Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
Início Cadastre-se! Procurar Área de autores Contato Apresentação(4) Normas de Publicação(1) Dicas e Curiosidades(7) Reflexão(3) Para Sensibilizar(1) Dinâmicas e Recursos Pedagógicos(6) Dúvidas(4) Entrevistas(4) Saber do Fazer(1) Culinária(1) Arte e Ambiente(1) Divulgação de Eventos(4) O que fazer para melhorar o meio ambiente(3) Sugestões bibliográficas(1) Educação(1) Você sabia que...(2) Reportagem(3) Educação e temas emergentes(1) Ações e projetos inspiradores(25) O Eco das Vozes(1) Do Linear ao Complexo(1) A Natureza Inspira(1) Notícias(21)   |  Números  
Relatos de Experiências
15/12/2015 (Nº 54) EDUCAÇÃO AMBIENTAL VOLTADA AOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO, EM LIMOEIRO - PERNAMBUCO
Link permanente: http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=2242 
  

EDUCAÇÃO AMBIENTAL VOLTADA AOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO, EM LIMOEIRO - PERNAMBUCO

Andréa Karla Travassos de Lima (Mestre em Desenvolvimento Local Sustentável). E-mail: andreatravassosk@hotmail.com

RESUMO

Este estudo busca apresentar um trabalho realizado na disciplina de gestão ambiental da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL). Realizado com a turma do 4º período de administração em duas etapas. A primeira trata da parte conceitual sobre resíduos sólidos, com destaque para a Lei 12.305/2010 e o Decreto nº 7.404/2010 e a segunda etapa diz respeito à prática. Neste momento os alunos foram divididos em grupos com o objetivo de registrar o descarte inadequado dos municípios onde residem. Para expor tal trabalho foi realizada uma pesquisa bibliográfica e um estudo de caso, com o objeto de estudo já mencionado. Conclui-se que é possível e importante levar esta temática para a formação de futuros administradores públicos e privados. Também vale ressaltar que a conscientização realizada através de registros fotográficos da realidade é essencial para que o discente não fique apenas com a teoria.

Palavras-chave: gestão ambiental, formação, administradores.

1. INTRODUÇÃO

Os cursos de administração formam gestores públicos e privados, diante a uma realidade em que tais gestores precisam levar em consideração a questão ambiental em suas decisões, torna-se importante o ensino da gestão ambiental. Uma nova postura dos administradores se faz necessário para uma redução dos problemas socioambientais (Barbieri, 2011).

Na Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) a disciplina de Gestão Ambiental encontra-se no quarto período de administração, com uma carga horária de sessenta horas. Uma das temáticas abordadas são os resíduos sólidos urbanos.

 Este assunto é estudado de maneira teórica e prática. A teoria fica por conta da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro do mesmo ano. Ambas as legislação dão suporte técnico sobre conceitos de resíduos sólidos, rejeitos, coleta seletiva, logística reversa entre outros. Além do fator social inserido na legislação e os principais prazos. Já no que dizem respeito à prática, os alunos apresentam o descarte inadequado dos municípios onde residem e apresentam sugestões de melhorias.

O objetivo geral deste artigo é apresentar um trabalho realizado na disciplina de gestão ambiental da FACAL. Entre os objetivos específicos estão: mostrar fotografias de alguns municípios do interior de Pernambuco; identificar os problemas apresentados nas fotografias e Propor sugestões de melhorias.

Espera-se com este estudo incentivar o ensino sobre resíduos sólidos urbanos no ensino superior de administração. Pois se acredita que tais conteúdos possam contribuir com a formação acadêmica dos administradores em uma futura gestão de resíduos sólidos na esfera pública ou privada.

2. METODOLOGIA

A metodologia aplicada para fundamentação deste artigo é de natureza exploratória do tipo pesquisa bibliográfica que de acordo Marconi e Lakatos (2010), são um apanhado geral sobre os principais trabalhos já realizados, revestidos de importância, por serem capazes de fornecer dados atuais e relevantes relacionados com o tema. Isto sendo possível por meio de análise de autores que tratam sobre o assunto, através de pesquisas em sites especializados, e consulta a material didático pertinente ao assunto.

 

Também foi realizado um estudo de caso que conforme  Beuren (2009) a pesquisa do tipo estudo de caso caracteriza-se principalmente pelo estudo concentrado de um único caso. Esse tipo de pesquisa é preferido pelos pesquisadores que desejam aprofundar seus conhecimentos a respeito de determinado caso especifico.

