Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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10/09/2018 (Nº 43) EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO CONTEXTO ESCOLAR COMO INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO CONTEXTO ESCOLAR COMO INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO SOCIOAMBIENTAL

 

EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO CONTEXTO ESCOLAR COMO INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO SOCIOAMBIENTAL

 

 

 

                                                                                  Angela T. R. do Carmo

                                        José Everaldo O. Santos

 

[1] Graduada em Geografia pela UESB e pós-graduanda especialização em Meio Ambiente e Desenvolvimento - UESB. (angelatelma@yahoo.com.br).

² Professor MSc. Orientador – UESB, campus de Itapetinga – BA

 

Resumo

 

Este trabalho teve como objetivo analisar a contribuição da Educação Ambiental no contexto escolar como instrumento de formação socioambiental. Trata-se de uma abordagem teórica de caráter exploratório valendo-se dos procedimentos técnicos da pesquisa bibliográfica. Quanto à análise sobre a contribuição da EA no contexto escolar como instrumento de formação socioambiental, reconhece-se a existência da relação entre a dimensão ambiental e social, pressupondo assim, a necessidade de um reconhecimento dinâmico da questão e dos problemas socioambientais de forma articulada no contexto escolar. A sensibilização quanto ao tema constitui-se num desafio para os agentes de ensino e a formação socioambiental ainda se apresenta como potencial a ser desenvolvido.

 

Palavras-chave: Educação; Cidadania; Meio Ambiente.

 

 

Introdução

 

 

A partir da década de 60, as discussões sobre a questão ambiental e as contribuições da educação nesse processo se enfatizam, surgindo convencionalmente a Educação Ambiental (EA), como saber institucionalizado e debatido pelas políticas públicas em vários países. Embora, seja indiscutível a importância de institucionalizar o tema relata-se que a EA constitui-se numa formação de caráter permanente, nesta os aspectos naturais, sociais e culturais não podem ser analisados de forma dissociada, em uma dada realidade (DIAS, 2004 e REIGOTA, 2001). Diante dos problemas sociais e ambientais enfrentados pela sociedade contemporânea, o tema meio ambiente e Educação Ambiental têm sido discutidos em diversas esferas e ainda que, estejam em constância na mídia e na pauta de diversas organizações ao voltar-se para o contexto educativo escolar é necessário entender /analisar como está presente no dia-a-dia.

O artigo configura-se como parte do trabalho monográfico desenvolvido no decorrer do curso especialização em Meio Ambiente e Desenvolvimento refere-se, portanto da abordagem teórica tecida no processo de elaboração/construção da pesquisa. O presente trabalho estrutura-se em dois momentos objetiva à princípio trazer uma discussão a cerca do processo da constituição institucional do termo Educação Ambiental procurando refletir ainda sobre a dificuldade de conceituação do mesmo, busca também a partir de alguns autores trazer os principais objetivos soa respeito do trabalho com a EA e aborda por fim, a questão da educação ambiental no contexto educativo formal (escolar) e a necessidade da ressignicação dos conteúdos relativos a temática ambiental.

 

 

Reflexões iniciais

 

 

O termo Educação Ambiental convencionalmente surgiu na Conferência de Estocolmo (REIGOTA, 2001). Como relata Souza (2000), o termo referido experimenta da condição da falta de clareza dando assim, margem a várias interpretações. Educação Ambiental deve ser compreendida como prática do campo educacional e social, ou seja, um processo que procura construir no homem e na sociedade a preocupação pelos problemas ambientais, levando informações e auxiliando no despertar de uma consciência crítica (LOUREIRO, 2002 e SILVA, 1999).  A Educação Ambiental é o meio “estratégico na formação de ampla consciência crítica das relações sociais e de produção que situam a inserção humana na natureza” (LOUREIRO, 2002, p. 69).

Reigota (2001, p.10), ao definir Educação Ambiental salienta que a mesma “deve ser entendida como educação política, no sentido de que reivindica e prepara os cidadãos para exigir justiça social, cidadania nacional e planetária, autogestão e a ética nas relações sociais e com a natureza”. Demo citado por Loureiro (2002, p. 70), também se refere à dimensão política da educação ao entender que “político é o espaço de atuação humana em que nos formamos e moldamos as características objetivas que nos cerca”.

