Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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16/12/2013 (Nº 46) EDUCAÇÃO AMBIENTAL E POLÍTICA PÚBLICA
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UMA SOCIEDADE SUSTENTÁVEL É POSSIVEL

 

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E POLÍTICA PÚBLICA

 

Universidade Federal do Amazonas - Centro de Ciências do Ambiente

 Programa de Pós-Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia

 

                                                                 Francisco Herculano Carneiro de Souza

Mestrando em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Licenciado em Música- UFAM; Especialização Gestão Escolar – UEA; Especialização em Mídias na Educação- UFAM; Bacharelando em Geologia – UFAM: Professor Ministrante do Centro de Mídias de Educação do Amazonas -   fhc3@hotmail.com

 

RESUMO: Os problemas do ambiente são temas debatidos por educadores na maioria das escolas. Mas, a política ambiental tem sido pouco discutida, entendida e aplicada pela sociedade. Por esta razão, verifica-se a importância de se discutir as leis que regulamentam nossa política ambiental e incluir a temática do Meio Ambiente como ponto de partida para debates e discussões que nos levem a permear nossa prática em torno dessas questões, tanto nas escolas como nas ações cotidianas visando um modo de vida baseado na sustentabilidade.

Palavras-chave: educação ambiental, sustentabilidade, políticas públicas

Manaus – AM

 2013

EDUCAÇÃO AMBIENTAL: UMA DISCUSSÃO PERMANENTE

 

         As mudanças climáticas possivelvelmente aceleradas pelo processo contíninuo e imposto pelo homem em meados do século XVIII, tem acelerado o aumento dos gases de efeito estufa na atmosfera terrestre. Essa nova fase na história da humanidade conhecido como o período industrial, trouxe um parâmetro de desenvolvimento baseado na utilização  indiscriminada de combustíveis fósseis não renováveis e aumentando os níveis de gases na atmosfera, como o dióxido de carbono (CO2) que é um dos causadores  do efeito estufa, juntamente com outros gases como supostos causadores das Mudanças Climáticas.

          Digo supostos porque durante a existência da Terra sempre houve esse esse processo de aquecimento e resfriamento global, mas,  de uma forma obedecendo o ciclo natural do planeta .Sendo assim, faz- se nescessário  debates para que  implatacao de políticas públicas que possam orientar as ações da sociedade para uma melhor relacao homem x natureza, na esperanca de contribuir para usufruto de gerações futuras. Dessa forma, estudiosos afirmam que a Educação Ambiental surge como uma alternativa para o enfrentamento do problema disseminando conhecimentos.

          Dessa forma, a Educação Ambiental  deve ser  um processo participativo, onde o educando assume o papel de elemento central do processo de ensino/aprendizagem pretendido, participando ativamente no diagnóstico dos problemas ambientais e busca de soluções, sendo preparado como agente transformador, através do desenvolvimento de habilidades e formação de atitudes, através de uma conduta ética, condizentes ao exercício da cidadania. Deve-se buscar valores que conduzam a uma convivência harmoniosa com o ambiente e as demais espécies que habitam o planeta, auxiliando o cidadão a analisar criticamente o princípio antropocêntrico, que tem levado à destruição inconseqüente dos recursos naturais e de várias espécies.

 

ANTECEDENTES

 

          Segundo Santos (2004 p. 13), no início da idade moderna a pesquisa antropológica abandona a visão cosmocêntrica dos filósofos gregos e a teocêntrica dos autores cristãos e volta-se para uma compreensão antropocêntrica na qual o homem passa ser o elemento fundamental onde tudo se origina e em torno do qual o mundo deve mover-se, mudando ainda mais a relação do homem e natureza. Nestesentido, a ciência realiza o sonho do conhecimento e domínio da natureza

 Desde a década de 60, do séc. XX, surgiram movimentos ecológicos que traziam como uma de suas propostas a difusão da educação ambiental como ferramenta de mudanças nas relações do homem com o ambiente. O adjetivo ambiental designa uma classe de características que qualificam essa prática educativa, diante desta crise ambiental ou de ideias que estamos vivenciando e reconhecendo que a Educação tradicional não tem sido sustentável, e que para permitir a transição  rumo à sustentabilidade, precisa ser repensada e  reformulada.

A Primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, aconteceu em Tbilisi(1977), onde é considerado um marco histórico para futuras discussões sobre Educação Ambiental. Neste documento é colocada a preocupação das ações do homem sobre a natureza, e os perigos causados pelos avanços das tecnologias que causam desequilíbrio ecológico e orienta que a Educação Ambiental  deve ser dirigida a pessoas de todas as idades , a todos os níveis , na educação formal e não-formal. Deve ser permanente geral que possa reagir às mudanças provocadas por uma sociedade em constante evolução.

Esta declaração também recomenda que  a ação da Educação Ambiental  deve  vincular-se à legislação , às políticas, às medidas  de controle e as decisões que o governo adote em relação ao meio ambiente e  define que a Educação Ambiental deve ser tratada como  uma dimensão dada ao conteúdo e à prática da Educação, orientada para a solução dos problemas concretos do meio ambiente, através de enfoques interdisciplinares e de uma participação ativa e responsável de cada indivíduo e da coletividade.

 

EDUCACAO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE

 

Sorrentino (2005), expõe que em 1983, sob a presidência da primeira ministra norueguesa Gro Brudtland, foi criada a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e, em 1987, a comissão publicou Nosso Futuro Comum, que ficou conhecido também como Relatório Brudtland. A partir desse relatório, o conceito de desenvolvimento sustentável passou a ser utilizado em substituição à expressão ecodesenvolvimento e constituiu a base para a reorientação das políticas de desenvolvimento e sua relação direta com as questões ambientais.

Para Carvalho (2002), é neste contexto de responsabilidades e disputas que vão se delinear, as diferentes ênfases e compreensões acerca da problemática ambiental e, por conseguinte, dos conceitos, programas, análises pedagógicas e políticas para Educação Ambiental voltada ao desenvolvimento sustentável.

Dessa forma, a educação ambiental não deve ser vista separadamente dos movimentos históricos das sociedades, mas, que deve ser encarada de forma holística, respeitadora das diversidades culturais. Dentre os vários argumentos do ambientalismo pragmático, ecologismo profundo, ecologismo ético, corroboramos com a tese do ambientalismo profundo que entende que a sustentabilidade não deve basear-se nos sistemas produtivos ou nos regimes políticos, mas sim partir de estratégias que visem mudar os paradigmas de racionalidade que orientam as sociedades e os seus sistemas sócio-culturais.

Por isso, essa corrente prefere o conceito de sociedade sustentável ao de desenvolvimento sustentável dominante na vertente pragmática citada. Neste sentido, a sustentabilidade implica mais do que acreditar que a saída para o limite colocado pela esgotabilidade dos recursos será a inovação tecnológica somada a mudanças no padrão de consumo (CRESPO, 2000 p. 218).

Com se vê na abordagem de Trajber e Mendonça (2007, p. 15) a prática da Educação Ambiental é, fundamentalmente, o envolvimento dos atores sociais em todos os níveis escolares, pois, cada ator tem sua função na proposição de características para a prática de Educação Ambiental e para isso é necessário, ainda, conhecer a importância dos espaços na manutenção da qualidade de vida e estar dispostos a mudanças de atitudes para o bem da coletividade. Acima de tudo, é necessário que os atores sociais estejam propensos ao mundo de novas descobertas.

 

QUESTAO AMBIENTAL E POLÍTICA PÚBLICA

 

Segundo Sachs (1986) o meio ambiente como política pública, não pontual, no Brasil, surge após a Conferência de Estocolmo, em 1972, quando, devido às iniciativas das Nações Unidas em inserir o tema nas agendas dos governos, foi criada a SEMA (Secretaria Especial de Meio Ambiente) ligada à Presidência da República. Mas apenas após a I Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental de Tbilisi, em 1977, a educação ambiental foi introduzida como estratégia para conduzir a sustentabilidade ambiental e social do planeta. Ainda na década de 1970, começou-se a discutir um modelo de desenvolvimento que harmonizasse as relações econômicas com o bem-estar das sociedades e a gestão racional e responsável dos recursos naturais que se denominou de ecodesenvolvimento.

