Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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10/09/2018 (Nº 45) PARCERIA ENTRE PARQUES URBANOS E ESCOLAS: ESTRATÉGIA DE ENSINO/APRENDIZAGEM NA EA FORMAL
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PARCERIA ENTRE PARQUES URBANOS E ESCOLAS: ESTRATÉGIA DE ENSINO/APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL

Emerson Oliveira Brasileiro¹

Reinaldo Dias²

[1] Mestre em Turismo e Meio Ambiente do Centro Universitário UNA. Professor de Geografia da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais; e-mail: emersonbrasileiro@yahoo.com.br

[1] Doutor em Ciências Sociais, Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. e-mail: reinaldo.dias@mackenzie.br.

 

RESUMO

 

A educação ambiental está politicamente resguardada, por leis que pressupõem a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Nesse contexto, os parques urbanos apresentam-se como uma opção de parceria para viabilizar as normas existentes, sendo, portanto, necessário o reconhecimento do atual panorama dessa possível conjunção de estruturas e esforços. Diante disso, este artigo pretendeu verificar a utilização dos parques urbanos como estratégia de ensino/aprendizagem na educação ambiental formal. Para a realização da pesquisa, foi elaborado um estudo bibliográfico, com foco em definição do “estado da arte”, considerando os principais teóricos, bem como uma apresentação da legislação em vigor, pertinente ao tema. Concluiu-se a legislação brasileira é abrangente e atual, comportando o desenvolvimento de projetos de parceria entre escolas e parques urbanos. Por outro lado, constatou-se a viabilidade e a necessidade de tais projetos para a formação de estudantes em cidadãos ambientalmente educados.

PALAVRAS-CHAVE: Legislação Ambiental; Educação Ambiental; Parques Urbanos; Escolas.

 

1 INTRODUÇÃO

 

A Educação Ambiental representou, num passado recente, um movimento vigoroso de renovação teórica, que exercitou, com radicalismo, a crítica às perspectivas tradicionais e introduziu novas orientações metodológicas no horizonte de investigação para com as questões ambientais. No caso brasileiro, ao contrário de outros países, o último campo a ser atingido por tal processo foi o do ensino formal. Tal demora talvez seja a responsável pela forma na qual finalmente o movimento renovador chegou às escolas de ensinos fundamental e médio. A partir daí, tem-se a caracterização dos aspectos da educação ambiental em suas várias formas: Educação ambiental formal (ensinada nas escolas e assegurada por lei), a informal (ocorrida nas relações cotidianas) e, por último, a não formal (realizada nos diversos espaços da vida social).

Os movimentos ambientalistas estão diretamente relacionados a crises e acidentes ambientais que entraram para a história, em escala regional ou de alcance global, fazendo com que a repercussão midiática tivesse um papel fundamental para a divulgação e a tomada de consciência por parte da sociedade e das autoridades responsáveis. O Brasil cria, então, a Política Nacional de Educação Ambiental, por meio da Lei Federal nº 6938/1981, com o objetivo de preservar, melhorar e desenvolver as condições socioeconômicas e proteger a vida humana.

A Política Nacional de Educação Ambiental, sob a Lei 9795/1999, explicita o que se entende por educação ambiental na educação escolar, devendo ser desenvolvida como uma prática educativa integrada em todos os níveis do ensino formal, não como disciplina específica, mas em todas as modalidades de ensino. Para atender à legislação de 1981, foram instituídos, em 1998, nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), os temas transversais, com espaço para a educação ambiental nos currículos escolares.

A Educação Ambiental nas escolas tem o objetivo de formar um sujeito ambientalmente consciente e trabalha valores constitutivos do homem para a formação plena, levando os aspectos focalizados na educação formal e desenvolvendo uma consciência ambiental saudável e de qualidade. Para isso, a escola não deve trabalhar isolada, deve buscar estar em consonância com as disposições legais de todos os níveis, usufruindo dos benefícios que a cidade e o Estado lhe oferecem. Esse esforço tem como objetivo a formação de um cidadão ambientalmente educado, conhecedor dos recursos naturais, de suas fragilidades e potencialidades com condições de promover o desenvolvimento sustentável. A esse respeito, Ab’Saber (2008) evidencia que:

 

Para a manutenção de um desenvolvimento sustentável nos níveis local e regional, é necessário que sejam preservados os recursos hídricos, tanto em quantidade, como em qualidade. As futuras gerações terão as mesmas necessidades fundamentais que as nossas para a sua manutenção, embora provavelmente desenvolvam técnicas mais adequadas para o manejo e a utilização dos recursos hídricos. (AB’SABER, 2008, p. 3)

Pensando nisso, o Ministério da Educação contemplou, em sua legislação e em seus textos parametrizadores, fundamentação suficiente para obrigar as escolas a trabalharem com a educação ambiental em seus currículos.

