Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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10/09/2018 (Nº 42) AS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE: DESDOBRAMENTO EM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA BIODIVERSIDADE E FLORESTA NO ESTADO DO AMAZONAS
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AS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE E A POLÍTICA ESTADUAL DO AMAZONAS SOBRE BIODIVERSIDADE E FLORESTA

AS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE :  DESDOBRAMENTO   EM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA  BIODIVERSIDADE E FLORESTA NO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORES: ANA LÚCIA BARROS DE ANDRADE

                    HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS

 

INSTITUIÇÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS- UFAM

CENTRO DE CIÊNCIAS DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE NA AMAZÔNIA-CCA.

E-MAIL: anabandrade@uol.com.br

 

Resumo: A Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente – PNMA/SISNAMA, instituídos  pela Lei 6.938/81 com  ampliação da participação ativa dos segmentos organizados da sociedade civil e dos conselhos consultivos nos três níveis de governo, como instrumento formativo foi instituído os espaços das Conferências Nacionais de Meio Ambiente (CNMA), com etapas estaduais e regionais ,objetivando garantir a intervenção da sociedade e de seus núcleos em diferentes temas e questões específicas. A temática biodiversidade e floresta desenvolvida na II Conferência Estadual de Meio Ambiente (CEMA) realizada em 2005 no estado do Amazonas é o foco deste estudo, tendo a identificação de programas, projetos e ações contemplam os conteúdos das deliberações. A pesquisa utilizou fontes primárias e secundárias por meio de documentos gerados na conferência e entrevistas com gestores e técnicos dos órgãos estadual e federal que respondem pela politica ambiental no estado. O resultado apontou o cumprimento de 70% das vinte e nove deliberações desta temática, que traduzidas em políticas e programas estaduais parecem atender as inquietações da sociedade local com relação à gestão da Biodiversidade e  Floresta.

Palavras Chave: Participação, Conferências, Políticas Públicas e Biodiversidade.

 

Abstract: The National Policy and the Environment PNMA / SISNAMA, established by Law 6.938/81 with expansion of the active participation of the organized civil society and the advisory councils at the three levels of government as an instrument training was established spaces of the National Conferences Environment (CNMA), with state and regional stages, aiming to ensure the involvement of society and their nuclei in different themes and issues. The theme of biodiversity and forest developed in the Second State Conference on Environment (CEMA) held in 2005 in the state of Amazonas is the focus of this study, and the identification of programs, projects and actions include the contents of the deliberations. The research used primary and secondary sources through documents generated at the conference and interviews with managers and technicians from state and federal agencies that account for environmental policy in the state. The result showed compliance of 70% of twenty-nine deliberations of this issue, which translated into state policies and programs appear to meet the concerns of local society with respect to the management of Biodiversity and Forest.

Keywords: Participation, Conferences, Public Policy and Biodiversity.

 

 

INTRODUÇÃO

 

No Brasil, o modelo de gestão pública, até o final da década de setenta, estava estruturado com base na concentração do poder decisório e da execução no nível do governo federal, definindo atribuições e competências residuais para o nível estadual e definindo para os municípios atribuições de interesse local. Este processo se transforma significativamente a partir da crise do modelo existente e das mudanças no desenho político-institucional (JACOBI, 1999).

Na década de 80, o país apresenta um documento jurídico consistente, onde define por meio da Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981, os objetivos para uma ação ambiental e o conjunto de instituições voltadas para a gestão ambiental e instituí a Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente – PNMA/SISNAMA.

Uma das principais características que tem destacado a PNMA no Brasil é a participação ativa dos segmentos organizados da sociedade civil e dos conselhos consultivos nos três níveis de governo. Essa participação tem sido institucionalizada desde os anos de 1980 e sua eficácia tem dependido, de um lado, do efetivo comprometimento político do poder executivo com esse mecanismo democrático de tomada de decisões e, de outro, da intensidade de mobilização que ocorre no âmbito da sociedade civil para potencializar a possibilidade de estar presente na condução das decisões a nível federal, estadual e local. A representação social se dá por meio dos movimentos sociais e organizações não - governamentais que compõem o que se denomina terceiro setor no país (agenda 21 brasileira p.100).