A respeito da problematização acima referida, Lima (2002), em seu texto “Crise ambiental, educação e cidadania” entre outros questionamentos problematiza sobre o significado do que é a politização da questão ambiental e também da EA, colocando que politizar constitui, primeiramente, na procura por entender e cuidar dos recursos naturais como pertencentes à coletividade, direito do povo e universal, essenciais à vida e sua reprodução, traduzindo e reconhecendo “o meio ambiente como base de sustentação para as sociedades humanas e não-humanas” (LIMA, 2002, p. 130). Infere ainda, segundo o autor nesta abordagem a questão da qualidade de vida, tanto no sentido de sua apreensão como no trabalho pela conquista da mesma em nível individual e também no estímulo e defesa de expansão da qualidade de vida para os que não a conquistaram.

Ainda sobre a questão Reigota (2001), ao discutir sobre a EA como educação política afirma que os problemas ambientais estão associados não ao grande número da população e sim ao elevado padrão de consumo por parcela limitada de pessoas. Ao que tange ao conflito de conceitos, o autor referido relata que ocorre uma dificuldade na discernição conceitual ao que é ecologia, educação ambiental e também no que diz respeito ao termo meio ambiente a depender da fonte consultada, aponta como necessidade para a prática da EA o entendimento e acepção do conceito de meio ambiente dos agentes participantes e envolvidos com a mesma. Para tanto, o autor define meio ambiente como:

 

                                     (...) um lugar determinado e/ou percebido onde estão em relações dinâmicas e em constante interação os aspectos naturais e sociais. Essas relações acarretam processos de criação cultural e tecnológica e processos históricos e políticos de transformação da natureza e da sociedade (REIGOTA, 2001, p. 21).

 

De acordo com a lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil, a EA pode ser entendida como:

 

                                     (...) os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimento, habilidades e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (BRASIL, 1999, p. 1).

                                     

A partir da década de 60 e 70 (séc. XX), os problemas relacionados ao meio ambiente tornaram mais claros e extensos as marcas de uma crise socioambiental de largas dimensões (LIMA, 2002). Com base nesse conhecimento em 1968, teve origem o Clube de Roma que surgiu após uma reunião de cientistas e especialistas de diferentes áreas objetivando debater sobre os padrões de consumo e sobre como estavam as reservas naturais, tal reunião teve como resultado a publicação de um relatório “Os limites do crescimento” (DIAS, 2004 e REIGOTA, 2001). Segundo Dias (2004, p. 79) “o documento denunciava a busca incessante do crescimento material da sociedade (...) sem levar em conta o custo final desse crescimento”.

O Clube de Roma teve como mérito colocar na pauta mundial os problemas relacionados ao meio ambiente assim, no ano de 1972 foi realizado em Estocolmo a Conferência Mundial de Meio Ambiente Humano, promovido pela Organização das Nações Unidas – ONU. Nessa conferência foi discutido, principalmente, o fato do aumento de poluição gerado pelo crescimento industrial, originando as primeiras políticas de gerenciamento ambiental e também o estabelecimento do Programa Internacional de Educação Ambiental (DIAS, 2004). Conforme, Reigota (2001, p. 15): “uma resolução importante da conferência de Estocolmo foi a de que se deve educar o cidadão para a solução de problemas ambientais”. Surge dessa conferência o que hoje conhecemos como Educação Ambiental.

Na Iugoslávia na cidade de Belgrado, em 1975 foi realizado o Encontro Internacional sobre Educação Ambiental, reunindo especialistas de 65 países em diversas áreas. Neste encontro pioneiro buscou-se definir os objetivos para a Educação Ambiental, ficando como documento oficial a denominada Carta de Belgrado (DIAS, 2004). O estabelecimento de objetivos, metodologia só viria a ocorrer em Tbilisi no ano de 1977, na Geórgia (SOUZA, 2000).

De acordo com LEFF (2008, p. 223):

 

                                     A educação e a formação ambientais foram concebidas desde a Conferência de Tbilisi como processo de construção de um saber interdisciplinar e de novos métodos holísticos para analisar os complexos processos socioambientais que surgem das mudanças global (...).

