Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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16/09/2008 (Nº 25) AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AMBIENTAL DA SOCIEDADE FRENTE AO CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BÁSICA
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Educação Ambiental em Ação 25

AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AMBIENTAL DA SOCIEDADE FRENTE AO CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BÁSICA

 

 

Roosevelt da Silva Fernandes (1); Debora Guerra Maia Coelho Dias (2); Gina Strauch Serafim (3); Alessandra LMS Albuquerque (4)

(1) Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental – NEPA / UNIVIX, Rua José Alves, nº 301, cep 29075-080, Goiabeiras, Vitória – ES,  e-mail: roosevelt@ebrnet.com.br

(2) Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental – NEPA / UNIVIX, Rua José Alves, nº 301, cep 29075-080, Goiabeiras, Vitória – ES,  e-mail: deboragmaia@hotmail.com

(3) Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental – NEPA / UNIVIX, Rua José Alves, nº 301, cep 29075-080, Goiabeiras, Vitória – ES,  e-mail: gina@univix.br

(4) Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental – NEPA / UNIVIX, Rua José Alves, nº 301, cep 29075-080, Goiabeiras, Vitória – ES,  e-mail: alessandra@univix.br

 

 

RESUMO

 

O Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental / NEPA, em parceria com o Curso de Direito da Faculdade Brasileira – UNIVIX / VITÓRIA - ES, estruturou e aplicou uma pesquisa de percepção ambiental a 1.028 cidadãos, da Grande Vitória e alguns municípios do interior do estado. A pesquisa teve como base a metodologia desenvolvida pelo NEPA, que já serviu de base para aplicação em várias outras pesquisas. Dessa forma, estruturou-se uma equipe de pesquisadores, a partir dos alunos do Curso de Direito,  para aplicação dos questionários. Neste trabalho  são apresentados os resultados da pesquisa realizada. A pesquisa permite identificar e quantificar os primeiros indicadores sobre o nível de conhecimento ambiental da sociedade, o que irá permitir aos educadores ambientais um importante banco de dados através do qual poderão definir intervenções preventivas e corretivas, através de programas estruturados de Educação Ambiental. Esse trabalho pode ser considerado como inédito no Espírito Santo, uma vez que não há registro de nenhuma pesquisa anterior voltada especificamente à análise da "percepção ambiental da sociedade frente à legislação ambiental básica”. Tal banco de dados, que os autores pretendem ampliar com dados de outros estados, propicia a discussão de não conformidades do conhecimento ambiental da sociedade, aspecto diretamente ligado ao perfil de cidadania ambiental da mesma.

 

Palavras-chaves: percepção ambiental; legislação ambiental; cidadania.

 

ABSTRACT

 

Abstract: The Group of Studies on Environmental Perception (NEPA – Univix) in collaboration with the School of Law of the College UNIVIX in Vitoria-ES, Brasil, developed and applied a research concerning the environmental perception of citizens in the Metropolitan Area of the city of Vitoria and in some counties in the interior of the State. It involved 1028 persons. The methodology used was developed by the NEPA group and has been used in previous works. The research group was composed of students from the Law School, who were in charge of the interviews. This paper presentes the results of the work. The research allows the identification and quantification indicators that show the level of environmental knowledge of the citizens in general. This knowledge will provide a data base for educators in the environmental field and will be an important support for the development of programs and actions concerning environmental education. This work is unprecedented in the state of Espírito Santo. The authors intend to extend the data base to include data from other states. The work will enhance the discussion on the non-conformities identified among the citizens, which is an important aspect of the so called environmental citizenship.

 

Key-words: environmental perception, environmental legislation; citizenship.

 

  

1.        INTRODUÇÃO

O Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental / NEPA, ligado a Faculdade Brasileira – UNIVIX, Vitória – ES, criado em 2003, vem se dedicando a análise da percepção ambiental em segmentos formadores de opinião, recebendo o apoio da ArcelorMittal Tubarão, Aracruz Celulose, e da VALE, através da manutenção de bolsas de iniciação científica para alunos ligados ao núcleo, e cobertura de despesas de participação de bolsistas e professores em eventos técnicos e científicos.

