FLORESTA ESTACIONAL SEMIDECIDUAL

...EXISTEM ALGUNS PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A SUSTENTABILIDADE?

Leonardo Francisco Stahnke – Biólogo

 


As questões relacionadas ao Desenvolvimento Sustentável foram trazidas pela primeira vez à sociedade por meio do Relatório Brundtland, também chamado “Nosso Futuro Comum”. Este documento foi apresentado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1987, e propunha um equilíbrio entre as questões ambientais, sociais e econômicas de modo a atender as necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade das gerações futuras atenderem as suas necessidades.

A partir desse relatório, postularam-se seis princípios fundamentais à Sustentabilidade, os quais norteiam vários países à formulação de sua legislação específica. São eles:

1) Princípio da Precaução: não esperar o irreparável para agir;

2) Princípio da Prevenção: é melhor prevenir do que remediar;

3) Princípio da Economia e da Boa Gestão: sabendo usar não vai faltar;

4) Princípio da Responsabilidade: quem degrada deve recuperar;

5) Princípio da Participação: todos estamos envolvidos, todos decidimos, todos somos protagonistas;

6) Princípio da Solidariedade: legar um mundo viável às gerações futuras.

                O Brasil já internalizou alguns desses princípios em sua legislação, criando ferramentas para coloca-los em prática. Um exemplo são os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Relatórios de Impacto do Meio Ambiente (RIMA), exigidos previamente a instalação de qualquer empreendimento, como forma de se avaliar os impactos que este causará em âmbito local, regional, nacional ou internacional. O problema é que nem sempre estes impactos são analisados de forma sinergética àqueles impactos vizinhos já existentes na região. Assim, por exemplo, um rio recebe a instalação de várias barragens para abastecimento público, geração de energia ou irrigação, tendo sua bacia hidrográfica completamente fragmentada e descaracterizada. Dessa forma, a fauna aquática migratória e dependente de ambientes lóticos (de águas correntes) têm importantes declínios populacionais e até mesmo extinções pela transformação de seu ecossistema original em um ambiente lêntico (de águas paradas).

Outro exemplo de princípio incorporado à legislação brasileira é o da responsabilidade, o qual nem sempre é posto em prática por falta de uma efetiva fiscalização. Essa, muitas vezes, não consegue apontar criminalmente os autores dos impactos ambientais, nem se quer faze-los pagar pela recuperação ambiental da referida área, que passa a depender do tempo e de recursos públicos para restaurar-se – quando não é afetada por um novo impacto, ainda pior. Como exemplo, temos visto a Amazônia, grilada, desmatada, pisoteada pelo gado e abandonada às queimadas, após a saturação de seu solo e recursos hídricos pela super-exploração.

Muitos Estados e Municípios têm investido em leis que apóiam o princípio da Prevenção e da Economia e Boa Gestão, criando planos e medidas de gestão territorial contra cheias e deslizamentos, ou dando incentivos à criação de novos modelos de construção – preocupados com a armazenagem de água por meio de cisternas, adequado tratamento de efluentes, redução das impermeabilizações e conservação de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais – mas ainda esbarramos na falta de uma Educação Ambiental focada em valores e atitudes comprometidas com os Princípios de Participação e de Solidariedade.

Enquanto não percebermos e nos sensibilizarmos com o planeta que vivemos e toda a rede de relações que o sustenta, lamentaremos sediar a Rio+20 (evento alusivo aos 20 anos da Rio-92) em meio a construção de Belo Monte, a perda de biodiversidade, territórios indígenas e outros tantos impactos de dano irreversível e sem consenso científico que observamos todos os dias. Por isso, aplique os princípios da sustentabilidade em sua vida e exerça você uma efetiva cidadania ambiental!

 

 

 

IMAGENS

 

ESQUEMA REPRESENTATIVO DAS RELAÇÕES SUSTENTÁVEIS.