 

Souza (2000), ao fazer uma retomada histórica da EA, ressalta também a importância da Conferência de Tbilisi, ao dizer que tal conferência contribuiu para romper com as limitações naturais e abriu campo para compreender a dimensão social. Segundo Unesco citado por Leff (2008), em seu texto “conhecimento e educação ambiental” entende-se igualmente que Tbilisi foi um marco ao que se refere à educação e a formação ambiental, colocando a EA como um campo interdisciplinar de método sistêmico para o exame das complicadas questões socioambientais que emergem das alterações no mundo. Ainda sobre essa complexidade, LEFF (2008, p. 223) reintera:

                                     (...) a complexidade e a profundidade destes princípios estão sendo trivializados e simplificados, reduzindo a educação ambiental a ações de conscientização dos cidadãos e à inserção de ‘componentes’ de capacitação dentro de projetos de gestão ambiental orientados por critérios de rentabilidade econômica.

 

Dez anos após a Conferência de Tbilisi é publicado o relatório Brundtland que procurou difundir o conceito de desenvolvimento sustentável dando enfoque especial a Educação Ambiental (REIGOTA, 2001).

Dias (2004), na sessão que expõe e comenta os princípios estabelecidos em Tbilisi para o tema estudado disserta sobre o que considera desenvolvimento sustentável definindo-o como: “(...) um modelo de desenvolvimento que permita à sociedade a distribuição dos seus benefícios econômicos /sociais, enquanto se assegura a qualidade ambiental para as gerações presentes e futuras (...)” (DIAS, 2004, p.119).

Por outro lado Brugger (1993), no artigo ‘Desenvolvimento sustentável e educação ambiental: alternativa ou eufemismo?’ a autora reflete sobre a apropriação histórica e ideológica do termo Desenvolvimento Sustentável surgido em 1987, a partir da publicação do Relatório Brundtland. Segundo a autora, o vocábulo desenvolvimento aparece em muitos dicionários no sentido de progresso, estando a priori como algo positivo, todavia questiona-se o fato do mesmo vocábulo se encontrar em expressões como ‘modelo de desenvolvimento predatório’; ‘desenvolvimento desordenado’.

Observou na acepção do termo desenvolvimento sustentável dado a questões históricas uma redução aos aspectos naturais e técnicos com reflexos dessa apreensão na esfera da educação e da política. Os conceitos de meio ambiente e de natureza necessitaria expressar a totalidade das questões ambientais. Partindo desse pressuposto, indaga-se sustentar o quê, para quem, educar para quê e para quem? Partindo assim, para uma assimilação critica do termo referido expõe-se que o desenvolvimento sustentável “deve ser aquele que invoca uma nova ética, onde se faz necessário uma redefinição do que seja o ‘bem estar’, material e espiritual, em função da maioria da população, revertendo concomitantemente o presente estado de degradação da vida” (BRUGGER, 1993, p. 137).    

            Os PCN’s (1998), quando se referem a sustentabilidade relatam haver a necessidade de uma mudança de paradigma com intensas mudanças na sociedade, em seus aspectos econômicos e no capitalismo industrial. Implica-se, para tanto num uso dos recursos renováveis de modo qualitativo adequado e em volumes conjugados com a renovação dos aspectos naturais, postula-se na apresentação de soluções para o suprimento das necessidades e em relações sociais que consinta qualidade de vida para todos (BRASIL a, 1998).

Retomando os marcos históricos da EA, relata-se o Congresso Internacional sobre Educação Ambiental realizado, em Moscou (1987), no qual, se investigou os avanços e dificuldades enfrentadas pelos países com relação ambiental, procurando estabelecer diretrizes e condições de ação para a década seguinte (DIAS, 2004).

Vinte anos após Estocolmo foi realizado pela ONU a segunda Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, no Rio de Janeiro, com referência a Educação Ambiental segundo Dias (2004), a Rio-92 colaborou com as discussões de Tbilisi e Moscou complementando essas conferências e revelando a necessidade de envolver esforços na eliminação do analfabetismo ambiental e também no desenvolvimento e preparação de pessoas para atuarem nessa área.

No que se refere ao Brasil, o Parecer nº 226 de 1987 constitui no primeiro documento oficial elaborado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, a abordar a necessidade de se incluir a EA nos currículos escolares, conforme recomendado em Tbilisi. Em relação específica ao meio ambiente e afim, em 1988 a Constituição Brasileira Federal destina um capítulo correlato a este aspecto, procurando responder aos anseios de ambientalistas (BERNARDES, 2006).