O objeto deste estudo é a Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) que é mantida pela Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro (AESL) entidade de direito público criada pela Lei Municipal n.º 1004 e datada de 13 de dezembro de 1973 e possui o curso de administração desde 1976 (http://www.facal.edu.br/0,,page5,historico-da-facal.aspx). No contexto desta faculdade foi selecionada a turma do 4º período de administração do primeiro semestre de 2015. Esta turma possui um quantitativo de 16 alunos.

A experiência possui dois momentos: um prático, neste é discorrido sobre a teoria sobre resíduos sólidos. Neste momento são abordados a Lei 12.305/2010 e o Decreto nº 7.404/2010. Esta aconteceu no dia 07 de março de 2015. No segundo momento a turma é dividida em grupos.

A turma foi dividida em quatro grupos com o mesmo número de componentes. Esses grupos teriam como objetivos tirar fotografias de resíduos destinados de maneira inadequada nos municípios onde residem e apresentar os problemas relacionados a gestão de resíduos. O grupo 1 mostra o município de Surubim, o 2 apresenta Orobó, o terceiro grupo destaca Lagoa do Carro e o último grupo exibe o município de Bom Jardim, todos do interior pernambucano. Os registros fotográficos aconteceram entre os dias 07 (dia da aula teórica) ao dia 31 de março do ano de 2015. E foi apresentado no dia 04 de abril de 2015 em um seminário da disciplina gestão ambiental.

3. RESULTADOS

A Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 define resíduos sólidos em seu artigo 3º inciso XVI como: material ou substância que é descartado como resultado da atividade humana em sociedade.  Assim como os classifica em Resíduos Industriais, Resíduos Agrícolas e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Os RSU para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) de acordo com o artigo 13º são os resíduos domiciliares “os originários de atividades domésticas em residências urbanas” e os resíduos de limpeza urbana “os originários de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana” (BRASIL, 2010).

 

Neste espaço serão apresentadas fotografias de Resíduos Sólidos Urbanos descartados de maneira inadequada nos municípios de Surubim, Orobó, Lagoa do Carro e Bom Jardim, todos no Estado de Pernambuco.

 

O grupo 1 expõe fotografias do município de Surubim no Estado de Pernambuco. O município de Surubim tem uma população estimada no ano de 2014 em 62.530 habitantes (IBGE, 2015). O grupo 2 mostra a cidade de Orobó no Estado de Pernambuco. Segundo IBGE (2005) possui uma população estimada em 2014 de 23.608. O grupo 3 expõe o município de Lagoa do Carro, também no Estado de Pernambuco. Este município possui uma população estimada pelo IBGE (2005) de 17.247 habitantes. O Grupo 4 apresenta resíduos sólidos urbanos descartados de maneira inadequada no município de Bom Jardim, Pernambuco.  Este possui uma população estimada pelo IBGE (2015) em 38.871 no ano de 2014.

 

a)    Fotografias de Surubim

As Fotografias 1 e 2 mostra a rua da feira livre na Avenida Paulo Afonso, ambas foram registradas no dia 19 de março do ano de 2015.

Descrição: C:\Users\Clara\Desktop\sURRUBIM\IMG-20150326-WA0036.jpg

           Fotografia 1 – resíduos diversos na feira livre

Descrição: C:\Users\Clara\Desktop\sURRUBIM\IMG-20150326-WA0039.jpg

Fotografia 2: resíduos orgânicos e secos na feira livre

Nestas podemos perceber resíduos secos (papelão e plástico) e úmidos (cascas de abacaxi) descartados de maneira inadequada no pátio da feira. Além de visivelmente desagradável o descarte incorreto contribui para a acumulação de bichos que podem prejudicar a saúde das pessoas, afinal trata-se de um ambiente que comercializa alimentos.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Entre as resoluções do CONAMA está a de nº275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva: azul: papel/ papelão; laranja: resíduos perigosos; vermelho: plástico; branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; verde: vidro; roxo: resíduos radioativos; amarelo: metal; marrom: resíduos orgânicos; preto: madeira; cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

 

No entanto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) simplifica esta separação. Solicitando apenas a segregação dos resíduos secos e úmidos. Como podemos comprovar no Decreto nº 7.404/2010 no artigo 9º § 2º:

 

O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.

 

Desse modo a PNRS facilitou o papel do Poder Público, pois de acordo com a Resolução nº275 de 25 de abril de 2001 seriam necessários vários coletores, de cores diferentes. Enquanto para a Lei nº 12.305/2010 é possível apenas a separação dos resíduos secos e úmidos. Ambos teriam destinações diferentes. De acordo com a lei citada os resíduos secos devem ser encaminhados à reciclagem enquanto os úmidos a compostagem.

