Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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07/12/2014 (Nº 50) PRÁXIS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA AMAZÔNIA: UM ESTUDO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM GUAJARÁ-MIRIM/RO
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PRÁXIS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA AMAZÔNIA: UM ESTUDO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM GUAJARÁ-MIRIM/RO

 

1Maria Marnízia Nonato da Silva, Licenciada em Pedagogia pela Universidade Federal de Rondônia, marnizia.eg2010@gmail.com. 2Ms. Cíntia Rosina Flores, Professora da Universidade Federal de Rondônia, rosinaflores@gmail.com. 3Ms. Josmar Almeida Flores, Professor da Universidade Federal de Rondônia, josmarflores@gmail.com.

 

RESUMO

Com o advento das Leis Federais nº 9.795/99 e nº 9.394/96, a Educação Ambiental é incorporada ao currículo escolar, tornando-se obrigatória inclusive na Educação Infantil. Nesse contexto, a pesquisa visa estudar a práxis da Educação Ambiental na Educação Infantil das escolas municipais em Guajará-Mirim, Estado de Rondônia. Para atingir tal escopo, o estudo verificou a formação acadêmica dos professores da Educação Infantil do município de Guajará-Mirim, constatando quais concepções de Educação Ambiental são executados pelos docentes de Educação Infantil, bem como identificou se as atividades de Educação Ambiental desenvolvidas pelos mesmos são apenas de cunho teórico ou se incluem visitas monitoradas dos alunos em unidades de conservação. Os dados referem-se ao ano de 2012, sendo coletados nas escolas da rede pública do Município de Guajará-Mirim que oferecem Educação Infantil, através: da aplicação de questionário aos professores da Educação Infantil das escolas municipais; da coleta e análise dos relatórios da Secretaria Municipal de Educação; e das entrevistas com os diretores e supervisores das referidas escolas. Metodologicamente este estudo realizou-se através de pesquisa de campo, abrangendo como metodologia pesquisa com abordagem qualitativa e quantitativa. Constatou-se que, quanto a formação acadêmica, os docentes das escolas municipais pesquisadas possuem, na sua integralidade, a formação exigida tanto pela legislação quanto pela recomendação do próprio Ministério da Educação. Quanto as atividades e projetos de Educação Ambiental verificou-se que os professores trabalham a interdisciplinaridade contemplada pela Lei nº 9.795/99. Portanto, no contexto formativo que a Educação Ambiental exerce na Educação Infantil, evidenciou-se que a Educação Infantil do Município de Guajará-Mirim cumpre seu papel no tocante a formação dos professores e execução de atividades e projetos.

 

Palavras–chave: Educação Ambiental. Educação Infantil. Legislação. Preservação.

 

 

1     INTRODUÇÃO

 

É inegável que a Educação Ambiental possui papel relevante para a construção de uma perspectiva ambientalista de sociedade, pois ao pensar a Educação Ambiental como práxis educativa vislumbra-se uma educação para o desenvolvimento sustentável, objetivando assim projetar um cenário que apoie no entendimento dos contextos de desenvolvimento desta prática educativa em nossa sociedade (LOUREIRO, 2008; CARVALHO, 2008).

A Educação Ambiental destaca-se contemporaneamente como um dos temas mais debatidos neste novo milênio, ocupando lugar prioritário nas pautas sobre educação no cenário mundial. Com o advento das Leis nº 9.795/99 e nº 9.394/96, a Educação Ambiental é incorporada à realidade escolar, tornando-se obrigatória inclusive na Educação Infantil, pois para a Educação Infantil a questão ambiental é fundamental para criar uma nova geração que conheça e compreenda a natureza, relacionando-se com o meio ambiente de forma a reconhecer-se como parte integrante do mesmo.

Portanto, a Educação Ambiental é um processo permanente e contínuo que não se limita a educação escolar, mas, introduzi-la na escola, inclusive na Educação Infantil é uma das estratégias para o seu desenvolvimento, visando um processo educativo que conserve e preserve o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, conforme discriminado na Constituição Federal de 1988.

A relevância da Educação Ambiental na Educação Infantil em Guajará-Mirim é criar gerações mais conscientes quanto à temática ambiental, para que assim aprendam a desenvolver atitudes pessoais e comportamento sociais sustentáveis, utilizando, assim, corretamente a riqueza dos 71,9% de áreas protegidas que detém o Município, ficando este com maior percentual em sua extensão de área protegida em relação aos outros municípios do Estado de Rondônia (SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, 2012).