O Núcleo busca conhecer, de diferentes segmentos sócio-economicos, a percepção do segmento em relação ao meio ambiente, de forma a conhecer e quantificar a relação do homem com o meio como qual que interage. Desse modo, vale pensar que todo processo de percepção de acordo com Berdague, et al (2006), […] “inclui apreensão da realidade através dos sentidos, cognição, avaliação e conduta. As três primeiras fases têm como produto um modelo pessoal da realidade, que influencia diretamente na conduta do indivíduo”. 

A presente pesquisa objetiva à avaliação da percepção ambiental, que para Okamoto (2003), é a visão individual do ambiente, acerca do contexto, que o leva a reagir de forma diferente com o meio a sua volta. Desse modo buscou-se analisar como as comunidades, órgãos de governo, lideranças comunitárias, estudantes e professores do ensino superior, entre outras classes, percebem o meio ambiente e seu conhecimento em Legislação Ambiental.

De acordo com Faggionato (2002), “cada indivíduo percebe, reage e responde diferentemente frente às ações sobre o meio. As respostas ou manifestações são, portanto, resultado das percepções, dos processos cognitivos, julgamentos e expectativas de cada indivíduo”. Dessa forma, estudar a percepção ambiental da sociedade se faz necessário para a compreensão da relação homem e ambiente.

O objetivo da pesquisa é a estruturação de um banco de dados a partir das não conformidades identificadas e quantificadas nos segmento amostrados,  relacionadas ao não conhecimento ambiental da sociedade, e aspectos ligados ao comportamento social frente à Legislação Ambiental básica, de forma que sejam criados programas específicos, que visem corrigir tais lacunas através do pré-diagnóstico das necessidades do grupo, bem como, verificar pontos de programas de educação ambiental, já implantados, que demandem a necessidade de ações corretivas.

 

2.        METODOLOGIA

Segundo Faggionato (2002), existem várias formas de se estudar a percepção ambiental, entre elas o uso de questionários, mapas mentais e até representação fotográfica. Para a autora existem  trabalhos de percepção ambiental […] “que buscam não apenas o entendimento do que o indivíduo percebe, mas promover a sensibilização, bem como o desenvolvimento do sistema de percepção e compreensão do ambiente”.

Essa pesquisa foi desenvolvida com o intuito de conhecer a percepção ambiental, o nível de informação, o interesse na participação de ações que contribuam para a qualidade ambiental, medindo o conhecimento básico da sociedade sobre a Legislação Ambiental.

Desse modo, buscou-se desenvolver o método de pesquisa de levantamento de dados, que pudesse abranger todas as questões propostas. A metodologia utilizada para coletar dados foi a aplicação de um questionário quantitativo sobre a percepção ambiental do entrevistado. O instrumento da pesquisa foi estruturado pelo NEPA, contendo 42 (quarenta e duas) perguntas de opções objetivas do tipo “fechada”, podendo, em algumas questões, ser justificada a resposta, uma vez que o sucesso deste tipo de pesquisa está intimamente ligado a estruturação do questionário (FERNANDES  et al., 2003).

A população amostral foi de 1.028  (hum  mil e vinte oito) cidadãos interessados em participar da pesquisa. Dessa forma, estruturou-se uma equipe composta de 26 (vinte e seis) pesquisadores, formada por alunos do Curso de Direito da Faculdade Brasileira, de todos os períodos, para aplicação dos questionários, que atuaram junto a diferentes segmentos da sociedade, fazendo parte da amostra, servidores municipais e estaduais, professores e alunos de nível superior de diferentes cursos e instituições, pessoas das comunidades, e lideranças comunitárias, entre outros.

