Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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10/09/2018 (Nº 42) A BUSCA POR UMA POLÍTICA AMBIENTAL TRANSVERSAL: O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN E A RELAÇÃO COM A SUA AGENDA AMBIENTAL
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A BUSCA POR UMA POLÍTICA AMBIENTAL TRANSVERSAL: O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN E A RELAÇÃO COM A SUA AGENDA AMBIENTAL

 

LUAN GOMES DOS SANTOS DE OLIVEIRA. MS EM DES. E M. AMBIENTE, UNIV.E FEDERAL DO R. GDE DO NORTE. Email: luangomessantos@terra.com.br

CIMONE ROZENDO DE SOUZA. DRª. MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (UFPR). Email: cimone.rozendo@gmail.com

 

 

RESUMO

 

Os instrumentos Plano Diretor e Agenda Ambiental no município de Mossoró/RN estão sendo implementados e direcionam a política ambiental urbana do Município. O Plano Diretor de Mossoró/RN possui uma função ambiental de acordo com a legislação macro, a Política Nacional de Meio Ambiente, resta-nos entender sua efetividade de forma integrada. Inicialmente, travou-se um debate acerca da tranversalidade da política ambiental com o recorte no Plano Diretor e na Agenda 21. A pesquisa foi realizada por meio da revisão de literatura, análise documental da legislação ambiental e urbana, Plano Diretor, art. 225, art. 182 e 183, entrevista concedida pela Gerência Executiva de Gestão Ambiental. Conclui-se que o território Mossoroensse está num processo de crescimento e expansão urbana e isto pode dar visibilidade aos problemas ambientais locais.

 

Palavras-chave: Plano Diretor de Mossoró/RN, Política Ambiental Urbana, Agenda Ambiental.

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

Este artigo objetiva analisar a articulação entre o Plano Diretor e a agenda ambiental de Mossoró/RN. Busca também explicitar a atuação dos atores sociais e políticos ao analisar o Plano Diretor e as entrevistas dadas pela Gerência Executiva de Gestão Ambiental no período de julho a setembro de 2011.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 assegura no art. 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum que tem sua garantia no Estado. As políticas públicas ambientais têm um longo caminho a percorrer no Brasil e, especificamente em Mossoró-RN, dada a complexidade dos problemas, tais como expansão urbana desordenada, com ampla periferização da cidade e forte valorização das áreas centrais, poluição das águas do rio Apodi-Mossoró/RN. Ao redor deste tem se estabelecido oficinas de automóveis, concessionárias, redes de hotéis que lançam seus dejetos diretamente no seu leito. Entendemos então que as políticas ambientais podem ser utilizadas de forma integrada as políticas setoriais, buscando sair da perspectiva focalista e pragmática.

Contudo, o avanço do neoliberalismo se configura como um limite para a execução das políticas ambientais pelo Estado, visto que esse tem suas ações reduzidas para atuar na realidade social, contribuindo com o desenvolvimento do capitalismo. Outro contexto perceptível é a culpabilização dos sujeitos e a desresponsabilização do Estado com a promoção dessas políticas, o que provoca o desconhecimento dessa população enquanto ator social de direitos.

O Município de Mossoró/RN foi criado em 1854. Foi inicialmente um povoado, depois e vila e enfim cidade. O município limita-se ao norte com os municípios de Grossos e Tibau, ao sul com Governador Dix-sept Rosado e Upanema, a leste com Areia Branca, Assu e Serra do Mel e a oeste com Baraúna, situando-se entre as coordenadas geográficas 5º 11' 15" Latitude Sul e 37º 20' 39" Longitude Oeste. Possui área territorial de 2.099,328 Km² e tem uma população estimada de 259.815 habitantes de acordo com o censo do IBGE do ano de 2010, sendo 90.525 endereços urbanos e 9.002 endereços rurais (IBGE, 2010). Sua economia está fundada na agricultura irrigada, na produção petrolífera e na produção salineira.

Nos anos 2000 o poder público municipal de Mossoró vem institucionalizando novos arranjos legais, técnicos e políticos relacionados á gestão do meio ambiente. É relevante destacar que este fato se corporifica como avanço para a formulação de políticas púbicas ambientais. Dentre eles, podemos destacar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Ambiental-SEDETEMA, regulamentada pela Lei Nº. 08-2004 de 31 de dezembro. Também foi criada a Gerência Executiva da Gestão Ambiental, o Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente-CONDEMA, criado pela Lei1267-98 responsável por fiscalizar e deliberar assuntos relacionados à questão sócio-ambiental.

