LOGÍSTICA REVERSA APLICADA ÀS EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS: um estudo sobre comportamento e conscientização dos usuários de uma cooperativa do Sul de Minas



Me. Thiago de Carvalho Faria1 (thiago.faria@unis.edu.br), Dr. Wanderson Gomes de Souza1 (wanderson@unis.edu.br), Dra. Simone de Paula Teodoro Moreira1 (simone@unis.edu.br), Dr. Alessandro Ferreira Alves1 (alessandro.alves@unis.edu.br), Dr. Pedro dos Santos Portugal Júnior1 (pedro.junior@unis.edu.br), Dra. Ligiane Aparecida Florentino2



1Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG.

2 Universidade José do Rosário Velano – UNIFENAS.

RESUMO

O presente estudo tem como foco principal verificar a adoção e a dinâmica da logística reversa envolvendo as embalagens de agrotóxicos. De uma forma específica apresentam-se as diretrizes básicas sobre a logística e logística reversa, bem como a legislação e normatização desse processo tendo como foco a Lei 9.974/2000. Posteriormente, o estudo apresenta os resultados de uma pesquisa realizada com produtores rurais ligados à Cooperativa Mista de Paraguaçu (COOMAP) demonstrando que a maior parte adota os procedimentos corretos, porém sem uma compreensão mais profunda da sua importância. Cabe destacar a necessidade de treinamentos, educação e conscientização mais avançados junto a esses produtores para que esses procedimentos não sejam apenas um mero cumprimento da lei, mas sim uma atitude proativa em prol de uma preservação maior do meio ambiente.

Palavras-chave: Logística; Logística Reversa; Embalagens de Agrotóxicos; Conscientização.

ABSTRACT

The present study has as main focus to verify the adoption and the dynamics of the reverse logistics involving the agrotoxic packaging. In a specific way, the basic guidelines on logistics and reverse logistics are presented, as well as the legislation and regulation of this process, focusing on Law 9.974 / 2000. Subsequently, the study presents the results of a survey conducted with rural producers linked to the Cooperativa Mista de Paraguaçu (COOMAP), demonstrating that most adopt the correct procedures, but without a deeper understanding of their importance. It is important to highlight the need for more advanced training, education and awareness with these producers so that these procedures are not only a law enforcement, but a proactive attitude towards a greater preservation of the environment.

Key-words: Logistics; Reverse logistic; Agrochemical Packaging; Awareness.

1. INTRODUÇÃO

A logística no âmbito das empresas pode ser entendida como o gerenciamento do fluxo de informações, fluxo de materiais, estoque em processo de fabricação, produtos acabados e distribuição, desde a origem da matéria-prima até o ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes. Atualmente, a busca pela excelência na prestação de serviço, faz com que as empresas se preocupem com a destinação correta dos insumos que elas geraram no início do processo, chamada de logística reversa.

O desenvolvimento da produção em massa trouxe como consequência a necessidade de canais de distribuição cada vez mais complexos, para fazer chegar aos múltiplos consumidores finais uma quantidade considerável de produtos. Esses mesmos produtos também necessitam de manutenção, substituição ou produzem resíduos durante e/ou ao fim da sua vida útil. Seu retorno aos fabricantes através da rede de assistência técnica, a sua disposição (da embalagem ou de seus resíduos), necessita de um transporte no sentido inverso chamado de canal reverso de distribuição. Esse canal vem fechar o ciclo da logística, tornando-a assim realmente integrada.

O gerenciamento da cadeia reversa para a correta destinação das embalagens vazias de agrotóxicos é realizado pelo InpEV, uma entidade fundada em 2001, a qual representa as indústrias de defensivos agrícolas que tem como responsabilidade destinar, de forma correta, as embalagnes vazias de seus produtos. A Lei 9.974/2000 atribui a cada participante da cadeia responsabilidades que garantem o sucesso do sistema de destinação final.

O Brasil está entre os maiores produtores de alimentos do mundo e, para manterem tal produtividade, os produtores rurais necessitam aplicar grandes quantidades de agrotóxicos. Atualmente, a questão ecológica se tornou um assunto em destaque no cenário mundial, motivo que obriga os agricultores a adquirirem conhecimento sobre os tipos de embalagens vazias de agrotóxicos encontrados no mercado e o procedimento correto para a destinação dessas embalagens.