Outro marco legal brasileiro a ser mencionado é o PRONEA – Programa Nacional de Educação Ambiental, em 1994 sob a égide do MEC, sendo o pioneiro na produção de materiais de EA, todavia, o mesmo não contemplava formas de avaliação e monitoramento do material elaborado (TRAJBER e MONZOCHI citado por BERNARDES, 2006). Observou ainda a respeito da produção desse material pouca participação das universidades e escola o que configura a EA a princípio, mas, como um programa de gestão ambiental, a EA passaria ser incorporada como política pública educacional somente quando tomou cena pública (CARVALHO citado por BERNARDES, 2006).

A primeira Conferência Nacional sobre a EA, no Brasil, ocorreu no ano de 1997, em Brasília apresentou como aspecto final à redação e aprovação do documento “Declaração de Brasília para a EA” no qual, procurou-se fazer uma análise da conjuntura nacional a respeito do tema emitindo também recomendações com vistas a melhorar o seu desenvolvimento (DIAS, 2004).

 

 

Objetivos da Educação Ambiental

 

 

Para Reigota (2001), é evidente que a complexa resolução dos problemas ambientais mundiais não podem ser resolvidos pela Educação Ambiental, todavia, ela deve influenciar para tanto, ao tornar conscientes os cidadãos das obrigações e direitos. Para o autor, a Educação Ambiental deve destinar-se à comunidade procurando levar o homem a uma participação ativa na solução das questões ambiental, em especial da realidade em que se encontra inserido colocando ainda, como necessidade ímpar uma conduta ética em relação aos problemas socioambientais.

Os PCN’s reafirmam o papel a ser desempenhado pela educação, ao comentar sobre as principais recomendações sobre a EA no mundo, como fica claro no trecho:

 

                                     Todas as recomendações, decisões e tratados internacionais sobre o tema evidenciam a importância atribuída por lideranças de todo o mundo para a Educação Ambiental como meio indispensável para conseguir criar e aplicar formas cada vez mais sustentáveis de interação sociedade/ natureza e soluções para os problemas ambientais (BRASIL a, 1998, p. 181).

 

Diante do contexto acima referido, é relatado ainda, no texto do PCN’s que a educação apenas não consegue dar conta dos completos problemas socioambientais, mas, todavia, deve contribuir para tal (BRASIL a, 1998).

Leff (2008), ao discutir sobre a globalização e educação ambiental, revela que para que se atinja as metas do denominado desenvolvimento sustentável é necessária uma reversão nos valores que direcionam o comportamento das esferas econômicas e da sociedade em sua totalidade, requer mudança de conhecimento e tecnologias na solução dos problemas ambientais.

No que se refere aos objetivos da Educação Ambiental foram definidos seis na Conferência de Tbilisi, a saber: 1-conscientização (auxiliar o homem e as comunidades a que pertence a se conscientizarem sobre o meio ambiente e os problemas relativos, os tornando sensível à temática); 2-conhecimento (promover no indivíduo a percepção indispensável sobre o meio ambiente e seus problemas); 3-comportamento (levar o indivíduo e os grupos a assumirem compromisso com valores sociais e de interesse pelo meio ambiente e o desejo de cooperarem para a proteção e qualidade ambiental); 4-competência (desenvolver competências necessárias na resolução de problemas); 5-capacidade de avaliação (capacidade para apreciar medidas e programas relativos ao meio ambiente); 6-participação (propiciar que os indivíduos e o grupo participem diretamente em ações que objetivem solucionar problemas ambientais) (DIAS, 2004 e REIGOTA, 2001).

A lei nº 9.795/99, que dispõe sobre a EA no Brasil também define objetivos e princípios que deverão nortear o tema no país, sendo definidos como princípios: o tratamento sistêmico, de forma democrática, participativa e humanista; considerar o meio ambiente de modo a abranger e considerar as inter-relações entre as várias esferas que compõe a sociedade sob a égide da sustentabilidade; considerar a multiciplicidade de idéias e percepções pedagógicas no panorama da inter, multi e transdisciplinaridade; vincular ética, educação, trabalho e ações sociais; ter compromisso contínuo e manter permanência de avaliações crítica do processo educativo; abordar de forma associada às questões ambientais em âmbito local, regional, nacional e global; por fim, reconhecer e respeitar a multiplicidade e a variedade individual e cultural (BRASIL, 1999).