A criação de arenas institucionais e não governamentais, onde são discutidos os problemas ambientais a serem acompanhados pelo corpo de gestores, é um elemento político relevante para a avaliação das políticas públicas, especialmente quando o tema base se refere à questão ambiental ou a problemas sociais que interfiram diretamente na qualidade do meio ambiente e nas condições de saúde da população mossoroense. 

Dessa forma, é indispensável à relação entre os órgãos ambientais e a sociedade civil organizada para a compreensão da dinâmica do processo político na arena ambiental da cidade de Mossoró. Nesse sentido, Tavares (2006) ao refletir sobre a noção de desenvolvimento sustentável, indica que, não é apenas uma nova forma de adjetivação, mas implica considerar e assumir novos padrões de desenvolvimento, pautado na racionalidade ambiental e na incorporação daquilo que não é público e não somente estatal, como preconiza a Constituição Federal de 1988.

Identificamos que o Conselho de Defesa do Municipal de Meio Ambiente, que está funcionando no ano 2011, se apresentando como uma potencialidade política, técnica e legal à implementação das políticas públicas ambientais em Mossoró, tendo em vista a constituição dos conselhos municipais. Tal conselho os espaços decisórios, deliberativos sobre os recursos públicos e de reconhecimento da classe popular, destituída de direitos a partir da participação dos sujeitos na elaboração das políticas.  

Explicita-se a importância da transversalidade de políticas para o ambiente, entendido como dimensão do território que

 

[...] é a arena da oposição entre o mercado – que singulariza – com as técnicas da produção, a organização da produção, “a geografia da produção” e a sociedade civil – que generaliza – e desse modo envolve, sem distinção, todas as pessoas. Com a presente democracia de mercado, o território é suporte de redes que transportam as verticalidades, isto é, regras e normas egoísticas e utilitárias (do ponto de vista dos atores hegemônicos), enquanto as horizontalidades levam em conta a totalidade dos atores e das ações (SANTOS, 1996, p. 207).

 

 

1 A TRANSVERSALIDADE DA POLÍTICA AMBIENTAL E URBANA

 

Na literatura especializada há autores como Ermínia Maricato, Raquel Rolnick que se esforçam em integrar a política ambiental à urbana. A cidade passa a ser percebida em seu todo, inserida em uma realidade complexa que não pode ser compreendida pela soma do meio ambiente com o meio urbano, mas pela via dialógica entre ambos. Neste sentido, Rezende (2003, p. 140) soube ampliar a compreensão da política ambiental, antes identificada por um viés pragmático, agora mediado pela noção da sustentabilidade.

 

A partir da UNCED (1992) essa noção ocupa um espaço crescente e se expressa no documento Agenda 21 brasileira, que busca orientar as políticas ambientais para a cidade, irradiando-as do nível nacional, para os Estados e Municípios, refletindo-se em planos e regulamentos. (REZENDE, 2003, p. 140)

 

É notório o esforço para se conceber uma política ambiental transversal, porém, com a especialização e fragmentação das políticas públicas ambientais das urbanas ainda se percebe que o urbanismo e o meio ambiente não estão integrados. A Política Urbana é mais valorizada pelo aspecto imobiliário, a questão da habitação para o mercado. Já a Política Ambiental tem seus espaços reduzidos, pois é vista como um obstáculo na política do desenvolvimento, pelo fato de preservar e conservar os recursos naturais.

Para uma compreensão mais detalhada da política urbana é imprescindível fazer menção dos seus instrumentos teóricos metodológicos, pois “qualquer análise superficial do ambiente urbano no Brasil revela uma relação direta entre moradia pobre e degradação ambiental” (MARICATO, 1994, p. 06). É importante definir em que está alicerçada a nossa concepção de meio ambiente, pois a mesma serve de base teórico-metodológica de uma política ambiental. Tomando por base os seguintes teóricos: Vainer, Maricato e Leff.

 

Conceituar é tomar posição, tomar partido... no campo dos conceitos, mas também no campo das forças sociais conflituosas que projetam a si mesmas e buscam projetar as outras em seus conceitos e categorias. Conceituar meio ambiente é tomar partido num processo social conflituoso que coloca em foco (enjeu) os modos de apropriação do ambiente (inclusive o ambiente construído). (VAINER,1993 apud MARICATO, 1994, p. 04)

 

[...] é um saber sobre as formas de apropriação do mundo e da natureza através das relações de poder que se inscreveram nas formas dominantes de conhecimento. (LEFF, 2001)

 

Articulado ao processo de constituição da política ambiental e urbana estão as lutas socioambientais, marcadas pela forte presença dos movimentos ambientalistas. Como resultado dessa interligação, a Constituição Cidadã de 1988 contempla um capítulo para a política urbana (capítulo II arts. 182 e 183) e outro para o meio ambiente (capítulo VI art. 225) e cuida de aumentar a responsabilidade administrativa dos municípios com a questão urbana. Vejamos o que diz a Carta Magna brasileira: 

 

A Política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei têm por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem – estar de seus habitantes. (CF. 1988 art. 182)

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (CF 1988 art. 225)

 

Poder-se-ia perguntar a respeito da ausência de integração entre os termos urbanismo e meio ambiente na agenda dos governos.

