelece-se assim o
reconhecimento dos grupos de coletores como agentes de limpeza urbana, e a opção
do governo municipal em contratar a coleta seletiva por meio de um “termo de
parceria’.
Instituindo o serviço
de coleta seletiva de resíduos, o município começa a assumir novas técnicas,
que vão diminuir a necessidade de uso de áreas externas para aterramento,
reduzindo na natureza as “pegadas” de degradação ambiental geradas pelas
atividades humanas, e preservando recursos naturais importantes, muitos deles, não
renováveis.
O objetivo da Lei
aponta para processos de destinação mais econômicos, um ganho muito expressivo para a administração
pública, tanto materialmente pela eliminação dos custos de aterramento dos resíduos
coletados, como fundamentalmente pelo apoio social aos agentes envolvidos, com
melhoria de renda pela valorização de resíduos e reinserção de recursos
financeiros na economia municipal.
A
lei prioriza ações geradoras de ocupação e renda, reconhece as Associações
e Cooperativas Autogestionárias de Catadores como agentes da limpeza urbana,
implantando um sistema de gestão baseado na inclusão social.
E tem como papel essencial coibir a coleta informal individualizada, a
coleta por sucateiros, o armazenamento de resíduos em domicílios. Outros
fatores relevantes previstos na Lei: a utilização como parceira dos agentes
ambientais da Secretaria de Saúde (combate à dengue); e a integração de várias
Secretarias: Assistência Social, Serviços Gerais, Meio Ambiente, Educação e
Planejamento. Sem
dúvida, São José do Rio Preto dá um exemplo de avanço na sustentabilidade
ambiental: um marco na história de nossa cidade
e, com toda certeza,
rumo a conquista de mais um programa de referência nacional
a ser seguido por outros municípios.
Convidamos as forças representativas rio-pretenses a examinar com mais
profundidade o alcance desta importante Lei que introduz a universalização do acesso ao serviço público de coleta
seletiva de lixo seco reciclável. |