Educação Ambiental em Ação 37

AQUECIMENTO GLOBAL: CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL OU OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO

 

 

 

Vanessa Barbosa da Rocha

Especialista em Auditoria Governamental e Empresarial

ICESEC-Instituto de Pós-Graduação/FACEL - 2010.

e-mail: vanebarbosarocha@hotmail.com

 

 

João Francisco Morozini

Mestre em Ciências Contábeis-FURB.

Doutor em Administração de Empresas-MACKENZIE

UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste

e-mail: jmorozini@uol.com.br

 

 

 

Valdir Michels

Mestre em Ciências Contábeis-FEA/USP.

Doutor em Controladoria e Contabilidade-FEA/USP

UNICENTRO – Universidade Estadual do Centro Oeste

e-mail: michel@yahoo.com.br

 

 

RESUMO

A evolução do planeta acarreta transformações constantes, inclusive a variação natural de temperatura. Entretanto, pesquisas científicas, aceitas e divulgadas por órgãos da ONU revelam que a ação humana é responsável pelo aquecimento global. Para combater essa situação surge o Protocolo de Quioto, um compromisso com vinculação legal, que enuncia o compromisso de estabilização de emissão dos GEE de pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990 até o período entre 2008 e 2012, para países constantes no Anexo I do Protocolo. O objetivo do artigo é evidenciar a importância do Protocolo de Quioto como oportunidade de negócio. A metodologia utilizada para este trabalho fundamenta-se na pesquisa bibliográfica.  Como resultado apresenta-se um mercado atrativo e que tende a aumentar devido a conscientização dos países que ratificaram o Protocolo de Quioto e seu posicionamento em relação às emissões. É um bom negócio para investimento, do ponto de vista econômico e sustentável.

 

Palavras-chave: Protocolo de Quioto, MDL, Aquecimento Global.

 

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

            Atualmente, o aquecimento global é considerando um dos principais problemas globais e têm sido alvo de discussões e pesquisas científicas. As ações humanas desordenadas, intensificadas a partir da Revolução Industrial, influenciaram na alteração do clima. Pesquisas revelam que o aquecimento global está relacionado ao aumento da concentração, na atmosfera da Terra, de gases de efeito estufa. A emissão de tais gases pode trazer conseqüências graves para todo o planeta como desastres ambientais e propagação de doenças contagiosas.

Preocupados, governos de diversos países e organismos internacionais, buscam maneiras de atenuar as alterações climáticas e impedir o agravamento do problema. Delegados, observadores e jornalistas participaram da Conferência realizada em Quioto, Japão, na qual foi decidida a adoção de um Protocolo com a finalidade de estabelecer metas de redução de emissões de gases de efeito estufa por países industrializados. Surge o chamado Protocolo de Quioto, um compromisso com vinculação legal, que enuncia o compromisso de estabilização de emissão dos GEE de pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990 até o período entre 2008 e 2012, para países constantes no Anexo I do Protocolo.

            Nos casos em que a meta estabelecida seja de difícil alcance, o Protocolo estabeleceu três mecanismos, denominados Mecanismos de Flexibilização: Comércio de Emissões (CE), Implementação Conjunta (IC) e Mecanismo de Desenvolvimento (MDL). Tais mecanismos surgiram como forma de minimizar os custos e viabilizar o cumprimento das metas, sem comprometer a economia de tais países. Comércio de Emissões é um mecanismo de compra e venda de emissões. Implementação Conjunta, é o mecanismo proposto pelos Estados Unidos, que possibilita a qualquer país do Anexo I do Protocolo de Quioto, adquirir de outro país constante desse Anexo, Unidades de Redução de Emissões (UREs).

            O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) surgiu de uma proposta da delegação brasileira e foi adotada em Quioto após algumas modificações. Trata-se do comércio de créditos de carbono baseado em projetos de sequestro ou mitigação, realizados em países em desenvolvimento. Através dele os países que não atingirem suas metas de redução poderão comprar créditos de outras nações que possuam projetos de MDL.

