Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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31/05/2013 (Nº 44) RECICLAGEM DO LIXO ELETRONICO: ANALISE COM VISTAS AO CONSUMISMO DESENFREADO DE CELULARES E COMPUTADORES
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RECICLAGEM DO LIXO ELETRONICO: ANÁLISE COM VISTAS AO CONSUMISMO DESENFREADO DE CELULARES E COMPUTADORES

 

 

 

CASSIANI ROBERTA GUILHERME FRANCO

 

 

FRANCO, Cassiani Roberta Guilherme. Graduanda do VIII Termo do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração do Vale do Juruena - AJES. Juina/MT. E-mail: cassy_any@hotmail.com

 

 

 

RESUMO

 

A reciclagem de lixo eletrônico é um fator de grande relevância a sociedade, uma vez que este é produzido cada vez mais de forma desordenada, devido às mudanças tecnológicas e a busca excessiva por parte de consumidores a produtos mais sofisticados. Apesar, do consumismo desenfreado desses produtos, mais precisamente, celulares e computadores, ainda não há uma conscientização eficaz da população quanto à destinação final dos mesmos. A Lei 12.305/2010 institui diretrizes de como se destina corretamente todo o tipo de resíduo sólido no Brasil. A lei estabelece que o consumidor deva devolver os produtos usados nos mesmos lugares da compra e as lojas que comercializam esses produtos são obrigadas a leva-los ao centro de triagem mais próximo, a lei também, traz oportunidades de negócios, pois imputa sobre fabricantes, empresa, grandes empresas a responsabilidade de destinar corretamente o resíduo eletro eletrônico. Sendo assim, este artigo pretende trazer uma maior conscientização dos consumidores finais de computadores e celulares, bem como, visa atentar ao Estado a lançar campanhas que visam à colaboração da população, na aquisição de bons hábitos, pensando sempre na questão ambiental, sem agredir ao meio ambiente que é fundamental para a vida das futuras gerações.

 

 

Palavras-chave: Reciclagem. Lixo eletrônico. Lei nº 12.305/2010. Consumismo. Meio ambiente.

 

 

 

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O lixo eletrônico é gerado pelas constantes mudanças tecnológicas, principalmente de computadores e celulares. Se falando em números pode-se dizer que cerca de 50 milhões de toneladas de lixo eletrônico são jogados fora pela população mundial anualmente.

Hoje existe mais de um celular por brasileiro, toda a hora surgem modelos novos e as pessoas são incentivadas a proceder a troca de seus aparelhos por um mais sofisticado.

Desta forma, devido ao acumulo desses resíduos eletrônicos, surge a Lei nº 12.305/2010, a Politica Nacional de Resíduos sólidos, que institui diretrizes de como se destinar corretamente todo o tipo de resíduos sólidos no Brasil, trazendo assim, uma oportunidade de negocio, pois ela imputa sobre fabricantes, pequenas e grandes empresas a responsabilidade de destinar corretamente o resíduo eletro eletrônico, surgindo desta forma a reciclagem e reutilização desses resíduos.

Desta forma, o trabalho é dividido em cinco capítulos para melhor compreensão do tema. No primeiro capitulo, busca-se tratar acerca do lixo eletrônico seus conceitos e quanto a sua relevância na questão ambiental. Já no segundo capítulo, irá se ater no que se refere aos resíduos sólidos, especificando suas formas e conceitos. No terceiro capítulo, importante será o estudo da Lei nº 12.305/2010, mais precisamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sua abrangência e diretrizes. O quarto capítulo, fará uma análise sobre o consumismo desenfreado de eletrônicos, exatamente celulares e computadores e as consequências trazidas por esse mundo moderno. Por fim, no quinto capítulo o estudo se voltará às formas de reciclagens de celulares e computadores, bem como, os lugares correto de destinação desses produtos.

Com estas considerações, o trabalho tem relevância social no que se refere à reciclagem e reutilização de resíduos eletrônicos, pois a falta disso trará danos irreparáveis ao meio ambiente. Assim, observa-se a importância desse estudo, para uma melhor compreensão da sociedade, juntamente com o Estado, visando à comodidade e bem-estar social, sobretudo, a garantia de um consumo sustentável, que no futuro não venha agredir o meio ambiente.

