Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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RECICLAGEM
DO LIXO ELETRONICO: ANÁLISE COM VISTAS AO CONSUMISMO
DESENFREADO DE CELULARES E COMPUTADORES CASSIANI ROBERTA
GUILHERME FRANCO FRANCO, Cassiani Roberta Guilherme.
Graduanda do VIII Termo do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de
Ciências Contábeis e Administração do Vale do Juruena - AJES. Juina/MT. E-mail:
cassy_any@hotmail.com RESUMO A
reciclagem de lixo eletrônico é um fator de grande relevância a sociedade, uma
vez que este é produzido cada vez mais de forma desordenada, devido às mudanças
tecnológicas e a busca excessiva por parte de consumidores a produtos mais
sofisticados. Apesar, do consumismo desenfreado desses produtos, mais
precisamente, celulares e computadores, ainda não há uma conscientização eficaz
da população quanto à destinação final dos mesmos. A Lei 12.305/2010 institui
diretrizes de como se destina corretamente todo o tipo de resíduo sólido no
Brasil. A lei estabelece que o consumidor deva devolver os produtos usados nos
mesmos lugares da compra e as lojas que comercializam esses produtos são
obrigadas a leva-los ao centro de triagem mais próximo, a lei também, traz oportunidades
de negócios, pois imputa sobre fabricantes, empresa, grandes empresas a
responsabilidade de destinar corretamente o resíduo eletro eletrônico. Sendo
assim, este artigo pretende trazer uma maior conscientização dos consumidores
finais de computadores e celulares, bem como, visa atentar ao Estado a lançar
campanhas que visam à colaboração da população, na aquisição de bons hábitos,
pensando sempre na questão ambiental, sem agredir ao meio ambiente que é
fundamental para a vida das futuras gerações. Palavras-chave: Reciclagem.
Lixo eletrônico. Lei nº 12.305/2010. Consumismo. Meio ambiente. CONSIDERAÇÕES
INICIAIS O
lixo eletrônico é gerado pelas constantes mudanças tecnológicas, principalmente
de computadores e celulares. Se falando em números pode-se dizer que cerca de
50 milhões de toneladas de lixo eletrônico são jogados fora pela população
mundial anualmente. Hoje
existe mais de um celular por brasileiro, toda a hora surgem modelos novos e as
pessoas são incentivadas a proceder a troca de seus aparelhos por um mais
sofisticado. Desta
forma, devido ao acumulo desses resíduos eletrônicos, surge a Lei nº 12.305/2010,
a Politica Nacional de Resíduos sólidos, que institui diretrizes de como se
destinar corretamente todo o tipo de resíduos sólidos no Brasil, trazendo
assim, uma oportunidade de negocio, pois ela imputa sobre fabricantes, pequenas
e grandes empresas a responsabilidade de destinar corretamente o resíduo eletro
eletrônico, surgindo desta forma a reciclagem e reutilização desses resíduos. Desta
forma, o trabalho é dividido em cinco capítulos para melhor compreensão do
tema. No primeiro capitulo, busca-se tratar acerca do lixo eletrônico seus
conceitos e quanto a sua relevância na questão ambiental. Já no segundo
capítulo, irá se ater no que se refere aos resíduos sólidos, especificando suas
formas e conceitos. No terceiro capítulo, importante será o estudo da Lei nº
12.305/2010, mais precisamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sua
abrangência e diretrizes. O quarto capítulo, fará uma análise sobre o
consumismo desenfreado de eletrônicos, exatamente celulares e computadores e as
consequências trazidas por esse mundo moderno. Por fim, no quinto capítulo o
estudo se voltará às formas de reciclagens de celulares e computadores, bem
como, os lugares correto de destinação desses produtos. Com
estas considerações, o trabalho tem relevância social no que se refere à