Com essa maior preocupação relativa ao meio ambiente, justifica-se o motivo desse estudo, tendo em vista a importância científica e social para o desenvolvimento sustentável do município de Paraguaçu-MG, onde até o momento não se tem relatos de um estudo nas cooperativas locais e nem mesmo da região.

De uma forma geral, o objetivo é compreender as formas como o produtor agropecuário percebe e pratica a destinação das embalagens vazias de agrotóxicos utilizadas na região de Paraguaçu - MG.

O presente estudo está organizado em cinco partes distintas e integradas, incluindo essa introdução. Após a introdução, aborda-se o referencial teórico tratando sobre a logística e a logística reversa, a questão ambiental e as questões institucionais que tratam sobre as embalagens vazias de agrotóxicos. Posteriormente, explica-se sobre os procedimentos metodológicos usados na realização do estudo. Em seguida, apresentam-se os resultados e as discussões sobre a pesquisa realizada com a cooperativa alvo dessa pesquisa. E, por fim, colocam-se as considerações finais.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 A logística empresarial

A logística empresarial é um subsistema gerencial que interfere diretamente no desempenho de uma empresa composto por diversas atividades que tem como objetivo garantir algumas funções básicas: conferir características de lugar e de tempo, aos produtos e serviços. Ballou (1993, p.24) define a logística empresarial como sendo:

[...] todas as atividades de movimentação e armazenagem, que possibilitam facilitar o fluxo de produtos desde o ponto de aquisição da matéria-prima até o ponto de consumo final, assim como dos fluxos de informação que colocam os produtos em movimento, com o propósito de providenciar níveis de serviço adequados aos clientes a um custo razoável.

O atual ambiente de competição globalizado acelera o desenvolvimento e a aplicação de novas técnicas de logística que criam condições para a sobrevivência das empresas e, principalmente, para seu avanço nas posições de mercado. Em termos de gerenciamento possivelmente a área da logística seja a disciplina com maiores espaços a serem desenvolvidos. Essas técnicas vão de encontro à necessidade de gerenciar, de forma sistêmica e integrada, todas as atividades envolvidas no fluxo produtivo e fluxo de informação.

Tais atividades envolvem desde a obtenção de matérias-primas até a distribuição de produtos semiacabados e produtos acabados, passando pela fabricação e armazenagem como forma de se alcançar uma vantagem competitiva.

As atividades logísticas se deparam com novas exigências em seus canais de distribuição, o aparecimento de novas demandas por serviços logísticos que atendam a requisitos ambientais vem crescendo a cada dia, fazendo com que a logística empresarial se torne um fluxo contínuo.

2.2 A logística reversa

Nas definições de logística apresentadas, pode-se notar que não é contemplado o gerenciamento de sobras de produto, de produtos defeituosos, do destino do produto após o término do seu ciclo de vida ou utilização, bem como das embalagens utilizadas para o transporte ou armazenagem.

Com a constatação de que as devoluções não estão contempladas e as exigências estão cada vez maiores para se adequar os processos à proteção ao meio ambiente, surgem esforços para atender essas demandas. Ao conjunto de atividades daí decorrentes denomina-se Logística Reversa.

Segundo o Council of Logistics Management (CLM) (apud KOPICKI et al, 1993, p.2)

Logística reversa engloba práticas de gerenciamento de logística e atividades envolvidas na redução, gerência e disposição de resíduos. Inclui distribuição reversa, que é o processo pelo qual uma companhia coleta seus produtos usados, danificados, vencidos ou as embalagens de seus consumidores finais.

A logística reversa trata mais do que dos canais reversos de distribuição utilizados no retorno dos produtos do consumidor ao fabricante, seja para reparo, substituição ou re-manufatura. Essas práticas envolvem também o planejamento de atividades ligadas à redução, gerenciamento e disposição de resíduos.

Dessa forma, pode-se entender que logística reversa não é apenas como reciclagem, mas um meio importante e seguro para assegurar que algum item em final de vida retorne através do canal de suprimentos até o ponto de origem. A reciclagem tende a ser oportunista e discriminatória, se dedicando especificamente a um determinado produto ou material. Por outro lado, o conceito de logística reversa procura fazer com que todos os produtos em final de vida possam ser recolhidos através da cadeia de suprimentos e reutilizados no processo produtivo novamente.