Desde então, temos observado no Brasil, o surgimento de iniciativas de gestão participativa. Essas iniciativas passaram a ser apresentadas como solução técnico- política para a descentralização governamental e ampliação da cidadania, na tentativa de envolver grupos sociais, econômico e culturalmente excluídos de políticas de desenvolvimento do país (RIBEIRO, 2009).

Os documentos e discursos do governo brasileiro, no período de 2003 a 2010, têm explicitado a necessidade de implantação de um modelo de sustentabilidade ambiental no sentido de inserir maior racionalidade no uso e conservação dos recursos naturais, sendo essa sustentabilidade construída à luz de quatro diretrizes: (1) a promoção do desenvolvimento sustentável; (2) a inserção da dimensão ambiental nas políticas públicas (transversalidade); (3) a participação e controle social e (4) o fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama (MMA, 2005).

No ano de 2003, como estratégia da Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA, o governo brasileiro institui a I Conferência Nacional de Meio Ambiente – I CNMA como instrumento de participação da sociedade e de seus núcleos ativos na política do setor. A partir daí, o país tem intensificado a criação de espaços públicos como as Conferências Nacionais de Meio Ambiente - CNMA nas versões Adulta e Infanto - Juvenil com caráter deliberativo, assegurando sua realização a cada dois anos (MMA 2003). Nesse sentido as Conferências de Meio Ambiente tem o objetivo de promover o engajamento da sociedade civil na formulação de políticas públicas voltadas para a temática socioambiental na construção de propostas participativas, garantindo os critérios de representatividade de todos os setores da sociedade assegurado no seu  regimento.

Considerando-se que a Conferência Nacional de Meio Ambiente demanda um posicionamento direcionado aos estados e distrito federal, as mesmas se articulam em etapas estaduais, podendo  convocar  os municípios caracterizando uma etapa singularmente regional. Este processo vem ampliando os canais de representatividade dos setores da sociedade para atuarem junto aos órgãos públicos, oportunizando o surgimento de interlocutores coletivos entre os grupos comunitários, movimentos sociais, sindicatos, organizações não governamentais, rompendo do que existia muito forte o populismo, autoritarismo, clientelismo e assistencialismo.

 A participação social no Brasil tem se apresentado por meio de conselhos, conferências , comissões, consultas e audiências  públicas , para além desses experimentos de participação institucionalizada tem requerido, em paralelo, um  conjunto de análises para compreender  a verdadeira natureza  das práticas  que ocorrem no interior destas instâncias , assim como nas condições associadas  à sua efetividade. Mesmo nos espaços das conferências nacionais, estaduais e regionais é indispensável à compreensão mais elaborada ao grau de influência que tanto os representantes da sociedade civil, empresarial e governamental têm  sobre as decisões produzidas por meio das deliberações.

             O regimento das conferências de meio ambiente tem  assegurando a distribuição das vagas na formação das delegações estaduais para a etapa nacional a proporção de  50% para movimento social, 30% para empresarial e 20% para representantes do governo, com  representatividade de milhões de indivíduos  na consolidação de valores na cultura política brasileira e ao mesmo tempo em estimular um processo político pedagógico  de formação de agentes de lideranças sociais.

 Estudos realizados por POGREBINSCHI e SANTOS (2010), que se propôs analisar o impacto das decisões e diretrizes  que resultaram   num total de 80 conferências nacionais em diferentes áreas de políticas públicas  realizadas no Brasil, entre 1988 à  2009. Essas conferências impulsionaram a atividade legislativa do congresso nacional, influenciando na agenda do legislativo  na estruturação das diferentes  áreas da  política pública , catalisando criação ou reformulação  de conselhos setoriais , definindo diretrizes para setores e cul minado até na constituição de sistemas nacionais como o caso do Sistema Único de Saúde e assistência social – SUS.

