Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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Reflexão
24/09/2004 (Nº 10) O que Chamamos de Lixo é só Desperdício de Recursos Naturais
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O que Chamamos de Lixo É Só Desperdício de Recursos Naturais
Vilmar Berna

Um dos maiores problemas ambientais nas cidades é a carência de um sistema de saneamento adequado, o que leva não apenas à morte e contaminação de ecossistemas inteiros, mas aumentam os casos de doenças e a mortalidade, especialmente de crianças e idosos, pois o lixo é a casa ideal de vetores transmissores de doenças como ratos, baratas, mosquitos, etc.

No caso dos resíduos sólidos, um dos itens do saneamento, tem ainda o problema da queima do lixo não coletado, que às vezes é um dos principais fatores da perda de florestas e vegetação nas cidades quando o lixo é queimado e o fogo acaba se alastrando para o capim seco e daí atinge as árvores e florestas. Dessa forma, lixo, desmatamento e mortalidade infantil andam de mãos dadas na deterioração do meio ambiente urbano.

O que chamamos de lixo é só matéria prima e recursos naturais misturados e fora do lugar. Se olharmos uma vasilha de lixo bem de perto veremos que ali estão papel, plástico, metal, vidro, pano, madeira, material orgânico, restos de obras, etc. Tudo isso, ao ser misturado, torna-se imprestável para reaproveitamento, com o agravante de que jogar lixo no meio ambiente além de revelar a falta de educação de quem pratica esta ação, é crime ambiental segundo o artigo 41 do decreto federal 3.179, de 21 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais e que considera crime, punível com multa de R$ 1.000,00 a R$ 50 milhões de reais, "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". No inciso V, do mesmo decreto, o artigo é bem explícito: "Incorre nas mesmas multas quem lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos".

Diante do crescimento das cidades e da consciência ambiental crescente na sociedade, não há mais 'lá fora', pois tudo está dentro do planeta. Logo, não resolve mais levar o lixo lá para fora, num canto escondido qualquer. É urgente que este assunto seja adequadamente tratado, com gestão compartilhada, tecnologias adequadas e, principalmente, muita educação e comunicação ambiental, pois são se trata apenas de deficiência pura e simples nos sistemas de coleta e destino final do lixo, mas também de falta de educação de nosso povo, já que em muitos locais onde o serviço de limpeza existe, o lixo continua sendo jogado nas ruas e terrenos abandonados.

As prefeituras podem criar mecanismos de incentivo para a Coleta Seletiva na Cidade, através, por exemplo, de abatimento na taxa de lixo, que seria separada do IPTU. Quem quisesse entregar seu lixo todo misturado pagaria 100% da taxa, mas quem entregasse separado, pagaria só 50%, ou até menos. Claro que deveria ser implantado junto um programa de comunicação e educação ambiental, mas o abatimento no IPTU faria uma enorme diferença no estímulo à participação da sociedade.

Ainda, de quebra, os Prefeitos poderiam transformar um problema complicado numa fonte extra de geração de renda e emprego através do incentivo à formação de cooperativas de catadores e beneficiadores de materiais. Até os entulhos de obras que aterram margens de rios e entopem lixões podem ser moídos e se tornar em agregados para habitações populares. Os restos de comida, cascas de frutas e legumes, dão excelente adubo para hortas cultivadas sem agrotóxico a serem feitas em regime de cooperativa nos terrenos vazios e abandonados da cidade, cujos produtos podem contar com a garantia de compra pelas escolas da Rede Municipal para a merenda escolar.

Fonte: Jornal do Meio Ambiente / Seção Artigos do autor Vilmar Berna.

http://www.jornaldomeioambiente.com.br/JMA-EditorVilmarBerna/Artigos.asp#m2

Ilustrações: Silvana Santos