Ainda na dimensão dos valores socioambientais, a Recomendação nº 7 orienta:

                                     (...) que a educação ambiental tenha por finalidade criar uma consciência, comportamentos e valores com vistas e conservar a biosfera, melhorar a qualidade de vida em todas as partes e salvaguardar os valores éticos, assim como o patrimônio cultural e natural, compreendendo os sítios históricos, as obras de arte, os monumentos e lugares de interesse artístico e arqueológico, o meio natural e humano incluindo sua fauna e flora, e os assentamentos humanos (UNESCO/ UNEP, 1977 citado por DIAS, 2004, p.128).

 

 

A Educação Ambiental no contexto escolar

 

 

Reigota (2001), ao examinar os contextos possíveis para a Educação Ambiental afirma que a escola é também um ambiente apropriado para efetivá-la desde que favoreça a criatividade. O autor acrescenta que para que a EA aconteça não existe limite de idade e possui a característica de educação constante, de movimento mudando apenas conteúdos e a metodologia de modo atender as necessidades da faixa etária que atinge. A Educação Ambiental enquanto panorama educativo pode estar incluído em todas as disciplinas ao se fazer análise de temas que procuram estabelecer a relação entre o homem, a natureza e as relações sociais sem, contudo, abandonar suas especificidades.

Ao discutir sobre “saber ambiental: cidadania e interdisciplinaridade” na perspectiva escolar Bigotto (2008) expõe:

 

                                     A abordagem do meio ambiente na escola passa a ter um papel articulador dos conhecimentos nas diversas disciplinas, num contexto no qual os conteúdos são ressignificados (...) promovendo instrumentos para a construção de uma visão crítica, reforçando práticas que explicitam a necessidade de discutir e agir em relação aos problemas socioambientais (BIGOTTO, 2008, p. 39).

 

Dentro da esfera educacional, a lei que institui a Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil no capítulo I, art. 2º dispõe que: “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal” (BRASIL, 1999, p. 1).

Especificamente, sobre a EA no âmbito escolar formal a lei nº 9.795/99, apreende no art 9º que esta deva estar presente e que se desenvolvam nos currículos das escolas públicas e particulares. No que toca ao processo de formação dos educadores está disposto no art. 11 que “A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas” (BRASIL, 1999, p. 4). Ressalva ainda, aos que não tiveram a oportunidade durante seu processo de formação a lei referenda que: “(...) devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional da Educação Ambiental” (BRASIL, 1999, p. 4).

Sobre ensinar e aprender em EA, os Parâmetros Curriculares Nacionais refere:

                                     A principal função do trabalho com o tema Meio Ambiente é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e atuar na realidade socioambiental de um modo comprometido com a vida, com o bem estar de cada um e da sociedade (...) (BRASIL a, 1998, p.187).

 

 

A Educação Ambiental deve dar ênfase ao estudo do meio ambiente do qual o educando faz parte tentando observar os principais problemas da comunidade, as contribuições da ciência e os saberes necessários e o que é possível realmente fazer para solucionar os problemas. Caracteriza por estar muito ligado ao método interdisciplinar (REIGOTA, 2001).

Os PCN’s ressaltam que o trabalho com a perspectiva ambiental deva abranger as diferentes escalas (global ao local) ao procurar promover discussões sobre as questões que afligem a vida dos educandos, em sua comunidade, país, mundo propiciando com essas informações a sensibilização e novos comportamentos e para tal aprendizagem é necessário que esta tenha significado, possibilite aos alunos as inter-conectações necessárias entre conhecimento, saberes e a realidade em que se inserem (BRASIL a, 1998).

Bigotto (2008), em sua dissertação de mestrado em Educação ao empreender um estudo sobre a EA e as atividades de ensino nas escolas públicas, coloca que o desenvolvimento de atividades sobre o tema quando ocorrem de forma organizada e são preparadas com metodologias adequadas podem propiciar aos educandos, em seu processo de formação, a possibilidade de caminhar entre os diferentes saberes populares, tradicionais e científicos, processando assim, uma abertura e mesmo uma superação sob a forma de ver ambiental dos alunos, promovendo novos conhecimentos.

Ao tratar da interdisciplinaridade nas relações sociedade-natureza LEFF (2008, p. 226) esclarece:

 

                                     O saber ambiental impulsionou novas abordagens holísticas e a busca de métodos interdisciplinar, capazes de integrar a percepção fragmentada da realidade que foi legada pelo desenvolvimento das ciências modernas (...).