 

O cumprimento da agenda do estado do Amazonas junto ao governo federal

Após intensa negociação entre o MMA, o IBAMA/AM e a SDS/AM, para realização da Conferência estadual  e municipal , tendo em vista que, essas etapas não tem  orçamento próprio. Por meio do Plano Plurianual recentemente as Secretarias Estaduais de Educação e Meio ambiente vem  assegurado este orçamento, no intuito de mobilizar os municípios amazonenses, como ações socioambientais. O governo federal tem garantido orçamento somente para a etapa da Conferência Nacional, deixando que os estados e municípios assumam a realização nos seus territórios , mesmo diante deste fator limitante para os estados e distrito federal, o estado do Amazonas por meio do decreto de nº 23.625/2003 instituiu e convocou a sociedade  a participar da I CEMA- 2003/AM.  Desde então, o Amazonas realizou as três edições das Conferências Estaduais de Meio Ambiente, nos anos de 2003, 2005 e 2008, em cumprimento a agenda do governo federal, que convocou todos os estados brasileiros e o Distrito Federal para se posicionarem mediante a mobilização da sociedade civil organizada na construção do processo das Conferências de Meio Ambiente, com previsão para a sua quarta edição para Novembro de 2013.

Considerando a dimensão geográfica do estado do Amazonas e a logística para mobilização dos setores da sociedade para a etapa estadual, tendo um investimento para deslocamento, alimentação e alojamento dos representantes dos municípios para a capital - Manaus, onde aconteceu todas as  três edições,  mesmo assim a pesquisa evidenciou um aumento no número de pessoas interessadas em agregar opiniões e ideias em torno da temática ambiental pelo número de credenciados no evento.

Esses instrumentos regulatórios das ações do governo do Amazonas em relação à gestão ambiental vêm atendendo dispositivos federais que estabelecem a gestão participativa e a inserção dos diferentes setores da sociedade civil nesses espaços constituídos como consultivos e deliberativos, garantindo assim a transversalidade das dimensões políticas, econômicas, sociais, culturais e ecológicas de suas políticas. Estes instrumentos instituídos nos anos de 2007 e 2009 como políticas públicas atendem em parte, conteúdos das deliberações aprovadas na II  CEMA-2005, esta conferência foi a indicada pela pesquisa  para avaliação das deliberações por ter sido a única conferência estadual   a publicar a sua edição em exemplares e encaminhar  os resultados das  deliberações aprovadas em plenária para os participantes dos movimentos sociais, empresarial e governamental, tendo o tempo de 6 anos para o cumprimento das deliberações uma vez que esta pesquisa foi realizada  em 2011. 

Desdobramento das Deliberações da II CEMA/2005 buscou qualificar e quantificar as deliberações de responsabilidades do estado na formulação de políticas públicas nas temáticas: Biodiversidade e Floresta; Fortalecimento do Sisnama e Controle Social; Qualidade Ambiental e Assentamento Humano; Água e Recursos Hídricos; Elementos de uma Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável; e Seca 2005. Considerando as riquezas naturais do estado do Amazonas em Biodiversidade e Floresta o presente trabalho debruçou-se no reconhecimento dos encaminhamentos da Política Ambiental em forma de programas, projetos e ações voltados para a temática na biodiversidade e floresta, num intuito de qualificar e quantificar os programas, projetos e ações que atenderam as 29 deliberações desta temática.