Nesse contexto, esta pesquisa visa estudar a práxis da Educação Ambiental na Educação Infantil das escolas municipais em Guajará-Mirim, identificando se a Educação Infantil do Município de Guajará-Mirim cumpre o que preceitua o artigo 9º, inciso I, aliena “a” da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99), tendo em vista que a mesma encontra-se em vigor a mais de uma década.

Corroborando para atingir tal escopo, o estudo verifica a formação acadêmica dos professores da Educação Infantil do município de Guajará-Mirim, constata quais concepções de Educação Ambiental são executados pelos professores de Educação Infantil, analisando se as atividades de Educação Ambiental desenvolvidas pelos professores de Educação Infantil são periódicas ou sazonais, bem como identifica se as atividades de Educação Ambiental desenvolvidas pelos professores da Educação Infantil são apenas de cunho teórico ou se incluem visitas monitoradas dos alunos em unidades de conservação.

 

 

2     REFERENCIAL TEÓRICO

 

O conceito legal de meio ambiente é encontrado em normas esparsas. Em nível federal tem-se a Lei nº 6.938/1981, conhecida como Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (LPNMA), dispõe em seu artigo 3º, inciso I entender-se por “meio ambiente o conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), ampliou o conceito de meio ambiente trazido pela Lei nº 6.938/81 ao afirmar no inciso XII, do Anexo I da Resolução nº 306/2002, que meio ambiente é um “conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.”.

Contudo, Sirvinskas (2011, p. 91) afirma que “[...] o conceito legal de meio ambiente não é adequado, pois não abrange de maneira ampla todos os bens jurídicos protegidos. É um conceito restrito ao meio ambiente natural”. Nesse sentido, Silva (2004, p. 2) define meio ambiente como “[...] a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas em todas as suas formas”. Imbuídos da certeza da necessidade e obrigatoriedade da preservação tem-se na Educação Ambiental um instrumento protetivo, nesse sentido, para compreendermos a trajetória da construção desse processo educativo, denominado Educação Ambiental, recorreremos a alguns autores que aprofundaram-se nesse tema.

Legalmente a Educação Ambiental foi instituída no Brasil, pela Lei Federal nº 6.938, sancionada em 31 de agosto de 1981, quando foi estabelecido a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a qual disciplinou em seu artigo 2º, inciso X que a Política Nacional do Meio Ambiente atenderá dez princípios, dentre eles “Educação Ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.”. Portanto, a Educação Ambiental será iniciada formalmente na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica onde o indivíduo encontra-se na fase inicial de formação, conforme elencado pelo artigo 29 da Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Tal Educação Ambiental, iniciada na Educação Infantil, deverá obrigatoriamente ser oferecida pelos municípios, conforme reza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no seu artigo 11, inciso V: “Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas [...].”. Portanto, a análise da práxis da Educação Ambiental na Educação Infantil das escolas municipais em Guajará-Mirim coaduna com a obrigatoriedade descrita na norma supramencionada, sendo, o elo entre a Educação Ambiental e a Educação Infantil essencial para formar uma nova geração que entenda a natureza, preservando-a e reconhecendo-se como parte integrante dela (RODRIGUES, 2011, p. 170).

Assim, cabe, também, a escola, através da Educação Infantil, incutir aos alunos a relevância da preservação do meio ambiente, para que assim ajam como agentes ativos na preservação e proteção do meio ambiente e não como meros expectadores, conforme preceitua o caput do artigo 225 da Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (BRASIL, 1998).

O tema adquiriu amplitude no âmbito nacional ao ser incluído no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI), elaborado pelo Ministério da Educação – MEC (1998), com o objetivo de auxiliar os professores da Educação Infantil. Tal referencial, composto por três volumes, prevê no Volume III (conhecimento de mundo) o capítulo Natureza e Sociedade onde trata sobre a presença dos conhecimentos sobre Natureza e Sociedade na Educação Infantil: ideias e práticas correntes; a criança a natureza e a sociedade (objetivos, conteúdos, orientações gerais para o professor e observação, registro e avaliação formativa).