 

 

2. REFERENCIAL TEÓRICO

 

2.1 Aquecimento Global

 

O efeito estufa é um fenômeno que existe independentemente da ação do homem. Ele é responsável por manter a Terra aquecida, tornando-a habitável. Sem ele a temperatura média do planeta estaria muito abaixo da atual, em torno de 17º C negativos. Fica claro então, que a retenção de calor na superfície terrestre é um fenômeno natural e necessário, o problema é a sua intensificação.

A evolução do planeta acarreta transformações constantes, inclusive a variação natural de temperatura. Entretanto, pesquisas científicas, aceitas e divulgadas por órgãos da ONU revelam que a ação humana é responsável pelo aquecimento global, pois os gases de efeito estufa (GEE) surgem pela ação humana e tem influência sobre o clima, aumentando a ocorrência de certos desastres naturais (furacões, secas, inundações, ciclones).

 Afirma Seiffert (2009, p. 09):

 

O problema de mudanças climáticas em decorrência do aquecimento global está diretamente vinculado às opções energéticas adotadas por cada nação, sendo também um reflexo de seu padrão de consumo. (...) Os desequilíbrios ambientais hoje observados são uma conseqüência do somatório do histórico mundial, das opções energéticas adotadas principalmente pelos países desenvolvidos.

 

Segundo Cenamo (2004), o aumento das atividades antrópicas ou induzidas por atividades humanas, se deu principalmente pela expansão do setor industrial, agrícola e de transportes, que demandou grande consumo de energia, proveniente da queima de combustíveis fósseis, além do desflorestamento de novas áreas para ocupação e uso da terra com outras atividades.

A Revolução Industrial marca o início de um processo de transformações progressivas, através da ascensão da economia industrial, afetando a sociedade, sua tecnologia e o meio ambiente. Como destaca SEIFFERT (2009) a influência negativa do homem para potencializar as mudanças climáticas aumentou vertiginosamente e assustadoramente após a Revolução Industrial, iniciada no século XVIII, uma vez que mudou completamente o processo de produção utilizado até então e as características físicas do planeta.

Hoje o aquecimento global é considerado um dos principais problemas ambientais. A emissão desmedida de dióxido de carbono (CO2) e demais gases denominados GEE na atmosfera, provenientes principalmente da queima de combustíveis fósseis, é fator determinante para o aumento do aquecimento global. Tais gases permanecem concentrados na atmosfera e demoram quase um século para se dissipar.

Além da queima de combustíveis fósseis, as queimadas, a decomposição de matéria orgânica e as atividades industriais e agroindustriais, entre outros, são responsáveis pelas mudanças climáticas e crescimento do efeito estufa.

As principais conseqüências do aquecimento global são os desastres ambientais (furacões, ciclones, enchentes), a inundação de áreas costeiras e elevação do nível dos mares decorrente do derretimento de geleiras, a desertificação de determinadas áreas provenientes da influência no equilíbrio climático (regime de chuvas e secas) afetando plantações e florestas, aumento propagação de doenças contagiosas (epidemias) provenientes das ondas de calor.

São questões importantes, discutidas desde os primeiros estudos relacionados ao tema aquecimento global, o grau de responsabilidade do ser humano em relação ao fato, a possibilidade de reverter ou atenuar as alterações climáticas e o que se pode fazer para impedir o agravamento do problema. (SEIFFERT, 2009)

Os países em desenvolvimento são de fato os mais vulneráveis à mudança climática, em função de terem historicamente menor capacidade de responder à variabilidade natural do clima. (CONEJERO, 2006)

2.2 Protocolo de Quioto

Na década de 1980, as evidências científicas relacionando as emissões de GEE causadas por atividades antrópicas, começaram a despertar o interesse público para o problema das mudanças climáticas e suas futuras implicações no ambiente global. (CENAMO, 2004).

Em 1992, em Nova Iorque, foi adotada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Entrou em vigor em 1994. No início de 1995, reuni-se em Berlim (Alemanha), com o intuito de estabelecer metas mais amplas do que a estabilização dos gases de efeito estufa. No ano seguinte a sessão foi realizada em Genebra (Suíça).

Em dezembro de 1997, em Quioto, no Japão, foi realizada a Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, com a finalidade de adotar um instrumento jurídico capaz de estabelecer metas de redução dos níveis de poluição para países desenvolvidos. O Protocolo foi firmado, mas só passou a vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2005, quando da ratificação dos países listados no chamado Anexo I.