Devido a esses e outros motivos, neste artigo, adotou como objetivo geral verificar a utilização dos parques urbanos como estratégia de ensino/aprendizagem na educação ambiental formal. Elegeu ainda como objetivos específicos: identificar as dificuldades encontradas para a consolidação da parceria escola/parques urbanos; divulgar os propósitos e os programas dos parques urbanos às comunidades escolares; apresentar alguns projetos desenvolvidos por escolas para o desenvolvimento de temas educacionais e, por fim, reforçar a importância de atividades associadas à educação ambiental nas escolas.

Para desenvolver o estudo, optou-se pela pesquisa bibliográfica no intuito de determinar o “estado da arte”, esta que, segundo Luna (2000), procura mostrar através da literatura publicada o que já se sabe sobre o tema, suas lacunas, entraves teóricos ou metodológicos, além de estabelecer o estado atual de desenvolvimento da área em estudo.

Além dessa característica, este artigo tem finalidade explicativa, já que pretende apresentar uma análise sobre os modos e os fundamentos da utilização dos parques urbanos como estratégia de ensino nas escolas (BRASILEIRO, 2013). Como fontes bibliográficas, foram utilizadas as legislações que versam sobre o tema, além de renomados autores que discutem concepções relacionadas às questões da educação ambiental, como Freire (1991), Dias (2004), Ab’Saber (2008), Tozoni-Reis (2008), Cuba (2010), Dias (2011) e outros.

Como forma de organização, este texto está dividido em quatro partes, sendo esta introdução, a fundamentação teórica, um capítulo em que se discutem a parceria escola e parques urbanos e as considerações finais.

2 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CONSCIENTIZAÇÃO

 

A educação ambiental serve para transformar, de maneira integral, os seres humanos e prepara cidadãos para a reflexão crítica e para uma ação social corretiva ou transformadora do sistema. Sua construção conceitual envolve várias áreas científicas:

 

A educação ambiental exige um conhecimento aprofundado de filosofia, da teoria e história da educação aplicada, de seus objetivos de meio ambiente. Sua base conceitual é fundamentalmente a Educação e complementarmente as Ciências Ambientais, a História, as Ciências Sociais, a Economia, a Física, as ciências da Saúde, entre outras. (PELICIONI, 2005, p.3)

 

Sua definição é dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.795/99 como:

 

Art. 1º - Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. (BRASIL, 1999).

 

Mesmo apresentando valores conservacionistas, tal definição coloca o ser humano como responsável individual e coletivamente pela sustentabilidade (BRASIL/MMA 2007). Como se vê, a educação ambiental utiliza conhecimento da Ecologia e de diversas áreas como a Geografia, a Biologia, a História, a Psicologia, a Física, a Sociologia, entre outras, mas tem como base a Educação e a Pedagogia na identificação dos problemas ambientais. Portanto, educar no caminho da cidadania responsável exige ações sociais adequadas à nova realidade do sistema capitalista, bem como comprometidas com o fortalecimento da consciência crítica dos cidadãos.

 

Vários grupos sociais como o Movimento dos Sem-Terra (MST), Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem-Teto (MTST), organizações não-governamentais com foco no meio ambiente têm reivindicado do poder público “uma educação mais atuante, forte, comprometida com resultados em favor das maiorias” (ANGOTTI e AUTH, 2001, p. 4), o que desafia a sociedade a criar estratégias e possibilidades no campo do ensino/aprendizagem, segundo os autores citados.

A educação ambiental surge nesse cenário como uma das formas de contribuir para minimizar os problemas ambientais. Entende-se que, ao educar o jovem, haveria uma possibilidade de ele intervir na realidade e buscar alternativas viáveis para o problema. A respeito desse assunto, o pesquisador Carvalho (2004) defende que o objetivo da educação ambiental moderna seria:    

 

contribuir para uma mudança de valores e atitudes, contribuindo para a formação de um sujeito ecológico. Ou seja, um tipo de subjetividade orientada por sensibilidades solidárias com o meio social e ambiental, modelo para a formação de indivíduos e grupos sociais capazes de identificar, problematizar e agir em relação às questões socioambientais, tendo como horizonte uma ética preocupada com a justiça ambiental (CARVALHO, 2004, p.18-19, grifo do autor).