 

 

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

 

Em uma primeira análise para identificarmos instituições dos governos estadual e federal  que atendem os conteúdos das deliberações da temática biodiversidade e floresta, utilizamos uma análise do conteúdo de cada deliberação  para apontar que instituições teriam a vocação de atender tais conteúdos  para as 29 deliberações aprovadas em plenária. As instituições  que tiveram relação direta com conteúdos das deliberações da temática em estudo foram: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, Secretaria de Estado Ciência e Tecnologia – SECT, Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, Instituto de Terras Estaduais do Amazonas – ITEAM, Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM.

Para a qualificação das deliberações optamos pela estratégia de análise do conteúdo que segundo Bardin (2004), contempla um conjunto de técnicas de análise da comunicação visando os procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das mensagens, essas mensagens foram emitidas pelos gestores e técnicos dos órgãos pesquisados considerando o conteúdo de cada deliberação, tendo como resposta a indicação do nível de implantação que eles consideram em atendimento para cada deliberação, onde indicariam nível classificação das deliberações em níveis: (2) deliberações implantadas, (1) deliberações em processo de implantação; (0) deliberações não implantadas.

Uma análise documental de forma exploratória no processo de conhecer os documentos oficiais que registraram o histórico das três conferências, relatórios de reuniões da Comissão Organizadora Estadual , atas de  reuniões , fichas de credenciamento dos delegados, foram disponibilizados a pesquisa, concedidos pelos órgãos organizadores das CEMA que compõem o comitê executivo da Conferência Estadual de Meio Ambiente e da Comissão Organizadora Estadual - COE/ AM, os órgãos que disponibilizaram os documentos foram: Instituto Brasileiro de Recursos Naturais – IBAMA e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS. Analisando este acervo foi possível quantificar e qualificar a participação dos municípios na Conferência Estadual na etapa municipal (pré-conferências).

 

RESULTADOS E CONSIDERAÇÕES

 

Na quantificação das deliberações pesquisadas o percentual de deliberações por níveis de classificação desta temática. As deliberações implantadas que foram classificadas como nível (2), foram: d3, d8, d9, d10 ,d13, d16, d20, d21 e d25, totalizando 35%. No nível (1) as deliberações são: d1, d4, d6, d11, d12, d14, d17, d18, d19 e d23, totalizando 35%. No nível (0) as deliberações não implantadas, são: d15, d22, d24, d27 e d28, totalizando 22%. As deliberações d2, d7, d26 e d29 foram indicadas como sendo de responsabilidade nacional, totalizando 13%. Conforme a representação na figura - 1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 1 – Classificação das deliberações em níveis: (2) deliberações implantadas, (1) deliberações em processo de implantação; (0) não implantadas.

 


Os Programas , Projetos e Ações implantadas pelo estado em  atendimento aos conteúdos  das deliberações da temática: Biodiversidade e Floresta

 

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS do estado do Amazonas, junto ao IPAAM Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, o instituto é uma autarquia vinculada a SDS, responderam 27 deliberações do total de 29 deliberações pertencentes à temática: Biodiversidade e Floresta. O quadro 1, qualificação as deliberações, identificando o órgão que responde pela deliberação e a sua classificação nos níveis evolutivos de implantação sendo: nível 2- deliberação Implantada, Nível 1- deliberação acatada pelo órgão competente, mas em processo de implantação. Nível 0 - deliberação não implantada.

 

Quadro 1 - Qualificação das deliberações em políticas públicas da temática: Biodiversidade e Floresta

 

 

BIODIVERSIDADE E FLORESTA

 

 

NÍVEIS

Programas, projetos e ações

Instituiçõs

1

2

Construção de uma agenda para implementação, realizações de conferência sobre as populações tradicionais e criação do fórum de populações tradicionais.

