Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
Início
Cadastre-se!
Procurar
Área de autores
Contato
Apresentação(4)
Normas de Publicação(1)
Dicas e Curiosidades(7)
Reflexão(3)
Para Sensibilizar(1)
Dinâmicas e Recursos Pedagógicos(6)
Dúvidas(4)
Entrevistas(4)
Saber do Fazer(1)
Culinária(1)
Arte e Ambiente(1)
Divulgação de Eventos(4)
O que fazer para melhorar o meio ambiente(3)
Sugestões bibliográficas(1)
Educação(1)
Você sabia que...(2)
Reportagem(3)
Educação e temas emergentes(1)
Ações e projetos inspiradores(25)
O Eco das Vozes(1)
Do Linear ao Complexo(1)
A Natureza Inspira(1)
Notícias(21)
| Números
|
Dicas e Curiosidades
Dicas e
Curiosidades sobre:
Lâmpadas
fluorescentes - Manejo e disposição
É recomendável que as lâmpadas a descartar sejam armazenadas em local seco, nas próprias caixas de embalagem original, protegidas contra eventuais choques que possam provocar sua ruptura. Essas caixas devem ser identificadas para não serem confundidas com caixas de lâmpadas novas. Em nenhuma hipótese as lâmpadas devem ser quebradas para serem armazenadas, pois essa operação é de risco para o operador e acarreta a contaminação do local. Também não se deve afundar os pinos de contato elétrico para dentro da lâmpada para identificar aquelas que são inservíveis, pois os orifícios resultantes nos soquetes das extremidades da lâmpada permitem o vazamento do mercúrio para o ambiente. Ao entrar em contato com lâmpadas quebradas o uso de avental, luvas e botas plásticas, é necessário. Quando houver quebra acidental de uma lâmpada, o local deve ser bem limpo por aspiração. Os cacos devem ser coletados de forma a não ferir quem os manipula e colocados em embalagem estanque, com possibilidade de ser lacrada, a fim de evitar a contínua evaporação do mercúrio liberado.
Fonte: Gestão Ambiental, boletim No. 15, maio/junho 2003 - Centro de Referência em Gestão Ambiental para Assentamentos Humanos; Apliquim - www.apliquim.com.br - Extraído de http://www.cprh.pe.gov.br/ctudo-secoes-sub.asp?idconteudo=231&idsecao=148&subs=1 |