O Anexo I do Protocolo de Quioto é composto por países desenvolvidos, com economias industrializadas, além da Rússia e a Europa Ocidental. Juntos representam 55% do total das emissões do mundo. A Convenção reconhece que esses são os principais responsáveis pela poluição do planeta ou os que mais contribuíram para o problema do aquecimento global.

O Anexo II apresenta os compromissos em matéria de limitação e redução das emissões, assumidos para o primeiro período de compromissos, ou seja, o grau de emissão dos gases de efeito estufa deve ser reduzido em 5,2% em relação aos níveis de 1990, no período de 2008 a 2012. É uma meta pequena do ponto de vista ambiental, mas de difícil alcance aos olhos da economia industrializada.

No anexo A, são relatados seis gases com efeito estufa: dióxido de carbono (CO2),  metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrocarbonetos fluorados (HFC), hidrocarbonetos perfluorados (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6) e as categorias de fontes: energia, processos industriais, uso de solventes e outros produtos, agricultura e resíduos.

O Anexo B enuncia os compromissos quantificados assumidos pelas Partes. O Protocolo propõe que cada Parte incluída no Anexo I, crie possibilidades de implementar políticas de redução das emissões (aumento da eficiência energética, promoção de formas sustentáveis de agricultura, desenvolvimento das fontes renováveis de energia, redução de incentivos fiscais, de isenções tributárias e tarifárias e de subsídios para todos os setores emissores de gases de efeito estufa) e coopere com as outras Partes também incluídas no Anexo I (intercâmbio de experiências e informações, desenvolvimento de mecanismos de cooperação com o objetivo de garantir sua eficácia).

Segundo Conejero (2006) o Protocolo de Quioto é o primeiro sinal de entendimento político quanto à necessidade de mudança do padrão de emissões de gases do efeito estufa (GEE) e revisão do processo de desenvolvimento das nações do globo baseado na destruição de recursos fósseis.

Para Araújo (2007) a missão do Protocolo é contribuir para a sustentabilidade do planeta, através da busca pela estabilização da concentração de gases na atmosfera, reduzindo sua interferência no clima.

Destaca Seiffert (2009, p. 32):

 

Embora o Protocolo possa ser considerado um importante mecanismo de abrangência internacional no sentido de fazer com que cada país do globo reduza seus níveis de emissão de Gases Efeito Estufa (GEEs), as metas estabelecidas para cada país em seu escopo estão longe de assegurar que os níveis de emissão sejam estabilizados.

 

É sabido que os Estados Unidos, um dos principais emissores de GEEs (cerca de 36% do total dos gases), não assinou o Protocolo, mas comprometeu-se a reduzir em 7%. A Rússia, Ucrânia e Nova Zelândia não referendaram o compromisso de redução e alguns países, como a Islândia, a Noruega e a Austrália, podem até aumentar suas emissões. A União Européia (EU) assumiu o compromisso de reduzir em 8%. O Japão e o Canadá 6%.

O Brasil ratificou o Protocolo em 23 de julho de 2002. O art. 12° da Lei 12.187/2009 destaca o compromisso adotado pelo Brasil:         

 

Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

 

 

2.3 Mecanismos de Flexibilização

 

Para facilitar o alcance das metas de redução de emissão, o Protocolo estabeleceu três mecanismos para minimizar os custos e viabilizar o cumprimento das mesmas. São os chamados Mecanismos de Flexibilização: Comércio de Emissões, Implementação Conjunta, e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

 

Comércio de Emissões (CE): Comércio de Emissões é um mecanismo de compra e venda de emissões de carbono.

O artigo 17° do Protocolo determina:

 

“A Conferência das Partes deve definir os princípios, as modalidades, regras e diretrizes apropriados, em particular para verificação, elaboração de relatórios e prestação de contas do comércio de emissões. As Partes incluídas no Anexo B podem participar do comércio de emissões com o objetivo de cumprir os compromissos assumidos sob o Artigo 3º. Tal comércio deve ser suplementar às ações domésticas com vistas a atender os compromissos quantificados de limitação e redução de emissões, assumidos sob esse Artigo.”