No capítulo Natureza e Sociedade o tópico presença dos conhecimentos sobre Natureza e Sociedade na Educação Infantil: ideias e práticas correntes o qual dispõe que “O trabalho com os conhecimentos derivados das Ciências Humanas e Naturais deve ser voltado para a ampliação das experiências das crianças e para a construção de conhecimentos diversificados sobre o meio social e natural.” (BRASIL, 1998, p.165-166). Nesse contexto, “A união da Educação Ambiental e da Educação Infantil é primordial para criar uma nova geração que conheça e compreenda a natureza, tratando-a com respeito e admiração, reconhecendo-se parte integrante dela.” (SCARDUA, 2009, p. 7).

3     METODOLOGIA

 

Espacialmente esta pesquisa visa estudar a aplicabilidade da Educação Ambiental na Educação Infantil das escolas municipais de Guajará-Mirim, município este localizado ao norte do Estado de Rondônia com o Bioma Amazônico, possuindo uma população de 41.656 habitantes (IBGE, 2012) e tendo como seu território uma área de 25.114,50 km², segundo dados do Zoneamento Sócioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia (2007).

Quanto as matriculas escolares o referido município apresentou, no ano de 2012 um total de 1.153 alunos matriculados no ensino pré-escolar, incluindo as escolas municipais e as escolas privadas, sendo que destes 954 alunos são das escolas municipais, o que representa 83% do total geral de matriculas  no ensino pré-escolar no referido município (IBGE, 2012). O que demonstra que a pesquisa irá contemplar 83% do total da oferta de Educação Infantil no município de Guajará-Mirim.

Os dados coletados referem-se ao ano de 2012, porém, no decorrer da referida pesquisa questionou-se os gestores das escolas quanto à data em que a mesma iniciou os trabalhos na área da Educação Ambiental quanto à Educação Infantil. O estudo realizou-se através de pesquisa de campo, abrangendo como metodologia pesquisa com abordagem qualitativa e quantitativa. O levantamento dos dados foi realizado nas escolas da rede pública do Município de Guajará-Mirim que oferecem Educação Infantil, que totalizam 21 escolas com 4.623 alunos e 24 docentes, através: (i) da aplicação de questionário aos professores da Educação Infantil das escolas municipais; (ii) da coleta e analise dos relatórios da Secretaria Municipal de Educação; (iii) das entrevistas com os diretores e supervisores das referidas escolas.

 

 

4     RESULTADOS E DISCUSSÃO

 

O Município de Guajará-Mirim possui 21 escolas municipais urbanas e rurais (INEP, 2012), sendo que segundo dados coletados nas escolas municipais que oferecem Educação Infantil no referido município, dentre as 21 escolas municipais 13 escolas trabalham com a Educação Infantil, dez escola urbanas e três rurais, conforme explicitado na tabela 1.

Escola

Localização

Nº de Alunos

Turmas

Nº de Docentes

EMEI Tia Chiquinha

Rural

35

03

05

EMEIEF São Judas Tadeu

Rural

30

02

02

EMREIEF Teófilo Limão de Souza

Rural

13

01

01

EMEI Bader Massud Jorge

Urbana

168

07

28

EMEI Professora Adma Leal

Urbana

112

10

10

EMEIEF Cândida Maria Moura de Paula

Urbana

85

04

03

EMEIEF Irma Hilda

Urbana

105

05

05

EMEIEF Jesus Perez

Urbana

60

03

03

EMEIEF José Carlos Neri

Urbana

160

08

08

EMEIEF Professora Floriza Bouez

Urbana

100

04

04

EMEIEF Professora Maria Liberty de Freitas

Urbana

100

04

04

EMEIEF Salomão Silva

Urbana

75

03

03

EMEIEF Saul Bennesby

Urbana

77

03

03

TOTAL ............................................................

13 escolas

1.120

54

79

Tabela 1 – Demonstrativo das escolas municipais que oferecem Educação Infantil no Município de Guajará-Mirim/RO.

Observa-se que as 13 escolas pesquisadas totalizam 1.120 alunos matriculados da Educação Infantil, sendo que 79 professores atendem a referida demanda, o que perfaz uma média de: 14 alunos por professor; e 21 alunos por turma. Nesse contexto, a Lei Federal nº 9.394/96 disciplina de forma geral em seu artigo 25 que “Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.” (BRASIL, 1996).