Os administradores de produtos que projetam seus produtos para reciclagem também precisam ajudar a desenvolver infraestrutura de coleta, de modo que esses produtos, de fato, sejam reciclados” (OTTMAN, 1994, p.46). Para que isso ocorra, as empresas precisam criar alternativas que diminuam os custos do retorno destes produtos, desenvolvendo alternativas de uso do mesmo para que diminuam os custos para os produtores.

Como exemplo pode-se citar as pilhas e algumas baterias na categoria de resíduos; e lâmpadas, garrafas de Poli Tereftalato de Etileno (PET) e latas de alumínio na categoria de recicláveis. Assim a logística reversa consiste em um importante complemento do ciclo de produção e distribuição dos produtos, pois transforma a logística em um ciclo realmente fechado, integrado, sob controle e contínuo.

A figura 1 apresenta o ciclo ideal da logística reversa que é fechado. Quando os produtos alcançam o final de suas vidas, são devolvidos pelos usuários finais para o canal reverso. Esses produtos podem ser reformados para reutilização, utilizados no processo de re-manufatura ou então seus componentes e materiais podem ser utilizados em projetos de produtos que aceitem materiais reciclados tão bem quanto materiais novos.

Figura 1. O ciclo da logística reversa.

Fonte: Kulwiec (2002)

Com o incremento das práticas ambientalmente corretas, a logística reversa passou a ter sua importância evidenciada e está expandindo-se para participar de um sem número de atividades além das inicialmente apresentadas. A logística reversa passa a ser o elo final que fecha o ciclo da cadeia de suprimentos, participando da integração das áreas da organização envolvidas com o produto, tais como pesquisa e desenvolvimento de produtos e embalagens, marketing, compras, produção etc. (FIGUEIREDO et. al., 2003).

Para atingir as exigências da gestão ambiental com vistas a alcançar o desenvolvimento sustentado, práticas como redução na fonte, reutilização de materiais, reciclagem e disposição de resíduos têm seu sucesso baseado na implementação de programas de logística reversa estruturados adequadamente para cada família de produtos.

2.3 Legislação Brasileira sobre Agrotóxicos

De acordo com a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo decreto 4.074/2002, são considerados agrotóxicos/defensivos agrícolas os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento, beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos (COMPÊNDIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, 1999).

Segundo esse mesmo compêndio, a partir daí, a produção, utilização, comercialização, exportação e importação de produtos agrotóxicos passaram a ser disciplinados pela referida Lei, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Não obstante, o setor fitossanitário juntamente com entidades técnicas e de controle ambiental desde 1992 desenvolveu processos pilotos específicos no tratamento das embalagens, procurando uma solução mais definitiva para as embalagens vazias de agrotóxicos. Até que, no ano de 2000, foi criada a Lei Federal nº 9.974/00 que disciplina a destinação final de embalagens vazias de produtos fitossanitários, determinando responsabilidades a todos os agentes atuantes na produção agrícola do Brasil, ou seja, aos diversos elos da cadeia Logística, sendo eles os agricultores, canais de distribuição, indústria e o poder público. Uma vez estabelecido os canais de distribuição e seus respectivos padrões de serviço, cabe à cadeia logística a missão de estruturar-se para garantir seu cumprimento.

2.3.1 Elos da cadeia e suas responsabilidades dentro do sistema

Dentro da cadeia de suprimento do sistema de destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos é de fundamental importância que todos saibam a real responsabilidade e função de cada participante na cadeia da logístiva reversa que podem ser relacionadas da seguinte forma:



Agricultor:



Canais de distribuição:



Indústria:



Poder público:

2.3.2 Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - InpEV

Com o intuito de organizar e gerir as ações de logística reversa envolvendo a coleta das embalagens vazias, consolidação, segregação, reciclagem, incineração e redistribuição dos produtos reaproveitados, foi criado o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – InpEV.

O InpEV é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada por fabricantes de defensivos agrícolas e por entidades privadas representativas dos elos da cadeia produtiva agrícola. O instituto representa a indústria fabricante de agrotóxicos no cumprimento da legislação (Lei n. 9.974/00), sendo, portanto responsável pelo transporte das embalagens vazias a partir das unidades de recebimento até a destinação final (reciclagem ou incineração) e também responsável pelo destino ambientalmente adequado desses materiais (InpEV, 2013).