 

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O LIXO ELETRÔNICO

1.1 Lixo

O lixo no Brasil é um fator relevante de grande preocupação, uma vez que é produzido em ampla quantidade e na maioria das vezes sua coleta e seletividade não são feitas de maneira correta, ou seja, que não venha causar acúmulo desses resíduos exterminados pela população e nem de uma forma que agrida ao meio ambiente.

De acordo com Celso Antonio Pacheco Fiorillo lixo “é o “resto”, a “sobra” não reaproveitada pelo próprio sistema, oriunda de uma desarmonia ecológica”. Outro conceito de lixo: “todo e qualquer resíduo proveniente das atividades humanas ou gerado pela natureza em aglomerações urbanas”.

A produção de lixo no Brasil traz milhões de horas de trabalho para profissionais que exercem sua coleta, bem como grandes orçamentos para essa função. Esse fluxo não é normalmente percebido pela sociedade porque a produção de lixo é incessante e o cidadão procura se livrar dele diariamente, o quanto antes possível.

O cotidiano fez com que não nos importássemos com nossos rejeitos, na verdade nem nos preocupamos com o problema ou para onde esteja indo nosso lixo, pois dificilmente veem-se greves no serviço público de coleta e transporte de lixo, onde deixamos tudo por conta da Administração Pública e de seus encarregados.

A esse aumento do lixo urbano, que constitui um grande problema para o meio ambiente, pode ser explicado por dois fatores: aumento de consumo e produção de materiais artificiais.

 

1.2 Lixo eletrônico

O lixo eletrônico é gerado pelas constantes mudanças tecnológicas, “podemos definir como lixo eletrônico tudo o que é proveniente de equipamentos eletrônicos, incluindo celulares, computadores, impressoras, etc.”.

De acordo com dados do Projeto Eco Eletro, somente os brasileiros descartam aproximadamente 500 mil toneladas de lixo eletrônico todo o ano, e destes, cerca de um milhão são computadores e em torno 20% destes são celulares. “A estimativa do Programa Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) é de que, até 2030, o Brasil produzirá 680 mil toneladas/ano de resíduos eletrônicos e cada brasileiro será responsável pela geração de 3,4 quilos de lixo digital”.

Conforme o ensinamento de FIORILLO, quanto ao crescimento do lixo eletrônico: “este fator relaciona-se com a variedade e a “evolução” dos tipos de resíduos gerados em razão do desenvolvimento tecnológico. Isso porque esses “novos” materiais são via de regra, não degradáveis em curto espaço de tempo”.

Quanto à destinação final desses resíduos, vê se por sua vez, uma negligencia por parte do Poder Público, decorrente dos elevados custos e da inadequação do processamento do lixo, onde esses fatores acabam elevando cada vez mais a agressão ao meio ambiente.

 

1.3 O lixo eletrônico na questão ambiental

Com a elevada produção e descarte contínuo dos resíduos eletrônico, impossível estes não causarem danos ao meio ambiente, devido a sua difícil decomposição, sobretudo aos metais que estes comportam em seu interior. Com esse aumento assustador de lixo eletrônico e “visando uma melhoria da qualidade de vida atual e para que haja condições ambientais favoráveis à vida das futuras gerações, faz-se necessário o desenvolvimento de uma consciência ambientalista”.

Os produtos cada vez mais vão se tornando ultrapassados, fazendo com que consumidores adquiram novos aparelhos. Acontece que muitos destes materiais descartados são jogados no meio ambiente, provocando assim contaminação da agua e do solo, devido ao fato de possuírem substancias químicas, como chumbo, cádmio, mercúrio, berílio, etc.

Como seria impossível evitar a compra de eletros eletrônicos, pois os consumidores não param de comprar e quanto mais se compra, mais esse mercado cresce, devemos então se ater ao quesito de grande relevância no futuro, a sustentabilidade.

 

2. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS

2.1 Resíduos Sólidos

O mundo se desfaz, anualmente, de milhões de toneladas de resíduos gerado por equipamentos eletrônicos. O destino do que chamamos lixo eletrônico, além de não ser adequado, está prejudicando países em desenvolvimento. Esses resíduos são motivados pelas constantes mudanças tecnológicas de computadores e celulares.