Atendendo a tal determinação legal, no ano de 1999, o Ministério da Educação (2006) definiu os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, que não possui força de lei, estabelecendo recomendações aos Estados e Municípios quanto a qualidade da Educação Infantil. Tal documento ao limitar o número de alunos por sala de aula demonstra uma maneira eficiente de melhorar o aprendizado e diminuir as diferenças de conhecimento dentro da mesma turma. Assim, “A organização em agrupamentos ou turmas de crianças nas instituições de Educação Infantil é flexível e deve estar prevista na proposta pedagógica da instituição.”, devendo seguir as seguintes recomendações por faixa etária:

8.4 A relação entre o número de crianças por agrupamento ou turma e o número de professoras ou professores de Educação Infantil por agrupamento varia de acordo com a faixa etária:

·         uma professora ou um professor para cada 6 a 8 crianças de 0 a 2 anos;

·         uma professora ou um professor para cada 15 crianças de 3 anos;

·         uma professora ou um professor para cada 20 crianças acima de 4 anos (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2006, p. 35-36).

Observa-se que conforme os dados levantados nas escolas municipais pesquisadas, 54% das turmas apresentam uma média de alunos superior ao número máximo de alunos por turma recomendado pelo Ministério da Educação – MEC (2006) nos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, conforme apresentado na figura 1.

Figura 1 – Média de alunos por turma nas escolas municipais que oferecem Educação Infantil no Município de Guajará-Mirim/RO.

Com vista a disciplinar legalmente o tema, devido a sua relevância, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 597/07 que visa definir o número de alunos em sala de aula, limitando o número de alunos por professor nas diferentes faixas etárias do ensino. Caso aprovado tal projeto tornará obrigatória as recomendações do Ministério da Educação definidas no já citado Parâmetro Nacional de Qualidade da Educação Infantil.

Quanto à formação acadêmica dos professores, verificou-se que 90% são profissionais que possuem formação em nível graduação e pós-graduação (tabela 2), sendo que a formação teórica e prática do profissional da educação é uma base relevante para definir o desempenho do professor em suas atividades docentes. Nesse sentido, os dados coadunam com as recomendações do Ministério da Educação (2006, p.8) definidas nos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, o qual dispõe que “Um parâmetro de qualidade inquestionável, por exemplo, é a formação específica das professoras e dos professores de Educação Infantil.”.

Escola

Nº de Docentes

Nível Médio

Graduação

Pós-graduação lato sensu

EMEI Tia Chiquinha

05

2

-

3

EMEIEF São Judas Tadeu

02

-

-

2

EMREIEF Teófilo Limão de Souza

01

-

1

-

EMEI Bader Massud Jorge

28

4

7

17

EMEI Professora Adma Leal

10

1

4

5

EMEIEF Cândida Maria Moura de Paula

03

-

1

2

EMEIEF Irma Hilda

05

 

1

4

EMEIEF Jesus Perez

03

-

-

3

EMEIEF José Carlos Neri

08

1

2

5

EMEIEF Professora Floriza Bouez

04

-

2

2

EMEIEF Professora Maria Liberty de Freitas

04

-

3

1

EMEIEF Salomão Silva

03

-

1

2

EMEIEF Saul Bennesby

03

-

-

3

TOTAL ............................................................

79

8

22

49

Tabela 2 – Formação acadêmica máxima dos docentes das escolas municipais que oferecem Educação Infantil no Município de Guajará-Mirim/RO.

Quanto a formação dos docentes que atuam diretamente na Educação Infantil tem-se respaldo na: recomendações do Ministério da Educação (2006, p. 38) o qual que prevê nos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, que “A habilitação exigida para atuar na Educação Infantil é em nível superior, pedagogia ou modalidade normal, admitindo-se, como formação mínima, a modalidade normal, em nível Médio.”. O que corrobora com a determinação legal prevista no caput do artigo 62 da Lei nº 9.394/96:

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. 

Figura 2 – Percentual de formação acadêmica dos professores da Educação Infantil das escolas municipais do Município de Guajará-Mirim/RO.