SDS

D1

 

Programa Bolsa-floresta em 2007 para Unidades de Conservação

SDS

 

D3

Elaboração de projeto de manejo comunitário, com apoio dos técnicos da SDS

SDS

 

D4

Elaboração do Programa Carbono-neutro (Carboneutralização)

SDS

D5

 

Proposta de recuperação para 12 municípios no sul do Amazonas, para 2011

SDS

D6

 

Criação do Grupo Estratégico de Combate a Crimes Ambientais – GECAM/IPAAM

SDS

 

D8

Criação de Secretarias Municipais de Meio Ambiente

SDS

 

D9

Controle das unidades de conservação, com a proibição da comercialização de Madeira

SDS

 

D10

Em unidades de conservação as comunidades quilombolas têm o reconhecimento de posse

INCRA

D11

 

Revisão da lei de Regularização Fundiária

ITEAM

D11

 

Regularização fundiária em unidades de conservação

SDS

D11

 

Existe uma resolução  sobre a exploração da biodiversidade, que precisa ser disseminada.

SDS

D12

 

Criação do Fórum Permanente  Municipal dos Secretários- FOPES.

SDS

 

D13

Pagamento de bolsas por  meio do programa Jovem Cientista Amazônia e o Programa de Educação Indígena

FAPEAM

D14

 

Criação do Conselho Estadual de Meio Ambiente

SDS

 

D16

Apoio para  armazenamento e transporte, com necessidade de melhorias quanto a qualidade do produto

SDS

D17

 

Composição de uma agenda Florestal

SEPROR

D18

 

Criação de uma Agência de Floresta no futuro

SDS

D18

 

Por meio de acompanhamento de assistência técnica rural

SDS, SEPROR

D19

 

Implantação do programa PROFLORESTA, por meio de um cadastro e do projeto pela Agencia de Floresta e Negócios Sustentáveis – AFLORAM.

SDS

 

D20

Elaboração de modelo de manejo florestal comunitário, com técnicos para apoio aos produtores.

SDS

 

D21

ZEE o realizado no sul do estado - Calha do Purús

SDS

D23

 

Recursos orçamentários disponíveis, contudo somente 50% das UC possuem planos de manejo

SDS

 

D25

Legenda: nível  2 - implantadas; nível  1- acatadas em processo de implantação, nível 0- não implantadas.

 

          As deliberações que obtiveram a classificação do nível (0),  a pesquisa identificou que não foram implantadas , com  conteúdos que extrapolavam a execução do governo estadual e buscavam demandas  da esfera federal  com abrangência para  a Amazônia, como  biomas do cerrado e mata atlântica . Outras buscavam  a desburocratização  ao acesso de crédito florestal para pequenos extratores de produtos florestais,  garantia de recursos  orçamentários e financeiros  da União  para implementação de centros de  triagem de animais silvestres, bem como, treinamentos e capacitação de equipes técnicas e pessoal de apoio, para pesquisa aplicada ao uso sustentável dos biomas Amazônicos e promoção da difusão tecnológica.

          No quadro de deliberações apresentado aos gestores e técnicos das instituições pesquisadas as  que não foram implantadas foram :  D2, D7  D15, D22, D24, D27, D28,  D26 e D29

 

ANÁLISE DOS RESULTADOS OBTIDOS NAS ENTREVISTAS COM GESTORES E TÉCNICOS DOS ÓRGÃOS PESQUISADOS

 

 

A pesquisa relaciona o conteúdo de cada deliberação com os encaminhamentos/ desdobramentos  dado pelos órgãos responsáveis pela política socioambiental do estado por meio de  programas, projetos e  ações  que contemplam  os conteúdos vindos das inquietações dos grupos de trabalho e aprovação em plenárias.

Por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SDS, foram realizadas Conferências sobre as Populações Tradicionais com resultados na criação do Fórum de Populações Tradicionais em 2010, contemplando em parte a deliberação D1, pois a capacitação dos povos indígenas sobre biodiversidade e floresta não havia sido realizado.