 

Enquanto a Política Urbana é matéria incluída sob o título “da Ordem econômica e Financeira”, ao lado da Política Agrícola e Fundiária, a Política relacionada ao Meio Ambiente encontra-se dentro de outro título, “Da Ordem Social”, figurando ao lado de questões como saúde, educação e previdência social.  (REZENDE, 2003, p. 143)

 

Os princípios fundamentais de uma Política Ambiental deve perpassar por três eixos estruturantes: Direito à cidadania; Gestão da Cidade e Função social da cidade e da propriedade. Esses princípios são defendidos pela Constituição de 1988 que significou uma nova configuração da política pública brasileira e isto atravessa a política urbana. Houve neste período, uma redefinição dos instrumentos de controle do solo urbano que estabelecem normas visando tornar as cidades brasileiras mais democráticas e um direito de cidadania. Nesta pesquisa dar-se- á destaque ao Plano Diretor, um desses instrumentos, da política ambiental urbana.

Dessa forma, o que está se reivindicando não é uma simples re-ligação do termo ambiental ao urbano para a resolução de problemas teóricos, mas a transversalidade da Política Ambiental com as demais políticas e, em especial, com a Urbana em suas gestões de secretarias. Quanto à transversalidade da política ambiental, Silva (2009) chama a atenção para a dimensão da sustentabilidade (A Sustentabilidade não pode ser desmembrada da questão do desenvolvimento. Por meio disso na implementação das políticas públicas requer-se políticas voltadas para o desenvolvimento sustentável. A noção de Desenvolvimento aqui adotada é a do relatório Nosso Futuro Comum (p.40): o desenvolvimento não se mantém se a base de recursos ambientais se deteriora; o meio ambiente não pode ser protegido se o crescimento não leva em conta as  conseqüências da destruição ambiental. Esses problemas não podem ser tratados separadamente por instituições e políticas fragmentadas. Eles fazem parte de um sistema complexo de causa e efeito) como dimensão fundante das outras políticas públicas.

 

Assim, a integração das preocupações ambientais às demais políticas setoriais pode resultar em conflitos de interesse, de competência e de interpretação. O professor Michel Prieur adverte que a implementação de uma política ambiental implica, seguidamente, a geração de conflitos dos partidários e defensores do meio ambiente de um lado e, do outro, as organizações políticas tradicionais.  (SILVA, 2009, p. 123).

 

As políticas ambientais gestam-se num espaço de mudança de paradigma do meio ambiente estritamente natural para uma postura dialógica com o social, ao ponto de se tornarem indivisíveis. Nesse sentido, é relevante o diálogo das ciências naturais e sociais para a implementação de políticas ambientais territoriais. A noção de território utilizada neste trabalho é a de território usado, cunhada por Milton Santos que explica:

 

O território usado não é uma coisa inerte ou um palco onde a vida se dá. Ao contrário, é um quadro de vida, híbrido de materialidade e de vida social. Sinônimo de espaço geográfico, pode ser definido como um conjunto indissociável, solidário e contraditório, de sistemas de objetos e sistemas de ações (SANTOS, 1996).

É o território propriamente dito mais as sucessivas obras humanas e os próprios homens hoje. É o território feito e o território se fazendo, com técnicas, normas e ações. Como conceito puro, o território é constituído de formas mas, como conceito híbrido, o território usado é constituído de “objetos e ações, sinônimo de espaço humano, espaço habitado” (SANTOS, 1994, p.16).

 

Nesta perspectiva o próximo subitem versará sobre o Plano Diretor e a Agenda Ambiental como instrumentos constituintes das políticas ambientais deste estudo. Esses instrumentos são analisados a partir da emergência do Estatuto da Cidade que conferiu ao plano diretor uma função socioambiental.

2 A DIMENSÃO AMBIENTAL DO PLANO DIRETOR E SUA ARTICULAÇÃO COM A AGENDA 21

 

 

O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 41) estabelece a obrigatoriedade a todas as cidades para a formulação dos planos diretores. As cidades que possuíssem mais de 20.000 habitantes deveriam elaborar seus planos, conforme explícito na Constituição Federal de 1988.