De acordo com os dados apontados da figura 2 verifica-se que, quanto a formação acadêmica, os docentes das escolas municipal pesquisadas possuem, na sua integralidade, a formação exigida tanto pela legislação quanto pela recomendação do próprio Ministério da Educação. Contudo, a existência de 10% dos professores com formação acadêmica em nível médio exclui as escolas pesquisadas de enquadrarem-se com qualidade ótima, conforme recomendação do MEC (2006, p. 8):

A qualidade seria considerada ótima em um determinado município se o parâmetro definido neste caso fosse a formação exigida por lei, e todos os profissionais que atuam nas instituições de Educação Infantil tivessem essa formação em nível superior.”.

A tabela 3 descreve a habilitação da formação dos docentes da Educação Infantil das escolas municipais pesquisadas, demonstrando que: 10,1% dos docentes possuem formação em nível médio na modalidade normal; e 89,9% dos docentes possuem formação em nível de licenciatura, de graduação plena, sendo que destes 69% também possuem pós-graduação lato sensu.

Nível Médio

Graduação

Pós-Graduação Lato Sensu

Magistério

Pedagogia

Letras

História

Pedagogia

Meio Ambiente e Geografia

Administração Pública

08

49

21

1

47

1

1

Tabela 3 – Descrição da área de formação acadêmica dos professores da Educação Infantil das escolas municipais de Guajará-Mirim.

Observa-se, assim, que tais qualificações/profissionalizações capacitam o professor da Educação Infantil para aprender os saberes presentes no senso comum do aluno, construídas a partir de suas práticas sociais e culturais, enriquecendo sua práxis. Portanto, “É pensando criticamente a prática de hoje ou de ontem que se pode melhorar a próxima prática. O próprio discurso teórico, necessário à reflexão crítica, tem de ser de tal modo concreto que quase se confunda com a prática.” (FREIRE, 1996, p. 44).

Nesse contexto, da relevância da pratica da Educação Ambiental, o quadro 1 apresenta os projetos de Educação Ambiental desenvolvidos pelas escolas pesquisadas, o qual demonstrou que, de um total de 13 escolas pesquisadas, todas desenvolvem atividades de Educação Ambiental, sendo que destas 61,50% trabalham o tema em projetos específicos: 30,80% possuem projetos próprios; 23,00% no Projeto escola ecológica (Projeto da Secretaria Municipal de Educação – SEMED); e 7,70% fazem uma interseção entre projetos próprios e também o Projeto Escola Ecológica da SEMED. Contudo 38,5% das escolas ensinam a Educação Ambiental apenas de forma transversal nas disciplinas, não possuindo nenhum projeto específico sobre Educação Ambiental.

ESCOLA

PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

EMEI Bader Massud Jorge

_  Trabalha a Educação Ambiental através da “transversalidade nas disciplinas”

EMEI Professora Adma Leal

_  Educação ambiental

EMEI Tia Chiquinha

_  Semana do meio ambiente

_  Lixo um problema de todos nós

EMEIEF Cândida Maria Moura de Paula

_  Coleta seletiva

_  Horta escolar

_  Limpeza e conservação da escola

EMEIEF Irma Hilda

_  Projeto escola ecológica (Projeto da Secretaria Municipal de Educação – SEMED)

EMEIEF Jesus Perez

_  Projeto escola ecológica (Projeto da Secretaria Municipal de Educação – SEMED)

EMEIEF José Carlos Neri

_  Trabalha a Educação Ambiental através da “transversalidade nas disciplinas”

EMEIEF Professora Floriza Bouez

_  Projeto escola ecológica (Projeto da Secretaria Municipal de Educação – SEMED)

EMEIEF Professora Maria Liberty de Freitas

_  Jardim no Jardim

_  Projeto escola ecológica (Projeto da Secretaria Municipal de Educação – SEMED)

EMEIEF Salomão Silva

_  Trabalha a Educação Ambiental através da “transversalidade nas disciplinas”

EMEIEF São Judas Tadeu

_  Trabalha a Educação Ambiental através da “transversalidade nas disciplinas”

EMEIEF Saul Bennesby

_  Vigilantes da natureza

EMREIEF Teófilo Limão de Souza

_  Trabalha a Educação Ambiental através da “transversalidade nas disciplinas”

Quadro 1 – Projetos de Educação Ambiental desenvolvidos pelas escolas municipais que oferecem Educação Infantil no Município de Guajará-Mirim/RO.