 

A Educação Ambiental não deve perder de vista os complexos desafios que se apresentam. Por sua vez, os valores da cidadania, da justiça social e da autonomia são considerados como princípios básicos da educação. Portanto, deve-se capacitar os indivíduos ao pleno exercício da cidadania, seja de maneira técnica ou cultural, de modo que sejam superados os obstáculos à utilização sustentável dos recursos naturais. Como afirma o autor, é no sujeito, em sua formação ecológica que reside a solução para os problemas ambientais.

Dias (2004) alerta para o fato de que o desenvolvimento da sociedade contemporânea, as ameaças globais à estabilidade dos sistemas que asseguram a vida na Terra e um bilhão de pessoas excluídas dos benefícios alcançados pela humanidade não foram previstos por ninguém. Verifica-se, portanto, que, muitas vezes, tais modelos produzem profundas alterações na biosfera, em função do elevado consumo de energia, principalmente, as não renováveis.

O mencionado estudo evidencia a potencialização de uma séria crise ambiental verificada por meio de: perda da biodiversidade; degradação do solo, das águas, do ar e do clima; além da perda da diversidade cultural de muitas comunidades, sem contar com o crescente aumento da população mundial. Nesse sentido, Dias discorre que dentre as modificações globais que estamos experimentando, uma especial atenção tem sido dada à correlação crescimento populacional humano versus mudanças globais induzidas pelas práticas de uso da terra e pelas modificações causadas em sua cobertura. (DIAS, 2004).

2.1 Aspectos da Educação Ambiental

Em tempos de escassez de recursos ambientais, a educação ambiental é considerada por Tozoni-Reis (2008, p. 66) como “a única maneira possível de evitar a destruição do ambiente, com uma postura em relação à natureza, como a busca de uma convivência boa com a natureza, ou ainda como conservação da qualidade de vida e como contemplação da natureza.”

Essa perspectiva, que toma o sujeito como parte integrante da natureza, não apenas como um elemento que dela usufrui, precisa das ferramentas da educação ambiental para conseguir firmar tal identidade e buscar uma nova conduta.

Para Carvalho (2004), o objetivo da educação ambiental moderna seria:    

o de contribuir para uma mudança de valores e atitudes, contribuindo para a formação de um sujeito ecológico. Ou seja, um tipo de subjetividade orientada por sensibilidades solidárias com o meio social e ambiental, modelo para a formação de indivíduos e grupos sociais capazes de identificar, problematizar e agir em relação às questões socioambientais, tendo como horizonte uma ética preocupada com a justiça ambiental (CARVALHO, 2004, p.18-19).

Esse sujeito, ambientalmente educado, conhecedor dos recursos naturais, de suas fragilidades e potencialidades, teria condições de promover o desenvolvimento sustentável. Insere-se, nesse campo, com especial evidência, a figura do educador, cujo papel é “garantir a reflexão dos alunos acerca dos temas relacionados ao ambiente.” (TOZONI-REIS, 2008, p. 67).

 

A escola é vista também por Cuba (2010) como um importante locus da educação formal. Nela, são desenvolvidos valores e atitudes comprometidos com a sustentabilidade ecológica e social. É “um espaço privilegiado para estabelecer conexões e informações, como uma das possibilidades para criar condições e alternativas que estimulem os alunos a terem concepções e posturas cidadãs.” (CUBA, 2010, p.2).

Dias (2004), Tozoni-Reis (2008), Avanzi (2004) e outros defendem que a Educação Ambiental se divide em formal, informal ou não-formal, devendo ter como base “o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar (...), promovendo a transformação e a construção da sociedade.” (AVANZI, 2004, p. 38). A caracterização de cada uma dessas modalidades é esclarecida nos três tópicos seguintes:

a)   Educação ambiental formal: é institucionalizada, obrigatória e se configura como papel do Estado. Ocorrendo na rede de ensino com estrutura curricular, formação de professores, com uma estrutura definida. Para Dias (2004), a realidade ambiental é dinâmica, mutável e socialmente exercitável, motivo pelo qual ela requer um tipo especial de educação que demanda vários instrumentos para produzi-la, destacando-se o papel do Estado.  Pressupõe a interdisciplinaridade do processo educativo, a participação do aluno e sua determinação para a ação e solução dos problemas da comunidade.