O instituto foi fundado em 14 de dezembro de 2001, após o sancionamento da Lei nº 9.974/00 e entrou em funcionamento em março de 2002, compõem o quadro de associados do InpEV 99% das empresas fabricantes de defensivos agrícolas e sete entidades de classe do setor. Ao longo dos anos fizeram parceria com empresas de reciclagem e empresas que, além de serem produtoras de defensivos agrícolas, também são incineradoras. O InpEV tem como objetivo assegurar agilidade, eficiência e segurança ao processamento de embalagens vazias de defensivos agrícolas desde sua retirada até a correta destinação final.

A administração deste órgão valoriza a logística reversa das embalagens, enfatizando a legislação vigente, e garantindo benefício ambiental em todo o País. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente através de programas de educação e conscientização e de uma ampla e complexa operação de infraestrutura, logística e de tecnologia, o InpEV vem desempenhando um importante papel social.

Atualmente a prioridade dos elos participantes deste sistema é a busca por mecanismos que tornem o programa autossustentável, já que o mesmo encontra-se deficitário e integralmente financiado por agricultores, distribuidores, cooperativas e indústria fabricante, cada qual com sua cota de responsabilidade. O programa não visa lucro e sim o cumprimento da referida lei.

Do total de embalagens recolhidas, correspondente a 94% de todo o mercado nacional, 95% é reciclado e 5% serve de combustível a incineradoras com licença ambiental, que possuem filtros e não emitem poluentes no processo de queima.

O inpEV tem 89 fabricantes associados, o que contempla quase a totalidade das fábricas brasileiras, sendo o único órgão no país à frente da logística reversa das embalagens de agrotóxicos. No mundo, há 60 países com programas e iniciativas do gênero, mas o Brasil lidera esse setor com retorno de 94% das embalagens. O mesmo não acontece em outros países como a Alemanha, onde a porcentagem é de 76%, no Canadá é 73%, e na França é 66% (InpEV, 2013).

2.3.3 Processo da logística reversa para devolução de embalagens vazias de agrotóxicos

Um dos principais desafios para proteger o meio ambiente é assegurar que as embalagens vazias dos produtos fitossanitários tenham o destino adequado. As diversas medidas sanitárias adotadas na defesa dos vegetais (produtos fitossanitários) exigem gerenciamento responsável de riscos tanto à saúde como ao meio ambiente (CARBONE et. al., 2005).

Regulamentado por legislação específica, o transporte e a armazenagem desses produtos mencionados acima são cuidadosamente fiscalizados pelo governo federal. No ano de 1994 foram iniciadas as primeiras articulações para a adoção de uma legislação para tratar do tema relacionado ao descarte de embalagens vazias de defensivos agrícolas.

A indústria de defensivos agrícolas é altamente regulamentada e o lançamento de cada produto exige apresentação de relatórios detalhados de pesquisa a órgãos federais – Ministérios da Saúde, Agricultura e Meio Ambiente – garantindo que eles são inofensivos à saúde humana e ao meio ambiente. Entretanto, segundo Carbone et. al. (2005), deve-se considerar que cuidados e instruções sobre o uso e descarte responsável das embalagens vazias desses produtos pouco ajudam quando não existe uma consciência de preservação do meio ambiente.

Antes da legislação, todo produto comercializado chegava às mãos do agricultor com uma bula que o orientava sobre como acondicionar essas embalagens no ambiente rural – o mais comum era o aterro, seguindo uma série de procedimentos técnicos pouco aplicados pelos agricultores, e a incineração. Atualmente, face às obrigações legais, a organização logística do processo de destinação de embalagens vazias de agrotóxicos segue o fluxo apresentado na figura 2.

Figura 02. Processo de Logística Reversa de embalagens vazias de agrotóxicos

Fonte: Carbone, et. al. (2005)



Procedimentos do agricultor - As embalagens vazias devem ser preparadas pelo agricultor antes de ser enviada para os centros de coleta e distribuição. Elas são classificadas como laváveis e não laváveis.

Embalagens Laváveis - São embalagens rígidas que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água de acordo com a norma técnica NBR 13.968. Há dois processos de tratamento: a tríplice lavagem e a lavagem sob pressão.

Tríplice lavagem - Para realizar o processo de tríplice lavagem o agricultor primeiramente deve esvaziar totalmente o conteúdo da embalagem no tanque pulverizador, em seguida adicionar água limpa a embalagem ate ¼ do seu volume, tampando bem a embalagem e agitando por 30 segundos. Posteriormente, despejar a água da lavagem no tanque pulverizador e inutilizar a embalagem perfurando-a no fundo. E por fim armazenar em local apropriado até o momento da devolução.