No Brasil não é diferente, sendo de grande preocupação nas ultimas décadas, uma vez que cresce aceleradamente nas cidades e zonas rurais. O descarte diário de rejeitos, restos, decorrentes do desuso de materiais eletrônicos é crescente em nossa sociedade de consumo.

De acordo, com o artigo 3º da Lei da Politica Nacional de Resíduos Sólidos, temos a definição de resíduo sólido:

XVI - material, substância objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se esta obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’agua, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em faze da melhor tecnologia disponível.

Os resíduos sólidos de materiais eletrônicos são gerados geralmente de um consumo acelerado de objetos que poderão ser descartados e substituídos por outros com mais tecnologia.

Nesse caso, diferente de lixo que é conceituado como um resto sem valor, o resíduo sólido é meramente um resto. Sendo este, apenas resto poderá ser reutilizado, reaproveitado, mesmo que não para o mesmo fim, mas para outras destinações, o que não se deve é deixa-lo sem aproveitamento ou deixa-lo a mercê sem nenhum procedimento para seu reuso, daí surge a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como uma forma de incentivo para o gerenciamento de tais resíduos.

 

3. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como objetivo regular o gerenciamento de resíduos sólidos, os quais são de suma importância ao desenvolvimento sustentável de uma sociedade.

Na visão de Édis Milaré:

A política Nacional de Resíduos Sólidos preencheu uma importante lacuna no arcabouço regulatório nacional. Essa iniciativa é o reconhecimento, ainda que tardio, de uma abrangente problemática ambiental que assola o País, problemática esta de proporções desconhecidas, mas já com diversos episódios registrados em vários pontos do território nacional, e que tem origem exatamente na destinação e disposição inadequadas de resíduos e consequente contaminação no solo, além da dificuldade de identificação dos agentes responsáveis.

As erradas formas de destinação final dos resíduos sólidos ou rejeitos geram acúmulos de materiais e de resíduos nos aterros sanitários e lixões em nosso país.

Fato este que acelerou o processo de instituição da Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que traz objetivos e diretrizes relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos, inclinando a responsabilidade aos que deram causa, ou seja, aos geradores desses resíduos e do poder público. Nesse processo de responsabilidade estão incluídas as pessoas físicas e jurídicas, de direito publico ou privado, que deram causa direta ou indiretamente a produção desses resíduos ou que os gerenciem.

Essas pessoas, quais sejam físicas ou jurídicas que citamos, ou seja, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, são os responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos e conforme o artigo 31 da Lei n. 12.305/2010, devem além de colocar os produtos aptos ao consumo no mercado, deverão após seu uso, proceder aos meios necessários a sua reutilização, bem como à sua reciclagem, sempre de uma forma que não venha agredir o meio ambiente e reduzindo os impactos causados à saúde humana e à qualidade de ambiental, em consequência do ciclo de vida dos produtos.

Diante do exposto, temos o sistema de logística reversa, bem visto no art. 3º, XII, “por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Nesse processo de prática da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se que grande papel possui a sociedade, uma vez que, com a conscientização dos danos que tais rejeitos trazem devido ao não gerenciamento correto após o uso, poderá evitar as devastações ambientais, disponibilizando os resíduos sólidos de maneira correta a serem reutilizáveis ou recicláveis para coleta ou devolução.

 

4. ANÁLISE SOBRE O CONSUMISMO DESENFREADO DE ELETRÔNICOS

4.1 Consumismo sustentável

O consumismo é um dos temas importantes no desenvolvimento de uma sociedade saudável, uma vez que desenfreado geraria danos de futuramente difícil reparação. É necessário se preocupar com um consumo sustentável, de forma responsável, sobretudo sustentável, de serviços e produtos.

O consumismo sustentável foi eleito pela ONU, conforme a Resolução 53/1995, sendo um direito-deveres dos consumidores, mais precisamente o 6º direito do consumidor no Brasil. Esse direito-dever engloba tanto a preocupação com um consumo responsável de serviço e produtos, quanto ao do uso de produtos considerados prejudiciais ao meio ambiente, ou seja, tendo como exemplos, os agrotóxicos e o gás CFC, conhecido como “clorofluorcarbono”.

