Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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08/06/2020 (Nº 71) GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO TERRITÓRIO DE COMUNIDADE TRADICIONAL NO PARQUE NACIONAL MAPINGUARI
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GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO TERRITÓRIO DE COMUNIDADE TRADICIONAL NO PARQUE NACIONAL MAPINGUARI

Antonio Elson Portela1, Iranira Geminiano de Melo 2

1Especialista em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Calama. Gestor do Parque Nacional Mapinguari. E-mail: antonio.portela@icmbio.gov.br

2 Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar Profissional (PPGEEProf/UNIR). Mestra em Ciências pela UFRRJ. Docente do IFRO - Campus Porto Velho Calama. E-mail: iranira.melo@ifro.edu.br

Resumo: Este estudo tem por objetivo analisar o processo de criação do Parque Nacional Mapinguari e os impactos resultantes de sua implementação à Comunidade de Castanheiros do Rio Umari, no Município de Lábrea/AM e a atuação da equipe gestora do Parque na gestão do conflito socioambiental na sobreposição com o território de uso de população tradicional. A pesquisa utilizou-se da abordagem qualitativa, a partir de estudo da ocupação da região do rio Purus e seus afluentes com o rio Umari, área objeto do estudo, sendo realizada a caracterização da Comunidade dos Castanheiros do rio Umari como população tradicional, bem como a análise dos processos de criação do Parque Nacional Mapinguari e a gestão do conflito socioambiental surgido com a sua implementação. Ao mesmo tempo foi realizada a abordagem das normativas legais que aborda o conflito, refletindo a respeito da atuação no Ministério Público Federal no Amazonas e da gestão do Parque Nacional Mapinguari junto à Comunidade. Foi registrado o desenvolvimento de ações de gestão da unidade de conservação para reduzir o impacto à Comunidade, havendo inserção desta comunidade tradicional na gestão participativa da UC e o desenvolvimento do Projeto Plano de Ação Sustentável no Rio Umari, com o objetivo de propor uma alternativa de renda sustentável à Comunidade. Ao mesmo tempo foi realizada a construção do termo de compromisso junto aos membros da Comunidade para garantir a eles o acesso ao território tradicional. A governabilidade do território ocorreu quando a gestão da UC incluiu a Comunidade dos Castanheiros do Rio Umari no planejamento e execução de suas ações, surgindo um espaço de diálogo entre a gestão do Parque e as populações tradicionais, o que resultou em maior interação e estabeleceu uma relação de confiança entre a Comunidade dos Castanheiros do Rio Umari e o Parque Nacional Mapinguari.

Abstract: This study objective to analyse the creation process of the Mapinguari National Park and the impacts resulting from its implementation to the Castanheiros community of the Umari River, in the municipality of Lábrea/AM and the performance of the management group of the Park in managing the socio-environmental conflict in overlapping with the territory of traditional population use. The research was based on the qualitative approach, from a study of the occupation of the Purus River region and its tributaries with the Umari River, the object of the study, and the characterization of the community of Castanheiros of the Umari river as a traditional population, as the analysis of the creation processes of the Mapinguari National Park and the management of the socio-environmental conflict along with the its implementation. At the same time, the legal norms addressing the conflict were carried out, reflecting on the performance of the Federal Public Prosecutor's Office in Amazonas and the management of the Mapinguari National Park next to the community. The development of management actions of the conservation unit was recorded to reduce the impact to the community, with insertion of this traditional community in the participatory management of UC and the development of the Sustainable Action Plan project in the Umari River, with the objective of proposing a sustainable income alternative to the community. At the same time, the construction of term commitment was made with the members of the community to guarantee them access to the traditional territory. The governability of the territory occurred when the management of the UC included the community of Castanheiros of the Umari River in the planning and execution of its actions, emerging a space of dialogue between the management of the park and the traditional populations, which resulted in greater Interaction and established a relationship of trust between the community of Castanheiros of the Umari River and the Mapinguari National Park.

Introdução

Este artigo se constitui no trabalho de conclusão do curso de Especialização em Gestão Ambiental, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO). O tema surgiu do alinhamento entre as teorias estudadas nas disciplinas do Curso e as atividades profissionais desenvolvidas pelo autor, que se via em um dilema entre proteger a Unidade de Conservação (UC) Parque Nacional do Mapinguari e permitir a coleta de castanha às populações tradicionais do entorno da UC.

Conceitualmente, população tradicional é definida como um grupo de pessoas culturalmente diferenciado e que se reconhece como tal, que possuem formas próprias de organização social, que ocupa e usa territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, conforme definido no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 6.040, de 7/2/2007 (BRASIL, 2007).

Parafraseando Silva Pimentel (2006), as populações tradicionais se organizam e manejam os recursos naturais voltados à subsistência, sem ter muita relação com mercados nas cidades, com técnicas aplicadas com base na ancestralidade, formando uma economia sustentável.

No caso do presente estudo, essa população pode ainda ser considerada símbolo de resistência, pois tem sua origem no processo de ocupação da Amazônia, ou até mesmo pode ser anterior a esse processo. Na região da bacia do rio Purus, e seus afluentes, como o rio Umari, que faz parte da região estudada, a ocupação teve início com a exploração dos seringais, o que remonta há aproximadamente 150 anos. Segundo Silva (2012), esta exploração se deu com a chegada de nordestinos, que foram trazidos aos seringais para trabalharem em áreas nativas na exploração do látex, embrenhados na mata, em ambiente natural e totalmente desconhecido para eles.

Os seringueiros, principalmente os que habitaram a bacia do rio Purus se dedicaram e trabalharam em condições análogas à escravidão, e alguns morreram, desbravando as margens dos rios e seus afluentes na coleta do látex. Muitos ainda vivem em condições de resistência e subsistência com trabalho semelhante ao dos antepassados, em atividades de roça para produção de farinha, pesca e extrativismo, principalmente na coleta de castanha-do-brasil e óleos.

No sul da Amazônia, principalmente na região da bacia do rio Purus, a resistência destes povos, que são caracterizados como populações tradicionais os tem levado à organização social e à luta pela posse e manutenção do território de uso tradicional, frente à ameaça do avanço da nova fronteira agrícola, em direção ao sul do estado do Amazonas, colocando em risco a existência dos recursos naturais extraídos por estes povos (principalmente os vastos castanhais), e ao mesmo tempo ameaçando áreas prioritárias para a conservação, localizadas em áreas protegidas, criadas pelo Governo Federal entre os anos de 2006 e 2008.