Lavagem sob pressão - O processo da lavagem pressão deve ser realizado da seguinte forma: Primeiro o agricultor deve fazer o esvaziamento da embalagem e encaixa-la no local apropriado do funil instalado no pulverizador e aclonar, ou seja, acionar o mecanismo para liberar o jato de água limpa e por 30 segundos direcionar o jato de água para limpar todas as paredes internas das embalagens. A água da lavagem deve ser transferida para o tanque pulverizador e em seguida as embalagens devem ser perfuradas no fundo e inutilizadas. E por fim armazenar em local apropriado até o momento da devolução.

Gestão do sistema reverso - Depois de utilizados os defensivos agrícolas, as embalagens passam por um processo de destinação, onde, após a preparação, são entregues nos postos de coleta ou centrais de armazenamento e em seguida partem para a destinação final: reciclagem ou incineração.



3. MATERIAL E MÉTODOS



A pesquisa foi realizada na COOMAP (Cooperativa Mista de Paraguaçu - MG), utilizando um questionário semiestruturado. Na oportunidade, agricultores da comunidade e profissionais do setor de vendas de agrotóxicos foram entrevistados por meio da aplicação do referido questionário. Essa aplicação do questionário aconteceu na sede da COOMAP durante um evento denominado bolsão de insumos, sendo entrevistados 68 agricultores.

Foi adotada a pesquisa exploratória descritiva quantitativa, que segundo Garcia (1998) procura respostas preliminares de questões gerais, em especial das ciências em desenvolvimento, e de questões referentes aos procedimentos de pesquisas. É frequentemente utilizada para caracterizar o problema de pesquisa, sugerir hipóteses e investigar a praticabilidade de técnicas, auxiliando as investigações mais detalhadas, como por exemplo, as pesquisas descritivas e analíticas.



4. REsultado e discusão



O processo da logística reversa, gerenciando o destino correto para as embalagens de agrotóxicos, contribui para evitar que novos ou mais problemas afetem o meio ambiente. Um total de 62% dos entrevistados considera muito importante a responsabilidade social dos agricultores em estarem preocupados com o descarte das embalagens já utilizadas, evitando a contaminação ambiental e a geração de resíduos sólidos, conforme demonstrado na figura 3.

Figura 3. Importância da responsabilidade social / Tamanho da Propriedade / Tipos de Embalagens.

Fonte: os autores.

O tamanho da propriedade influencia na quantidade de produtos agrotóxicos a ser aplicado na lavoura. Foi observado que 56 dos 68 agricultores entrevistados possuem propriedades até 10 alqueires e acredita-se não ser difícil o controle de quantas embalagens são utilizadas e o retorno das mesmas ao processo e ao destino de origem. Este tamanho de propriedade é um ponto muito importante, pois ressalta o perfil das propriedades do Sul de Minas Gerais, onde ocorre o predomínio de pequenas propriedades.

Dessa forma, pode-se destacar a importância da aplicação dessa pesquisa, uma vez que nem todos os agricultores possuem a assistência de agrônomos, como ocorre em grandes propriedades. Nas pequenas propriedades adota-se o manejo adequado das embalagens, isto não quer dizer que nas grandes propriedades não seja realizado da forma correta de acordo com o InpEV, cerca de 94% das embalagens plásticas primárias (que entram em contato direto com o produto) e 80% do total de embalagens vazias de defensivos agrícolas que são comercializadas têm destino certo.

De acordo com a legislação federal criada em 2000 pela Lei Federal nº 9.974/00, fica determinada a responsabilidade de todos os agentes atuantes (agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público), a dar o destino certo às embalagens de agrotóxicos, porém 75% dos entrevistados tem pouco conhecimento desta lei, o que pode comprometer o cumprimento da mesma. Os produtores tem pouco conhecimento sobre que tipo de embalagem pode ou não prejudicar o meio ambiente, dependendo dos casos realizando o descarte de forma errônea.

Os agricultores entrevistados apresentaram diferentes faixas etárias, sendo que 37% possuem entre 46 e 55 anos (Figura 4). Pode-se inferir com esses dados que a faixa etária não determina se o agricultor realiza ou não a logística reversa das embalagens, mesmo os agricultores mais experientes, que de alguma forma teriam maiores dificuldades de cumprirem a lei, segue-a da mesma forma ou até melhor que os jovens agricultores.