A análise dos dados quantitativos foi feita através do SPSS (Statistical Package Science Social), versão 8.0, que é um programa especializado em análise de dados, tendo como foco análises estatísticas. Os resultados da pesquisa irão sustentar debates internos ao curso de Direito da UNIVIX, com a consequente geração de propostas de intervenção junto a sociedade.

 

3.        RESULTADOS  DA PESQUISA

3.1   Perfil dos Entrevistados

Gênero: Observa-se que houve um equilíbrio representativo entre os gêneros com 59,6% do sexo feminino, e 40,1% do sexo masculino.

Idade: A idade de maior incidência entre os entrevistados foi 18 anos. O valor médio de idade ficou entre 30 e 31 anos, com  limites extremos entre 18 e 84 anos.

Amostra: Foram entrevistadas 1.028 (Hum mil e vinte oito) pessoas, nos  municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cachoeiro de Itapemirim, Domingos Martins, Cariacia, Montanha, Viana e Aracruz.

Localidade: Foram  aplicados 856  (oitocentos e cinquenta e seis) questionários na Região da Grande Vitória, e 172 (cento e tenta e dois) no Interior do Estado.

Grau de escolaridade: Entre os entrevistados, constatou-se 6,5% com Ensino Fundamental, 3,9% com Ensino Médio Técnico, 16,1% com Ensino Médio, 42, 5% com Ensino Superior, sendo que, 1,9% não responderam.

3.2   Síntese dos Resultados 

Participação em cursos, palestras, ou atividades ligadas ao Meio Ambiente: Observa-se na predominância da opção “não” , com 76,8%, fato que evidencia a carência de informações na área ambiental, disponibilizada à sociedade. Não há como inferir se as informações foram disponibilizadas e não percebidas pela sociedade ou se, efetivamente, não foram oferecidas.

Conhecimento Ambiental, preparo para o mercado de trabalho: Apesar do elevado índice de 69,1% no que se refere à resposta “As informações sobre Meio Ambiente são importantes para melhorar essa formação”, a pesquisa mostra que ainda há segmentos que percebem, de forma diferente, a importância dos assuntos ligados ao meio ambiente.

Mês de comemoração da Semana Nacional do Meio ambiente: Nesse questionamento, apenas 24,9% da população amostral percebe a realização anual da “Semana Nacional do Meio Ambiente”, evento que é caracterizado por grande divulgação na mídia, onde os temas ambientais ficam em evidência, portanto deveriam ser percebidos por uma parcela maior da sociedade, o que não ficou evidenciado na pesquisa. Este fato corrobora a análise anterior de que não basta apenas “ fornecer informações” à sociedade.

Organização Não Governamental atuante na área ambiental no Município: Entre as pessoas entrevistadas, apenas 7,2% afirmam “conhecer alguma Organização Não-Governamental” no município onde residem. Fica claro que existe um significativo distanciamento entre as ONG's ambientalistas e a sociedade.

Credibilidade das Organizações Não Governamentais ligadas ao Meio ambiente: Apesar de haver um grande distanciamento entre as ONG's e a sociedade, como apresentado no item anterior, da análise deste questionamento percebe-se um elevado nível de confiança chegando a 73,7% da população pesquisada, o que denota, que a atuação dessas organizações é avaliada de forma positiva pela sociedade, apesar de não conhece-las.

Hábito de navegar em sites ligados à Temática Meio Ambiente: A pesquisa também  revela o quanto é pequeno o número de pessoas que acessam, ou se interessam, por sites direcionados a assuntos ambientais, apenas 12%, sendo essa informação outro indicador do distanciamento da sociedade em relação aos temas ambientais.

Acesso à leitura de jornais: Nesse ponto, que é relevante ao processo de informação, percebemos que apenas 24,5% dos entrevistados, têm acesso diário a jornais, portanto, possivelmente, uma sociedade que se informa preferencialmente através da televisão. Vale ressaltar que uma parcela considerável da amostra pesquisada, 14,2% dos entrevistados, afirmam não ter o costume de ler jornais.