Segundo dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON, 2018), o Sistema de Alerta de Desmatamento – SAD registrou em 2018 um aumento de desmatamento na Amazônia Legal de 199% em relação ao ano anterior, com 545km² de área desmatada, frente a 182 km² em 2017. Na fronteira do desmatamento identificada por este sistema os municípios de Lábrea/AM e Porto Velho/RO estão na liderança do rank entre os municípios críticos, com 47 e 40 km² de área desmatada, o que corresponde a 15,96% do total da área desmatada da Amazônia Legal.

Dessa forma, como estratégia para conter o avanço do desmatamento no sul do Amazonas e em consonância com a Política Nacional de Proteção do Meio Ambiente, o Governo Federal criou Unidades de Conservação no interflúvio dos rios Purus e Madeira, com o objetivo de conservação de importantes ecossistemas ecológicos, presentes nos polígonos de áreas prioritárias para a conservação estabelecidos pela International Union for Conservation of Nature – IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza). Dentre estas unidades de conservação criadas em 2008, está o Parque Nacional Mapinguari, criado pelo Decreto Federal (s/n), de 05 de junho de 2008, abrangendo incialmente os Municípios de Lábrea e Canutama, no Amazonas, e foi ampliado abrangendo o Município de Porto Velho/RO. Os parques nacionais, segundo a Lei nº 9.985/2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) são unidades de conservação na categoria de manejo de proteção integral, e apenas é permitido o uso indireto de seus recursos naturais.

Dessa forma, no processo de implementação do Parque Nacional Mapinguari, de acordo com sua categoria de manejo, ocorreu com o programa de proteção da Unidade, o início da coibição da entrada no interior do território do Parque para coleta dos recursos naturais, principalmente a partir do ano de 2014. Nesse processo foi identificado o uso dos recursos naturais da UC por comunidades tradicionais residentes no entorno do Parque. Uma das principais comunidades usuárias destes recursos, principalmente a castanha-do-pará é a autodenomina Comunidade de Castanheiros do Rio Umari.

Esta comunidade é caracterizada como população tradicional, e é composta por famílias residentes no entorno do Parque Nacional Mapinguari, ao longo do rio Umari, desde os limites com o Parque Nacional até a foz deste rio com o rio Purus. Ainda não foi realizado o censo total da população que reside às margens do Rio, porém foram identificadas e cadastradas 19 famílias que fazem o uso tradicional do território da UC, principalmente para colher castanha-do-pará.

Diante do embate da Política Nacional do Meio Ambiental, observado na Lei nº 9.985/2000 e no Decreto nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, é identificado um conflito de legislação, o que reflete no manejo do Parque Nacional Mapinguari quanto à gestão da sobreposição do território do Parque em relação ao território de uso de populações tradicionais, refletindo em falta de governança deste território sobreposto. Situação está que pode sugerir uma fragilidade na atuação governamental dos gestores da Unidade de Conservação no que tange as suas atividades de gestão para a conservação do Parque e, ao mesmo tempo, no impacto dessas ações no modo de vida tradicional destas populações, que são afetadas pela criação de unidade de conservação de proteção integral, impedindo assim o uso direto de recursos da UC, utilizados em sua subsistência.

Nesse contexto, tem-se por objetivo analisar o processo de criação e implementação do Parque Nacional Mapinguari e os conflitos de sobreposição de territórios, também utilizados por populações tradicionais identificados no processo de gestão desta Unidade de Conservação, evidenciando falta de governança do território no embate legislativo. Ao mesmo tempo pretende-se descrever o processo de ocupação da região estudada e caracterizar a Comunidade do rio Umari e o seu território de uso, descrevendo medidas desenvolvidas pelo Instituto Chico Mendes a respeito da sobreposição de território. Por último, serão analisadas as atividades desenvolvidas pela equipe gestora do Parque para reduzir os impactos da implementação da Unidade de Conservação de Proteção Integral na reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica da Comunidade Castanheiros do Umari.

Metodologia

Metodologicamente, esta pesquisa se caracteriza como um estudo qualitativo, que utiliza o método de abordagem descritivo, desenvolvida a partir do estudo de caso, tendo em vista que foi realizada considerando o caso do processo de implementação do Parque Nacional Mapinguari e os conflitos com as populações tradicionais, conflitos estes surgidos em razão da sobreposição de territórios a serem protegidos pela unidade de conservação de proteção integral e a exploração econômica dos recursos naturais por parte da Comunidade dos Castanheiros do Rio Umari.

Para analisar o processo de criação e implementação do Parque Nacional Mapinguari e os conflitos de sobreposição de territórios recorreu-se aos processos de criação e gestão de conflito socioambientais do Parque. Para descrever o processo de ocupação da região do rio Purus e seus afluentes, dentre eles o rio Umari e caracterizar a comunidade, utilizou-se o livro “O Seringal no Município de Lábrea: O Espaço Vivido e a Resistência de Um Tempo” e a dissertação de mesmo título.

Para a caracterização dos Castanheiros do Rio Umari como população tradicional buscaram-se três fontes de consultas, sendo: o processo de criação do Parque Nacional Mapinguari do ano de 2006, por meio do II Relatório de Estudo de Campo para identificação de possíveis moradores tradicionais na área de preposição para criação da unidade de conservação Parque Nacional Mapinguari; o Processo Administrativo referente ao conflito socioambiental entre os castanheiros do rio Umari e o Parque, do ano de 2016, quando foi consultado o laudo antropológico realizado pelo Ministério Público Federal do Amazonas e o levantamento dos moradores do rio Umari usuários dos castanhais do Parque, realizado pela gestão da UC.

Pode-se ainda caracterizar este estudo como um relato de experiência. Uma vez que foi desenvolvido a partir das vivências do autor, em especial considerando as atividades desenvolvidas em busca de solução para os conflitos oriundos das leis que regulamentam a UC e da necessidade de assegurar a reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica da população que vive no entorno do parque. Parte dessas experiências foram obtidas durante o desenvolvimento do Plano de Ação Sustentável do Rio Umari, coordenado pela equipe gestora do Parque Nacional Mapinguari. Além disso, recorreu-se ao relatório técnico intitulado “Plano de Ação Sustentável do Rio Umari: alternativas de renda sustentável a Comunidade Tradicional do Rio Umari”.