As pessoas mais velhas tem a consciência e sabem da importância da preservação ambiental, enquanto os mais jovens focam mais o aumento da produtividade independente da quantidade de agrotóxicos que se utiliza e a quantidade de resíduos que esta produtividade pode gerar.




Figura 4. Idade / Grau de escolaridade / Cultura

Fonte: os autores.

De acordo com o nível de escolaridade dos agricultores entrevistados, a maioria não possui estudo até o 2º grau completo, começaram a trabalhar muito cedo, devido a particularidades e hoje contam com a experiência adquirida para administrarem suas propriedades. Devido ao baixo nível de escolaridade, esses produtores possuem dificuldades na leitura e interpretação das informações das bulas dos agrotóxicos, aumentando a possibilidade de intoxicação e outros problemas

Pode-se verificar que não possuem qualificação profissional ou mesmo conhecimento técnico sobre o correto descarte das embalagens vazias de agrotóxicos, mas tem a consciência da importância da destinação correta das mesmas, devido à figura importante da cooperativa na vida dos agricultores de Paraguaçu. No passado muitos agricultores enterravam as embalagens em locais impróprios, lançando às margens dos mananciais de água, ou mesmo queimados a céu aberto, emitindo poluentes, também abandonavam nas lavouras, proporcionando a proliferação de vetores e animais peçonhentos, além de estarem expostos a adquirirem problemas de saúde.

Tem-se conhecimento que o Brasil está entre os maiores produtores de alimentos do mundo, sendo que na região do sul de Minas a produção de café se destaca entre as mais plantadas (Figura 4). O nível de utilização de insumos agrotóxicos na produção cafeeira ainda é muito alto, no entanto, com a baixa cotação do café convencional, muitos cafeicultores tem trocado esse tipo de produção pela cultura orgânica, onde os valores praticados pela saca têm atingido altos índices e estão cada vez mais aumentando a participação de mercado. Dentre os produtores entrevistados nenhum deles praticam a agricultura orgânica.

Todos os entrevistados tem consciência do local de destinação das embalagens, tal fato se deve, principalmente, ao importante papel que a COOMAP em Paraguaçu tem trabalhado junto aos produtores, no intuito de conscientização da correta destinação das embalagens vazias de agrotóxicos (Figura 5).



Figura 5. Local Destinação das embalagens / Tipos de Agrotóxicos /

Fonte: os autores.

Para manter as lavouras com alta produtividade, os agricultores aplicam em demasiado os agrotóxicos, impedindo o ataque de pragas e doenças que consequentemente reduzem a produtividade. A maioria dos produtores utilizam herbicidas e fungicidas, produtos que protegem as plantas comerciais, contra espécies daninhas e fungos como a ferrugem do cafeeiro (Figura 5).

Todos os produtores tem conhecimento que deve ser realizada a devolução em um posto de recolhimento previamente identificado na Nota Fiscal de compra dos produtos na Cooperativa (Figura 5). De acordo com a Lei 9.974/2000 os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante. O IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) realiza a fiscalização nas propriedades, caso os agricultores não realizem a devolução de forma correta eles são autuados. A COOMAP não pratica nenhuma punição aos agricultores, e os mesmos não ficam impedidos de realizarem futuras compras.

Foi possível verificar que 75% dos entrevistados possuem pouco conhecimento sobre os danos ou prejuízos ou mesmo impactos que o descarte de embalagens vazias realizadas de forma errada pode provocar ao meio ambiente. Isso gera certa preocupação, visto que por falta de orientação técnica, os agricultores podem descartar de forma incorreta (Figura 6). Eles realizam a devolução apenas por se tratarem de lei e não possuem a devida preocupação dos danos que podem trazer ao meio ambiente, caso não sejam devolvidos corretamente.

A utilização de Equipamento de Proteção Individual, em determinadas atividades são obrigatórios para proteger o trabalhador de possíveis acidentes de trabalho. A aplicação destes produtos agrotóxicos deve ser feita com muito cuidado e a utilização de EPI’s é indicada no receituário agronômico e nos rótulos dos produtos para minimizar ou mesmo evitar riscos à saúde do agricultor, na pesquisa ficou evidente que os agricultores ainda não se preocupam tanto com a utilização destes equipamentos, por ainda não terem sido intoxicados (Figura 6). Os agricultores acreditam que a aplicação dos agrotóxicos não está fazendo mal, mas futuramente pode ser a causa principal para diversas doenças.

