Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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10/09/2018 (Nº 61) APROVADO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE POLÍTICA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DA FOME E DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NA CÂMARA FEDERAL
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APROVADO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE POLÍTICA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DA FOME E DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NA CÂMARA FEDERAL

 

Foi aprovado pela Câmara Federal, no último dia 22, o Projeto de Lei n° 6867/2013, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim, secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que estabelece a Política Nacional de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos (Pefsa), destacando a função social do alimento e o combate ao desperdício.

 

O projeto, que foi entregue ao deputado Arnaldo Jardim pelo Arcebispo Metropolitano de São Paulo, cardeal Dom Odilo Scherer, teve a colaboração de diversos especialistas da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), da sociedade civil e da ala religiosa e prevê o combate ao desperdício de alimentos em toda a cadeia produtiva, que chega a 64% no Brasil. “A proposta se somou aos esforços mundiais de combate à fome, especialmente à Campanha Mundial Contra a Fome e o Desperdício de Alimentos, lançada pelo Papa Francisco”, afirmou Arnaldo Jardim.

 

Entre as ações previstas na Política Nacional estão o estímulo à adoção de processos e tecnologias para garantir a função social dos alimentos, o incentivo à pesquisa e desenvolvimento em segurança alimentar para evitar a destinação inadequada dos alimentos e o incentivo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo.

“E a Secretaria, por meio do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea/SP), tem papel fundamental no estabelecimento de políticas públicas efetivas para garantir o acesso ao alimento de qualidade à população paulista”, disse Arnaldo Jardim.

 

Secretário-executivo do Consea/SP e titular da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios (Codeagro), vinculados à Pasta Estadual, José Valverde Machado Filho, que contribuiu para a elaboração do projeto de lei, destacou a modernidade da legislação aprovada. “Ela se fundamenta no direito à alimentação previsto na Constituição Federal, que passa não só pelo ato de comer e matar a fome, mas pela garantia à sadia qualidade de vida”, disse.

 

Para Valverde, o combate ao desperdício é uma diretriz fundamental para a atual sociedade, estabelecendo que “o consumo consciente deve fazer parte do cotidiano das pessoas”.

Para a desembargadora federal Consuelo Yoshida, que contribuiu na elaboração do projeto, a nova política introduz, de forma inovadora, a ‘função social do alimento’, atrelando a seu cumprimento o ‘consumo humano de forma justa e solitária’. “Com isso, ela terá grande impacto na implementação do segundo Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que é justamente acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição. E o que é mais relevante ainda, a erradicação da fome será através do combate ao desperdício, em níveis escabrosos entre nós. É a primeira política pública que coloca este grande desafio entre seus objetivos”, comemorou Consuelo.

 

A íntegra do Projeto de Lei, que teve aprovação nas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e na Mesa Diretora, pode ser acessada neste link.

 

Fonte: https://portalgiro.com.br/aprovado-projeto-de-lei-que-estabelece-politica-nacional-de-erradicacao-da-fome-e-desperdicio-de-alimentos-na-camara-federal/

 

 

Ilustrações: Silvana Santos