Segundo Vilhaça (2005) em 1930 surgem as primeiras experiências de planos diretores para regulação do uso e ocupação do solo, com a primeira experiência do Plano Agache, elaborado por um Francês para a cidade do Rio de Janeiro. Vale salientar que neste plano aparece pela primeira vez a palavra “plan directeur”. De acordo com Vilhaça (2005, p.05),

 

O Plano Diretor é o instrumento básico da política municipal de desenvolvimento e expansão urbana, que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

 

O Plano Diretor constitui um instrumento de gestão territorial urbana e ambiental. Suas principais funções são controle do uso, ocupação, parcelamento e expansão do solo urbano. Rolnick (2003) vai além e propõe a tessitura de um Plano Diretor comprometido com o direito a cidade e não só com a questão imobiliária como é comumente concebido. Neste sentido afirma Rolnick:

 

Um Plano Diretor único que abrange a totalidade do município, incluindo área urbana e área rural. Isto está completamente claro no Estatuto da Cidade. Ainda, segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor de cada cidade faz a operação de traduzi-lo para a realidade específica do território daquela cidade. Por isto, o Plano Diretor ganha um sentido totalmente novo, ele não é um espaço de negociação, de potenciais construtivos para a valorização imobiliária diferenciada de uns e de outros. (ROLNICK, 2003, p. 06)

 

No estudo dos planos diretores verifica-se a sua dimensão socioambiental. Essa dimensão, com a ocorrência de desastres naturais no ambiente urbano é um dos pontos de conflito da política de ordenamento territorial, porque a expansão urbana é acelerada pela construção de grandes empreendimentos do setor privado.

Em virtude destes grandes empreendimentos serem construídos até mesmo com investimentos públicos, como é o caso do Programa minha casa, minha vida, os instrumentos legais que produzem o espaço urbano tem sido burlados com o objetivo de se construir uma “cidade mercado”. O caso de populações que assentam as suas moradias em ambientes inadequados para se viver, como nas favelas e áreas de preservação ambiental é um bom exemplo da falta de um planejamento urbano democrático e que possibilite a sustentabilidade urbana e ambiental.

Tudo isto rebate na dimensão legal do acesso a cidade. Conforme a Política urbana, todos tem direito a moradia e ao meio ambiente como pré-requisitos a uma boa qualidade de vida. Rolnick (2003, p. 03) questiona que direito a cidade é esse, em que a maioria da população não tem acesso.

 

O direito à cidade, não é o direito a um teto, ou a um barraco. O direito a cidade é muito mais amplo. A afirmação do direito à cidade significa dizer: não queremos mais cidades partidas, não queremos mais cidades onde a maioria vive em uma não-cidade, não queremos mais cidades cuja função mais importante é funcionar, a terra, o solo urbano, a vista, os recursos territoriais da cidade como mercadoria como fonte de lucro. (ROLNICK, 2005, p. 03)

 

Supõe-se, desta forma, que o Plano Diretor deveria subordinar os investimentos públicos e não ser operacionalizado em nome de uma técnica fundada pelo lucro e pela obsolescência planejada.

Em conformidade com os objetivos desta pesquisa há de se questionar a dimensão socioambiental do Plano Diretor, pois os principais problemas ambientais fazem parte da dinâmica urbana. “O Plano Diretor, que traduz o Estatuto da Cidade, é o elemento chave que estabelece o projeto de cidade e a sua implicação econômica e socioambiental.” (ROLNICK, 2003, p.. 03). E ainda nos diz Braga (2001, p. 05)

 

Como instrumento de gestão territorial urbana, o Plano Diretor é também um instrumento de gestão ambiental urbana, talvez o principal deles, sobretudo pelo fato de não haver uma tradição de política ambiental em nível municipal no Brasil. O documento do Ministério do Meio Ambiente intitulado “Cidades Sustentáveis”, para formulação e implementação de políticas públicas compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável definidos na Agenda 21, estabelece quatro estratégias de sustentabilidade urbana identificadas como prioritárias para o desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras, duas as quais remetem diretamente ao Plano Diretor.