reciclagem e reutilização de resíduos eletrônicos, pois a falta disso trará
danos irreparáveis ao meio ambiente. Assim, observa-se a importância desse
estudo, para uma melhor compreensão da sociedade, juntamente com o Estado,
visando à comodidade e bem-estar social, sobretudo, a garantia de um consumo
sustentável, que no futuro não venha agredir o meio ambiente. 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O LIXO
ELETRÔNICO 1.1 Lixo O lixo no Brasil é um fator relevante
de grande preocupação, uma vez que é produzido em ampla quantidade e na maioria
das vezes sua coleta e seletividade não são feitas de maneira correta, ou seja,
que não venha causar acúmulo desses resíduos exterminados pela população e nem
de uma forma que agrida ao meio ambiente. De acordo com Celso Antonio Pacheco
Fiorillo lixo “é o “resto”, a “sobra” não reaproveitada pelo próprio sistema,
oriunda de uma desarmonia ecológica”. Outro conceito de lixo: “todo e qualquer
resíduo proveniente das atividades humanas ou gerado pela natureza em aglomerações
urbanas”. A produção de lixo no Brasil traz
milhões de horas de trabalho para profissionais que exercem sua coleta, bem
como grandes orçamentos para essa função. Esse fluxo não é normalmente
percebido pela sociedade porque a produção de lixo é incessante e o cidadão
procura se livrar dele diariamente, o quanto antes possível. O cotidiano fez com que não nos
importássemos com nossos rejeitos, na verdade nem nos preocupamos com o
problema ou para onde esteja indo nosso lixo, pois dificilmente veem-se greves
no serviço público de coleta e transporte de lixo, onde deixamos tudo por conta
da Administração Pública e de seus encarregados. A esse aumento do lixo urbano, que
constitui um grande problema para o meio ambiente, pode ser explicado por dois
fatores: aumento de consumo e produção de materiais artificiais. 1.2 Lixo eletrônico O lixo eletrônico é gerado
pelas constantes mudanças tecnológicas, “podemos definir como lixo eletrônico
tudo o que é proveniente de equipamentos eletrônicos, incluindo celulares,
computadores, impressoras, etc.”. De acordo com dados do
Projeto Eco Eletro, somente os brasileiros descartam aproximadamente 500 mil
toneladas de lixo eletrônico todo o ano, e destes, cerca de um milhão são
computadores e em torno 20% destes são celulares. “A estimativa do Programa
Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) é de que, até 2030, o Brasil
produzirá 680 mil toneladas/ano de resíduos eletrônicos e cada brasileiro será
responsável pela geração de 3,4 quilos de lixo digital”. Conforme o ensinamento de
FIORILLO, quanto ao crescimento do lixo eletrônico: “este fator relaciona-se
com a variedade e a “evolução” dos tipos de resíduos gerados em razão do
desenvolvimento tecnológico. Isso porque esses “novos” materiais são via de
regra, não degradáveis em curto espaço de tempo”. Quanto à destinação final
desses resíduos, vê se por sua vez, uma negligencia por parte do Poder Público,
decorrente dos elevados custos e da inadequação do processamento do lixo, onde
esses fatores acabam elevando cada vez mais a agressão ao meio ambiente. 1.3 O lixo eletrônico na questão
ambiental Com a elevada produção e descarte
contínuo dos resíduos eletrônico, impossível estes não causarem danos ao meio
ambiente, devido a sua difícil decomposição, sobretudo aos metais que estes
comportam em seu interior. Com esse aumento assustador de lixo eletrônico e
“visando uma melhoria da qualidade de vida atual e para que haja condições
ambientais favoráveis à vida das futuras gerações, faz-se necessário o
desenvolvimento de uma consciência ambientalista”. Os produtos cada vez mais vão se
tornando ultrapassados, fazendo com que consumidores adquiram novos aparelhos.
