Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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Reflexão
Rio+20 Acessível
No Brasil, a sociedade civil está deflagrando o processo de avaliação dos 20
anos da Eco-92. Mais uma vez busca-se colocar no centro dos debates e das
discussões o protagonismo social.
No Brasil, o censo do IBGE 2000 mostra a existência de
14,5% da população brasileira com algum tipo de deficiência, totalizando
aproximadamente 24,5 milhões de pessoas. A principal razão para o grande
aumento no número de pessoas com deficiência é a alteração dos instrumentos de
coleta de informações, incluindo o modelo social. Há também um aumento da
população com deficiência no Brasil devido ao aumento da expectativa de vida da
população, e da violência urbana (assaltos, violência no trânsito, entre outros
motivos), alterando paulatinamente o perfil desta população que, anteriormente,
era o de deficiências geradas por doenças.
Precisamos avançar na construção de uma cultura
democrática e acessível, que esteja fundamentada na efetiva e qualificada
participação de todas as pessoas em todos os espaços.
A Convenção da Onu que trata dos Direitos das Pessoas
com Deficiência, busca, dentre outros aspectos, a necessidade da
acessibilidade aos meios físico, social, econômico e
cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às
pessoas com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais. O Brasil é um dos
poucos países que possui legislação específica para este público. Hoje menos de
50 países possuem tais instrumentos. Apesar disto, a garantia de condições
básicas de saúde, educação, transporte, trabalho e cidadania precisam avançar em
muitos aspectos.
O direito de ir e vir é garantido a todas as pessoas
desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e encontra-se consagrada em
nossa Constituição Federal. Por outro lado, o direito de comunicar-se é condição
essencial para qualquer ser humano que vive em sociedade e, portanto, básico
para o exercício de sua cidadania e garantia de sua dignidade. Com base em tais
princípios, todas as medidas necessárias para a eliminação de barreiras
arquitetônicas e de comunicação que impedem a inclusão social das pessoas com
deficiência deveriam ser adotadas pelo Poder Público como forma de promover o
bem de todos, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
(art. 3º, § IV, CF/88) (BRASIL, 1988) Além disso consta da nossa Constituição de
1988, que é obrigação do estado a criação de programas e atendimento
especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental,
mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do
acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e
obstáculos arquitetônicos (art. 227, § 1º, inciso III). Consta ainda, no mesmo
artigo, que a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos
edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a
fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência (§ 2º)
(BRASIL, 1988). Neste sentido, foram editadas as Leis n.º 10.048/00 (BRASIL,
2004) e n.º 10.098/00 (BRASIL, 2004), regulamentadas pelo Decreto n.º 5.296 de 2
de dezembro de 2004. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com
dificuldade de locomoção. Já a Lei n.º 10.098/00, estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de
obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e
reforma dos edifícios (inclusive os privados destinados a uso coletivo) e nos
meios de transporte e comunicação.
Já há algum tempo que as questões relativas ao
desenvolvimento sustentado e educação ambiental vêm fundindo-se na intenção de
gerar uma nova perspectiva nas relações HOMEM-AMBIENTE. E esta é transportada
para a realidade de um grupo na sociedade que muitas vezes encontra-se
marginalizado e impossibilitado de exercer sua cidadania. Considerando a
importância da temática ambiental e a visão integrada do mundo, no tempo e no
espaço, as políticas públicas ambientais devem oferecer meios efetivos para que
cada indivíduo compreenda os fenômenos naturais, as ações humanas e sua
conseqüência para consigo, para sua própria espécie, para os outros seres vivos
e o ambiente.
É fundamental a adoção de posturas pessoais e
comportamentos sociais construtivos, colaborando para a construção de uma
sociedade socialmente justa, em um ambiente saudável.
A partir da concepção do paradigma da inclusão
queremos a real PARTICIPAÇÃO de TODAS AS PESSOAS na RIO+20, sejam ELAS com ou
sem Deficiência! Bastam ser pessoas...
A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº
9.79/1999, em seu Art. 1o destaca que “Entendem-se por educação ambiental os
processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
No VI Fórum Ibero-americano de Educação Ambiental,
realizado em Joinvile, Santa Catarina, em 2006, teve, pela primeira vez, um
debate temático sobre educação ambiental e educação especial. Nos anais do
Fórum, no relatório final do Grupo de Trabalho, trouxe como deliberação e
proposta de encaminhamentos futuros de “Inserir o tema Educação Especial,
envolvendo as pessoas com deficiência nas políticas públicas e programas de
Educação Ambiental”(V IBERO,2006). O Fórum Brasileiro de Educação Ambiental,
ocorrido em julho de 2010 na cidade do Rio de Janeiro, no mesmo estado, trouxe
um novo debate. Uma de suas jornadas temáticas tratou sobre “Educação Ambiental
e Diálogos com a Diversidade”. No documento final do fórum, conhecido como a
“Carta da Praia Vermelha”, destacou-se a “A promoção do diálogo entre a Educação
Ambiental e a diversidade, garantindo espaços de participação e decisão efetivas
às pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas,
pequenos agricultores e outros atores em condições sociais vulneráveis.” (FORUM
REBEA, 2010).
Partindo destes princípios PROPOMOS a participação do
movimento das pessoas com deficiência e de todos aqueles que lutam por uma
sociedade INCLUSIVA nos espaços da Rio+20.
Jorge Amaro de Souza Borges
Vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos
das Pessoas com Deficiência – RS
Grupo Maricá
Mestrando em Educação -
PPGE-PUCRS |