Dos 79 professores da Educação Infantil municipal 42, cerca de 53%, dispuseram-se em participar da referida pesquisa através de resposta a questionário aplicado. Diagnosticando-se que os educadores desenvolvem a Educação Ambiental de forma: teórica (conteúdos de livros, artigos etc.); por meio de visitas monitoradas ao meio ambiente; através de outros métodos como, por exemplo, mural, vídeos, dobraduras, conversas informais, poesias, peças teatrais, piquenique, dentre outros. Contudo, nenhum dos docentes pesquisados relataram fazer visitas monitoradas aos órgãos ambientais.

O escopo da Educação Ambiental, insculpido no artigo 1º da Lei n.º 9.795/99, de construir “[...] valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”, pode ser visualizado no percentual de 88,1% dos professores ao relataram que depois da implementação da Educação Ambiental na escola que lecionam, seus alunos se tornaram mais cuidadosos em relação à preservação do próprio espaço escolar, e concomitantemente em suas casas, bem como no espaço público como um todo.

 

 

5     CONCLUSÕES

 

A pesquisa possibilitou o retrato da prática da Educação Ambiental exercida nas escolas municipais de Guajará-Mirim, apresentando os professores da Educação Infantil municipal como agentes responsáveis pelas atividades e projetos teóricos-práticos articulando com a Educação Ambiental nesse cenário.

Comprovou-se que, quanto a formação acadêmica, os docentes das escolas municipal pesquisadas possuem, na sua integralidade, a formação exigida tanto pela legislação quanto pela recomendação do próprio Ministério da Educação. Assim, 90% dos docentes possuem formação em nível graduação e pós-graduação, contra apenas 10% com formação em nível médio, contudo percentual que exclui as escolas municipais de Guajará-Mirim de serem enquadradas com qualidade ótima, conforme o prescrito na recomendação do Ministério da Educação (2006).

Constatou-se que as atividades e projetos vinculadas a Educação Ambiental desenvolvidas pelos professores pesquisados cumprem a exigência da legislação, trabalhando a interdisciplinaridade contemplada pela Lei nº 9.795/99, bem como a execução de projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Verificou-se ainda que professores que trabalham com projetos próprios não os executam de forma contínua, mas apenas em datas pré-estabelecidas.

Evidenciou-se no estudo que as atividades de Educação Ambiental desenvolvidas pelos professores da Educação Infantil ocorrem de forma: teórica (conteúdos de livros, artigos etc.); por meio de visitas monitoradas ao meio ambiente; e através de outros métodos como, por exemplo, mural, vídeos, dobraduras, conversas informais, poesias, peças teatrais, piquenique, dentre outros. Contudo, nenhum dos docentes pesquisados relataram fazer visitas monitoradas à órgãos ambientais, o de contribuiria para a compreensão dos alunos quanto ao papel do poder público na proteção ambiental.

Portanto, no contexto formativo que da Educação Ambiental exerce na Educação Infantil, evidenciou-se que a Educação Infantil do Município de Guajará-Mirim, de acordo com os dados levantados, tem cumprido seu papel no tocante a formação dos professores e execução de atividades e projetos, favorecendo, assim, a formação de cidadãos autônomos e responsáveis, conscientes quanto à preservação e conservação do meio ambiente.

 

 

6     REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

 

_______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 15 de ago. 2012.

 

_______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 15 de ago. 2012.

 

_______. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm>. Acesso em: 15 de ago. 2012.

 

_______. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Referencial curricular nacional para a Educação Infantil: conhecimento de mundo. Brasília: MEC/SEF, 1998.

 

_______. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Volume 1. Brasília: MEC/SEB, 2006.

 

CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. A Educação Ambiental no Brasil. In: BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação à Distância. Educação ambiental no Brasil. Brasília: MEC/SED, 2008, p. 13-20.

 

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução CONAMA nº 306, de 5 de julho de 2002. Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiano1.cfm?codlegitipo=3&ano=2002>. Acesso em: 30 de jul. 2013.

 

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Banco de dados: Estados. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/estadosat/>. Acesso em: 25 de set. 2012.

 

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SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 9ª ed. São Pulo: Saraiva, 2011.

Ilustrações: Silvana Santos