Acontece que muitos destes materiais descartados são jogados no meio ambiente,
provocando assim contaminação da agua e do solo, devido ao fato de possuírem
substancias químicas, como chumbo, cádmio, mercúrio, berílio, etc. Como seria impossível
evitar a compra de eletros eletrônicos, pois os consumidores não param de
comprar e quanto mais se compra, mais esse mercado cresce, devemos então se
ater ao quesito de grande relevância no futuro, a sustentabilidade. 2. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS 2.1 Resíduos Sólidos O mundo se desfaz, anualmente, de
milhões de toneladas de resíduos gerado por equipamentos eletrônicos. O destino
do que chamamos lixo eletrônico, além de não ser adequado, está prejudicando
países em desenvolvimento. Esses resíduos são motivados pelas constantes
mudanças tecnológicas de computadores e celulares. No Brasil não é diferente, sendo de
grande preocupação nas ultimas décadas, uma vez que cresce aceleradamente nas
cidades e zonas rurais. O descarte diário de rejeitos, restos, decorrentes do
desuso de materiais eletrônicos é crescente em nossa sociedade de consumo. De acordo, com o artigo 3º da Lei da
Politica Nacional de Resíduos Sólidos, temos a definição de resíduo sólido: XVI - material, substância objeto ou bem descartado
resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se
procede, se propõe proceder ou se esta obrigado a proceder, nos estados sólido
ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou
em corpos d’agua, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente
inviáveis em faze da melhor tecnologia disponível. Os resíduos sólidos de materiais
eletrônicos são gerados geralmente de um consumo acelerado de objetos que
poderão ser descartados e substituídos por outros com mais tecnologia. Nesse caso, diferente de lixo que é
conceituado como um resto sem valor, o resíduo sólido é meramente um resto.
Sendo este, apenas resto poderá ser reutilizado, reaproveitado, mesmo que não
para o mesmo fim, mas para outras destinações, o que não se deve é deixa-lo sem
aproveitamento ou deixa-lo a mercê sem nenhum procedimento para seu reuso, daí
surge a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como uma forma de incentivo para
o gerenciamento de tais resíduos. 3. POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS A Política Nacional de Resíduos
Sólidos tem como objetivo regular o gerenciamento de resíduos sólidos, os quais
são de suma importância ao desenvolvimento sustentável de uma sociedade. Na visão de Édis Milaré: A política Nacional de Resíduos Sólidos preencheu uma
importante lacuna no arcabouço regulatório nacional. Essa iniciativa é o
reconhecimento, ainda que tardio, de uma abrangente problemática ambiental que
assola o País, problemática esta de proporções desconhecidas, mas já com
diversos episódios registrados em vários pontos do território nacional, e que
tem origem exatamente na destinação e disposição inadequadas de resíduos e
consequente contaminação no solo, além da dificuldade de identificação dos
agentes responsáveis. As erradas formas de destinação final
dos resíduos sólidos ou rejeitos geram acúmulos de materiais e de resíduos nos
aterros sanitários e lixões em nosso país. Fato este que acelerou o processo de
instituição da Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010, a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, que traz objetivos e diretrizes relativas ao gerenciamento de
resíduos sólidos, inclinando a responsabilidade aos que deram causa, ou seja,
aos geradores desses resíduos e do poder público. Nesse processo de
responsabilidade estão incluídas as pessoas físicas e jurídicas, de direito
publico ou privado, que deram causa direta ou indiretamente a produção desses
resíduos ou que os gerenciem. Essas pessoas, quais sejam físicas ou
jurídicas que citamos, ou seja, os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes, são os responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos e conforme o
artigo 31 da Lei n. 12.305/2010, devem além de colocar os produtos aptos ao
consumo no mercado, deverão após seu uso, proceder aos meios necessários a sua
reutilização, bem como à sua reciclagem, sempre de uma forma que não venha
agredir o meio ambiente e reduzindo os impactos causados à saúde humana e à
qualidade de ambiental, em consequência do ciclo de vida dos produtos. Diante do exposto, temos o sistema de
logística reversa, bem visto no art. 3º, XII, “por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente
adequada”. Nesse processo de prática da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se que grande papel possui a sociedade,
uma vez que, com a conscientização dos danos que tais rejeitos trazem devido ao
não gerenciamento correto após o uso, poderá evitar as devastações ambientais,