 

 

Implementação Conjunta (IC): A Implementação Conjunta é um mecanismo proposto pelos Estados Unidos e possibilita a qualquer país do Anexo I, adquirir de outro país constante desse Anexo, Unidades de Redução de Emissões (UREs) resultantes de projetos de seqüestro de carbono ou redução de emissão de GEE.

Seiffert destaca (2009, p.59):

 

Ao adquirir os direitos de emissão (allowances) desses países, o país que necessita de apoio para cumprir suas metas de emissão está pagando pelo que foi investido pela organização, para financiar a implementação dos mecanismos que geraram essas UREs. Na verdade, existe uma tendência de que o país comprador pague um valor com ágio (...). Isso ocorre em virtude de dinâmicas econômicas de oferta e demanda, ou seja, quanto menor a oferta maior o preço e vice-versa.   

 

 

2.4 Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL

 

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo é determinado pelo artigo 12° do Protocolo de Quioto, e o define como:

 

O objetivo do mecanismo de desenvolvimento limpo deve ser assistir às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável e contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões (...).

 

 

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo contempla projetos que buscam, através da implantação de tecnologias avançadas ou mudança do processo produtivo das empresas, diminuir ou cessar a emissão de GEE no meio ambiente, elevando sua sustentabilidade. (SEIFFERT, 2009).

O MDL é o único mecanismo que envolve diretamente os países subdesenvolvidos. Através desse mecanismo, países do Anexo I, que não seriam capazes de reduzir suas emissões conforme o estabelecido têm a possibilidade de comprar os Certificados de Redução de Emissões (CERs).

O objetivo principal dos projetos de MDL é abrir possibilidades aos países desenvolvidos para que consigam atingir suas metas de diminuição de emissão de GEE implantando projetos sustentáveis em países subdesenvolvidos. (SEIFFERT, 2009)

Sendo assim, o Brasil, não está obrigado a reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Sua contribuição ocorre através do desenvolvimento de projetos de MDL, que servirão para promover seu desenvolvimento sustentável.

Vale salientar, que a proposta inicial para a criação desse mecanismo foi da delegação brasileira, em 1997 na forma de um Fundo de Desenvolvimento Limpo. Foi a base para a adoção do MDL em Quioto.

O Brasil foi um dos pioneiros no desenvolvimento de projetos de MDL e estabelecimento das bases jurídicas necessárias no país, a partir da criação da AND (Autoridade Nacional Designada) em 1999, e a formalização de sua inscrição perante Conselho Executivo do MDL em 2002.

Seiffert (2009, p.73) destaca que todos os projetos potenciais para MDL estão associados à implantação de controles ambientais alinhados a Produção Mais Limpa (P + L) ou econegócios. Projetos em Produção Mais Limpa utilizam-se da estratégia de prevenção de poluição na fonte, enquanto os econegócios são sistemas de tratamento com implantação de tecnologia de fim de tubo.

O ideal é a criação de projetos de MDL a partir da adaptação de um processo de crescimento da industrialização sem agredir ao meio ambiente, criando um novo atrativo para a redução das emissões e convocando os países poluentes a um período de comprometimento. É o mecanismo que oferece menos garantias ao investidor, pelo alto grau de risco, o custo elevado e a burocracia existente até a aprovação dos projetos pela ONU.

Para um projeto ser aprovado, deve atender ao pré-requisito da adicionalidade. Sua aplicação deve reduzir efetivamente o volume de CO2 na atmosfera e a emissão de gases de efeito estufa.

 

 

2.4.1 Certificados de Redução de Emissões - RCEs

 

Os chamados Certificados de Redução de Emissões (CERs) ou Redução de Emissão Certificada (RCEs), são documentos utilizados para comprovar a redução de emissão gases de efeito estufa por meio de projetos de MDL. São documentos emitidos pelo Conselho Executivo da CQNUMC e representam um documento comprobatório da redução de emissão de GEE ou seqüestro carbono.

“Para ter direito à emissão de RCEs (Redução de Emissão Certificada), o projeto deve ser certificado pelo país anfitrião como uma efetiva contribuição ao desenvolvimento sustentável.” (SEIFFERT, 2009, p. 72). Comprando CERs, adquire-se o direito de emissão de países em desenvolvimento.