A questão da reponsabilidade ambiental, em relação a um consumismo sustentável não fica somente a encargo dos consumidores, sendo hoje, considerada uma responsabilidade também das empresas.

Vejamos, o que diz o guia de responsabilidade social para o consumidor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC:

A preocupação com o meio ambiente por meio de um consumo sustentável, com o respeito aos direitos sociais, humanos e dos consumidores, com a inclusão social e a desigualdade, também são elementos comuns no trabalho de associações de consumidores em todo o mundo. Pesquisas realizadas no Brasil e no mundo mostram que os consumidores têm um desejo cada vez maior de escolher empresas responsáveis. A responsabilidade social é uma postura ética permanente das empresas no mercado de consumo e na sociedade. Muito mais que as ações sociais e filantropia, a responsabilidade social, no nosso entendimento, deve ser o pressuposto e a base da atividade empresarial e de consumo. Engloba a preocupação e o compromisso com os impactos causados aos consumidores, meio ambiente e trabalhadores; os valores professados na ação pratica cotidiana no mercado de consumo – refletida na publicidade e nos produtos e serviços oferecidos -; a postura da empresa em busca de soluções para eventuais problemas; e, ainda, a transparência nas relações com os envolvidos nas duas atividades.

No mesmo momento, o referido guia frisa que:

A responsabilidade social empresarial deve ser correspondida pela responsabilidade social do consumidor. A última consiste na busca de informações sobre os impactos dos seus hábitos de consumo e em escolhas preocupadas com a sociedade o meio ambiente e os direitos humanos. O consumidor também deve cobrar permanentemente uma postura ética e responsável de empresas, governos e de outros consumidores. Devem, ainda agir como cidadãos conscientes de sua responsabilidade em relação às outras pessoas e aos seres de diversos lugares desse planeta, apoiados e instigados pelas organizações de consumidores.

Essa responsabilidade por parte dos empresários, traz uma oportunidade de negocio, pois imputa sobre fabricantes, sobre pequenas e grandes empresas a responsabilidade de destinar corretamente o resíduo eletro eletrônico, surgindo desta forma a reciclagem e reutilização desses resíduos.

 

4.2 Consumismo desenfreado de celulares e computadores

No conjunto de problemas ambientais que atualmente assolam a humanidade temos também o lixo eletrônico. A procura de celulares e computadores de ultima geração qual cresce absurdamente, devido às mudanças tecnológicas e principalmente ao capitalismo da sociedade atual.

A tecnologia avança rapidamente com o intuito de projetar no mercado de consumo aparelhos mais sofisticados, atraindo assim as pessoas ao consumismo, o que gera mais lixo devido à troca rápida desses produtos industriais, os tornando assim obsoletos em pouco tempo. “O problema é que o mesmo não esta tendo um destino ecologicamente correto, o que afeta em cheio ao meio ambiente.”

Ao depositar o lixo eletrônico nas cestas convencionais, mas sabemos o mal que causamos, conforme comenta Fruet:

O perigo de lançar esses produtos na cesta de lixo é grande.  Chumbo, cádmio e mercúrio, metais presentes no interior de algumas pilhas e baterias, podem contaminar o solo, lagos e rios, chegando finalmente ao homem. Se ingerirmos em grande quantidade, os elementos tóxicos podem causar males que vão da perda do olfato, da audição e da visão, até o enfraquecimento ósseo.

Será a nossa postura quanto cidadão que vai trazer uma conscientização sobre o destino correto desses lixos. Com a pratica da política dos 5 Rs poderemos estimular a sociedade a uma maior preocupação na questão do meio ambiente, ou seja, “reduzir(consumo), reutilizar(utensílios, embalagens), reciclar(resíduos), recusar(o que não é necessário) e repensar(nossas atitudes)”.

 

5. FORMAS DE RECICLAGEM DE CELULARES E COMPUTADORES

5.1 Reciclagem

A questão da reciclagem no Brasil cresce num processo lento, de conscientização e de educação ambiental, com a finalidade trazer a consciência da sociedade, desde os menores, nas séries iniciais, quanto ao reaproveitamento e coleta seletiva dos materiais exterminados em nossos lares.