disponibilizando os resíduos sólidos de maneira correta a serem reutilizáveis
ou recicláveis para coleta ou devolução. 4. ANÁLISE SOBRE O
CONSUMISMO DESENFREADO DE ELETRÔNICOS 4.1 Consumismo
sustentável O consumismo é um dos temas
importantes no desenvolvimento de uma sociedade saudável, uma vez que
desenfreado geraria danos de futuramente difícil reparação. É necessário se
preocupar com um consumo sustentável, de forma responsável, sobretudo
sustentável, de serviços e produtos. O consumismo sustentável foi eleito
pela ONU, conforme a Resolução 53/1995, sendo um direito-deveres dos
consumidores, mais precisamente o 6º direito do consumidor no Brasil. Esse
direito-dever engloba tanto a preocupação com um consumo responsável de serviço
e produtos, quanto ao do uso de produtos considerados prejudiciais ao meio
ambiente, ou seja, tendo como exemplos, os agrotóxicos e o gás CFC, conhecido
como “clorofluorcarbono”. A questão da reponsabilidade
ambiental, em relação a um consumismo sustentável não fica somente a encargo
dos consumidores, sendo hoje, considerada uma responsabilidade também das
empresas. Vejamos, o que diz o guia de
responsabilidade social para o consumidor do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor – IDEC: A preocupação com o meio ambiente por meio de um consumo
sustentável, com o respeito aos direitos sociais, humanos e dos consumidores,
com a inclusão social e a desigualdade, também são elementos comuns no trabalho
de associações de consumidores em todo o mundo. Pesquisas realizadas no Brasil
e no mundo mostram que os consumidores têm um desejo cada vez maior de escolher
empresas responsáveis. A responsabilidade social é uma postura ética permanente
das empresas no mercado de consumo e na sociedade. Muito mais que as ações
sociais e filantropia, a responsabilidade social, no nosso entendimento, deve
ser o pressuposto e a base da atividade empresarial e de consumo. Engloba a
preocupação e o compromisso com os impactos causados aos consumidores, meio
ambiente e trabalhadores; os valores professados na ação pratica cotidiana no
mercado de consumo – refletida na publicidade e nos produtos e serviços
oferecidos -; a postura da empresa em busca de soluções para eventuais
problemas; e, ainda, a transparência nas relações com os envolvidos nas duas
atividades. No mesmo momento, o referido guia
frisa que: A responsabilidade social empresarial deve ser
correspondida pela responsabilidade social do consumidor. A última consiste na
busca de informações sobre os impactos dos seus hábitos de consumo e em
escolhas preocupadas com a sociedade o meio ambiente e os direitos humanos. O
consumidor também deve cobrar permanentemente uma postura ética e responsável
de empresas, governos e de outros consumidores. Devem, ainda agir como cidadãos
conscientes de sua responsabilidade em relação às outras pessoas e aos seres de
diversos lugares desse planeta, apoiados e instigados pelas organizações de
consumidores. Essa
responsabilidade por parte dos empresários, traz uma oportunidade de negocio,
pois imputa sobre fabricantes, sobre pequenas e grandes empresas a
responsabilidade de destinar corretamente o resíduo eletro eletrônico, surgindo
desta forma a reciclagem e reutilização desses resíduos. 4.2 Consumismo
desenfreado de celulares e computadores No conjunto de problemas ambientais
que atualmente assolam a humanidade temos também o lixo eletrônico. A procura
de celulares e computadores de ultima geração qual cresce absurdamente, devido
às mudanças tecnológicas e principalmente ao capitalismo da sociedade atual. A tecnologia avança rapidamente com o
intuito de projetar no mercado de consumo aparelhos mais sofisticados, atraindo
assim as pessoas ao consumismo, o que gera mais lixo devido à troca rápida
desses produtos industriais, os tornando assim obsoletos em pouco tempo. “O
problema é que o mesmo não esta tendo um destino ecologicamente correto, o que
afeta em cheio ao meio ambiente.” Ao depositar o lixo eletrônico nas
cestas convencionais, mas sabemos o mal que causamos, conforme comenta Fruet: O perigo de lançar esses produtos na cesta de lixo é
grande. Chumbo, cádmio e mercúrio,
metais presentes no interior de algumas pilhas e baterias, podem contaminar o
solo, lagos e rios, chegando finalmente ao homem. Se ingerirmos em grande quantidade,
os elementos tóxicos podem causar males que vão da perda do olfato, da audição
e da visão, até o enfraquecimento ósseo. Será a nossa postura quanto cidadão
que vai trazer uma conscientização sobre o destino correto desses lixos. Com a
pratica da política dos 5 Rs poderemos estimular a sociedade a uma maior
preocupação na questão do meio ambiente, ou seja, “reduzir(consumo),
reutilizar(utensílios, embalagens), reciclar(resíduos), recusar(o que não é
necessário) e repensar(nossas atitudes)”. 5.