A questão ambiental a partir de um breve histórico de lutas e reivindicações nos anos de 1970, passou a interessar e apresenta-se como modelos de desenvolvimento econômico e social em curso nas sociedades modernas. Um ponto de partida importante para tanto é a Agenda 21(documento produzido na ECO-92). Segundo Ferreira a Agenda 21 ainda é ponto de referência na implantação de programas e políticas de governos e de empresas ao redor do mundo e tem marcado uma significativa mudança nas relações comerciais, em suas diversas formas. Foi assinado por 170 países e é considerado o maior esforço conjunto, feito por governos de todo o mundo, para identificar as ações que combinem o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente. (FERREIRA, 2006: 13).

A Educação Ambiental ganhou importância no Brasil a partir da década de 1970, e vem assumindo novas dimensões a cada ano, principalmente pela urgência de reversão do quadro de deterioração ambiental em que vivemos, efetivando práticas de desenvolvimento sustentado e melhor qualidade de vida para todos, e aperfeiçoando sistemas de códigos que orientam a nossa relação com o meio natural. Trata-se de compreender e buscar novos padrões, construídos coletivamente, de relação da sociedade com o meio ambiente através de políticas públicas voltadas à proteção do Meio Ambiente.

Dessa forma, Sorrentino coloca-nos a questão ambientalista dentro dos limites que as sociedades têm na sua relação com a natureza, com suas próprias naturezas como sociedades. Para ele resgatar a política é fundamental para que se estabeleça uma ética da sustentabilidade resultante das lutas ambientalistas. A educação ambiental nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental materializado nos valores éticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado, que implica a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. (SORRENTINO, 2005, p. 288).

          Comportamentos ambientalmente corretos são incentivados por diversas políticas públicas e em especial pela PNEA. As recomendações são para a implementação de ações que devem proporcionar o desenvolvimento de atitudes e a aquisição de valores que devem ser apreendidos na prática, no cotidiano da vida escolar, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis. Podemos dizer que a legislação ambiental brasileira é profunda na questão ambiental. Apesar de na maioria das vezes não serem cumpridas de forma adequada.

          Na nossa legislação existem leis que podem ajudar a garantir a preservação do nosso patrimônio ambiental como a lei 7.347/85 que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, patrimônio artístico e ao consumidor; Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981. É a lei ambiental é importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa.

        Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA); Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981. Lei que criou as "Estações Ecológicas", áreas representativas de ecossistemas brasileiros., Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental; Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998. Esta lei reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Por sua legislação ambiental e uso consciente dos recursos naturais, coloca o Brasil como um modelo a ser seguido por outros países.

          A Constituição brasileira garante para o cidadão o direito de obter educação ambiental e informações por parte do poder público, conforme Oliveira & Guimarães (2004, p.106): “A Política Nacional do Meio Ambiente tem como um dos princípios a educação ambiental (art. 2º, X, da Lei nº. 6.938/81). Esse princípio tem como objetivo formar uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico (art.4º, V da Lei nº. 6.938/81). Para a concretização do mencionado princípio, é mister que se utilize um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, a garantia da prestação de informações referentes ao meio ambiente (art. 9º, XI, da Lei nº. 6.938/81)".

           A Lei nº 9.795/99, que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental. A Lei afirma em seu Artigo 2º, que “a Educação Ambiental é um componente essencial e permanente na Educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”. O Artigo 3º, inciso II, complementa a idéia ao prescrever que cabe às “instituições educativas promover a Educação Ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem”. O artigo 9º: “Entende-se por Educação Ambiental na Educação escolar a ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: I – Educação Básica:

a) Educação Infantil; b) Educação Fundamental e c) Educação Média; II – Educação

Superior; III – Educação Especial; IV – Educação Profissional; V – Educação de Jovens e Adultos”.

          Referente a Educação Ambiental  os PCN‟S orientam que  assim como todos os temas transversais, deve ser trabalhada de forma interdisciplinar. Segundo Bizerril e Faria (2001), “ocorre que há dificuldades para os professores compreenderem as propostas contidas neste documento, além de que muitos professores de disciplinas  tidas como mais importantes tendem a se afastar de projetos que não tratem de seus conteúdos específicos, alegando precisar de tempo para poder cumprir seus planos de curso. Bizerril e Faria (2001, p. 61)

          No Princípio 10, da Declaração do Rio de 1992 temos: cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processo de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando informação à disposição de todos, e que a Educação Ambiental fomenta no indivíduo a participação ativa para ajudar a resolver os problemas de sua realidade de forma sistêmica e holística com base em estudos da relação entre o homem e a natureza.

