REPLANTAR A VIDA HUMANA: O IMPACTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Crédito de imagem: Cedae
Por Luciana Ribeiro
Nesta pequena oportunidade pedagógica, decidi promover uma breve reflexão sobre a preservação da vida humana no Brasil; por isso, selecionei com muito carinho o Projeto “Replantando a Vida”, que conheci através do Programa “Cidades e Soluções”, promovido pela GloboNews e divulgado em março de 2026. É um estudo de caso que merece destaque nacional pela série de ações benéficas que já trouxeram mais de 6 mil pessoas em cumprimento de pena ressocializadas ao longo de sua trajetória.
De fato, o projeto "Replantando a Vida", que completou 25 anos, é um estudo de caso para repensarmos vidas aprisionadas em cadeias brasileiras, as quais se veem sem chances de reconstruírem uma jornada social para enfrentarem o modo de se sustentarem em suas cidades. Sobretudo, podemos analisá-lo através do provimento de reflorestamentos da Mata Atlântica, trabalho promovido pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) e em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), pois vi nele uma luz no fim do túnel para se mitigarem problemas complexos que ferem a harmonia das cidades brasileiras.
O Projeto "Replantando a Vida", que nasceu como uma nova política pública, tem oportunizado aos presos a chance de receberem uma remuneração de um salário-mínimo nacional pelo trabalho nos viveiros e nas ações de campo. Inclusive, além do ganho financeiro, que garante o sustento próprio e de suas famílias, eles têm o benefício da remição de pena: a cada três dias trabalhados, um dia é reduzido de sua condenação total.
De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), pode-se avaliar o sistema carcerário no Brasil, o qual representa uma trágica realidade social, com 960.976 pessoas sob custódia e o percentual de 28,3% de presos provisórios, informação divulgada pelo Ministério da Justiça. Desse modo, o poder público, em conjunto com a sociedade brasileira, pode promover um debate público sobre esse trágico cenário, pois repensar as formas de ressocializar vidas humanas é algo relevante e mencionado pela Constituição Federal de 1988, ressaltando esse trabalho árduo e complexo para todos.
De acordo com essa perspectiva política e pedagógica, acredito que o poder público no Brasil pode repensar formas de debater e solucionar a ressocialização de cidadãos presos que querem ter uma vida social mais digna. Sobretudo, encaminhar aqueles que, de fato, desejam reconstruir suas vidas através de uma rede de ações governamentais que sirva de apoio para os gestores públicos, os quais precisam redesenhar novas políticas públicas que tragam resultados, como promover o sustento de suas famílias, que carecem de ter uma jornada social na cidade em que vivem.
Referências:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 jun. 2026.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). Relatório de Informações Penitenciárias: Dados consolidados do Sistema Prisional Brasileiro. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/senappen. Acesso em: 4 jun. 2026.
CIDADES e Soluções. Iniciativas de plantio e ressocialização no Rio de Janeiro. Apresentação: André Trigueiro. Rio de Janeiro: GloboNews, 2026. Disponível em: https://globoplay.globo.com/cidades-e-solucoes/. Acesso em: 4 jun. 2026.
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS (CEDAE). Programa Socioambiental Replantando Vida: ressocialização e restauração florestal. Rio de Janeiro: CEDAE, 2026. Disponível em: https://www.cedae.com.br/replantandovida. Acesso em: 4 jun. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 3.0) e dados do Geopresídios. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 4 jun. 2026.
RIO DE JANEIRO (Estado). Fundação Santa Cabrini. Fundação Santa Cabrini. Disponível em: https://santacabrini.rj.gov.br/. Acesso em: 4 jun. 2026.