FORMAS DE RECICLAGEM DE CELULARES E COMPUTADORES 5.1
Reciclagem A questão da reciclagem no Brasil
cresce num processo lento, de conscientização e de educação ambiental, com a
finalidade trazer a consciência da sociedade, desde os menores, nas séries
iniciais, quanto ao reaproveitamento e coleta seletiva dos materiais
exterminados em nossos lares. Conforme o doutrinador Luís Paulo
Sirvinskas, reciclagem nada mais é que um método de reaproveitamento, ou seja,
uma coleta seletiva de determinados materiais como, por exemplo, plástico,
papel, metal, alumínio, vidro etc. Há hoje em dia uma maior conscientização no
Brasil da forma correta de separar seu lixo em compartimentos próprios para
cada tipo de material (papel, vidro, lata etc.), desde moto separando o lixo
orgânico do lixo inorgânico. Essa chamada usina de reciclagem se desenvolverá a
partir de uma educação ambiental se ministrada nas escolas. A reciclagem para Édis Milaré consiste
em outra forma de destinação final ambientalmente adequada em que se busca
reprocessar e aproveitar novamente determinados resíduos sólidos. Podemos destacar vários benefícios que
a coleta seletiva produz, pois reduz o volume de lixo depositado em aterros
sanitários, melhora a limpeza urbana, diminui a extração de recursos naturais e
a poluição, provoca assim economia no consumo de energia e auxilia na geração
de empregos. Os benefícios quanto à reciclagem são notórios, principalmente na
questão do meio ambiente e sua conservação, vejamos: O material reciclado passa por um processo de
reaproveitamento diferente daquele que utiliza a matéria-prima diretamente para
a fabricação de uma alta de cerveja, por exemplo. Assim, 1.000 quilos de papel
reciclado equivalem a 20 árvores poupadas, 1.000 quilos de alumínio reciclado
equivalem a 5.000 quilos de minérios extraídos poupados, 1.000 quilos de vidro
reciclado equivalem a 1.300 quilos de areia extraída poupada, 1.000 quilos de
plástico reciclado equivalem a milhares de litros de petróleo poupados etc. No Brasil, temos o dia 5 de junho de
cada ano para comemorar o Dia Nacional da Reciclagem, instituído por meio da
Lei n. 12.055, de 9 de outubro de 2009, objetivando conscientizar a sociedade
da importância da coleta, separação dos lixos e a destinação correta de
materiais recicláveis. 5.2 Reciclagem de
computadores e celulares Na questão dos materiais eletrônicos,
mais precisamente computadores e celulares, temos um obstáculo maior, por serem
produtos de frequente descarte, devido às mudanças tecnológicas e ao consumismo
nos dias atuais. Reciclagem nada mais é do que o
preparo dos materiais descartados para serem usados como matéria-prima no
processo industrial. Não necessariamente, o produto ficará na forma original,
geralmente será desmontado e utilizado em outras indústrias. Para que esses equipamentos não venham
trazer danos ao meio ambiente, deve-se prestar atenção no seu descarte, devendo
assim ser destinados aos lugares adequados para sua reutilização e reciclagem. O Instituto Gea, através do programa
Eco Eletro, traz a lista de lugares para entrega desses produtos para a
destinação correta, conforme lista abaixo: PARA REUTILIZAÇÃO,
PROCURE: COOPERE CENTRO Avenida do Estado, 300 – Bom Retiro – São Paulo Telefone: 3326-4512 / 3313-6350 GRANJA JULIETA Rua Carmo do Rio Verde, 553 – Santo Amaro – São Paulo Telefone: 5641-0218 Email: coletagranja@yahoo.com.br COOPER ZAGATI Rua Porfírio Herdeiro, 414 - Taboão da Serra - SP Telefone: 8343-7590 (Mário) Email: reciclataboao@yahoo.com.br COOPERATIVA DE RECICLAGEM NOVA ESPERANÇA Rua Japichaua, 311 Jardim Matarazzo – São Paulo Telefone: 2214-2350 Email: novaesperança@hotmail.com CEDIR - Centro de Descarte e Reúso de Resíduos de