b)   Educação ambiental informal: trata-se de um processo contínuo e permanente, que se inicia no pré-escolar e se estende por todas as etapas da vida, Guimarães (1995, p. 20) defende a educação ambiental também em seu modo informal. Essa modalidade se realiza num processo diluído em vias de circunstâncias informais, entendida por Tozoni-Reis (2008, p.5) como aquela “sem sistematização e metodologia”, comum nas relações cotidianas, em encontros, leituras, contatos com grupos sociais, atividades de tempos livres e acontecimentos.

c)    Educação ambiental não-formal: é aquela realizada fora da escola, porém de maneira sistematizada, conforme explicita Tozoni-Reis (2008, p.5). Ela é exercida em diversos espaços da vida social, pelas mais variadas entidades e profissionais em contato com outros atores sociais no espaço público ou privado, podendo também ser destinada à comunidade como um todo, sem, contudo, ter um currículo institucional predefinido.

Este artigo focaliza e discute os processos de ensino/aprendizagem realizados na educação formal, explorando os modos de interação entre os espaços das escolas e dos parques urbanos, dando ênfase à questão ambiental ali evidenciada.

2.2 Política da Educação Ambiental

A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, em seu Art. 6º, institui a Política Nacional de Educação Ambiental. No Art. 9º, explicita-se o que se entende por educação ambiental, na educação escolar, a qual deve ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, desde a educação básica, passando pela educação superior, especial, profissional e educação de jovens e adultos.

Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

§ 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

§ 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

§ 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas. (BRASIL, 1999).

O parágrafo único do art. 11 menciona sobre a formação dos professores no que diz respeito à dimensão ambiental.

Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. (BRASIL, 1999).

É ainda essa lei que estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, deverão definir diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

Para atender à legislação, foi aberto, nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), o espaço para a educação de meio ambiente, inserido nos temas transversais, como se vê na Figura 1 a seguir:

Figura 1 – Fluxograma dos objetivos gerais do Ensino

 

 

Fonte: PCN (1998, p. 9)

Cumprindo o disposto no parágrafo 1º do Art. 10, da Lei em apenso, a educação ambiental foi implementada como tema transversal, o que significa dizer que deva ser abordado em todas as disciplinas curriculares, sem se configurar em uma disciplina específica. No âmbito estadual, o inciso V, do art. 6º da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, define que os estados devem instalar órgãos seccionais que serão responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. A Lei 9.795/99 define que:

Art. 16 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. (BRASIL, 1999).

 

Buscando cumprir essa meta, os estados criam as secretarias de meio ambiente, as quais são incumbidas de elaborar programas de Educação Ambiental, concernentes a cada realidade. Os dados apresentados no estudo de Barbosa (2008, p. 18) apontam para o principal desafio a ser enfrentado pelos estados: o incremento dos processos de formação continuada de professores nesse tema, já que 23 estados brasileiros (ou 85%) identificam a formação continuada como a principal prioridade.

2.3 Os Parques Urbanos e a Educação Ambiental

Considerada uma das alternativas para melhorar a qualidade de vida da população e promover a interação com as escolas, os parques urbanos são conceituados como:

Um grande espaço aberto público, que ocupa uma área de pelo menos um quarteirão urbano, normalmente vários, localizado em torno de acidentes naturais, por exemplo, ravinas, córregos etc., fazendo divisa com diversos bairros; os limites principais de um parque urbano são ruas. Sua organização espacial (paisagem) apresenta um equilíbrio entre áreas pavimentadas e ambiências naturais. (BARTALINI, 1996, p.81).

Um parque urbano é vulgarmente reconhecido pelos cidadãos como um tipo de espaço público livre de construções, no qual há a presença de vegetação, normalmente naturais, e áreas não pavimentadas. Mas o que mais caracteriza este espaço é a sua localização dentro de uma área urbana, onde é proibida a instalação de indústrias e residências, sendo que estabelecimentos comerciais devem ser restritos a quiosques e vendedores ambulantes.

Nele, pode haver instalações de caráter cultural, como museus, centros culturais e casas de espetáculo, centros educativos, esportivos e de lazer, como playgrounds, quadras, campos de futebol, dentre outros. Silva (2003, p. 42) acrescenta que “os parques urbanos teriam a função de amenizar as tensões da vida moderna,” podendo proporcionar liberdade às pessoas que vivem em espaços limitados.