Pontua-se ainda que contribuíram para o processo de desenvolvimento do estudo as disciplinas do curso de Gestão Ambiental, especialmente Fundamentos da gestão ambiental, Legislação ambiental, Sociologia ambiental e Normas e técnicas para elaboração de TCC, seja por meio de esclarecimentos, debates como também por trazer algumas inquietações que se buscou respostas com a presente pesquisa.

Resultados e Discussão

Para melhor apresentação dos resultados, estes foram organizados em quatro subtópicos: Caracterização do local de estudo: Parque Nacional Mapinguari; O processo de ocupação da região do rio Umari e a Comunidade tradicional Castanheiros do Rio Umari; Sistema Nacional de Unidades de Conservação x Política Nacional de Populações Tradicionais; e Da implementação do Parque Nacional Mapinguari à resolução dos conflitos

Caracterização do local de estudo: Parque Nacional Mapinguari

O Parque Nacional Mapinguari foi criado pelo Decreto s/n de 05 de junho de 2008, e tem como objetivo de criação a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, com destaque para importantes enclaves de savana do interflúvio Purus-Madeira, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico (BRASIL, 2008). De acordo com o SNUC em seu art. 8, os Parques Nacionais pertencem à categoria de manejo de Proteção Integral, assim apenas é permitido o uso indireto de seus recursos (BRASIL, 2011).

O Parque Nacional do Mapinguari abrangia inicialmente os municípios de Lábrea e Canutama, ambos no estado do Amazonas, com área de aproximadamente 1.572.422 hectares. Já em 2010 com a Lei 12.249 foi ampliado em 180.000 hectares, ondo foi incorporada ao seu território a área de 03 Unidades de Conservação Estadual, sendo Estação Ecológica Antônio Mojica Naves, Floresta Estadual Rio Vermelho C, e parte do território da Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos, todas localizadas no Município de Porto Velho/RO (BRASIL, 2010). Já em 2012, sofreu redução de limites através da Lei nº 12.678/2012, devido a área impactada pelos reservatórios das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, passando a contar, após ampliação e redução de limites, com uma área de 1.776.914 hectares (BRASIL, 2012), conforme Figura 1.

Figura 1 – Mapa com a localização do Parque Nacional Mapinguari.

Fonte: Imagem do Parque Nacional Mapinguari, ICMBio (2016).

No território desta Unidade de Conservação estão presentes 08 enclaves de savana inseridos em área de transição de floresta ombrófila densa para savana, considerado como atributo natural bastante relevante para a conservação da biodiversidade como, assim descrito no processo de criação da UC:

O atributo natural mais relevante e frágil da área proposta para o Parque é a ocorrência de grandes manchas de savanas amazônicas, bem como de áreas de transição com os ecossistemas florestais. A fisionomia dessas savanas é típica de cerrados, seja em formações de campo limpo ou campo sujo. As manchas de savana amazônicas possuem uma expressiva participação de espécies endêmicas em suas comunidades naturais, contribuindo de forma relevante para a biodiversidade regional. A presença desses encraves de cerrado no bioma Amazônia tem sido de grande valia para o desenvolvimento de conhecimentos científicos sobre sua altíssima diversidade biológica e seus fatores determinantes (IBAMA, 2006, Volume X, p. 106).

Além desses ambientes de savana, também estão presentes, neste parque nacional, em sua porção centro-sul importantes formações geológicas como as serras do Candomblé, do Curuquetê e de Três Irmãos, que correspondem a maciços geológicos isolados em meio a planícies formadoras da bacia hidrográfica do rio Ituxi, um dos maiores afluentes da margem esquerda do rio Purus. Já nas áreas de campos naturais da porção centro-norte são formados outros tributários do rio Purus, como os afluentes rio Ipixuna, rio Umari, rio Paciá rio Punaenã, e outros (IBAMA, 2006).

Assim, devidos a esses atributos o Parque Nacional Mapinguari é considerado como área de extrema importância para a conservação da biodiversidade do bioma Amazônia, conforme apontados em estudos que culminaram no seminário em 1999 intitulado “Avaliação e Identificação de Áreas Prioritárias para a Conservação da Amazônia Brasileira”, que resultou no Decreto nº 5.092/2004 que define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente (IBAMA, 2006).

Dentre os estudos realizados, no âmbito do processo de criação e elaboração do plano de manejo a região do PN Mapinguari, foi descrita como área de ocorrência do veado-campeiro (Ozotoceros bezoarticus), espécie de mamífero restrita a área de cerrado. Acredita-se também, conforme relatos de moradores da região que na área do Parque possivelmente possa ocorrer a presença do cervo-do-pantanal (Blastocerus dichotomus), mas ainda não identificada na região. Ainda conforme dados do processo de criação da UC, e pesquisas realizada no Parque em 2015, pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Primatas Brasileiros (AZEVEDO; JERUSALINSKY, 2015), a porção norte da UC contém populações de primatas endêmicas de zogue-zogue da espécie (Callicebus stephenshi), recém descrita pela ciência e da espécie (Callicebus dubios), espécie restrita entre os rios Mucuim e Ipixuna.

Além desses vários atributos naturais presentes nesta unidade de conservação, vale destacar que sua criação é uma importante estratégia para conter o avanço do desmatamento da nova fronteira agrícola (é o avanço da unidade de produção capitalista sobre o meio ambiente, terras cultiváveis e terras de agricultura familiar, e está ligada com a maior produção de alimentos, criação de animais sobre demanda internacional de importação destes produtos), em especial no sul do Amazonas. O Parque Nacional Mapinguari está no extremo do “Arco do Desmatamento” (região amazônica que apresenta maiores índices de desmatamento, onde a fronteira agrícola avança em direção à floresta, abrangendo a do sudeste do Pará ao sul do Amazonas, inclui ainda Mato Grosso, Rondônia e Acre), e devido a sua extensão tem sido importante barreira ao avanço do desmatamento. No seu processo de criação está devidamente demonstrado o processo incipiente de ocupação ilegal de terras públicas sobre a Área sob Limitação Administrativa destinada a criação desta unidade de conservação, onde foram identificadas e caracterizadas as pressões antrópicas e ocupações humanas, com processo de abertura de estradas endógenas, demarcação de lotes e destruição de floresta nativa para caracterizar posse, na tentativa de grilagem de terra pública da União (falsificação de documentos para, ilegalmente, tomar posse de terras). Assim, com a caracterização deste processo foi sinalizado que a criação de unidade de conservação de proteção integral seria a melhor estratégia para conter este processo de ocupação e destruição da biodiversidade neste importante território do bioma Amazônia (IBAMA, 2006).