Os projetos de MDL geram créditos expressos em CO2, conversível em RCEs. Conforme a Resolução n° 1 da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC), cada RCE “é igual a uma tonelada métrica equivalente de dióxido de carbono, calculada com o uso dos potenciais do aquecimento global”.

O prazo de validade dos Certificados é de no máximo dez anos, para projetos com período fixado. Outra possibilidade são projetos renováveis de sete anos com até três períodos consecutivos, totalizando vinte e um anos e, nesses casos, a metodologia deve ser reavaliada a cada período.

Artigo 12.10 Protoloco de Quioto: Art. 12.10 – Reduções certificadas de emissões obtidas durante o período do ano 2000 até o início do primeiro período de compromisso podem ser utilizadas para auxiliar no cumprimento das responsabilidades relativas ao primeiro período de compromisso.

 

 

 

3. METODOLOGIA

 

 

A metodologia utilizada para este trabalho fundamenta-se na pesquisa bibliográfica. A pesquisa bibliográfica utiliza-se de materiais já elaborados, como livros e artigos científicos, tendo como principal vantagem a possibilidade da ampla cobertura de fenômenos. (GIL, 2007).

Baseia-se em material já publicado, constituído basicamente de livros, artigos de periódicos e informações disponibilizadas na Internet. “O mais importante para quem faz opção pela pesquisa bibliográfica é ter a certeza de que as fontes a serem pesquisadas já são reconhecidamente do domínio científico” (OLIVEIRA, 2007, p. 69).

 

 

4.  ANÁLISE DE DADOS E RESULTADO

 

Segundo a ANTAC (Agência Nacional de Transportes Aquáticos) crédito de carbono é uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) que não é jogada no meio ambiente. Cada tonelada corresponde a um crédito de carbono. Esse crédito é negociado no mercado internacional por intermédio das Bolsas de Mercadorias e Futuros. Como qualquer commodity, o carbono não tem preço fixo.

A Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC) é a Autoridade Nacional Designada (AND) no Brasil. Ela foi instituída pelo Decreto de 7 de julho de 1999, alterado pelo Decreto de 10 de janeiro de 2006, com a finalidade de “articular as ações de governo decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil seja Parte”. (artigo 1º, do Decreto de 7 de julho de 1999).

O Anexo III da Resolução n° 1 da CIMGC, determina que os participantes do projeto deverão descrever se e como a atividade de projeto contribuirá para o desenvolvimento sustentável, no que diz respeito aos seguintes aspectos: contribuição para a sustentabilidade ambiental local;  contribuição para o desenvolvimento das condições de trabalho e a geração líquida de empregos; contribuição para a distribuição de renda; contribuição para capacitação e desenvolvimento tecnológico; contribuição para a integração regional e a articulação com outros setores.

O Banco Central do Brasil define A BM&F como “uma entidade regulada pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Banco Central do Brasil, que oferece ao mercado ambiente eqüitativo e organizado para negociação de instrumentos destinados à proteção de risco de entidades agroindustriais e financeiras.” O mercado de carbono na BM&F é um ambiente eletrônico com o objetivo de viabilizar de forma transparente e segura a realização de negócios que envolvam os certificados de redução de emissões, proporcionados por projetos no âmbito do MDL.

No Brasil foi instituído o Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE), a partir de uma iniciativa conjunta da BM&F e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Seu objetivo é dar estrutura ao desenvolvimento de projetos de MDL no país de forma eficiente, contribuindo para a institucionalização do mercado de carbono.

A Lei 12.187/2009 institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e em seu art. 9° declara:

 

O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

 

 

O mercado de carbono voluntário abrange todas as negociações de créditos de carbono e neutralizações de emissões de gases do efeito estufa (GEEs) que são realizadas por empresas que não possuem metas sob o Protocolo de Quioto e, por isso, são consideradas ações voluntárias. (CARBONO BRASIL)

É um mercado atrativo e que tende a aumentar devido a conscientização dos países que ratificaram o Protocolo e seu posicionamento em relação às emissões. É um bom negócio para investimento, do ponto de vista econômico e sustentável. Não seria viável a implantação de projetos de MDL sem a participação de países em desenvolvimento mercado voluntário.