Figura 6. Conhecimento aos Danos ao meio ambiente / Utilização EPI’s / Destinação das embalagens / Devolução das embalagens vazias.

Fonte: os autores.

No que se refere à destinação das embalagens vazias de agrotóxicos, existe uma lei que obriga o manuseio correto para a devolução das mesmas, evitando maiores problemas ao meio ambiente e consequentemente à saúde dos agricultores. Os agricultores entrevistados ficaram divididos entre fazer valer a lei e a proteção ao meio ambiente para o descarte das embalagens (Figura 6)

O destino final das embalagens vazias de agrotóxicos é um procedimento que requer a participação efetiva de todos os agentes envolvidos. Os usuários de agrotóxicos responderam na pesquisa que utilizam a tríplice lavagem, segundo a lei é o indicado para embalagens rígidas laváveis, além de perfurarem e desaparafusar a tampa da embalagem. Com a colaboração e empenho de todos os envolvidos, em breve, pode-se padronizar os processos de logística reversa, colaborando com o meio ambiente e cuidando da saúde de quem manuseia o defensivo. Dos entrevistados 98,5 % realizam o passo a passo para a devolução: Lavar; inutilizar, armazenar temporariamente e entregar na unidade de recebimento, onde o fabricante faz a logística de transporte para dar a destinação final, ambientalmente adequada (reciclagem e incineração) (Figura 6).

De acordo com a lei 9.974/2000, é obrigação da revendedora comprovar a devolução das embalagens pelo produtor através de recibos, dos 68 entrevistados, 92,65% fazem o correto, entregam na revenda e recebem o recibo de controle da devolução das embalagens para serem anexados as notas ficais de compra (Figura 7).

O ato de devolução e os procedimentos para cumprir a lei 9.974/2000 é de conhecimento dos entrevistados, porém até a entrega na revenda, sendo que 69,11% dos entrevistados identificaram não possuir nenhum conhecimento da realização dos procedimentos adequados, de acordo com a lei.

Em todo comércio de defensivos agrícolas, os vendedores devem ter treinamento e conhecimento específico sobre a legislação que rege a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e assim poder instruir a todos os agricultores ou mesmo as pessoas que desejam comprar os defensivos. Ao aplicar a pesquisa 60,29% dos entrevistados afirmaram sempre receber instruções adequadas dos vendedores ou técnicos sobre o manuseio das embalagens vazias, o que se conclui que estão fazendo parte do processo de forma satisfatória (Figura 7).

Os agricultores entrevistados disseram ser pouco importante fazerem treinamento sobre a adequada destinação das embalagens vazias. Eles conhecem a legislação, já a praticam, mesmo que obrigados conforme apontamentos dos dados pesquisados. Apenas 12% dos entrevistados acharam importante realizar este treinamento para verificarem se realmente estão aplicando as técnicas de lavagens da forma correta (Figura 7).



Figura 7. Controle das embalagens / Instruções / Treinamento

Fonte: os autores.

Os vendedores de agrotóxicos estão fazendo corretamente sua parte e os usuários estão se preocupando com a saúde e se protegendo de forma adequada ao aplicar o defensivo, de modo que não é usual ter intoxicação ou mesmo se sentir mal durante o processo de aplicação, mesmo os agricultores não utilizando sempre os EPI’s da forma correta.

Para colaborar com a conscientização e atitude do descarte correto das embalagens vazias de agrotóxicos, realizada pelos agricultores e usuários, é necessário que tenha um local adequado e apropriado para a coleta destas embalagens, para evitar riscos à saúde humana e do meio ambiente.

De uma forma geral a pesquisa permitiu verificar que os envolvidos estão participando de forma ativa: os vendedores de agrotóxicos, em contato direto com os agricultores e usuários, oferecem as informações e orientações aos agricultores quanto à correta destinação das embalagens, determinadas em lei, com o objetivo de gerar o grau de responsabilidade sobre o descarte correto das embalagens vazias e juntamente com a Nota Fiscal acompanha um documento para devolução no estabelecimento correto. A COOMAP realiza palestras informativas, onde todas as dúvidas dos agricultores são sanadas, contribuindo assim para o retorno das embalagens para reciclagem e colaborando com o índice de referência no país.