O processo de ocupação da região do rio Umari e a Comunidade tradicional Castanheiros do Rio Umari

Para melhor caracterização da Comunidade tradicional do Rio Umari é necessário falar inicialmente sobre o povoamento do sul da Amazônia, que se acentuou com o ciclo da borracha por volta do ano de 1870, ocorrendo o povoamento dos principais afluentes do rio Purus para exploração dos seringais, o que já remonta a quase 150 anos. Segundo Moreira (2012) a cultura nordestina foi marcante durante a ocupação desta região, onde em conjunto com a cultura local, de caráter fortemente indígena, formou-se grande miscigenação cultural, o que enriqueceu e fortaleceu muito mais a região, povoando importantes afluentes do rio Purus, como os rios Ituxi, Paciá e Mari, fortalecendo a territorialização.

De acordo com a história do ciclo da borracha e retratada Silva (2012), em seu livro os Seringais no Município de Lábrea, a borracha produzida na região do rio Purus representou, em 1910, 50% da produção nacional. Este ciclo teve início por volta da década de 70 do século XX, e foi marcada pela migração de nordestinos, principalmente cearenses, para trabalharem nos seringais.

Este movimento migratório para o Rio Purus e seus principais afluentes, os rios Ituxi, Paciá e Mari teve início entre os anos de 1877 e 1879 no Primeiro Ciclo da Borracha, quando grande leva de imigrantes nordestinos chegou alicerçado por alguns proprietários de seringais que viajavam ao nordeste, com a intenção de adquirir mão-de-obra para os seringais, aliciando aqueles homens com promessas de boas quantias em dinheiro. A grande motivação dos migrantes que ali chegaram era devido à miséria, originada principalmente por conflitos agrários e às secas da segunda metade da década de 1870. E mais tarde as secas de 1904 e 1942, quando teve novo fluxo migratório em paralelo ao 2º ciclo da borracha, que aconteceu durante a 2ª Grande Guerra Mundial (SILVA, 2012).

Já a segunda leva de migrantes aconteceu durante o Segundo Ciclo da Borracha, entre os anos de 1940 a 1960, devido a invasão japonesa aos seringais do sudeste asiático, e o posterior fechamento do mercado asiático de borracha, durante a 2ª Guerra Mundial. Então, os seringais brasileiros novamente voltam a ser uma alternativa ao mercado ocidental. E assim, muitos trabalhadores foram alistados a trabalharem nos seringais amazônicos, e novamente os nordestinos se destacaram e juntamente com trabalhadores de várias regiões do Brasil foram alistados para trabalharem nos seringais da Amazônia, onde teve origem o termo “Soldados da Borracha” (Nascimento Silva, apud SILVA, 2012).

Para Silva (2008) a ocupação inicial da região da bacia do rio Purus durante, 1º Ciclo da Borracha, foi fomentada pelo governo braseiro, o que tornou a região do Purus bastante conhecida, e mais tarde culminou na criação da cidade de Lábrea. Como parte desse fomento,

Foi criado (SIC) a Lei nº 208 de 27 de abril de 1871 que autorizava o Presidente da Província do Amazonas a explorar os rios Ituxi e Mary. No caminho do desbravamento dessa região estavam presentes os missionários da igreja católica, cujo, constituíram em 1878 a paróquia de Lábrea.

Por meio da Lei º (SIC) 523 de 14 de maio 1881, a freguesia de Nossa Senhora de Nazaré do Ituxi, título concedido em 1878, foi elevada à categoria de Vila com a denominação de Vila da Lábrea (SILVA, 2008, p. 59).

E assim, após este grande povoamento da região foi criado, em 14 de maio de 1981, o Município de Lábrea/AM, as margens do rio Purus. Ainda segundo Silva (2012), este município teve desde o início de sua fundação caracterizada pelo extrativismo, destacando-se primeiramente a coleta do látex para a borracha, e depois na coleta de outros produtos não madeireiros, entre eles, a coleta da castanha e extração de óleos de andiroba e copaíba.

O Primeiro Ciclo da Borracha se estendeu até os fins da década de 20 do século XX, gerando no espaço amazônico profundas modificações socioeconômicas e política, que envolvem a construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré entre os anos de 1907 a 1912 e a integração do Acre ao território brasileiro (em 1903). No entanto, o período de crescimento e apogeu do Primeiro Ciclo da Borracha situa-se entre os anos de 1877 a 1914, fazendo com que a produção da borracha chegasse entre os anos de 1898 e 1910 responder, em médio por 25,7% das exportações brasileiras (MARTINELLO, apud SILVA, 2012).

Ainda segundo Silva (2012), o primeiro ciclo de produção da borracha começou a ser ameaçado com o início da produção dos seringais asiáticos. Entre os anos de 1905 e 1910 a produção de borracha brasileira atingia os maiores níveis de produção, enquanto a borracha asiática ainda despontava, com níveis de produção iniciais. Porém, em 1920 a produção de borracha asiática chegou a níveis expressivos, ocasionando grande oferta do produto no mercado, o que levou os preços aos patamares de 25% do valor alcançado em 1910. Já em 1932 o preço chegou a 5% dos valores vigentes em 1910, o que representou a verdadeira derrocada deste ciclo da borracha.

Com o declínio da produção e comercialização da borracha houve grande evasão das áreas dos seringais e das cidades da Amazônia, assim como aconteceu com a cidade de Lábrea, em decorrência da queda dos preços da borracha no mercado internacional. Assim, os aviadores responsáveis pela comercialização e manutenção dos seringais abandonaram as áreas de exploração da borracha (SILVA, 2008).

Essa baixa nos preços da borracha ocasionou uma verdadeira quebradeira nas casas aviadores, visto que não conseguiam honrar seus compromissos juntos instituições financiadoras. Diante da difícil situação, os aviadores abandonaram não a Amazônia, mas milhares de seringueiros largados à própria sorte. Deste modo, alguns conseguiram retornar à sua terra natal, enquanto outra parcela, sem condições de sobrevivência nos altos rios, procurou abrigo nas cidades mais próximas. Outros, pelo apego à mata, ou por não terem opção, ficavam e procuravam desenvolver outras atividades, como a coleta da castanha, a caça de animais para vender a pele, inclusive, no cultivo da agricultura de subsistência (SILVA, 2008, p. 96).