Com o Programa Bolsa Floresta com a institucionalização por meio da Lei – 3.135/2007 de Mudanças Climáticas junto ao SEUC - Sistema Estadual de Unidades de Conservação lei 53/2007 ambas promulgadas em 5 de junho de 2007. É um programa do governo do Amazonas tem caráter compensatório para as populações tradicionais e indígenas do estado. A bolsa é repassada como um benefício aos guardiões da floresta, esse dinheiro segundo relatórios do programa de 2007, são oriundos dos juros dos recursos existentes no Fundo Estadual de Mudanças Climáticas. Segundo uma avaliação do CEPAL, essas Leis tem um caráter de inovação buscando consolidar um ambiente jurídico básico na legislação estadual para estruturar a economia dos serviços e produtos ambientais de origem florestal, obtendo resultados de justiça social com a conservação ambiental, contemplando a D3 em sua totalidade.

A Elaboração de projeto de manejo comunitário, com apoio dos técnicos da secretaria estadual de meio ambiente que tiveram a missão de realizarem oficinas com objetivos de construírem projetos junto com as comunidades para apresentarem as agências de fomentos sediadas no estado, um dos pontos críticos depois do projeto aprovado e iniciado, relatado pelos gestores nas entrevistas , tem sido a ausência de assessoria nas questões de prestação de contas dos produtores junto as agências de fomentos, levando ao endividamento e não renovação dos projetos paralelo a isto também existe a necessidade de um  acompanhamento da parte jurídica destes fomento, estas ações contemplam a D4 na sua totalidade.

Para controlar o baixo índice de desmatamento no estado foi sinalizado que o estado estaria elaborando uma proposta de um programa de carbono – neutro (Carboneutralização) que ainda passa por um processo de estudo dentro da SDS, atendendo a deliberação (D5). A mesma Instituição, tem  discutido uma proposta de recuperação de floresta nativa no estado para 12 municípios no sul do estado do Amazonas, prevista para o ano de 2011, atendendo a deliberação (D6). E ainda, atendendo a deliberação (D8) criou a Policia Ambiental e o Grupo Estratégico de Combate aos Crimes Ambientais GECAM – este grupo está vinculado ao Instituto de Proteção Ambiental do Estado - IPAAM, para ações de estratégias de monitoramento e fiscalização do estado. Criado na estrutura organizacional do IPAAM em 30 de maio de 2008 através da Lei Estadual nº 3.262, o GECAM tem a finalidade de atuar nas áreas críticas do Estado mediante ações estratégicas de inteligência visando coibir as ações dos infratores ambientais com base no planejamento tático operacional.

Criação de Secretarias Municipais de Meio Ambiente por meio da SDS e sob coordenação da Secretaria adjunta de gestão ambiental- SEAGA,  contempla a deliberação (D9), conforme dados apresentados em seminários em 2011, os 62 municípios possuem essas secretarias em condições mistas na sua maioria e com 50% dessas secretarias  com criação de seus conselhos municipais de meio ambiente.  

Nas Unidades de Conservação existe um controle efetivo da área, atendendo a deliberação (D10). Segundo o gestor entrevistado do Centro Estadual de Unidades de Conservação – CEUC, com licenciamento para a extração de madeira, somente aos moradores para construção de casas e totalmente proibida para comercialização.

A questão de reforma agrária no Amazonas está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Política Fundiária – SPF (antiga SETHAB) e o Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM surgiram com objetivo de formular novas propostas para a Política Agrária, observando os impactos de sustentabilidade e de desenvolvimento regional, atendendo a deliberação (D11). Atualmente, está sendo desenvolvido o modelo de reforma agrária alternativo, visando o reconhecimento dos direitos à terra dos caboclos, ribeirinhos e populações tradicionais de forma a beneficiá-los como clientes da reforma agrária. A partir de uma perspectiva democrática e social, a regularização fundiária executada na zona rural tem contribuído, mas simultaneamente ao desenvolvimento do trabalho técnico, mobilização, organização políticas das comunidades para terem acesso a créditos financeiros, escola, posto de saúde, luz, água tratada, saneamento etc. Uma forma de atendimento com escritórios locais em Presidente Figueiredo, Carauari, Juruá, e Rio Preto da Eva, com previsão para outros em Boa Vista dos Ramos, Nhamundá, Parintins, Barreirinha, Urucará e Maués.