Responsabilidade de cuidar/zelar pelo Meio Ambiente: Nesse quesito tem-se um bom nível de percepção por parte da sociedade, onde 72,2% dos entrevistados afirmam que “todos” somos responsáveis pela preservação ambiental.

Criação de Leis para proteger o Meio Ambiente: Para 48,9% dos entrevistados, a solução para a proteção do Meio Ambiente está em aplicar corretamente as Leis existentes, em paralelo com a criação de novas Leis. Ressalta-se os 14,4% dos entrevistados, que optaram pelo item “precisamos de mais Leis.

Preocupação das Associações Comunitárias com os Problemas Ambientais: Nesse aspecto, os resultados apresentaram um baixo índice de desempenho das lideranças comunitárias representativas da sociedade. Apenas 6,6% dos entrevistados consideram que as lideranças comunitárias pautam suas ações, o tempo todo, tendo como foco as questões ambientais.

Participa ou já participou de atividades ligadas ao Meio Ambiente junto a comunidade: Percebe-se uma baixa interação dos cidadãos com suas comunidades, sendo que apenas 8,4% dos entrevistados percebem a importância da participação em atividades que contribuam para o crescimento da conscientização ambiental, e envolvendo-se diretamente com ações ligadas ao Meio Ambiente em suas comunidades.

Participação em Audiência Pública específica às relações do Meio Ambiente: Apesar da importância do instrumento, que tem a intenção da informação e conscientização de temas relevantes do Meio Ambiente de interesse direto da sociedade, apenas 10,6% admitem já ter participado de uma Audiência Pública, um número expressivamente baixo, diante da relevância dos temas que ali são tratados e deliberados.

SEAMA: Nessa pergunta, apenas 41,8% da população amostral, soube responder que a SEAMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos),  é um órgão estadual que trata dos problemas ambientais.

O Governo atua eficazmente em relação ao Meio Ambiente: Uma parcela pequena, 8,1% da amostra, percebe positivamente as ações do governo, em relação à fiscalização e controle frente às necessidades do Meio Ambiente.

Licenciamento Ambiental: Quando perguntado sobre a razão da existência do Licenciamento Ambiental, apenas 55,7% percebem corretamente que o instrumento cobre toda e qualquer Empresa que possua atividades que interferem no Meio Ambiente.

Nível de percepção da poluição em relação à saúde da população local: 67,8% da amostra, percebe de maneira negativa, que as doenças relacionadas à população tem correlação com a poluição.

A atenção da mídia em relação aos assuntos ligados ao Meio ambiente: Nessa pergunta apenas 15,8% da população amostral acredita que jornais, rádios, tv’s e internet, dedicam sua atenção a assuntos relacionados ao Meio Ambiente.

Percepção da ação das Indústrias: Quando perguntado sobre a primeira palavra que vem a cabeça quando se pensa em “Indústria”, dentre as opções explicitadas tem-se: Desenvolvimento, Lucro, Poluição, Emprego e Responsabilidade Social, apesar de 52,9% dos entrevistados afirmam que o primeiro pensamento é na palavra “Poluição”.

Orientação das compras: Quando perguntado sobre o que orienta a compra dos produtos, dentre as opções tem-se: Preço, Qualidade, Embalagem, Preocupação Ambiental e a Marca, observando-se  que apenas 7,1% dos entrevistados evidenciam preocupação com as questões ambientais.

Ação positiva – Identificação de ações ligadas ao ambiente: Nessa pergunta analisou-se a interação da sociedade com o meio ambiente, onde 44,5% da amostra, admite não identificar nenhuma ação que poderia ajudar e contribuir de forma positiva para o Meio Ambiente.

Interesse em assuntos relacionados à temática da pesquisa: Outro ponto referencial para análise, dado que apenas 48,6% se interessam em buscar informações sobre assuntos ligados à temática ambiental.