Assim, dentre os povos remanescentes nas áreas dos seringais, podem ser apontados os seringueiros ao longo do rio Umari, muitos ali permaneceram com o final da exploração do látex, quando teve início o desenvolvimento de outras atividades, como a agricultura de subsistência e extrativismo baseado na coleta da castanha-do-pará. Portanto, pode-se inferir que os membros da Comunidade dos Castanheiros do Rio Umari são os filhos e descendentes dos seringueiros que ocuparam este afluente do rio Purus, durantes os dois ciclos de exploração da borracha.

É possível verificar forte miscigenação destes descentes dos seringueiros com os povos indígenas, principalmente da etnia Apurinã; pois, é muito comum o casamento entre os indígenas desta etnia e os descendentes dos seringueiros. Na margem esquerda do rio Umari está localizada a Aldeia Indígena Irmã Cleusa, pertencente à Terra Indígena Caititu, território dos Apurinã.

A Comunidade dos Castanheiros do Rio Umari está localizada junto ao rio Umari, no Município de Lábrea, entre os rios Punaenã e Paciá, sendo que o primeiro faz os limites municipais entre Lábrea e Canutama. O principal acesso à Comunidade dá-se por meio fluvial partindo porto do Rio Umari localizado na BR-230, km 37, partindo de Lábrea sentido Humaitá. A partir daí, são necessárias 3 horas para chegar à casa da primeira família e 7 horas de navegação em embarcação, tipo canoa movido a motor rabeta (um tipo motor utilizado em embarcação na região amazônica, em virtude do baixo custo e fácil mobilidade) para chegar-se à última família da comunidade que compõem o grupo de usuários do território sobreposto ao Parque (Figura 2).

Figura 2 – Localização das famílias do Rio Umari em relação ao Parque Nacional Mapinguari.

Fonte: Imagem do Parque Nacional Mapinguari, ICMBio (2016).

Parte dos membros dessa Comunidade utiliza, anualmente, os castanhais existentes em território de uso tradicional, que está sobreposto aos limites do Parque Nacional Mapinguari. No período em que estão nos castanhais, geralmente entre os meses de janeiro a abril, além das atividades de coleta de castanha realizam também atividades de pesca e caça. E assim, a coleta da castanha torna-se para esta comunidade como uma das principais fontes de renda. E com a criação da unidade de proteção integral as famílias, ali existentes, foram impactadas, principalmente no aspecto econômico.

Segundo a literatura, a castanha-do-pará (Bertolletia excelsa H. B. K.) em termos de geração de renda é uma das mais importantes alternativas econômicas para a população cabocla, onde ganhou destaque com a crise da borracha, após a década de 1910. A exploração e a comercialização desse produto a transformou no 3º produto de exportação nacional no século XVIII, atrás apenas do cacau e da borracha (ALMEIDA, 2016).

Em janeiro de 2016, foi realizado estudo antropológico demandado pelo Ministério Público Federal do Amazonas – MPF/AM com o objetivo de apresentar pronunciamento de perito em antropologia sobre a existência de comunidades tradicionais nos rios Umari e Ituxi, tendo em vista a possível restrição de acesso aos castanhais existentes no interior do Parque Nacional Mapinguari. Assim, o antropólogo nomeado pelo MPF/AM conclui pelo caráter tradicional dessas comunidades, como descrito a seguir:

A tradicionalidade dessas comunidades se apresenta em sua própria dinâmica de organização e mobilização no contexto intersocietário do Estado-nação, ou seja, no devir das situações históricas por essas comunidades vivenciadas, dentre as quais a situação que desembocou na criação da Resex Ituxi e do Parque Nacional Mapinguari. Além disso, a análise da territorialidade específica dessas comunidades, de seu conhecimento relativo ao meio ambiente, assim como de seus vínculos afetivos com o território que ocupam e percorrem, permite captar a sua cosmografia, que Little define como “os saberes ambientais, ideologias e identidades − coletivamente criados e historicamente situados − que um grupo social utiliza para estabelecer e manter seu território” (Little, 2002, p. 4). Tendo por base os dois polos aqui indicados, a saber, o devir desses grupos sociais em interação com o Estado-nação e os saberes entretecidos na relação com o território, pode-se constatar como essas comunidades se inserem na definição de comunidades tradicionais utilizada pelo Decreto n. 6.040, de 07 de fevereiro de 2007.

A relevância da atividade tradicional de coleta da castanha nas áreas que atualmente integram o Parque Nacional do Mapinguari ficou patente ao longo do trabalho etnográfico. E não apenas pela importância da renda obtida pela coleta da castanha para o sustento material dessas famílias. Mas, sobretudo, porque são esses seus “modos de criar, fazer e viver” (Cf. art. 216 da CF-1988), seu patrimônio cultural. Ainda que bem intencionada, a ideia de propiciar castanheiras próximas aos quintais dessas famílias ignora algo fundamental: percorrer os custosos caminhos, por rios, cachoeiras, igarapés e florestas que seus pais e avós trilharam é, para esses castanheiros, uma questão de identidade cultural (ICMBio, 2016, p. 20).

Dessa forma, o antropólogo Sérgio Brissac destaca evidências marcantes quanto à tradicionalidade da comunidade, entre as quais aponta a auto identificação dos das pessoas como moradores tradicionais, a iniciativa deles em se organizar, a relação dos moradores com o território tradicional, pois existe satisfação em percorrer novamente os mesmos lugares que os ancestrais deles, e por último os saberes do povo do rio Umari em relação ao vasto território (ICMBio, 2016).

Sistema Nacional de Unidades de Conservação x Política Nacional de Populações Tradicionais

A Lei nº 9.985/2000 cria o Sistema Nacional de Unidade de Conservação - SNUC, que estabelece critérios e normas para a criação, implementação e gestão de unidades de conservação. Em seu art. 2º é definido o conceito de proteção integral como a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferências humanas, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, bem como aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais (BRASIL, 2000).

