Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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Reflexão
10/09/2011 (Nº 37) Rio+20 Acessível
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Educação Ambiental em Ação 37

Rio+20 Acessível

 

No Brasil, a sociedade civil está deflagrando o processo de avaliação dos 20 anos da Eco-92. Mais uma vez busca-se colocar no centro dos debates e das discussões o protagonismo social.

No Brasil, o censo do IBGE 2000 mostra a existência de 14,5% da população brasileira com algum tipo de deficiência, totalizando aproximadamente 24,5 milhões de pessoas. A principal razão para o grande aumento no número de pessoas com deficiência é a alteração dos instrumentos de coleta de informações, incluindo o modelo social. Há também um aumento da população com deficiência no Brasil devido ao aumento da expectativa de vida da população, e da violência urbana (assaltos, violência no trânsito, entre outros motivos), alterando paulatinamente o perfil desta população que, anteriormente, era o de deficiências geradas por doenças.

Precisamos avançar na construção de uma cultura democrática e acessível, que esteja fundamentada na efetiva e qualificada participação de todas as pessoas em todos os espaços.

 

A Convenção da Onu que trata dos Direitos das Pessoas com Deficiência, busca, dentre outros aspectos, a necessidade da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. O Brasil é um dos poucos países que possui legislação específica para este público. Hoje menos de 50 países possuem tais instrumentos. Apesar disto, a garantia de condições básicas de saúde, educação, transporte, trabalho e cidadania precisam avançar em muitos aspectos.

O direito de ir e vir é garantido a todas as pessoas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e encontra-se consagrada em nossa Constituição Federal. Por outro lado, o direito de comunicar-se é condição essencial para qualquer ser humano que vive em sociedade e, portanto, básico para o exercício de sua cidadania e garantia de sua dignidade. Com base em tais princípios, todas as medidas necessárias para a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação que impedem a inclusão social das pessoas com deficiência deveriam ser adotadas pelo Poder Público como forma de promover o bem de todos, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, § IV, CF/88) (BRASIL, 1988) Além disso consta da nossa Constituição de 1988, que é obrigação do estado a criação de programas e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos (art. 227, § 1º, inciso III). Consta ainda, no mesmo artigo, que a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência (§ 2º) (BRASIL, 1988). Neste sentido, foram editadas as Leis n.º 10.048/00 (BRASIL, 2004) e n.º 10.098/00 (BRASIL, 2004), regulamentadas pelo Decreto n.º 5.296 de 2 de dezembro de 2004. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com dificuldade de locomoção. Já a Lei n.º 10.098/00, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma dos edifícios (inclusive os privados destinados a uso coletivo) e nos meios de transporte e comunicação.

Já há algum tempo que as questões relativas ao desenvolvimento sustentado e educação ambiental vêm fundindo-se na intenção de gerar uma nova perspectiva nas relações HOMEM-AMBIENTE. E esta é transportada para a realidade de um grupo na sociedade que muitas vezes encontra-se marginalizado e impossibilitado de exercer sua cidadania. Considerando a importância da temática ambiental e a visão integrada do mundo, no tempo e no espaço, as políticas públicas ambientais devem oferecer meios efetivos para que cada indivíduo compreenda os fenômenos naturais, as ações humanas e sua conseqüência para consigo, para sua própria espécie, para os outros seres vivos e o ambiente.

É fundamental a adoção de posturas pessoais e comportamentos sociais construtivos, colaborando para a construção de uma sociedade socialmente justa, em um ambiente saudável.

A partir da concepção do paradigma da inclusão queremos a real PARTICIPAÇÃO de TODAS AS PESSOAS na RIO+20, sejam ELAS com ou sem Deficiência! Bastam ser pessoas...

A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.79/1999, em seu Art. 1o destaca que “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. 

No VI Fórum Ibero-americano de Educação Ambiental, realizado em Joinvile, Santa Catarina, em 2006, teve, pela primeira vez, um debate temático sobre educação ambiental e educação especial. Nos anais do Fórum, no relatório final do Grupo de Trabalho,  trouxe como deliberação e proposta de encaminhamentos futuros de “Inserir o tema Educação Especial, envolvendo as pessoas com deficiência nas políticas públicas e programas de Educação Ambiental”(V IBERO,2006). O Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, ocorrido em julho de 2010 na cidade do Rio de Janeiro, no mesmo estado, trouxe um novo debate. Uma de suas jornadas temáticas tratou sobre “Educação Ambiental e Diálogos com a Diversidade”. No documento final do fórum, conhecido como a “Carta da Praia Vermelha”, destacou-se a “A promoção do diálogo entre a Educação Ambiental e a diversidade, garantindo espaços de participação e decisão efetivas às pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, pequenos agricultores e outros atores em condições sociais vulneráveis.” (FORUM REBEA, 2010).

Partindo destes princípios PROPOMOS a participação do movimento das pessoas com deficiência e de todos aqueles que lutam por uma sociedade INCLUSIVA nos espaços da Rio+20.

Jorge Amaro de Souza Borges

Vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência – RS

Grupo Maricá


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Biólogo - Especialista em Educação Ambiental

Mestrando em Educação - PPGE-PUCRS
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Ilustrações: Silvana Santos