A frequência da discussão em familia, sobre Meio Ambiente: Outro preocupante indicador, é que apenas 24,1% das pessoas entrevistas, indicaram a opção “quase sempre, falam de temas ambientais” dentro de seus lares.

Danos – Efeitos sobre o Meio Ambiente: 60,1% da população amostral indicaram as opções “não” e “não sei”, se no dia-a-dia causam algum dano ao meio ambiente, fator esse, que é preocupante.

Grau de incômodo: Quando perguntado em relação ao município onde mora, o incômodo relacionado à poluição das águas e do ar, uso abusivo de agrotóxicos, esgostos não tratados, desmatamento, lixo não acondicionado adequadamente, poluição visual e sonora,  percebe-se que o que mais incomoda é a poluição do ar  seguido dos esgotos não tratados.

Mudança na situação ambiental: Nessa pergunta, é perceptível como as pessoas gostariam de fazer algo para mudar ou evitar problemas ambientais. Na tabulação dos dados constata-se que 89,9% dos participantes da pesquisa tomariam alguma atitude para evitar esses incômodos ambientais.

Ação para mudar a situação de incômodo: Quando perguntado qual atitude tomaria para mudar algum problema ambiental, dentre as opções tem-se:  participaria de um abaixo-assinado, pediria ajuda à politicos, pediria ajuda às instituições de ensino, participariam de manifestação de rua, participaria de uma audiência pública, procuraria informar a imprensa, participaria de reunião convocada pela comunidade, faria filiação a partido político ligados às questões ambientais, faria filiação em ONG’s. Observa-se que 38,2% optaram por “participaria de abaixo-assinado”, e os 61,8% restantes se dividiram entre as outras opções.

Informações sobre os problemas ambientais: Quando perguntado sobre quais problemas gostariam de obter informações, dentre as opções tem-se:  efeito El Niño, engenharia genética, mudanças climáticas, desmatamento e desertificação, degradação das zonas costeiras, aumento dos níveis dos oceanos, emissão de gases dos veículos automóveis, redução da camada de ozônio, aumento da poluição do ar, exploração dos aquiferos hídricos, pobreza, poluição dos mares, exploração dos recursos marinhos, emissão de gases pelas indústrias, consumo de energia, perda da biodiversidade, disperdício dos recursos naturais, poluição do solo, percebe-se um equilíbrio entre os tópicos, mas chama a atenção os 35,3% interessados em conhecer um pouco mais sobre engenharia genética.

Responsabilidade pelo impacto ambiental: Observa-se que entre as opções, Governo, Industria, Agricultura, Pecuária, Comércio e População, os participantes da pesquisa acreditam que o maior causador do impacto ambiental no município residente, está ligado as indústrias com 50,8%.

Análise sobre o Governo: Em análise individual do desempenho do Governo, 10,7% da população amostral acredita que o mesmo investe em meio ambiente e cumpre com as normas ambientais.

Análise sobre a Indústria: Em relação à análise individual das empresas, apenas 6,4% dos participantes da pesquisa, acreditam que as mesmas investem em meio ambiente e cumprem as normas ambientais.

Desenvolvimento econômico e social sem impactos ambientais: Quando perguntado se pode haver desenvolvimento econômico e social sem que haja efeitos prejudiciais ao meio ambiente, 42,8% dos participantes acreditam que sim.

Nivel de poluição e emprego: Quando perguntado se aceitaria um aumento no nível de poluição no município ONDE  reside, em troca de maiores oportunidades de emprego, 78,6% assinalaram a opção “não”.

Coleta seletiva: Observa-se nesse quesito, que apenas 34,4% das pessoas que participaram da pesquisa, fazem em suas casas coleta seletiva do lixo,  mostrando que muito se fala em “coleta seletiva”, porém pouco se adota.

Ministério Público: Quando perguntado se é possível recorrer ao Ministério Público para resolver problemas ambientais, tem-se um bom  nível de percepção por parte da sociedade, onde 65,4% acreditam que sim.