No art. 7º da Lei anteriormente citada são estabelecidos os dois grupos específicos de unidades de conservação: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. E em seguida são definidos os grupos das Unidades de Proteção Integral pelas seguintes categorias de unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Cada uma delas tem uma regulamentação específica de manejo a ser estabelecida pelo plano de manejo, que deve ser elaborado em até 5 anos após a criação da UC (BRASIL, 2000). Nos termos da Lei

O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico (BRASIL, 2000, art. 11).

Já no art. 5º do SNUC são definidas as diretrizes e, entre elas, está a que considera as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento de adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais. A lei prever ainda que seja garantida às populações tradicionais, cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação, meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos (BRASIL, 2000).

Contudo, no Decreto nº 6.040 de 07 de fevereiro de 2007, é instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Assim, é estabelecido que os povos e comunidades tradicionais são: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Para tanto, esta Política reconhece os territórios tradicionais em espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária (BRASIL, 2007).

Estas duas legislações (Lei nº 9.985/2000 e Decreto nº 6.040/2007) estabelecem, a princípio, a sobreposição de territórios, sendo o território do Parque Nacional Mapinguari, criado de acordo com o SNUC e o Decreto s/n de 05 de junho de 2008, e o território de uso tradicional por comunidades do entorno, que foram caracterizadas como comunidades de população tradicional através de laudo antropológico realizado pelo Ministério Público Federal do Amazonas, em janeiro de 2016. De acordo com o laudo antropológico, foram reconhecidos como usuários do território sobreposto ao Parque Nacional Mapinguari os moradores das comunidades do Rio Umari e do Rio Ituxi, ambas em Lábrea/AM, bem como estas foram caracterizadas como populações tradicionais.

Ao mesmo tempo, o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989, e promulgada pelo Decreto Nº 5.051/2004, que também reconhecem o acesso ao território de uso destes povos. Assim, por a convenção internacional ser considerada supralegal (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 2006), o art.42 do SNUC pode ser considerado em definição com a presença de vícios.

Assim, quando criado o Parque Nacional Mapinguari, unidade de conservação de proteção integral, com o objetivo de proteger importantes enclaves de cerrado presentes em seu interior, criou-se ao mesmo tempo um conflito de sobreposição de territórios, onde a comunidade tradicional do rio Umari foi afetada.

Este embate legislativo é alvo de atuação do Ministério Público Federal, através da 6ª Câmara, que definiu os parâmetros de atuação na resolução do conflito, no quais são apresentadas 04 alternativas para resolução do conflito, sendo: i) recategorização da unidade de conservação para a categoria de manejo em uso sustentável; ii) desafetação da unidade de conservação; iii) gestão compartilhada da área de sobreposição através da celebração de termo de compromisso ou acordo de gestão; e iv) remoção em último caso da população afetada pela unidade de conservação, até que o problema que deu causa a remoção seja solucionado (MPF, 2015). O MPF se baseia ainda naquele Tratado Internacional de Direitos Humanos (Convenção nº 169 da OIT) de comunidades tradicionais afetadas pela criação de UC de Proteção Integral.

Da implementação do Parque Nacional Mapinguari à resolução dos conflitos

A criação do Parque Nacional Mapinguari está inserida no contexto da proposta preliminar de destinação das Áreas sob Limitação Administrativa (ALAP) no Entorno da BR-319, criado pelo Decreto s/n, de 02 de janeiro de 2006. Assim, eram propostas as criações de 09 nove unidades de conservação, sendo 03 UCs de Proteção Integral e 06 UCs de Uso Sustentável. Dentre as 03 propostas de unidades de proteção integral a serem criadas estavam as do Parque Nacional Coari e do Parque Nacional Umari, que foram, posteriormente, juntadas na criação de uma única unidade de conservação, por se tratar de unidade de mesma categoria de manejo e áreas contíguas, resultando no processo de criação do Parque Nacional Mapinguari (IBAMA,2006).

No documento que norteava a proposta de criação das unidades de conservação na área da ALAP deveriam ser seguidas as seguintes diretrizes:

1) Inclusão de área com cobertura florestal original de grande relevância biológica; 2) Manutenção da integridade dos remanescentes florestais; 3) Sempre que possível, exclusão de residenciais e atividades de geração de renda nos limites da novas UCs; 4) Inclusão de nascentes que abasteçam os rios da região; 5) Direcionamento ao uso sustentável dos recursos naturais; 6) Ordenamento do desenvolvimento econômico e da infraestrutura; e 7) Respeito à existência de populações tradicionais no momento de definição das categorias e limites das unidades (IBAMA, 2006 – Volume III – p. 201)

Assim, conforme tais diretrizes para o processo de criação do Parque Nacional Mapinguari foram realizados 02 estudos prévios de campo com o objetivo de localizar áreas sujeitas a maiores pressões antrópicas e as ocupações humanas, sendo realizadas durante o mês de agosto de 2006. Ao mesmo tempo foram realizadas audiências públicas nos municípios de influência da área proposta para criação das unidades de conservação, tais como Humaitá, Canutama e Lábrea/AM (IBAMA, 2006).

Na audiência de Lábrea, foi apontada por autoridades locais, tanto do poder executivo e como do judicial, a existência de moradores tradicionais ao longo do rio Umari na área proposta para criação do PN Mapinguari, sendo solicitado por ambos a redefinição dos limites da proposição, para que os moradores residentes desta comunidade não fossem atingidos pela criação de unidade de conservação de proteção integral (IBAMA, 2006).

Dessa forma, depois de apontada a existência de moradores tradicionais no rio Umari, na audiência pública de Lábrea, foi realizado o segundo estudo prévio de campo no período de 14 a 18/08/2016. No estudo foram identificadas no rio Umari moradores de características tradicionais, que resultaram na alteração dos limites da proposta de criação da área do PN Umari/PN Mapinguari, conforme descrito no relatório de campo:

No rio Umari, foram registradas moradias de características tradicionais (fotos 54 a 56) nos pontos 090, 091, 092, 093, 096, 097, 098 e 17, este último fora dos limites propostos. No ponto 95 está localizada uma aldeia da Terra Indígena Caititu (foto 57). Dada a proximidade e semelhança entre as habitações neste trecho do rio Umari é provável que o conjunto das famílias tenham fortes laços de convivência, de produção e até de parentesco. Considerando o aparente grau de coesão da comunidade e a impossibilidade de mantê-los, em longo prazo, no interior de uma unidade de conservação como Parque Nacional, faz-se necessário a readequação dos limites ao sul do ponto 090, que devem passar a ser o igarapé Punaenã, à leste. Importante mencionar que foi registrada a presença de moradia tradicional no ponto 99 do referido igarapé; porém já fora dos limites propostos para a unidade Parna Umari. Convém mencionar que seria desejável estudos adicionais nesta região com vistas à criação de uma Reserva Extrativista, se pertinente (IBAMA, 2006, volume III, p. 80).