Conforme o doutrinador Luís Paulo Sirvinskas, reciclagem nada mais é que um método de reaproveitamento, ou seja, uma coleta seletiva de determinados materiais como, por exemplo, plástico, papel, metal, alumínio, vidro etc. Há hoje em dia uma maior conscientização no Brasil da forma correta de separar seu lixo em compartimentos próprios para cada tipo de material (papel, vidro, lata etc.), desde moto separando o lixo orgânico do lixo inorgânico. Essa chamada usina de reciclagem se desenvolverá a partir de uma educação ambiental se ministrada nas escolas.

A reciclagem para Édis Milaré consiste em outra forma de destinação final ambientalmente adequada em que se busca reprocessar e aproveitar novamente determinados resíduos sólidos.

Podemos destacar vários benefícios que a coleta seletiva produz, pois reduz o volume de lixo depositado em aterros sanitários, melhora a limpeza urbana, diminui a extração de recursos naturais e a poluição, provoca assim economia no consumo de energia e auxilia na geração de empregos. Os benefícios quanto à reciclagem são notórios, principalmente na questão do meio ambiente e sua conservação, vejamos:

O material reciclado passa por um processo de reaproveitamento diferente daquele que utiliza a matéria-prima diretamente para a fabricação de uma alta de cerveja, por exemplo. Assim, 1.000 quilos de papel reciclado equivalem a 20 árvores poupadas, 1.000 quilos de alumínio reciclado equivalem a 5.000 quilos de minérios extraídos poupados, 1.000 quilos de vidro reciclado equivalem a 1.300 quilos de areia extraída poupada, 1.000 quilos de plástico reciclado equivalem a milhares de litros de petróleo poupados etc.

No Brasil, temos o dia 5 de junho de cada ano para comemorar o Dia Nacional da Reciclagem, instituído por meio da Lei n. 12.055, de 9 de outubro de 2009, objetivando conscientizar a sociedade da importância da coleta, separação dos lixos e a destinação correta de materiais recicláveis.

 

5.2 Reciclagem de computadores e celulares

Na questão dos materiais eletrônicos, mais precisamente computadores e celulares, temos um obstáculo maior, por serem produtos de frequente descarte, devido às mudanças tecnológicas e ao consumismo nos dias atuais.

Reciclagem nada mais é do que o preparo dos materiais descartados para serem usados como matéria-prima no processo industrial. Não necessariamente, o produto ficará na forma original, geralmente será desmontado e utilizado em outras indústrias.

Para que esses equipamentos não venham trazer danos ao meio ambiente, deve-se prestar atenção no seu descarte, devendo assim ser destinados aos lugares adequados para sua reutilização e reciclagem.

O Instituto Gea, através do programa Eco Eletro, traz a lista de lugares para entrega desses produtos para a destinação correta, conforme lista abaixo:

PARA REUTILIZAÇÃO, PROCURE:

COOPERE CENTRO

Avenida do Estado, 300 – Bom Retiro – São Paulo

Telefone: 3326-4512 / 3313-6350

 

GRANJA JULIETA

Rua Carmo do Rio Verde, 553 – Santo Amaro – São Paulo

Telefone: 5641-0218

Email: coletagranja@yahoo.com.br

 

COOPER ZAGATI

Rua Porfírio Herdeiro, 414 - Taboão da Serra - SP

Telefone: 8343-7590 (Mário)

Email: reciclataboao@yahoo.com.br

 

COOPERATIVA DE RECICLAGEM NOVA ESPERANÇA

Rua Japichaua, 311 Jardim Matarazzo – São Paulo

Telefone: 2214-2350

Email: novaesperança@hotmail.com

 

CEDIR - Centro de Descarte e Reúso de Resíduos de Informática  da USP

Os interessados em doar seus equipamentos devem agendar a entrega por meio dos telefones (11) 3091-6454, 3091-6455, 3091-6456, ou pelo e-mail consulta@usp.br.

Local: Av. Professor Luciano Gualberto, 71, tv. 3, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo - SP - CEP 05508-010

Tel e Fax: (55-11) 3091-6400

E-mail: cce@usp.br

 

META PROJETO – Acessa São Paulo.

Telefone (11) 2221-1826.