Agenda 21: Quando questionado a respeito do programa de ação que reelabora idéias e formula propostas sobre desenvolvimento, assim conhecido como Agenda 21, registra-se que apenas 4.2% sabem o que é, e do que se trata.

Formação dos profissionais: Quando perguntado em relação à formação profissional que as instituições de ensino superior estão proporcionando a seus formandos, 62,6% acreditam que poucas são as instituições que estão colocando no mercado, pessoas que sabem tratar dos problemas ambientais, trazendo soluções inovadoras e aplicáveis.

Crimes ambientais: Foi perguntado a opinão sobre “o que ocorre se uma pessoa cometer um crime contra o meio ambiente”, e a percepção dos entrevistados foi boa, 56% da população amostral acredita que uma das penas é a prisão.

 

4.        CONSIDERAÇÕES FINAIS

À luz dos resultados da pesquisa os autores podem fazer algumas inferências para uma maior reflexão por parte da sociedade, das instituições de ensino e do Poder Público.

Através da amostra pesquisada, pode ser destacado que a população não possui um adequado nível de conhecimento da Legislação Ambiental básica e poucos percebem que é possível promover mudanças apenas a partir de uma maior conscientização da sociedade, ou seja, do aprimoramento do nível de cidadania ambiental.

Vale observar, que mesmo não sabendo de que forma poderiam ajudar na preservação ambiental, os participantes da pesquisa, em sua grande maioria acreditam que “somos todos” responsáveis pelo meio ambiente, entrando em acordo com o disposto no Art. 255 da Constituição Federal, onde “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as presentes e futuras gerações.”

Quanto ao fortalecimento da atuação da mídia em  relação a assuntos ligados ao meio ambiente, é percebido um baixo nível de avaliação da atuação da mesma. Segundo Souza e Fernandes (2002),:

Se por um lado o interesse da mídia cresce à medida que a sociedade também se organiza e cobra ações mais equilibradas em relação ao meio ambiente, por outro temos o problema da qualidade do material que se mostra na TV ou se publica nos jornais ou na Internet.

Vale enfatizar que os veículos de comunicação têm o poder de levar aos cidadãos, o conhecimento de assuntos variados, como também os ambientais, proporcionando a  formação de opinião (e ajuda a transformar e aumentar a qualidade de vida) da sociedade.

É observado, na opinião dos entrevistados, que a falta de informação e aplicabilidade do conhecimento, é resultado de um conjunto de fatores, político, econômico, cultural e tecnológico, sendo fator imprescindível à conscientização da sociedade como agente catalizador de todo o processo.

É relevante que se comente, sobre as Leis Ambientais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, ao dedicar, de forma inovadora, todo um Capítulo ao Meio Ambiente, impôs como obrigação da sociedade e do próprio Estado, a preservação e defesa ao Meio Ambiente, podendo ser consideradas, desse modo, avançadas e bem elaboradas. De acordo com o resultado da pesquisa, é notório que a sociedade acredita que o problema está na aplicação destas, que por fatores dos mais diversos, inviabiliza e torna falha a sua execução.

Outro ponto a ser observado, é o pouco conhecimento por parte da sociedade da importância de instrumentos legais como Licenciamento Ambiental e Audiências Públicas. Desde a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o licenciamento ambiental é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, para o controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, processo intimamente ligado, aos empreendimentos de siginificativo impacto ambiental, a realização de Audiências Públicas.

Caraciolo (2000), cita o Art. 1º da Resolução CONAMA nº 237/97, onde Licenciamento Ambiental é:

O procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Quanto aos crimes ambientais, a sociedade apresenta um bom nível de percepção de que de acordo com o Art. 60 da Lei Federal 9.605/98, onde:

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do Território Nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes aplica-se: pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 

5.        RECOMENDAÇÃO

A pesquisa visou caracterizar e enfatizar a importância da compreensão de como a sociedade percebe a legislação Ambiental básica, essencial a atuação do cidadão frente aos problemas ambientais colocados à sua apreciação. Portanto é essencial que sirva de estímulo à reflexão de todos que estão ligados à discussão da temática ambiental, particularmente àqueles que estruturam políticas públicas voltadas a Educação Ambiental.