Contudo, mesmo sendo alterados os limites da área proposta para a criação do Parque Nacional Mapinguari, que resultou em sua posterior criação em 05 de junho de 2008, foi identificada a afetação de território de comunidade tradicional, utilizada pela Comunidade dos Castanheiros do Rio Umari.

Diante desta sobreposição de territórios houve inicialmente a existência de conflitos quanto à gestão desta porção do Parque, utilizada pelos moradores tradicionais do rio Umari para a coleta de castanha no primeiro semestre de cada ano. A gestão do Parque Nacional Mapinguari desenvolve suas atividades de acordo com as definições da Lei nº 9.985/2000, quanto à proibição do uso direto dos recursos naturais da UC, resultando na restrição de acesso aos castanhais no interior da UC.

De acordo com o processo administrativo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio do ano de 2016, que trata do conflito de sobreposição do território tradicional com área do Parque Nacional Mapinguari, a Comunidade dos Castanheiros do Rio Umari, diante de tal restrição de acesso organizou-se socialmente e demandou junto ao Ministério Público Federal, no Estado do Amazonas, a intervenção junto ao ICMBio, quanto ao acesso ao PN Mapinguari, para coleta de castanhas.

Assim, diante da restrição de acesso ao território tradicional, devido a implementação de unidade de conservação de proteção integral, o MPF/AM instaurou o Inquérito Civil nº 1.13.000.000583/2015-50 (ICMBio, 2016). Após instado neste inquérito o ICMBio manifestou-se, inicialmente, quanto à permanência da restrição do acesso ao território do Parque de acordo com o SNUC, até que seja caracterizada tal comunidade e realizado o levantamento dos usuários dos recursos da UC, para subsistir a elaboração de possível acordo de uso do território com esta comunidade.

Em continuidade houve uma atuação conjunta do MPF/AM e ICMBio no levantamento de campo, realizado no ano de 2016, para subsidiar a elaboração de laudo antropológico pela primeira Instituição, que concluiu pela caracterização da Comunidade do Rio Umari como população tradicional e o levantamento dos usuários dos castanhais no interior do Parque Nacional Mapinguari pela segunda, que identificou um total de 19 famílias que coletam castanha no interior do Parque (ICMBio, 2016).

No processo de implementação da gestão do Parque Nacional Mapinguari (após o levantamento de campo, que caracterizou a comunidade de moradores do rio Umari como população tradicional e ao mesmo tempo realizou o levantamento dos usuários dos recursos da UC), a gestão do Parque Nacional Mapinguari, identificando que esta comunidade foi afetada pela criação desta UC de proteção integral, e como forma de inserir esta comunidade no processo de gestão da UC, foi realizado o convite para integra-la ao Conselho Consultivo do Parque Nacional Mapinguari (CCOMAPIN).

A comunidade indicou um representante (e um suplente), cuja candidatura foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros do CCOMAPIN. Com a inserção desta comunidade no Conselho Consultivo da UC, foi garantida a participação social no processo de gestão do Parque, onde são atualizadas das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da UC, bem como participação do processo de planejamento e execução dos planos de ações voltados às atividades de integração com o entorno.

Ao mesmo tempo, o Parque Nacional Mapinguari também reconheceu a necessidade de desenvolver estratégias para mitigar os impactos sociais e econômico a partir da afetação do território tradicional destes usuários da UC. Além disso, durante a caracterização desta comunidade como população tradicional, e a identificação dos usuários dos recursos do Parque, também foi possível identificar o nível de vulnerabilidade socioeconômica da comunidade, o que motivou a elaboração do projeto intitulado “Plano de Ação Sustentável (PAS) Rio Umari: alternativa de renda sustentável na comunidade do rio Umari”. O projeto foi elaborado e desenvolvido pelo Parque Nacional Mapinguari em parceira com o Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia – INPA, por meio do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Rondônia.

O projeto foi financiado pelo Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA, que lançou edital no ano de 2006 para financiar projetos que contemplassem comunidades de população tradicional afetadas pela criação de unidade de conservação de proteção integral. Dentre os 07 programas elegíveis, a proposta do PN Mapinguari contemplava 04 programas, sendo: alternativas de subsistência à tradicional produção agroextrativista usual na localidade; capacitação em práticas de conservação ambiental e uso sustentável de recursos naturais; promoção de intercâmbio para troca de experiências; e estímulo à organização de cooperativas de serviços (ICMBio, 2016).

O objetivo do PAS Umari era implantar sistemas produtivos sustentáveis na comunidade do Rio Umari, no entorno do PARNA Mapinguari. Assim, as atividades implantadas no âmbito do projeto foram voltadas para os seguintes objetivos específicos: i) capacitar membros da comunidade em práticas agroecológicas, a partir do aproveitamento de resíduos agrícolas; ii) habilitar produtores para implantação e manejo de sistemas agroflorestais; iii) treinar produtores para práticas de viveiro e produção de mudas de espécies frutíferas e florestais; iv) promover treinamento de produtores e familiares para boas práticas no extrativismo, identificação e beneficiamento de produtos não-madeireiros; e v) capacitar membros da comunidade para exercerem a organização social, através do associativismo ou cooperativismo, visando agregação de valores a produção e a alocação comercial (ICMBio, 2016).

Durante a fase de execução do PAS Umari, foram realizadas as seguintes atividades: i) mobilização e apresentação do projeto a comunidade, com a identificação dos perfis dos moradores e diagnóstico das áreas; ii) intercâmbio – troca de experiências entre produtores; iii) capacitação em agroecologia e sistemas agroflorestais; iv) implantação de 25 unidades demonstrativas de sistemas agroflorestais; v) implantação de viveiro comunitário com capacidade de produção de 30 mil mudas anuais e capacitação em produção de mudas; vi) capacitação em ecojóias e manejo e potencialidades da floresta; vii) capacitação em organização social, com a fundação da Associação de Moradores e Produtores Agrícolas do Rio Umari; e viii) aquisição de bens para fomentar a produção de mudas e incremento das áreas de sistemas agroflorestais, bem como atender as demandas socioeconômicas da comunidade.