Local: Parque da Juventude

Av. Cruzeiro do Sul, 2630 – 1ºandar – Carandiru – São Paulo - SP

Email: oficinaspj@acessa.sp.gov.br

 

ABRE-Associação Brasileira de Redistribuição de Excedentes

Local para entrega: Av. Lavandisca, 168 – Moema- São Paulo - SP

Telefone: (011) 5052-0736

www.abre-excedente.org.br

 

CDI – Comitê para a Democratização da Informática

Local para entrega: Av. Francisco Matarazzo, 102 – Água Branca – São Paulo – SP

Telefone: (11) 3666-0911 / (11) 3822-0970

doacao@cdisaopaulo.org.br

 

CRC – Oxigênio

Rua Esperia, 30 Jd. Paulista – São Paulo – SP ou Rodovia Hélio Schmith s/n – Aeroporto de Guarulhos – SP.

Telefone: (11) 3051-3420 / (11) 3057-1283

assessoria@oxigenio.org.br

 

Museu do Computador

Telefone: (011) 46667545

Local: Itapecerica da Serra

www.museudocomputador.com.br

 

RECICLATESC- São Carlos

Telefone: (16)3377-9800

E-mail: coordenacao@reciclatesc.org.br

Site: www.reciclatesc.org.br

 

 

PARA RECICLAR, PROCURE:

COOPERATIVAS DE CATADORES

Reviravolta Coorpel

Rua 25 de Janeiro , 274, Luz- São Paulo - SP

Telefone:(11) 3311-9961

Email: reviravolta@gaspargarcia.org.br

www.gaspargarcia.org.br

 

COOPERGLICÉRIO

Rua Teixeira Leite , 140.- São Paulo - SP

Telefone:(11) 2771-3332

Email: cooperglicerio@yahoo.com.br

www.cooperglicério.org.br

 

COOPERLAGOS

Rua Doutor Cenobelino de Barros Serra , 1392. – São José do Rio Preto - SP

Telefone: (17) 3212-1530

Email: cooperlagosrp@yahoo.com.br

 

COOPERAÇÃO- Cooperativa Regional de Coleta Seletiva e Reciclagem da Região Oeste

Rua Froben, 101- Vila Leopoldina- São Paulo- SP

Telefone: (11) 3836-9043

Email: neiltoncp@ig.com.br

www.cooperacaoreciclagem.com.br

 

Cooperativa RECICLA PIRITUBA

Rua Dr. Rafael Araújo de Ribeiro, 861 - Pirituba - São Paulo - SP

Telefone : (11) 3941-7231

 

COOPAMARE

Rua Galeno de Almeida, 659 – Pinheiros

Telefone: (11) 3088-3537

Email: coopamare@terra.com.br

www.coopamare.org.br

 

Cooperativa CANTAREIRA VIVA

Rua Alagoa da Roça, 95 – Tremembé

Telefones (11)  2204-6935 e 7014-6175

Email: cantareiraviva@gmail.com

 

COOPERCAPS

Av. João Paulo da Silva, 48- Vila da Paz- São Paulo- SP

Tel: (11) 5667-9961

coopercaps@yahoo.com.br

www.coopercaps.com.br

 

COOPERATIVA TIETÊ- Mooca

Av. Salim Farah Maluf, 179- Tatuapé- São Paulo- SP

Tel: (11) 2092-3668

 

RECIFRAN

R. Junqueira Freire, 176- Liberdade- São Paulo- SP

Tel: (11) 3209 - 4112

 

COOPRECICLÁVEL

R. Estrela D'oeste, 119- Taboão- Guarulhos- SP

Tel: (11) 2088-0313

 

VERTAS - Gerenciamento e Transformação de Resíduos Tecnológicos

Rua Rosa Kasinski, 1.109 Galpão 25 - Capuava Mauá/SP

Telefone: 011 4513.6455 / 4513.6467

 

LORENE  (Empresa que recebe os resíduos da CRC – Oxigênio)

Local para entrega: Rua João Batista, 68 – Vila Guilherme – São Paulo - SP

Tel: (011) 29025200

www.lorene.com.br

 

INTERAMERICAN Ltda.