O Brasil tem um grande potencial para geração de créditos de carbono através de projetos de MDL. Em nível mundial, ocupa a terceira posição no desenvolvimento de tais projetos. Em sua frente estão China e Índia.

A implantação de projetos de MDL é uma excelente oportunidade para as empresas brasileiras contribuírem de forma mais ativa e com abordagem mais proativa para a melhoria da qualidade ambiental do planeta, através da mitigação das mudanças climáticas e, concomitantemente, fomentar novos investimentos e projetos que, de outra forma, seriam inviáveis. (SEIFFERT, 2009 p.80)

Estimativas do Banco Mundial revelam que, entre janeiro de 2004 e abril de 2005, os principais compradores de créditos foram o Japão (21%), a Holanda (16%), o Reino Unido (12%) e o restante da União Européia (32%). A oferta de créditos foi liderada pela Índia, com 31% e os demais países da Ásia representaram 14%. O Brasil 13% e o restante da América Latina 22%.

Cenamo (2004) elucida que os principais projetos seriam divididos nas seguintes modalidades: i) fontes renováveis e alternativas de energia; ii) eficiência/conservação de energia, e; iii) reflorestamento e estabelecimento de novas florestas (esta como a principal modalidade projetos de seqüestro de carbono).

SEIFFERT (2009) destaca como projetos de redução de emissões: energias alternativas (solar, eólica, hidrogênio), implantação de pequenas centrais hidrelétricas, aterros controlados ou sanitários, aumento na eficiência do uso de combustíveis, biocombustíveis e obtenção de energia a partir da biomassa.

De acordo com Zanluca (2010):

 

A contabilidade como ciência apresenta condições, por sua forma sistemática de registro e controle, de contribuir de forma positiva no campo de proteção ambiental, com dados econômicos e financeiros resultantes das interações de entidades que se utilizam da exploração do meio ambiente. Especificamente, tal conjunto de informações é denominado de “contabilidade ambiental”.

 

 

O Conselho Federal de Contabilidade regulamenta por meio da NBC T15 sobre a forma de evidenciar informações de natureza social e ambiental. A Resolução nº 1.003/04 do CFC aprova a NBC T15 e em seu item 15.2.4 dispõe sobre a Interação com o Meio Ambiente e sua forma de evidenciação. Devem ser evidenciados os investimentos e gastos com manutenção nos processos operacionais, com a preservação e/ou recuperação de ambientes degradados com a educação ambiental para funcionários ou a comunidade, a quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais movidos contra a entidade, o valor das multas e das indenizações relativas à matéria ambiental, determinadas administrativa e/ou judicialmente e os passivos e contingências ambientais.

Em suas disposições finais a NBC T15 esclarece que as informações contábeis contidas nas demonstrações de Informação de Natureza Social e Ambiental são de responsabilidade técnica do contabilista registrado em CRC, devendo ser indicadas àquelas cujos dados foram extraídos de fontes não-contábeis, evidenciando o critério e o controle utilizados para garantir a integridade da informação. A Demonstração de Informação de Natureza Social e Ambiental deve ser objeto de revisão por auditor independente, e ser publicada com o relatório deste quando a entidade for submetida a este procedimento.

Na contabilidade das empresas envolvidas o crédito de carbono é um bem intangível (NBC T19) amortizável pelo Regime de Competência.

 

 

4.1 OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO

 

Créditos de carbono criam um mercado para a redução de GEE dando um valor monetário à poluição. Acordos internacionais como o Protocolo de Quioto determinam uma cota máxima que países desenvolvidos podem emitir os CO2. Os países por sua vez criam leis que restrigem as emissões de GEE.

Assim, aqueles países ou indústrias que não conseguem atingir as metas de reduções de emissões, tornam-se compradores de créditos de carbono.

Por outro lado, aquelas indústrias que conseguiram diminuir suas emissões abaixo das cotas determinadas, podem vender o excedente de "redução de emissão" ou "permissão de emissão" no mercado nacional ou internacional.

Os países desenvolvidos podem promover a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa (GEE) em países em desenvolvimento por meio do mercado de carbono quando adquirem créditos de carbono provenientes destes países.

O Protocolo de Quioto determina que países desenvolvidos signatários (chamados também de Partes do Anexo I), reduzam suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) em 5,2%, em média, relativas ao ano de 1990, entre 2008 e 2012.