Todas essas características anteriormente relatadas fazem dos parques urbanos um local propício para o desenvolvimento de atividades associadas à educação ambiental, haja vista que proporciona aos alunos um contato mais intenso com o meio ambiente, capaz de convencê-los a ser mais um defensor e promotor da causa ambiental. Com o propósito de envolver a comunidade local, os parques, normalmente, oferecem várias possibilidades de trabalhos com a comunidade e com as escolas, dentre os quais se destacam: opções de lazer, realização de eventos, projetos culturais, sociais e de pesquisa científica, escoteiros, grupos de terceira idade e ginástica. Configura-se em uma parceria de educação ambiental formal, considerando o trabalho desenvolvido pela escola, e não-formal, quando se verifica a ação realizada dentro dos parques.

Machado (2009) defende o investimento nos parques, não apenas como mero contato com elementos da natureza “guardados” no interior de um espaço urbano, reforçando a dicotomia entre as esferas cultural e natural, mas sim de “aproveitar o parque urbano como uma perspectiva diferente na observação da cidade” (MACHADO, 2009, p. 3).

É ainda Silva (2003) que, ao conceituar parques urbanos, traz quatro significações básicas (Figura 2), das quais, para efeito desta pesquisa, interessa especialmente, o parque como espaço de socialização e formação de uma Consciência Ambiental.

Figura 2 – Significados dos parques urbanos

Fonte: SILVA, 2003, p. 48

As escolas, por serem, muitas vezes, carentes em espaço físico (áreas verdes e de lazer), aproveitam os espaços oferecidos pelos parques para desenvolverem atividades interdisciplinares de modo eficiente e prático. Além disso, tais parcerias possibilitam a efetivação da educação ambiental, viabilizando o cumprimento do preconizado pela legislação vigente.

3 PARQUES E ESCOLAS: PARCERIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

O desafio da educação ambiental é propiciar bases para a compreensão da realidade, a fim de poder transformá-la. Para isso, as escolas buscam desenvolver projetos e atividades com seus alunos, promovendo parcerias com órgãos ambientais, empresas que trabalham diretamente com o meio ambiente como as mineradoras e, especialmente, parques urbanos.

O aspecto interdisciplinar da Educação Ambiental leva-a a lidar com a realidade, a adotar uma abordagem que considera todos os aspectos socioculturais, políticos, científico-tecnológicos, éticos, ecológicos que compõem a questão ambiental. Dias ainda acrescenta que:

Por achar que a escola não pode ser um amontoado de gente trabalhando com o outro amontoado de papel; por ser catalizadora de uma educação para a cidadania consciente, pode e deve ser o agente otimizador de novos processos educativos que conduzam as pessoas por caminhos onde se vislumbre a possibilidade de mudança e melhoria do seu ambiente total e da qualidade da sua experiência humana. (2004, p. 255).

Os projetos são desenvolvidos por algumas secretarias estaduais de educação e meio ambiente, dentre as quais, podem-se citar os desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação (MG) em parcerias com escolas e outros:

 

• Projeto Manuelzão/UFMG
• Projeto Caminho das Águas/ Fundação Roberto Marinho
• Programa Semeando/ SENARMINAS/ FAEMG
• Projeto Escola de Tempo Integral – SEE
• O Boticário –“Projeto Semana O Boticário de Educação Ambiental”
• Instituto Akatu pelo Consumo Consciente - Programa “Educação para o Consumo Consciente e Sustentabilidade Ambiental”
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Ribeirão das Neves
• Projetos das Escolas Estaduais
• PROÁGUA- Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos -IGAM/SEMAD (SEE, 2009, p. 1).

Dentre esses projetos, o “Manuelzão”, de iniciativa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é o que tem maior destaque e abrangência. A parcela de contribuição do Projeto Manuelzão para a mobilização e engajamento das escolas à questão ambiental mostrou a organização da escola no desenvolvimento do tema.

Cientes de que as escolas não podem ser mudadas imediatamente, é necessário acreditar no trabalho empreendido e nas pequenas conquistas, que vão se somando e ganhando relevância. Nessa tarefa, o gestor escolar exerce papel fundamental para desenvolver a cultura escolar da valorização do meio ambiente, bem como demonstrar apoio às iniciativas docentes. Assim sendo, sua atitude inicial é a de contemplar tais ideias no projeto político pedagógico da escola, o que formaliza essa intenção. A esse respeito, Pelicioni (2005, p. 829) orienta que o plano escolar deve incluir: (i) o desenho de um currículo especial flexível que atenda às necessidades específicas dos alunos daquela localidade; (ii) a capacitação dos docentes e demais funcionários da escola nos objetivos, conteúdos e métodos da educação; (iii) o desenvolvimento do sistema de valores coerente com as políticas públicas.

