Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
Início
Cadastre-se!
Procurar
Área de autores
Contato
Apresentação(4)
Normas de Publicação(1)
Dicas e Curiosidades(7)
Reflexão(3)
Para Sensibilizar(1)
Dinâmicas e Recursos Pedagógicos(6)
Dúvidas(4)
Entrevistas(4)
Saber do Fazer(1)
Culinária(1)
Arte e Ambiente(1)
Divulgação de Eventos(4)
O que fazer para melhorar o meio ambiente(3)
Sugestões bibliográficas(1)
Educação(1)
Você sabia que...(2)
Reportagem(3)
Educação e temas emergentes(1)
Ações e projetos inspiradores(25)
O Eco das Vozes(1)
Do Linear ao Complexo(1)
A Natureza Inspira(1)
Notícias(21)
| Números
|
Você sabia que...
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO X ÁREAS DE LAZER LEONARDO FRANCISCO STAHNKE BIÓLOGO
Passado dia 29/12 – Dia Internacional das Diversidades Biológicas – gostaria de trazer uma pauta muito importante para aqueles que sabem o valor de nossas riquezas: o papel das Unidades de Conservação e das Áreas de Lazer. As riquezas as quais me refiro não são $, mas sim o número grandioso de espécies que temos no país, e que estamos perdendo a cada dia – chegando a ser o quinto país com maior número de espéciesameaçadas do planeta, segundo dados da União Internacional pela Conservação da Natureza. Essa perda acelerada é causada principalmente pela destruição dos hábitats naturais, que restringem o alimento, abrigo, reprodução e a variabilidade genética dos indivíduos, isolando-os dentro de uma malha de pressão constante. Isso pode ser amenizado pela criação de áreas protegidas da ação negativa do homem, como é o caso das Unidades de Conservação (UC) que, ao contrário das Áreas de Lazer (AL), tem função igualitária na proteção das espécies, não beneficiando exclusivamente a espécie humana. Nas UC, plantas, animais e homens podem viver em harmonia e estarem mais protegidos, desde que respeitem os critérios estabelecidos pelo Plano de Manejo (documento que rege o zoneamento e ações dentro e no entorno da UC) e pelas Leis Ambientais. Segundo Lei Federal nº 9.985/02, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as UC (espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, objetivos de conservação e limites definidos, ao qual se aplicam GARANTIAS ADEQUADAS DE PROTEÇÃO) classificam-se em dois grupos: as Unidades de Proteção Integral, que primeira tem como objetivo básico a PRESERVAÇÃO da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais; e as de Uso Sustentável, que admite compatibilizar a CONSERVAÇÃO da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos. Através da Preservação e da Conservação, as áreas em questão deveriam estar asseguradas de danos ambientais, entretanto é possível, apenas observando ao nosso redor, verificar áreas naturais incríveis sendo destruídas e perturbadas pela ação humana. Áreas inclusive tidas legalmente como UC e que vem recebendo aporte exacerbado de público, maquinário, shows de rock e até karaokê. É lastimável, mas nossas UC estão sendo descaracterizadas pela máscara de se transformarem em AL. Não sou contra a criação destas áreas, desde que se tenha um estudo técnico prévio e que determine que ações podem ser realizadas ali. Falo isso porque acredito que toda UC pode servir de AL (pelo uso de trilhas, aproximação com a fauna e flora, leitura, etc), mas nem toda AL é capaz de cumprir o papel fundamental de uma UC. Devemos nos moldar ao ambiente e não moldá-lo à nossa cultura e instantes de lazer... |