                                     A interdisciplinaridade proposta pelo saber ambiental implica a integração de processos naturais e sociais de diferentes ordens de materialidade e esferas da racionalidade (...).

 

Dias (2004), ao falar sobre a evolução do conceito de Educação Ambiental ressalta que a EA tem que se relacionar com a própria mudança de entendimento do conceito de meio ambiente, o reducionismo do conceito à apenas aos constituintes físicos não favorece o entendimento das inter-relações nem favorece na cooperação das ciências sociais nesse debate e mesmo na percepção e melhoria do ambiente humano, conforme o autor (2004, p. 98):

 

                                     Na Conferência de Tbilisi (1977), a EA foi definida como dimensão dada ao conteúdo e a prática da educação, orientada para a resolução dos problemas concretos do meio ambiente, através de um enfoque interdisciplinar e de uma participação ativa e responsável de cada indivíduo e da coletividade.

 

 

Tecendo considerações finais

 

 

A Educação Ambiental constitui-se numa formação de caráter permanente do campo formal e não-formal, procurando suscitar debates e entender as inter-relações entre as esferas naturais, sociais econômicas, perpassando por uma formação ética e dimensão política. Vale salientar que a presente consideração não se coloca como um quadro fechado. Na análise a respeito da presença da EA ou não, no contexto escolar, como espaço de discussão no âmbito formal, procurou-se evidenciar e entender num olhar socioambiental a questão e os problemas ambientais.

Para Bigotto (2008), é necessário que os alunos em seu processo de formação reconstruam os conceitos e temas trabalhados ao que refere ao meio ambiente ressignificando-os, promovendo assim, uma aprendizagem na qual novas informações se relacionem com outras que já detém, fomentando, desse modo, não só uma leitura crítica, mas, uma atuação cidadã.

Desse modo, a análise sobre a contribuição da EA no contexto escolar como instrumento de formação socioambiental pressupõe um reconhecimento dinâmico da questão e problemas socioambientais de forma articulada, no qual o termo se não se torne, apenas um pleonasmo, mas se trabalhe inferindo sobre os aspectos sociais dentro da problemática ambiental. Observou dessa forma, que a sensibilização quanto ao tema ainda se constitui num desafio para os agentes de ensino, suscitando um maior debate nas academias e articulação entre teoria e prática no sentido que a EA nas escolas não se constitua apenas como um programa de gestão ambiental, como ponderou Leff (2008), mas, de reflexão de valores dialogando com a realidade dos alunos ao que tange nos inter-relacionamentos dos aspectos éticos, históricos, estéticos, naturais, sociais e como possibilidade de ampliar a participação política e a cidadania.

 

 

Referências

 

BRASIL. Lei 9.795, de 27 de abril de 1999. Instituiu Política Nacional de Educação Ambiental. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L9795htm>. Acesso em: 20 de Set. 2010.

 

_______a. Secretária de Educação Fundamental. Meio Ambiente in: Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

 

DIAS, G. F. Educação Ambiental: princípios e práticas. 9ª ed. São Paulo: Gaia, 2004.

 

LEFF, E. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Trad. Maria Mathilde Endlich Orth. Petrópolis: Vozes, 2008.

 

LIMA, G. F. da C. Crise ambiental, educação e cidadania: os desafios da sustentabilidade emancipatória in: LOUREIRO, C. F. B., LAYRARGUES, P. P. e CASTRO R. S. de (orgs). Educação ambiental: repensando o espaço da cidadania. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2002. p. 69 -98.

 

LOUREIRO, C. F. B. Educação ambiental e movimentos sociais na construção da cidadania in: LOUREIRO, C. F. B., LAYRARGUES, P. P. e CASTRO R. S. de (orgs). Educação ambiental: repensando o espaço da cidadania. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2002. p. 109 - 141.

 

SOUZA, N. M. Educação ambiental: Discurso fracionado in: SOUZA, N. M. Educação ambiental: dilema da prática contemporânea. Rio de Janeiro: Thex, 2000. p. 19 - 22.

 

__________________. Educação Ambiental: Esforço Histórico in: SOUZA, N. M. Educação ambiental: dilema da prática contemporânea. Rio de Janeiro: Thex, 2000. p. 23 - 28.

 

REIGOTA, M. O que é educação ambiental? São Paulo: Brasiliense, 2001.

Ilustrações: Silvana Santos