Informática da USP Os interessados em doar seus equipamentos devem agendar a
entrega por meio dos telefones (11) 3091-6454, 3091-6455, 3091-6456, ou pelo
e-mail consulta@usp.br. Local: Av. Professor Luciano Gualberto, 71, tv. 3, Cidade
Universitária, Butantã, São Paulo - SP - CEP 05508-010 Tel e Fax: (55-11) 3091-6400 E-mail: cce@usp.br META PROJETO – Acessa São Paulo. Telefone (11) 2221-1826. Local: Parque da Juventude Av. Cruzeiro do Sul, 2630 – 1ºandar – Carandiru – São
Paulo - SP Email:
oficinaspj@acessa.sp.gov.br ABRE-Associação Brasileira de Redistribuição de
Excedentes Local para entrega: Av. Lavandisca, 168 – Moema- São
Paulo - SP Telefone: (011) 5052-0736 www.abre-excedente.org.br CDI – Comitê para a Democratização da Informática Local para entrega: Av. Francisco Matarazzo, 102 – Água
Branca – São Paulo – SP Telefone: (11) 3666-0911 / (11) 3822-0970 doacao@cdisaopaulo.org.br CRC – Oxigênio Rua Esperia, 30 Jd. Paulista – São Paulo – SP ou Rodovia
Hélio Schmith s/n – Aeroporto de Guarulhos – SP. Telefone: (11) 3051-3420 / (11) 3057-1283 assessoria@oxigenio.org.br Museu do Computador Telefone: (011) 46667545 Local: Itapecerica da Serra www.museudocomputador.com.br RECICLATESC- São Carlos Telefone: (16)3377-9800 E-mail: coordenacao@reciclatesc.org.br Site: www.reciclatesc.org.br PARA RECICLAR,
PROCURE: COOPERATIVAS DE CATADORES Reviravolta Coorpel Rua 25 de Janeiro , 274, Luz- São Paulo - SP Telefone:(11) 3311-9961 Email: reviravolta@gaspargarcia.org.br www.gaspargarcia.org.br COOPERGLICÉRIO Rua Teixeira Leite , 140.- São Paulo - SP Telefone:(11) 2771-3332 Email: cooperglicerio@yahoo.com.br www.cooperglicério.org.br COOPERLAGOS Rua Doutor Cenobelino de Barros Serra , 1392. – São José
do Rio Preto - SP Telefone: (17) 3212-1530 Email: cooperlagosrp@yahoo.com.br COOPERAÇÃO- Cooperativa Regional de Coleta Seletiva e
Reciclagem da Região Oeste Rua Froben, 101- Vila Leopoldina- São Paulo- SP Telefone: (11) 3836-9043 Email: neiltoncp@ig.com.br www.cooperacaoreciclagem.com.br Cooperativa RECICLA PIRITUBA Rua Dr. Rafael Araújo de Ribeiro, 861 - Pirituba - São
Paulo - SP Telefone : (11) 3941-7231 COOPAMARE Rua Galeno de Almeida, 659 – Pinheiros Telefone: (11) 3088-3537 Email:
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2204-6935 e 7014-6175 Email: cantareiraviva@gmail.com COOPERCAPS Av. João Paulo da Silva, 48- Vila da Paz- São Paulo- SP Tel: (11) 5667-9961 coopercaps@yahoo.com.br www.coopercaps.com.br COOPERATIVA TIETÊ-
Mooca Av. Salim Farah Maluf, 179- Tatuapé- São Paulo- SP Tel: (11) 2092-3668 RECIFRAN R. Junqueira Freire, 176- Liberdade- São Paulo- SP Tel: (11) 3209 - 4112 COOPRECICLÁVEL R. Estrela D'oeste, 119- Taboão- Guarulhos- SP Tel: (11) 2088-0313 VERTAS - Gerenciamento e Transformação de Resíduos
Tecnológicos Rua Rosa Kasinski, 1.109 Galpão 25 - Capuava Mauá/SP Telefone: 011 4513.6455 / 4513.6467 LORENE (Empresa
que recebe os resíduos da CRC – Oxigênio) Local para entrega: Rua João Batista, 68 – Vila Guilherme
– São Paulo - SP Tel: (011) 29025200 www.lorene.com.br INTERAMERICAN Ltda. Rua Vitor Meireles, 105 – Jardim Jordanópolis - S.B do