Na cooperativa de Paraguaçu os agricultores entregam na recebedora e pegam os recibos de controle da devolução das embalagens para serem anexados às notas ficais de compra, caso ocorra alguma fiscalização por parte do IMA os agricultores têm como comprovar que estão realizando a destinação da forma correta.

Na pesquisa aplicada em Paraguaçu foi possível ainda verificar um equilíbrio de opiniões sobre a importância de treinamentos nessa área. 34% dos agricultores achavam importantes a COOMAP ou o InpEV, proporcionarem a eles um treinamento específico sobre a correta destinação e manuseio das embalagens de agrotóxicos. Os agricultores da região fazem todo o processo de forma automática sem ao menos saberem se a forma de realizarem a operação está correta, apenas realizam para a devolução.

Outro ponto importante que merece destaque é o fato de que a COOMAP em Paraguaçu somente recebe as embalagens vazias caso estejam tratadas de maneira correta, o que facilita e ameniza os custos da destinação das embalagens da forma mais correta.

Dessa forma, os agricultores locais, com o passar dos anos, estão se aperfeiçoando e desenvolvendo a responsabilidade social sobre a importância da destinação correta das embalagens de agrotóxicos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo teve como foco verificar se os agricultores de Paraguaçu – MG adotam os procedimentos corretos quanto à logística reversa das embalagens usadas de agrotóxicos.

Os resultados indicaram que os agricultores da COMAAP praticam e destinam da forma correta as embalagens de agrotóxicos. Dentre as culturas exploradas verificou-se em sua maioria a produção de café onde a busca pela produtividade está cada vez mais aumentando, e com isso tem um maior consumo de fertilizantes e defensivos agrícolas.

Aponta-se como uma limitação desse estudo o fato do mesmo ter sido realizado apenas com produtores ligados à Cooperativa Mista de Paraguaçu, sendo assim os resultados não podem ser generalizados para todos os casos.

Como sugestão para continuidade desta pesquisa, recomenda-se fazer uma análise em outras cooperativas da região ou de uma região onde as cooperativas não tem tanta influência na decisão dos agricultores ou não possuem um local para que seja realizada esta coleta, a fim de verificar como esses produtores dispõem as embalagens após o uso. Também se recomenda a realização de estudos sobre formas de conscientização ou motivação para que mais produtores adotem essa postura correta.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BALLOU, R. H. Logística Empresarial: transportes, administração de materiais e distribuição física. São Paulo: Editora Atlas, 1993.

BRASIL. Lei 9.974 – 6 de jun. 2000. Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Presidência da República: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9974.htm Acesso em: 21 dez. 2013.

CARBONE, G. T.; SATO, G. S.; MOORI, R. G. Logística Reversa para Embalagens de Agrotóxicos no Brasil: Uma Visão sobre Conceitos e Práticas Operacionais. 2005. Apresentado no XLIII Congresso da Sober. Disponível em < www.sober.org.br/palestra/2/436.pdf>. Acessado em 21 de dez. 2013.

CEMPRE – Comissão Empresarial para Reciclagem. LIXO MUNICIPAL: Manual de Gerenciamento Integrado. 2ª. Edição. São Paulo: IPT, 2000.

COMPÊNDIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. Guia Prático de produtos Fitossanitários para uso Agrícola. 6º Ed. São Paulo: Editor Andrei, 1999.

FIGUEIREDO, K. F.; FLEURY, P. F.; WANKE, P. Logística e Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos: Planejamento do fluxo de produtos e dos recursos. São Paulo: Atlas, 2003.

GARCIA, E. A. C. Manual de sistematização e normalização de documentos técnicos. São Paulo: Atlas, 1998. http://www.sbpcnet.org.br/livro/58ra/jnic/RESUMOS/resumo_1627.html. Acesso em 03/03/2014.

InpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias. 2013. Disponível em: http://inpev.org.br/index. Acesso em 12.06.2013.

KOPICKI, R. et al. Reuse and recycling: reverse logistics opportunities. Oak Brook: Council of Logistics Management, 1993.

KULWIEC, R. Reverse logistics: the green approach. 2002. Disponível em http://www.mhia.org/articles/reverselogistics_article.cfm . Acesso em 12 out. 2012.

OTTMAN, J. A. Marketing verde: desafios e oportunidades para a nova era do marketing. São Paulo: Makron Books, 1994.