Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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08/06/2020 (Nº 71) ANVISA VAI DEFINIR REGRAS PARA USO DO TERMO "INTEGRAL" EM ALIMENTOS
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ANVISA VAI DEFINIR REGRAS PARA USO DO TERMO "INTEGRAL" EM ALIMENTOS

A consulta pública está aberta até 15 de junho; normas vão ajudar consumidor a identificar produtos mais saudáveis

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) abriu uma consulta pública para definir as regras para uso do termo "integral" em alimentos à base de cereais, amido, farinhas e farelos. Atualmente, a legislação brasileira não conta com uma definição para o uso do termo, assim qualquer alimento pode ser chamado de integral no rótulo, o que faz com o que o consumidor não tenha informação clara para fazer escolhas mais conscientes e saudáveis. 

Todo cidadão pode participar da consulta pública, que ficará aberta até o dia 15 de junho de 2020. É por meio da consulta que a sociedade pode expressar sua opinião, criticar ou dar contribuições sobre um tema que o poder público pretende tratar. 

Pela proposta da Anvisa, os alimentos contendo cereais só poderão apresentar no rótulo a palavra integral se tiverem pelo menos 30% dos ingredientes integrais e se essa quantidade de integrais for maior que a quantidade dos ingredientes refinados.

Para o Idec, a definição de critérios para considerar um alimento como sendo integral é um avanço, especialmente a dupla exigência proposta pela Agência, o que garante a informação clara e precisa ao consumidor.

Ainda pelo texto da resolução da Anvisa, para identificar os ingredientes integrais, a presença deles poderá ser destacada nos rótulos dos produtos, desde que a porcentagem desses ingredientes fique próxima ao destaque. Além disso, a porcentagem de cada um dos ingredientes integrais deverá ser declarada na lista de ingredientes entre parênteses, após o nome do respectivo ingrediente.

Apesar dos avanços, o Idec vê com preocupação a possibilidade de utilização da expressão “integral” por produtos que não cumprem os critérios de cereais para serem considerados integrais, como é o caso de produtos com menos do que 30% de ingredientes integrais, o que pode gerar confusão e engano ao consumidor. O Instituto também critica o prazo proposto pela Anvisa para adequação dos rótulos: 24 meses para maior parte dos alimentos e, no caso das massas alimentícias, o prazo é de 36 meses. 

Para o Idec, esta é uma questão urgente de direito à informação ao consumidor para escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis. E a diminuição do prazo já se mostrou possível em outros processos da Anvisa, especialmente por se tratar de uma mudança apenas na rotulagem dos alimentos.

O Instituto – que participa do processo regulatório desde o início, em 2016 – fará sua contribuição na consulta pública visando à garantia do direito do consumidor à informação clara e adequada.

Ao término da consulta, e finalização do processo a previsão é de que a nova norma seja publicada até setembro deste ano. 

Em 2016, o Instituto realizou uma pesquisa e constatou que apenas 3 dos 14 biscoitos avaliados com alegações sobre conteúdo integral tinham efetivamente farinha integral ou cereais integrais como principal ingrediente. A pesquisa foi utilizada como subsídio e justificativa da necessidade de regulação pela Anvisa.

Fonte: https://bitlybr.com/MzLrl



Ilustrações: Silvana Santos