Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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Logística Reversa
10/09/2018 (Nº 61) POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LOGÍSTICA REVERSA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LOGÍSTICA REVERSA E

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Patricia Guarnieri

 

A cada dia consumidores e sociedade em geral estão adquirindo maior conhecimento e conscientização a respeito da sustentabilidade e dos aspectos relacionados, como gestão de resíduos sólidos, coleta seletiva, logística reversa, papel dos catadores de materiais recicláveis, reciclagem, reutilização, Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além da discussão desses aspectos ser muito necessária, percebe-se que o tema está muito em voga nos diversos meios de comunicação, o que desperta a sensibilidade ecológica da população.

O maior acesso à informação através da internet, sem dúvida contribuiu para a maior conscientização e busca pelo conhecimento em diversas áreas, e na área ambiental ocorre o mesmo. Assim, a sociedade a partir dessa maior conscientização demanda do Poder Público e empresas em geral,  que medidas preventivas e corretivas sejam tomadas a fim de evitar ou retardar o desequilíbrio ecológico.

Nesse sentido, é importante destacar que, principalmente comparando-se com os países da América do Sul e Caribe, o Brasil pode ser considerado referência na gestão de alguns resíduos sólidos, principalmente os que trazem maior retorno financeiro com o seu reaproveitamento, como o alumínio, aço, PET, papel ondulado (CEMPRE, 2013). Somente no que tange às latas de alumínio para bebidas, cerca de 250 mil toneladas são recicladas, o que corresponde a cerca de 98% do total produzido (CEMPRE, 2013;ABAL, 2013). Esse sucesso facilmente se explica quando lembramos que os catadores de materiais recicláveis vivem das atividades de catação e venda desses resíduos para sucateiros ou diretamente para empresas de reciclagem.

Mas também somos referência quando se trata de resíduos e embalagens de agrotóxicos, os quais tem um percentual de cerca de 95% de reciclagem. Neste caso específico o mérito é de uma legislação específica sancionada na década de 80, que obrigou que medidas corretivas e preventivas fossem implementadas para reverter uma situação de caótica, que gerava poluição e contaminação de humanos, animais e solo. Foi criado o INPEV, órgão responsável por gerenciar a logística reversa desses resíduos, o qual tem obtido muito sucesso nessa tarefa.

Antes mesmo da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Brasil já possuía algumas leis e decretos de cunho ambiental. Mas foi em 2010, após, aproximadamente, 20 anos de discussão, que ocorreu o maior marco quando tratamos de resíduos sólidos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, também conhecida popularmente como  a “Lei do Lixo” foi sancionada no Brasil pela Lei 12.305/2010e regulamentada pelo decreto federal 7.404/2010 (BRASIL, 2010a; 2010b).

Entre os principais diferenciais da PNRS, está a obrigatoriedade da logística reversa e a adoção da gestão compartilhada dos resíduos, a qual determina que todos os atores envolvidos na geração e gestão de resíduos sólidos, sejam eles produtores, importadores, atacadistas, varejistas, consumidores finais e poder público possuem responsabilidade compartilhada pela gestão dos resíduos (BRASIL, 2010a, GUARNIERI, 2011).

A PNRS estabelece princípios, objetivos, instrumentos, além de diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, dentre eles destaco aqui a logística reversa e a educação ambiental, que são considerados instrumentos importantes para que a PNRS seja efetivamente implementada.

A logística reversa é considerada o meio pelo qual será possível “efetivamente” trazer os resíduos de volta, seja por meio da reciclagem, reuso, remanufatura, recondicionamento, compostagem, doação ou ainda, quando não há mais soluções de agregação de valor, a disposição final em aterros, que ocorre com os rejeitos (resíduos que não são reciclados).

Mas um ponto essencial a tratar é que a logística reversa só pode ser operacionalizada se houver a contribuição do “consumidor final”, que é o detentor da propriedade do resíduo, quando este é descartado. Assim, pergunto:

O consumidor sabe o que fazer com os resíduos?

Sabe onde descartar os vários tipos de resíduos?

Sabe o que é coleta seletiva?

Sabe separar por tipos, por exemplo, o seco do molhado?

Sabe onde descartar resíduos que são considerados altamente tóxicos, como pilhas, baterias, lâmpadas, eletrônicos, medicamentos, tintas e solventes e suas embalagens?

Sabe que os resíduos orgânicos podem ser transformados em adubo?

Sabe que o chorume pode ser transformado em gás?

E mais... Sabe que se não separar o lixo para a coleta seletiva ou descartar inadequadamente os resíduos, pode ser multado, ou... dependendo da gravidade, até mesmo ser preso por descumprimento da Lei de Crimes Ambientais?

São muitas perguntas... E muitas provavelmente, ficarão sem respostas. Ou seja, ainda há muito a ser feito no que se refere à conscientização dos consumidores finais.

Mas e como podemos mudar isso? E respondo: Através da Educação Ambiental!

O sucesso da implementação da PNRS e o atendimento a seus princípios dependem diretamente e primordialmente, da implantação conjunta e prévia de programas de educação ambiental. É visível que qualquer estratégia que vise à mitigação de impactos ambientais deve possuir como apoio um instrumento que permita a formação de indivíduos, no que tange à construção de pensamentos críticos, de modo que estes identifiquem e percebam a importância da sua colaboração com o programa e mudem seu comportamento (VAZ, 2012, DOMINGUES, 2013).

Mesmo considerando que o acesso à informação e a conscientização têm aumentado consideravelmente nos últimos anos, percebe-se que de fato, as informações repassadas não são aprofundadas, ações mais efetivas não são implementadas. Não basta apenas o conhecimento da situação e de sua gravidade, é necessário mais do que isso. É necessária uma mudança de comportamento, que promove uma mudança de atitudes, o que nos traz impactos positivos em longo prazo.

Mas mesmo depois de, reconhecidamente, sabermos que a Educação Ambiental é o motor para essa mudança, por que ainda poucas e isoladas ações são percebidas? E mais... quem deve implementar essas ações relacionadas à educação ambiental para a gestão de resíduos sólidos e logística reversa?

Claramente em nossa Constituição, a Carta Magna de 1988, temos alguns direitos previstos que diretamente se relacionam com essa questão:

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida eincentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Mas e como alinhar esses dois direitos e propiciar soluções?

Sem dúvida, o Poder Público tem seu papel em promover a inclusão da educação ambiental no currículo escolar, algumas iniciativas tem sido implementadas por algumas escolas, mas de forma independente. Por parte das empresas, que são as geradoras dos produtos que se tornam resíduos, as práticas também são incipientes. Educar as crianças e jovens é essencial para formarmos cidadãos mais conscientes, mas conscientizar os consumidores adultos, responsáveis pela compra e descarte é também premente.

Assim, são necessárias mais ações de capacitação e conscientização oferecidas por parte de empresas e pelo governo para que os consumidores, os quais passam a atuar como importante ator para a efetiva realização da logística reversa, e possam contribuir para a devida implementação da Lei 12.305/2010.

Sem dúvida, a Educação Ambiental vem ocorrendo de forma isolada e não efetiva, portanto, necessita ser melhor explorada e desenvolvida para que possa ser considerada efetiva.

Desta forma, uma maior atenção à educação ambiental em nosso país, além do investimento na própria divulgação da PNRS por parte das empresas possibilitará ações mais efetivas que surtam soluções em longo prazo.  Mas para isso ainda há um longo caminho pela frente.

Ilustrações: Silvana Santos