No Estado brasileiro, política pública pode ser vista como um conjunto de ações desencadeadas pelo Estado nas escalas federal, estadual e municipal, com vistas ao bem coletivo. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações não governamentais (ONG) e, também, através da iniciativa privada. Sabe-se que é função do Estado propor ações preventivas diante de situações de risco à sociedade por meio de políticas públicas. É função do cidadão cobrar as ações governamentais.

 

CONSIDERAÇÕES

 

          Lamentavelmente, a ganância humana explícita no atual modelo econômico Ocidental, mostra-se como sendo a responsável por grande parte da destruição destes recursos, pois além de permitir o acúmulo de riquezas nas mãos de poucos, divide a pobreza com a alma de muitos. Essas pessoas, sendo a grande maioria pobre, se aglomeram em grandes centros em busca de uma melhor qualidade de vida, porém terminam encontrando um ambiente hostil fomentado pela violência urbana e alimentados pela miséria humana.

          Considerando a ética da sustentabilidade e os pressupostos da cidadania, a política pública pode ser entendida como um conjunto de procedimentos formais e informais que expressam a relação de poder e se destina à resolução pacífica de conflitos, assim como à construção e ao aprimoramento do bem comum. Sua origem está nas demandas provenientes de diversos sistemas (mundial, nacional, estadual, municipal) e seus subsistemas políticos, sociais e econômicos, nos quais as questões que afetam a sociedade se tornam públicas e formam correntes de opinião com pautas a serem debatidas em fóruns específicos. Sorrentino (2005. p. 289).

             A educação ambiental deve ser um processo permanente onde os indivíduos e comunidade devam tomar conhecimento do seu meio para resolver ou  minimizar seus problemas ambientais, presentes e futuros. A Educação Ambiental despertar sensibilidades para um melhor entendimento e leitura do mundo no aspecto ambiental. Dessa forma, estabelece-se como mediação para múltiplas compreensões da experiência do indivíduo e dos coletivos sociais em suas relações com o ambiente. Esse processo de aprendizagem, por via dessa perspectiva de leitura, dá-se particularmente pela ação do educador como intérprete dos nexos entre sociedade e ambiente e da EA como mediadora na construção social de novas sensibilidades e posturas éticas diante do mundo. (CARVALHO, 2002).

        Minha intenção neste artigo é tratar das questões relativas as leis que regulamentam o Meio Ambiente e como a Educação Ambiental tem contribuído para interagir a intenção com a prática, considerando seus elementos físicos e biológicos e os modos de interação do homem e da natureza, por meio de políticas públicas e condizentes com a educação, o trabalho, a ciência, e a tecnologia de forma limpa e economicamente viável. Além de incentivar o debate sobre Educação Ambiental e sua adequação aos programas e políticas públicas no modelo educacional  vigente, convergindo com o pensamento sistêmico e  a  sustentabilidade.

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

BIZERRIL, Marcelo X. A. e FARIA, Dóris S. Percepção de professores sobre a educação ambiental no ensino fundamental. In: Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Brasília, v. 82, n. 200/201/202, p. 57-69, jan./dez. 2001.

 

CARVALHO, I. C. M. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 2004.

 

CONSTITUIÇÃO 1988. Constituição Federativa do Brasil: promulgada em 05 de

outubro de 1988. Senado Federal, 1988

 

CNUMAD. 1992. Agenda 21. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: MMA/PNUMA/ONU. Brasília/DF. Disponível em:

teudo=575&idMenu=9065.> Acesso em 02 set de 2013

 

FERREIRA, Aracéli Cristina de Souza. Contabilidade ambiental: uma informação para o desenvolvimento sustentável. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

 

OLIVEIRA, Flávia de Paiva M. de; GUIMARÃES, Flávio Romero. Direito, meio ambiente e cidadania: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Madras, 2004. 

SACHS, I. Ecodesenvolvimento: crescer sem destruir. São Paulo: Vértice, 1986.

SANTOS, Irenilda Ângela dos. Participação social, gestão de recursos hídricos e

negociação social: impasses e perspectivas. Brasília: Universidade de Brasília, Centro de desenvolvimento Sustentável, 209p. (Doutor, Política e Gestão Ambiental, 2004)

SORRENTINO, Marcos. Educação ambiental como política pública. Educação e Pesquisa. 2ª ed. São Paulo: 2005.

 

Ilustrações: Silvana Santos