Dados do Instituto de Terras do Estado do Amazonas - ITEAM em parceria com o INCRA, tem dados de projetos especiais de Reforma Agrária no estado em áreas de jurisdição ou tituladas pelo estado, de modo a reconhecer as famílias de agricultores rurais, extrativistas e comunitários. O governo do Amazonas criou em agosto de 2007 o FÓRUM DA TERRA, no intuito de promover um espaço democrático de participação e controle social para a construção, execução e avaliação das políticas estaduais relativas às questões fundiárias e de reforma agrária nas áreas de maior conflito pela posse de terra, ocupação irregular, grilagem e danos ao meio ambiente. Este fórum está implantado nos seguintes municípios: Anori, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Carauari, Careiro da Várzea, Codajás, Itacoatiara, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Nhamundá, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tefé, Urucará e Urucurituba. Ainda em atendimento a deliberação (D11) a SDS autoriza o reconhecimento de posse em unidades de conservação às comunidades quilombolas.

O programa Fique Legal com objetivo de estimular a legalização das atividades florestais de comunitários e pequenos empreendedores, por meio de ações integradas para aprimorar a gestão ambiental, promovendo a geração de renda. Segundo o relatório do programa até novembro de 2009, programa atendeu 49 municípios com resultados bem expressivos com a regularização de empreendimentos informais tanto de madeireiras como de indústrias moveleiras clandestinas.

Para atender a deliberação (D12), a SDS respondeu que existe uma resolução sobre a exploração da biodiversidade, porém a mesma precisa ser disseminada.

A criação do FOPES- Fórum Permanente dos Secretários Municipais de Meio Ambiente criado em 2010 com cursos de capacitação desenvolvidos pela Secretaria Adjunta de Compensações Ambientais – SEACA, atendendo a deliberação (D13).

Em atendimento a deliberação (D14), a FAPEAM desenvolve pesquisas direcionadas a populações tradicionais e comunidades indígenas, atua na valorização dos conhecimentos dos povos tradicionais, por meio de programas que abrangem a maioria dos 72 povos indígenas em todos os municípios com pagamento de bolsas de pesquisa com os programas: Programa Jovem Cientista Amazônida – JCA desde 2003 e o Programa de Educação Indígena com desdobramento: Programa Amazonas de Apoio à pesquisa em políticas públicas em Áreas estratégicas – PPOPE; Programa Integrado de pesquisa e inovação Tecnológica-PIPT - Programa de Desenvolvimento Científico Regional – DCR (FAPEAM- CNPq) e o Programa de Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em saúde (FAPEAM - CNPq) - PPSUS.

Criação do Conselho Estadual de Meio Ambiente pela SDS, atende a deliberação (D16). Esta instituição, também tem apoiado o armazenamento e transporte de produtos florestais oriundo de manejo comunitário por meio da Secretaria Adjunta de Floresta - SEAF, com necessidade de melhorias quanto à qualidade do produto, atendendo a deliberação (D17).

A deliberação (D18), segundo a SDS será atendida por meio da criação de uma Agência de Floresta. A mesma deliberação foi respondida pela SEPROR, que está em processo de elaboração de uma agenda Florestal.

A SDS e IDAM, atendendo deliberação (D19), fazem o acompanhamento aos produtores com assistência técnica rural. Ainda em relação a deliberação (D19), foi implantado do programa PROFLORESTA e o projeto pela Agencia de Floresta e Negócios Sustentáveis – AFLORAM e também foi criado um cadastro de produtores rurais.