Esse período é também conhecido como primeiro período de compromisso. Para não comprometer as economias desses países, o protocolo estabeleceu que parte desta redução de GEE pode ser feita através de negociação com nações através dos mecanismos de flexibilização.

Um dos mecanismos de flexibilização é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) . O crédito de carbono do MDL é denominado Redução Certificada de Emissão (RCE) - ou em inglês, Certified Emission Reductions (CERs).

Uma RCE corresponde a uma tonelada de Dióxido de carbono equivalente.

 

 

4.2  ANÁLISE FINANCEIRA DO CRÉDITO DE CARBONO COMO COMMODITIES

 

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto expediu um total de pelo menos 118 milhões de toneladas de Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) em 2009, de acordo com uma nova pesquisa da empresa de estratégias e inteligência IDEAcarbon. As conclusões foram publicadas no relatório semanal da IDEAcarbon.

Com base em estudos quantitativos realizados em agosto, a IDEAcarbon acredita que a expedição em 2009 pode não alcançar o nível de 2008, que ficou em 137,8 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente(tCO2 ). Esta análise estatística parece refletir atrasos na expedição das RCEs devido às condições fracas do mercado.

Para 2010, a IDEAcarbon prevê uma expedição total de RCEs entre 230 e 275 milhões de tCO2 . Em 2010 essa commoditie foi negociada com preços em torno de € 16,00 (Dezesseis euros) a tonelada, gerando uma movimentação de aproximadamente R$ 11.440.000.000,00 (Onze bilhões, quatrocentos e quarenta milhões) nas bolsas de valores.

 

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O comércio de créditos de carbono é um mercado atrativo e sua demanda tende a aumentar.

O estabelecimento de metas de redução de emissão de gases de efeito estufa, através do Protocolo de Quioto obriga os países que ratificaram o Protocolo buscar opções para atingir as metas e se adequar as leis ambientais.

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo envolve projetos de cunho sustentável. É uma alternativa para os países que não conseguem, ou não estão dispostos a diminuir a emissão de GEE na atmosfera. Através de projetos de MDL, países em desenvolvimento têm a possibilidade de reduzir suas emissões e fornecer os créditos a países desenvolvidos. São emitidos certificados negociáveis proporcionais a redução de emissão. Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) não emitida ou retirada da atmosfera.

O Brasil tem um grande potencial para situar-se como um dos principais fornecedores de projetos de redução de emissão de gases poluentes e também como opção de investimentos para projetos de MDL.

Partindo-se das questões levantadas, levanta-se a seguinte questão: O aquecimento global  está relacionado com a conscientização ambiental ou com uma grande oportunidade de negócio?

 

 

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, A. C. P. Como Comercializar os Créditos de Carbono. Ed. Trevisan Editora Universitária, São Paulo, 47p. 2007.

CARBONO BRASIL. Disponível em: <http://www.institutocarbonobrasil.org.br/ mercado_de_ carbono/mercado_voluntario> Acesso: 22/11/2010.

CENAMO, M. C. Mudanças Climáticas, o Protocolo de Quioto e o Mercado de Carbono. 2004. Disponível em: Acesso em 13/10/2010.

CONEJERO, M.A Marketing de Créditos de Carbono: Um Estudo Exploratório. Disponível em: Acesso em: 07/10/2010.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

Lei Federal nº 12.189/2009. Dispõe sobre:. Disponível em:  <http://www.planalto. gov.br/ ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>.  Acesso em: 07/10/2010.

NBC T15 Aprovada pela Resolução CFC nº 1.003/04

OLIVEIRA, M. M. Como fazer pesquisa qualitativa. Petrópolis, Vozes, 2007.

PROTOCOLO DE QUIOTO. Disponível em: http://mudancasclimaticas.cptec. inpe.br/~ rmclima/pdfs/Protocolo_Quioto.pdf Acesso em: 23/09/2010.

SEIFFERT, Mari Elizabete Bernardini. Mercado de Carbono e Protocolo de Quioto: oportunidades de negócio na busca da sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2009.

ZANLUCA, Júlio Cesar. O que é contabilidade ambiental. Disponível em: Acesso em: 07/10/2010.