SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
Leonardo Francisco Stahnke – Biólogo
leosinos@gmail.com
RELEASE
SERIA MELHOR MANDAR LADRILHAR? BIODIVERSIDADE: COMO, PARA QUE E POR QUÊ
Este livro, organizado por Nurit Bensusan, publicado em 2008, faz inúmeras reflexões sobre a importância da biodiversidade e como sua manutenção está relacionada à sobrevivência da espécie humana no planeta.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
Este livro apresenta inúmeros artigos voltados às mais diferentes matizes da EA, como planejamento, comunicação, estratégias metodológicas e avaliação, além de estudos aplicados. Um notável compêndio de referências a serem lidas e seguidas.
NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Muito embora a Legislação não seja muito atrativa à leitura, uma atenção de todos merece o Novo Código Florestal Brasileiro, modificado este ano.
EA EM EMPREENDIMENTOS LICENCIÁVEIS FEDERAIS
Este ano o IBAMA normatizou como deve ser a Educação Ambiental em empreendimentos federais licenciáveis. Públicos-alvo e temáticas são apresentadas nesta Lei.
ARTIGO
SERIA MELHOR MANDAR LADRILHAR? BIODIVERSIDADE: COMO, PARA QUE E POR QUÊ
Nurit Bensusan (Org.)
Editora Universidade de Brasília
São Paulo: Peirópolis; Brasília/DF, 2008, 428p.
23x16cm; uma cor; Impressa em Papel Reciclado
Os 25 artigos presentes nesta obra aprofundam as discussões acerca da importância da biodiversidade, sobretudo pela ineficiência da conservação em áreas isoladas, imersas em ambientes degradados. Além disso, artigos sobre os diversos instrumentos para a conservação da biodiversidade, biopirataria, organismos transgênicos, conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, mudanças climáticas, serviços ambientais, e outras questões fundamentais (e há muito negligenciadas) são apresentadas neste livro.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
Arrlindo Philippi Jr. & Maria Cecília Focesi Pelicioni (Ed.)
Barueri/SP: Malone, 2005, 878p.
23x16cm; uma cor
Em 36 capítulos este livro reúne os resultados de estudos, pesquisas e experiências de professores, pesquisadores e profissionais com notória e expressiva atuação na área ambiental, caracterizando-se pelo tratamento multi e interdisciplinar que esta área do conhecimento requer.
As obras contribuem tanto para a disseminação do conhecimento em bases cientificamente sólidas e conectadas às intervenções reais da sociedade quanto para a ampliação das reflexões e dos debates sobre questões sociais, econômicas, políticas e ambientais fundamentais para a formação, qualificação e capacitação de profissionais.
A Educação Ambiental nesta obra é entendida como educação política de formação para a cidadania ativa visando uma ação transformadora da realidade socioambiental. As seis partes que o compõe abordam temas que vão desde questões conceituais e de fundamentação em meio ambiente e em educação ambiental, passando pelas estratégias para aplicação da educação ambiental por diferentes instrumentos, pelos fundamentos metodológicos e, por fim, pelos estudos aplicados à educação ambiental.
NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Diário Oficial da União
Brasília/DF, 28/05/2012
O Novo Código Florestal foi publicado com vetos pela Presidente Dilma Roussef em Maio deste ano, contrariando ambientalistas e ruralistas que nele gostariam de ter seus interesses defendidos. Dos 84 artigos que compõe a Lei, 12 itens foram vetados e introduzidas 32 modificações. Leia os vetos na íntegra pelo link http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/05/2012&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=168 e a Medida Provisória 571/2012, que modifica pontos do Código Florestal (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/05/2012&jornal=1&pagina=10&totalArquivos=168).
EA EM EMPREENDIMENTOS LICENCIÁVEIS FEDERAIS
Instrução Normativa nº 02
Diário Oficial da União
Brasília/DF, 27/03/2012
Esta Instrução Normativa estabelece as bases técnicas para programas de Educação Ambiental apresentados como medidas mitigadoras ou compensatórias, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo IBAMA. Dentre os pontos de destaque encontram-se explicitadas os dois públicos-alvo dos Programas:
I – Programa de Educação Ambiental – PEA, direcionado aos grupos sociais da área de influência da atividade em processo de licenciamento;
II – Programa de Educação Ambiental dos Trabalhadores – PEAT, direcionado aos trabalhadores envolvidos no empreendimento objeto do licenciamento.
O Documento exige ainda que o PEA deva ser elaborado com base nos resultados de um diagnóstico socioambiental participativo prévio, aqui considerado como parte integrante do processo educativo, e preveja procedimentos de avaliação permanente e continuado, com base em sistema de monitoramento com metas e indicadores de processos e resultados, sob acompanhamento e avaliação do IBAMA – que o pode modificar em qualquer etapa do empreendimento. Também dá diretrizes para a Divulgação e Comunicação Social destes projetos.
A Instrução Normativa completa e seus anexos podem ser acessados em: http://www.aneam.org.br/attachments/article/684/INSTRU%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20N%C2%BA%2002_2012.pdf