Campo – SP Telefone: (11) 41787-9944 interamerican@interamerican.com.br www.interamerican.com.br UMICORE Local para entrega: Rua Barão do Rio Branco, 368 – Bairro
Itapejica – Guarulhos - SP Tel: (011) 24211246 www.umicore.com.br SILCON AMBIENTAL Telefone: (011) 212857779 Endereço : Rua Bela Cintra, 986 – 3ºandar- conj. 32
Consolação - São Paulo - SP www.silcon.com.br SUCATA ELETRÔNICA Telefone: (11) 4277-0141 / 3535-5170 / 8965-9312 E-mail: sucataeletronica@sucataeletronica.com.br /
sucataeletronica@gmail.com SAN LIEN (Essa
empresa recebe os resíduos eletrônicos do CDI) Local para entrega: Rua Professor José Barou Fernandes,
573 Vila Maria – São Paulo - SP Tel: (011) 29542229 www.sanlien.com.br Caso não haja instituições de
reciclagem em sua cidade, para se desfazer de seu lixo eletrônico deverá doar
seus resíduos preferencialmente para as cooperativas de catadores capacitados. CONSIDERAÇÕES
FINAIS O
Sistema capitalista é muito vasto e só tende a crescer, o que cresce
aceleradamente também é o incentivo ao consumo. As pessoas não estão
satisfeitas com os produtos que possuem e são incentivadas, por campanhas
publicitárias a consumirem cada vez mais, principalmente produtos eletrônicos,
mais precisamente, celulares e computadores. O que as
pessoas não se atentaram ainda é que quanto mais consumirem, maior será o
numero de resíduos de eletrônicos em nosso país, isso gerando toneladas de lixo
anualmente. De
acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, a
maneira correta para a destinação final desses produtos é a devolução desses
materiais aos comerciantes que lhe deram origem, uma vez que devem encaminhar a
reutilização ou reciclagem. Por
outro lado, a responsabilidade pelos resíduos eletrônicos, tem que ser
percebida também pelos usuários, os quais devem buscar uma mudança de hábito
quanto à aquisição desses produtos e de seu descarte, para que as gerações
futuras não sofram com os danos ambientais, tendo principalmente que remediar
solos e lenções freáticos. Infelizmente,
no Brasil ainda são poucas as empresas que reciclam esses materiais, não por
ser um processo de alto custo, mas por uma questão de conscientização, pois a
população ainda não acordou para o grande problema vindouro. O que ocorre,
principalmente nas cidades longe dos grandes centros é o alto custo do
translado desses resíduos para as empresas que reciclam. Sendo
assim, a maneira correta para não nos vermos envolvidos em um grande amontoado
de lixo eletrônico futuramente, por parte dos usuários, seria prolongar ao
máximo a vida desses produtos e quando descartados se ainda funcionarem,
deverão ser doados a reutilização, ou então quando não, serem disponibilizados
aos postos de coleta para uma destinação adequada, e enfim, por parte do Poder
Público seria o incentivo a criação de novas empresas de reciclagem em estados
que ainda não possuem e a isenção de ICMS e impostos de frete dos caminhões que
transportam esses resíduos, até os grandes centros para reciclagem. REFERÊNCIAS Conceito
de lixo. Disponível em:
E-lixo.
Oque fazer com o lixo eletrônico?. Disponível em
EMANUEL. Consumismo: o grande vilão no aumento do
lixo eletrônico.
http://manelpf12.blogspot.com.br/2010/12/consumismo-o-grande-vilao-no-aumento-do-lixo-eletronico. FILOMENO,
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Disponível em: MILARÉ,
Edis. Direito do ambiente: a gestão
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Eco Eletro. Disponível em <
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