Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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10/09/2018 (Nº 53) VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Maria Assuncion Travisani   /Tutor: Tainá Ribas Melo

 

Os movimentos feministas das décadas de 70 e 80 no Brasil chamaram a atenção para um problema endêmico que ocorre em quase todas as partes do mundo: a violência contra a mulher.

Essa violência pode adquirir várias formas, desde a agressão psicológica que visa solapar a autoestima para obter o domínio desejado, como a agressão física que pode tomar a forma de um ferimento leve e até a morte.

As estatísticas mostram que as mulheres não são as únicas vítimas de violência. Homens também o são. Porém, o que diferencia os gêneros nesta questão são as causas dessas ocorrências, sendo que no caso dos homens há o predomínio de causas externas, como os acidentes de trânsito por exemplo. Já no caso das mulheres a tendência é a predominância de agressões cometidas contra elas por homens, sendo que, na maioria das vezes o agressor é alguém próximo, como maridos, companheiros ou outros aparentados.

As causas dessa desigualdade entre homens e mulheres na questão da violência pode estar no sistema patriarcal ainda predominante na nossa sociedade, onde o feminino é desvalorizado ante o masculino. Além disso, o machismo predominante leva o homem a considerar a mulher como objeto, sendo que o casamento legitima a posse desse ser dependente, frágil e emotivo que necessita sempre de proteção de alguém mais forte, ativo e racional.

A partir das pesquisas realizadas na área, ficou clara a necessidade de conceituar de forma mais contundente os diversos tipos de violência, sendo que sob a categoria “violência de gênero” são classificadas as ocorrências onde a agressão é praticada por homens contra mulheres, por mulheres

contra homens, entre homens e entre mulheres. Já a “violência contra as mulheres” abrange também a violência social , quando a mulher é considerada inferior ao homem e não merecedora de tratamento equitativo em diversas esferas, como no mundo do trabalho. Já a “violência doméstica” é aquela que ocorre no âmbito familiar, podendo envolver também crianças e idosos.

As pesquisas sobre a violência contra as mulheres deu fôlego para as políticas públicas iniciadas com a formação das Delegacias de Defesa da Mulher na década de 80 com o objetivo de dar visibilidade a este tipo de violência, tirando-a do âmbito privado onde estava confinada. A Lei Maria da Penha é o instrumento que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente a mais comum que é a violência conjugal.

Como se pode ver nas pesquisas, apesar de haver mecanismos para punir os agressores e proteger as mulheres, ainda são recorrentes os casos de agressões contra mulheres no Brasil. Enfrentar o preconceito e a cultura de inferiorização do gênero feminino, consequência do modelo patriarcal de sociedade é uma necessidade uma vez que confere desigualdade de poder e atribui ao homem a superioridade em relação à mulher legitimando as atitudes dominadoras e fragilizando a mulher que se vê como incapaz de dar conta de si sozinha e só se considerando “alguém” em relação a um parceiro.

 

 

 

Ilustrações: Silvana Santos