Além disso, lembra que é fundamental informar à comunidade escolar sobre as finalidades e objetivos que a escola pretende atingir e, por último, integrar a escola com a comunidade escolar, considerando, nesse espaço, os alunos, pais, professores, funcionários e lideranças locais. Juntos, esses atores são capazes de desenvolver projetos significativos, tanto local, quanto globalmente, uma vez que as atitudes do cidadão consciente irão atingir sujeitos para além dos limites regionais.

Figura 3 - Parque das Águas Roberto Burle Marx

A Figura 3 demonstra o quão propícios para a realização das atividades de Educação Ambiental são os parques escolhidos como amostra desta pesquisa. Além de amplos, os ambientes oferecem possibilidades de diferentes formas de lazer, exploração e estudos.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A legislação brasileira procura amparar a educação ambiental em suas variáveis, pois as questões ambientais são complexas e desafiadoras. As leis ambientais brasileiras, que são as mais modernas do mundo, procuram dar à educação ambiental condições que sejam aplicadas no ensino formal.

Embora as informações sejam cada vez mais difundidas, o conhecimento sobre os meios de vida nas cidades é pouco estudado, havendo uma necessidade urgente de se entender como funcionam os mecanismos urbanos. Um aspecto essencial a ser considerado nesse contexto é a satisfação de necessidades básicas da população, tais como: nutrição, saúde, habitação, transporte, acesso à educação, liberdades civis e participação política.

Assim como a educação é mediadora na atividade humana, articulando teoria e prática, a educação ambiental é intermediária da apropriação, pelos atores sociais, das qualidades e capacidades necessárias à ação transformadora responsável diante do meio ambiente em que vivem. O trabalho de Educação Ambiental no âmbito escolar pode atingir um público imensurável, pois começa dentro da própria escola e poderá alcançar espaços inimagináveis, contribuindo para a reflexão das questões ambientais na contemporaneidade.

Evidenciou-se, neste estudo, que a diversificação de recursos didáticos contribui para melhorar e, consequentemente, conscientizar os alunos sobre os problemas ambientais, pois a educação ambiental necessita de educadores motivados e com significativos conhecimentos sobre os problemas e as necessidades que envolvem as questões ambientais. Tal premissa se fortalece diante das iniciativas bem sucedidas de alguns projetos citados neste texto.

A busca por espaços próximos, gratuitos e com condições apropriadas para o desenvolvimento de projetos ambientais capazes de exemplificar e mostrar, na prática, como se deve comportar diante dos problemas ambientais que nos cercam deve ser permanente. Os parques urbanos apresentam de uma maneira significativa quase todos os exemplos e ambientes que exemplificam esses problemas, sendo uma excelente oportunidade de construir a educação ambiental.

É urgente que o acesso às informações e a repercussão dos aspectos ambientais na mídia em geral torne-se possível, mesmo que sejam esclarecimentos informais ou não-formais, propiciando um aumento significativo sobre educação ambiental, ampliando esse conhecimento especializado para um conjunto maior de pessoas, não se restringindo apenas a especialistas.

Os parques, as escolas e as secretarias de educação e meio ambiente precisam de alguma forma colocar em prática os programas e atividades que são oferecidas e institucionalizadas pelo Governo, para que a legislação ambiental seja cumprida e a sociedade seja mais atuante, buscando uma qualidade ambiental mais sustentável.

Assim, apesar de a capacitação necessária aos profissionais de ensino ainda não ser a ideal preconizada em lei, existem aqueles que se empenham em fazer algo efetivo para conseguir mudanças de postura da população urbana, em especial, da comunidade escolar: alunos, professores, funcionários, corpo diretivo e pais.

Partindo, pois, da educação formal ocorrida nas escolas, mas não desconsiderando as iniciativas informais e não-formais, é urgente que sejam tomadas providências no sentido de modificar os hábitos de vida dos indivíduos da sociedade, o que contribuirá diretamente para reduzir a pressão sobre os recursos naturais. É imperioso investir na educação do homem urbano, o qual terá melhor condição de convivência com o seu meio. 

 

REFERÊNCIAS

 

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Ilustrações: Silvana Santos