A SDS, atendendo a deliberação (D21), disponibiliza no site da instituição modelo de manejo florestal comunitário e apoio técnico aos produtores rurais. Em atendimento a deliberação (D23), iniciou o ZEE no sul do estado - Calha do Purus. E ainda, em atendimento a deliberação (D25) a SDS tem viabilizado recursos orçamentários para as UC’s realizarem seus planos de manejo, contudo somente 50% das UC já fizeram.

Conforme Witkoski e Souza (2007) a incorporação de novas técnicas por parte das populações locais, ainda que sejam de caráter ecológico, está ligada diretamente com a sua autonomia política, ou seja, depende da capacidade para absorver conhecimentos científicos e técnicas modernas. Isto revela que a implementação de políticas para o desenvolvimento sustentável não depende somente dos agentes sociais da esfera do Estado e de outros setores e segmentos que respondem pelas ações em regime de cogestão. Depende, também, significantemente da compreensão, interesse e participação dos grupos sociais.

Ressalta-se que as deliberações (D3), (D11) e (D18) apresentam conteúdos de caráter transversal determinando que em sua avaliação tenham sido consultadas mais de uma instituição. Algumas deliberações foram consideradas como de competência do legislativo federal (D2) ou de atribuição do executivo federal (D7, D26 e D29).

Justificando a não implantação das deliberações (D22) e (D27), a SDS, por meio do CEUC, faz uma ressalva, quanto  a necessidade de amparo financeiro destinado a programas com base a utilização e liberação de créditos/fomento ao produtor, facilitando o resultado no aumento da produção e dinamização dos recursos na cadeia produtiva, gerando maior fluxo de capital no setor primário da economia do estado. Uma dificuldade apontada pelo gestor entrevistado é questão da formação da comunidade local e/ou produtor que passa de simples produtor para ser empreendedor, necessitando de capacitação técnica, jurídica e de formação em empreendedorismo.

O Programa Zona Franca Verde- ZFV, implantado em 2003, foi concebido com a missão: promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas a partir de sistemas de produção agropecuários, pesqueiros e florestais ecologicamente saudáveis amparados por políticas públicas integradas (PZFV, 2004). A estratégia deste programa tem sido em resolver o gargalo da cadeia produtiva nas esferas da produção primária, transporte, armazenamento, beneficiamento industrialização e comercialização dos produtos.

 

CONCLUSÕES

A pesquisa identificou os níveis de implantação da temática Biodiversidade e Floresta, num total de 29 deliberações, constatou-se que das deliberações aprovadas na II CEMA, 13% foram consideradas nacionais e, portanto, transpõem a responsabilidade do estado, tendo havido uma deliberação com conteúdo voltado para a competência de outro poder público, no caso, o legislativo federal que delibera a elaboração de leis sobre o tema espécies exóticas. Assim, torna-se evidente a necessidade de maior entendimento por parte dos delegados no momento da aprovação das deliberações que devem ser direcionadas unicamente ao executivo estadual. Somando-se as deliberações cuja implantação atingiram nível 1 e 2 (70%) pode-se constatar uma razoável efetividade da conferência em pactuar sociedade e estado na formulação das políticas públicas para o tema. Os gestores alegaram que as deliberações acatadas, mas ainda em fase de implantação, são as que aguardam decisões de licitação ou recursos financeiros para sua efetivação. Destaca-se que a SDS foi a Secretaria Estadual que respondeu pela maioria das deliberações (24 do total de 29 deliberações) e que 17 % dessas deliberações de sua responsabilidade ainda não foram implantadas como políticas públicas. Percebeu-se ainda que algumas deliberações carecessem de uma melhor formulação de modo a que seus conteúdos pudessem expressar de forma mais clara, coerente e efetiva a estratégia que levaria à formulação de políticas ambientais promotoras da conservação da biodiversidade e das florestas.

 

REFERÊNCIAS

 

 

BARDIN, L. Análise do conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2004.

BRASIL. I Conferência Nacional de Meio Ambiente. Fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 2003.

 

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Ilustrações: Silvana Santos