 

O artigo 36 da Lei º 12.305/2010 em seu artigo V ressalta a responsabilidade do titular dos serviços públicos de “implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido” (BRASIL, 2010).

 

 

b)    Fotografias da cidade de Orobó

 

A Fotografia 3 apresenta os coletores dispostos na cidade, enquanto a Fotografia 4 apresenta o coletor queimado.

 

Descrição: E:\Fotos Gestão Ambiental\Orobo\IMG-20150326-WA0024.jpg

Fotografia 3 – coletor

 

Descrição: E:\Fotos Gestão Ambiental\Orobo\DSC_0299.JPG

Fotografia 4 – coletor destruído

  A Fotografia 3 mostra que a gestão instalou coletores no município de Orobó, apesar de ainda não está em conformidade com a PNRS. Pois para atender a legislação vigente, teria que ser exposto dois coletores (seco e úmido). No entanto, a Fotografia 4 chama a atenção, o coletor destruído, colocaram fogo no mesmo. Isto mostra o poder público fazendo sua parte e a coletividade não.

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 destaca o direito de um ambiente equilibrado e o dever que o Poder Público e a coletividade possuem de defender e preservar o meio ambiente (MORAES, 2006).

 

A Fotografia 5 mostra a Avenida Governador Agamenon Magalhães, no centro da cidade de Orobó.

Descrição: E:\Fotos Gestão Ambiental\Orobo\IMG-20150325-WA0009.jpg

Fotografia 5 – resíduos no centro da cidade

A Fotografia 3 apresenta uma grande quantidade de papelão exposto na esquina de um possível comércio. Este material poderia ter um descarte diferente do exposto. Pois os comerciantes conforme a PNRS possuem responsabilidade pelos resíduos gerados e precisam oferecer uma destinação adequada.

A PNRS nos trouxe a responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos que segundo o artigo 30º da Lei nº 12.305/2010 deverá ser praticado de maneira individualizada ou encadeada, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares da limpeza pública (ARAÚJO; JURAS, 2011).

 

De acordo com o artigo 3º inciso XVII da Lei nº 12.305/2010 responsabilidade pelo ciclo de vida do produto é um:

 

Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei (BRASIL, 2010).

 

Com o objetivo de mitigar os impactos à saúde da coletividade segundo a PNRS todos nós somos responsáveis pelos resíduos que geramos.

 

  c) Fotografias de Lagoa do Carro

 A Fotografia 6 foi  tirada da rua Camões Barbosa, no dia 21 de março de 2015.

Fotografia 6 – caixas de remédios

A Fotografia 6 apresenta uma situação ainda mais preocupante, pois trata-se de caixas de remédios o que atenta a possibilidade de existir neste resíduos remédios controlados ou vencidos que a serem descartados de maneira errada possa ocasionar no uso de tais remédios pelos catadores, por exemplo.

  A Fotografia 7 mostra a lagoa, principal ponto turístico da cidade de Lagoa do Carro.

Descrição: E:\Fotos Gestão Ambiental\20150228_170252.jpg

Fotografia 7 – Principal ponto turístico de Lagoa do Carro

A beleza percebida na Fotografia 7 não é a mesma registrada no dia 21 de março de 2015 na Fotografia 8.

Descrição: E:\Fotos Gestão Ambiental\20150228_170129.jpg

Fotografia 8 – resíduos na lagoa

No cartão postal da cidade fica evidente a ausência de educação ambiental voltada para os resíduos sólidos, ou seja, a população ainda possui uma cultura de descartar em qualquer ambiente o que acredita não ter mais utilidade.

A Educação Ambiental (EA) é conceituada na Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999 em seu artigo 1º como sendo um processo ao qual serão construídos novos valores sociais com o objetivo de conservar o meio ambiente e garantir uma sadia qualidade de vida a população (BRASIL, 1999).

A importância da EA na gestão de resíduos foi confirmada través da PNRS em seu artigo 8º inciso VIII, no qual destaca a EA como sendo um instrumento para a política de resíduos (BRASIL, 2010).  Em seu Decreto nº 7.404/2010 no artigo 77 a Educação Ambiental é integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos e têm como objetivo o aperfeiçoamento do estilo de vida relacionado à gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos (BRASIL, 2010a).