A pesquisa evidenciou ser um instrumento importante na identificação  e quantificação de não comformidade do conhecimento ambiental da sociedade, contexto que propicia a definição de ações preventivas e corretivas que induzam as mudanças necessárias.

Deveria ser levada a outros municípios do estado de modo a assegurar, segundo uma visão em âmbito estadual, o pleno conhecimento do estado da arte da percepção ambiental da sociedade frente às necessidades de consolidação da cidadania ambiental.

 

6.        REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BERDAGUE, C. et al. Percepção ambiental: a cidade versus seu rio. In: FONTES, et al. (ORG.) Recursos Hídricos e percepção ambiental no município de Viçosa, MG. Viçosa: Folha de Viçosa, 2006.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio amiente, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 13 de fev. 2000. Disponível em: <http://www.in.gov.br>. Acesso em: 11 de maio de 2008.

BRASIL. Constituição (1988). Lei nº 8.974, de 05 de janeiro de 1995. Artigo 255. Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasilia: Senado Federal, 1988.

 

CARACIOLO, P. M. de G. Aplostila de legislação ambiental sobre licenciamento e fiscalização. Ministério do Meio Ambiente. Apostila disponibilizada em 2000. Disponível em: <http://www.portaldomeioambiente.org.br/JMA-txt/downloads/apostila-legislacao.pdf>. Acesso em: 07 de maio de 2008. 

FAGGIONATO, Sandra. Percepção ambiental. Texto disponibilizado em 2002. Disponivel em:<http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/m_a_txt4.html>. Acesso em: 03 de abr. de 2008.

FERNANDES, R. S. et al. Percepção ambiental dos alunos da Faculdade Brasileira – UNIVIX – Vitória / ES. Congresso Brasileiro de Pesquisas Ambientais e Saúde, julho 2003, Santos – SP. E VII Encontro Nacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente / ENGEMA, novembro de 2003, Fundação Getúlio Vargas, Universidade de São Paulo.  

SOUSA, Cidoval M. de; FERNANDES, Francisco A. M. Mídia e meio ambiente: limites e possibilidades. Artigo disponibilizado em 2002. Disponivel em: <http://www.unitau.br/scripts/prppg/humanas/download/mmidiaemeioambiente-N2-2002.pdf> Acesso em: 03 de abr. de 2008.

OKAMOTO, Jun. Percepção ambiental e comportamento. São Paulo: Makenzie, 2003.

 

 

7.        AGRADECIMENTOS

Alice Destefani Salvador, Aline Elias Tosi,  Ana Carolina Rodrigues do Nascimento, Ana Paula Roncete de Oliveira, Anny Sampaio Rampinelli de Andrade, Arthur Camuzzi Oliveira, Caroline Roris Silva, Clarissa Massariol Oliveira, Edson Wander da Silva, Gabriela Bernardo Deorce, Giovanna Roberta Galvão Metzker Alcântara, Grecco Chequer Cruz e Silva, João Marcos Brazolino, Julia Zuccon Betini, Laura Sebastiana Breijão Fernandes, Lya de Oliveira Moura, Luis Fernando Abbud Araújo, Márcio Xavier Quintino, Marco Vinícius Mota Berto, Mariana Lopes Binda,  Mariana Bossoes Biasutti, Milena Meyer Kautsky, Raphael Heringer Cordeiro Ornelas, Rosimary Cardoso Duarte, Soraya Doellinger Assad, Thaise Valério de Almeida, Mayke Meyer Miertschink.

 

  

Ilustrações: Silvana Santos