A equipe gestora do Parque Nacional Mapinguari, e coordenadora do Projeto, espera que esta comunidade alcance em longo prazo a eficiência de sua produção, com a implantação e ampliação dos sistemas agroflorestais já implantando na Comunidade, e que eles, por meio da associação fundada, busquem o alcance das demandas sociais, seja com a articulação da Comunidade junto ao Poder Público local, como na otimização de logística de transporte e comercialização da produção local.

A Comunidade de Castanheiros do Rio Umari se mostrou motivada com a oportunidade de incremento de sua renda a partir da implantação dos sistemas agroflorestais, principalmente pela execução da atividade de plantio, onde a maioria dos participantes adotou arranjos com as espécies de castanha-do-pará (Bertholletia excelsa), açaí-solteiro (Euterpe precatória) e andiroba (Garapa guianensis). A participação das mulheres foi importante durante inúmeras atividades coletivas, as quais de maneira espontânea tomaram a iniciativa e dominaram algumas ações do evento, especialmente quanto à prática de implantação de horta comunitária, curso em associativismo, oficina de ecojoias e produção de mudas.

Com a instalação das unidades demonstrativas de sistemas agroflorestais, o projeto permitiu a consolidação de uma rede de apoio com a aquisição de mudas frutíferas e essências florestais para a instalação das unidades demonstrativas de sistemas agroflorestais, que foram cedidas por instituições parceiras do Parque Nacional Mapinguari com a contrapartida de doação de insumo, que se colocaram à disposição do Projeto para colaborar tanto da produção de mudas, quanto na capacitação dos participantes.

Durante o período de desenvolvimento do PAS Umari também foi desenvolvimento junto à comunidade um processo de construção de Termo de Compromisso a ser realizado individualmente junto aos membros da Comunidade que fazem uso dos recursos naturais do Parque. A celebração deste termo representa um processo de gestão compartilhada do território, serão estabelecidas tanto para o ICMBio, quanto para os castanheiros normas que regulamentarão os usos no interior do Parque, com o objetivo de compatibilizar as atividades de coleta da castanha no 1º semestre de cada ano, e ao mesmo tempo minimizar os impactos da atividade a biota presente nos diversos ecossistemas do Parque.

A celebração desse termo está contida em uma das alternativas apontadas pelo Ministério Público Federal para a resolução do conflito, uma vez que contempla a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, no que fiz respeito garantir o acesso desta comunidade ao seu território tradicional nos aspectos culturais e econômicos. Além de estar de acordo com o artigo 42, § 2º do SNUC, que define o estabelecimento de normas e ações para compatibilizar a presença de população tradicional em UC cuja presença não seja permitida devido a categoria de manejo, e desse modo assegurando a comunidade o acesso as condições de subsistência, reprodução do modo de vida e a participação coletiva no estabelecimento das normas.

Considerações Finais

A análise do processo de criação e implementação do Parque Nacional Mapinguari e os conflitos de sobreposição de territórios evidenciou que o conhecimento da dinâmica de ocupação e o reconhecimento dos atores sociais e a sua relação com o ambiente contribuem para uma melhor compreensão das necessidades de produção e reprodução dos diferentes atores. Nesse caso a governabilidade do território ocorreu quando os gestores incluíram a Comunidade no planejamento e execução das ações, surgindo um espaço de diálogo entre a gestão da unidade de conservação e as populações tradicionais.

Além disso, as atividades desenvolvidas pela gestão do Parque promoveram um empoderamento da comunidade, que hoje são parceiros na proteção da UC, evidenciando que o diálogo é um caminho para dissolver dilemas. Por outro lado, observa-se que o processo de criação do Parque foi transparente ao reconhecer a existência de comunidades tradicionais, tanto que foi realizada a alteração dos limites da área proposta para a criação da UC, quando identificada a presença da Comunidade. No entanto, há que se reconhecer que não mensurado a extensão do território de uso tradicional, o que afetou, inicialmente, o modo de vida da Comunidade.

A análise ainda possibilita inferir que é necessário reconhecer que o processo de implementação das unidades de conservação, seja voltado a conservação da biodiversidade e ao desenvolvimento socioeconômico das populações tradicionais, que vivem do uso de recursos naturais existentes no interior e entorno da UC. Desta forma o foco principal da gestão das unidades de conservação, ao mesmo que assegure a proteção da biodiversidade, pode desenvolver ações voltadas ao bem-estar social da população residente em seu interior e entorno, e ao mesmo tempo proporcionar a interação com os alvos de conservação definidos das áreas protegidas.

Nesse sentido, a gestão do Parque Nacional Mapinguari, a partir mobilização da comunidade do entorno, da atuação do Ministério Público e, principalmente da capacitação de membro da gestão do Parque (tornando-os mais motivados a buscar alternativas inovadoras na proteção do UC e, simultaneamente, favorecer o fortalecimento das condições socioculturais da comunidade Castanheiros do Rio Umari), que foi desenvolvido o Plano de Ação Sustentável do Rio Umari.

Assim, a organização social da comunidade e o diálogo estabelecido foram importantes para o estabelecimento de uma relação de confiança entre os gestores da UC e a comunidade Castanheiros do Rio Umari. No entanto, reconhece-se que os resultados alcançados nessa busca de melhor governança e gestão do território são passos iniciais, cujas ações precisam ser mantidas e aprimoradas de forma dinâmica aliando os interesses da Comunidade e os objetivos da UC.

Quanto à relação entre a comunidade e o ICMBio, nota-se uma interação mais positiva, com reconhecimento por parte dos comunitários de que a gestão do Parque Nacional Mapinguari oportunizou maior abertura de diálogo, inclusive caminhando para assinatura de termos de compromisso para regulamentação da coleta da castanha. Concomitante, com o desenvolvimento do PAS Umari foi possível a troca de conhecimentos técnicos e tradicionais e o enriquecimento de áreas de uso no entorno do PN Mapinguari, por meio dos sistemas agroflorestais, as quais poderão produzir um incremento significativo de renda. Após a fase de implantação e maturidade dos sistemas produtivos implantados, espera-se que a Comunidade Castanheiros do Rio Umari deixe de depender dos recursos da UC para sua subsistência.

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Ilustrações: Silvana Santos