 

A Politica Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) também cita a EA como sendo um dos objetivos desta política no artigo 6º inciso IV, principalmente quanto ao descarte adequado dos resíduos por parte da coletividade (PERNAMBUCO, 2010).

 

      A EA é considerada um importante instrumento de gestão ambiental para a materialização da visão do desenvolvimento sustentável (SEIFFERT, 2001).

 

 

d) Fotografias do município de Bom Jardim

 

A Fotografia 9 apresenta resíduos de materiais de construção e demolição na Vila Noelândia tiradas no dia 24 de março de 2015. Waldman (2010) destaca os materiais que fazem parte dos resíduos da Construção e Demolição, são eles: madeira, compensado e serragem, vidro, ferro, alumínio, cobre, latão concreto, argamassa, brita, gesso, areia, cerâmica. Nesta pode-se perceber uma grande quantidade de cerâmica.

 

Fotografia 9 – Resíduos de construção e demolição

A Fotografia 10 mostra papelão e plástico destinado de maneira inadequada na estrada do posso fundo no município de Bom Jardim, Pernambuco, tirado no dia 25 de março de 2015.

 

Fotografia 10 – papelão e plástico

  Assim como em Orobó (Fotografia 5) o descarte inadequado do papelão também é percebido no município de Bom Jardim (Fotografia 10) . Esses materiais deveriam ser encaminhados a uma associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis para serem comercializados e voltar ao ciclo produtivo, conhecida como logística reversa.

Para efeito da Lei 12.305/2010, entende-se por logística reversa:

 

Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (BRASIL, 2010).

 

Este instrumento irá evitar este tipo de situação, pois os resíduos sólidos irão retornar ao ciclo de vida, evitando assim a retirada da matéria prima da natureza.

4. CONCLUSÕES

A Política Nacional de Resíduos Sólidos direciona os gestores públicos e privados para o exercício de uma gestão de resíduos sólidos urbanos adequados. Mas para que tal política seja aplicada é necessário o conhecimento. Neste momento entra a figura do curso superior, em especial o curso de administração.

A Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) possui estudantes de diversos municípios além de Limoeiro, como Surubim, Orobó, Lagoa do Carro, Bom Jardim entre outros. E possui um histórico de trinta e sete anos na formação de gestores públicos e privados. No que diz respeito a gestão pública pode-se destacar que os prefeitos dos municípios de Limoeiro, Orobó e Bom Jardim foram estudantes da FACAL.

O que aumenta ainda mais a responsabilidade da formação superior em Limoeiro. Assim se faz necessário um trabalho não apenas de conceitos, mas, sobretudo de conscientização. Para que estes estudantes quando estiverem no papel de gestores possam contribuir para a melhoria da gestão de resíduos.

O tema de resíduos sólidos urbanos pode entrar no contexto da disciplina de gestão ambiental nos cursos de administração. Neste caso em específico trabalhamos a Educação Ambiental voltada aos Resíduos Sólidos com os discentes do quarto período de administração.

Foram percebidos como principais resultados a participação de todos os alunos da turma além de um entusiasmo em mostrar o município onde residem.

Dessa forma, foi construído um pensamento crítico, pois foi questionado o papel do poder público e da coletividade no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de. JURAS, Ilidia da Ascenção Garrido Martins. Comentários à Lei dos Resíduos Sólidos: Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010 (e seu regulamento). São Paulo: Pillares, 2011.

 

BARBIERI, José Carlos. Gestão Ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

 

BEUREN, Ilse Maria. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

 

BRASIL. Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Decreto/D7404.htm>. Acesso em: 22 mar. 2015.

 

__________. Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 19 mar. 2015.

 

__________. Lei 9.795, de 27 de abril de 1999. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm>. Acesso em 25 mar. 2015.

 

CONAMA. Conselho Nacional de Meio Ambiente. Resolução  nº275 de 25 de abril de 2001 . Disponível em: <http://www.direitoambiental.adv.br/ambiental.qps/Ref/PAIA-6SR8XC>. Acesso em: 07 jun. 2015.

 

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=260970&search=||infográficos:-informações-completas>. Acesso em: 07 jun. 2015.

 

Marconi , Marina de Andrade; Lakatos Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 7º ed. São Paulo: Atlas, 2010.

 

MORAES, Luis Carlos Silva de. Curso de Direito Ambiental. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

 

SEIFFERT, Mari Elizabete Bernardini. Gestão Ambiental: instrumentos, esferas de ação e educação ambiental. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

 

 

Ilustrações: Silvana Santos