Rua Vitor Meireles, 105 – Jardim Jordanópolis - S.B do Campo – SP

Telefone: (11) 41787-9944

interamerican@interamerican.com.br         

www.interamerican.com.br

 

UMICORE

Local para entrega: Rua Barão do Rio Branco, 368 – Bairro Itapejica – Guarulhos - SP

Tel: (011) 24211246

www.umicore.com.br

 

SILCON AMBIENTAL

Telefone: (011) 212857779

Endereço : Rua Bela Cintra, 986 – 3ºandar- conj. 32 Consolação - São Paulo - SP

www.silcon.com.br

 

SUCATA ELETRÔNICA

Telefone: (11) 4277-0141 / 3535-5170 / 8965-9312

E-mail: sucataeletronica@sucataeletronica.com.br / sucataeletronica@gmail.com

 

SAN LIEN  (Essa empresa recebe os resíduos eletrônicos do CDI)

Local para entrega: Rua Professor José Barou Fernandes, 573 Vila Maria – São Paulo - SP

Tel: (011) 29542229

www.sanlien.com.br

 

Caso não haja instituições de reciclagem em sua cidade, para se desfazer de seu lixo eletrônico deverá doar seus resíduos preferencialmente para as cooperativas de catadores capacitados.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O Sistema capitalista é muito vasto e só tende a crescer, o que cresce aceleradamente também é o incentivo ao consumo. As pessoas não estão satisfeitas com os produtos que possuem e são incentivadas, por campanhas publicitárias a consumirem cada vez mais, principalmente produtos eletrônicos, mais precisamente, celulares e computadores.

O que as pessoas não se atentaram ainda é que quanto mais consumirem, maior será o numero de resíduos de eletrônicos em nosso país, isso gerando toneladas de lixo anualmente.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, a maneira correta para a destinação final desses produtos é a devolução desses materiais aos comerciantes que lhe deram origem, uma vez que devem encaminhar a reutilização ou reciclagem.

Por outro lado, a responsabilidade pelos resíduos eletrônicos, tem que ser percebida também pelos usuários, os quais devem buscar uma mudança de hábito quanto à aquisição desses produtos e de seu descarte, para que as gerações futuras não sofram com os danos ambientais, tendo principalmente que remediar solos e lenções freáticos.

Infelizmente, no Brasil ainda são poucas as empresas que reciclam esses materiais, não por ser um processo de alto custo, mas por uma questão de conscientização, pois a população ainda não acordou para o grande problema vindouro. O que ocorre, principalmente nas cidades longe dos grandes centros é o alto custo do translado desses resíduos para as empresas que reciclam.

Sendo assim, a maneira correta para não nos vermos envolvidos em um grande amontoado de lixo eletrônico futuramente, por parte dos usuários, seria prolongar ao máximo a vida desses produtos e quando descartados se ainda funcionarem, deverão ser doados a reutilização, ou então quando não, serem disponibilizados aos postos de coleta para uma destinação adequada, e enfim, por parte do Poder Público seria o incentivo a criação de novas empresas de reciclagem em estados que ainda não possuem e a isenção de ICMS e impostos de frete dos caminhões que transportam esses resíduos, até os grandes centros para reciclagem.

 

 

REFERÊNCIAS

Conceito de lixo. Disponível em: .

E-lixo. Oque fazer com o lixo eletrônico?. Disponível em .

EMANUEL. Consumismo: o grande vilão no aumento do lixo eletrônico. http://manelpf12.blogspot.com.br/2010/12/consumismo-o-grande-vilao-no-aumento-do-lixo-eletronico.

FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de direitos do consumidor. – 10.ed. – São Paulo: Atlas, 2010.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. -12. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2011.

FRUET, H. Lixo eletrônico. ISTO É. São Paulo, n. 1587, março de 200. .

Lixo Eletrônico: um grande problema ambiental. Disponível em

Meio ambiente, consumo e lixo eletrônico: antes que a Terra vire uma “e-mundície”. Disponível em: .

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. – 7.ed. rev. atual. e reform. – São Paulo: Editora revista dos Tribunais. 2011.

O ciclo do Lixo Eletrônico. Disponível em:

Projeto Eco Eletro. Disponível em < http://www.institutogea.org.br/elixo.html>

SIQUEIRA, Lyssandro Norton. Dos princípios e instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 9ª Edição. Rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2011.

 

 

Ilustrações: Silvana Santos