 

Sendo assim, os instrumentos da política urbana apresentados são constituídos pela dimensão ambiental, porém o mercado se apropria dessa lógica para desenvolver a qualquer custo, sacrificando a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. Neste contexto, percebemos que o plano diretor é permeado pela complexidade ambiental, isto é, revela em si os múltiplos aspectos da questão socioambiental contemporânea, como a sustentabilidade urbana e ambiental, uso e ocupação do solo adequados e justiça social. O Plano Diretor pode interferir na construção das agendas ambientais municipais e agenda 21. Esta Agenda 21, conforme Barbieri (2009, p.09)

 

É uma espécie de receituário abrangente pára guiar a humanidade em direção a um desenvolvimento que seja ao mesmo tempo socialmente justo e ambientalmente sustentável, nos últimos anos do século XX e pelo século XXI adentro. [...] segundo suas próprias palavras, está voltada para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda de preparar o mundo para os desafios do próximo século (cap. I: Preâmbulo).

 

A Agenda 21(O processo de construção da agenda 21 brasileira iniciou em 1996 e foi concluído em 2002, contando com a contribuição de quase 40.000 pessoas de todo o Brasil. (SILVA, 2009, p. 121)) não é um documento obrigatório a todos os governos. “É mais um roteiro de um plano de ação para o século XXI que os governos, individualmente, se engajam em implementar, ao menos em parte. (LEROY, 2010, p. 103).” A Agenda 21 pode contribuir com a formação de um novo padrão civilizatório, capaz de redirecionar os valores humanos por uma ética ambiental que não se embasa na produção e no consumo, mas na convivência com o outro.

Com relação ao Plano Diretor, a Agenda 21 pode lhe subsidiar dada a sua dimensão ambiental. Esta pode ser um instrumento de gestão das cidades e promove a participação social. A Agenda 21 pode redirecionar os planos diretores para a sustentabilidade ambiental das cidades, bem como “cooperar com a integração econômico-social-ambiental nas políticas públicas.” (SILVA, 2009, p. 121).

No cenário de constituição de uma Agenda 21 e de um Plano Diretor é importante observar os atores sociais que fazem as escolhas das questões que serão priorizadas na formulação de políticas ambientais. Esses documentos devem estar em consonância com a realidade de cada contexto, seja este local ou global.

 

 

3 A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ E SUA RELAÇÃO COM A GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: PRIMEIRAS APROXIMAÇÕES

 

O plano diretor de Mossoró/RN instituído pela Lei Complementar Nº. 012/2006 e em atendimento ao Art. 182 da Constituição Federal, do Capítulo III da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade – e do art. 56, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Mossoró.(Art. 1º do Plano Diretor), esta datada de 1990. Os princípios que orientam a Política Urbana-ambiental de Mossoró/RN são: Função social da cidade; Função social da propriedade; Sustentabilidade urbana; Gestão democrática e participativa. A cidade é conhecida como um direito regulado e garantido pelo Estado para todos os cidadãos. A cidade de Mossoró/RN possui um ordenamento jurídico para o funcionamento de suas atividades econômicas e sociais. Isto teoricamente é importante está na lei para atender a um sistema cuja gestão tenta ser democrática e descentralizada, porém sua efetivação vale refletir, pois segundo Rocha (2009), a segregação residencial em Mossoró é visível, principalmente com os condomínios fechados no Bairro Nova Betânia. Esta segregação é devida principalmente a diferenciação de renda do cidadão.

No Plano Diretor de Mossoró aparecem referencias explicitas a dimensão ambiental. “O Plano Diretor é o instrumento básico da política de expansão urbana e desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental, determinante para os agentes públicos e privados que atuam no Município (Art. 2º. p. 01)”. O documento constitui um instrumento de gestão democrática, instituindo outros instrumentos importantes,

 

I – Conselho da Cidade de Mossoró, com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos sociais; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano e ambiental; (art. 150. p.51).

 

No que concerne a atuação do Conselho da cidade em Mossoró/RN, é importante ressaltar que geralmente esses conselhos possuem um papel mais deliberativo e com pouca participação da sociedade civil interessada. Acontece que esse espaço em Mossoró é ocupado, na maioria das vezes, por pessoas da própria administração pública, o que inviabiliza o conhecimento da população e a sua organização na reivindicação por direitos, construção e participação. Uma das atribuições deste conselho é acompanhar e fiscalizar a implementação do Plano Diretor de Mossoró, o qual suas legislações complementares compõem o Código de Meio Ambiente. O Plano Diretor de Mossoró possui um capítulo (II capítulo) com três seções dedicadas a questão ambiental.

A partir de revisão de literatura especializada, contatamos que muitas das instituições que representam a sociedade civil nos conselhos de meio ambiente e cidades não são estatais, são privadas e mesmo que contribuam com a garantia da qualidade dos serviços ambientais não estão comprometidas com os interesses públicos. Há que se atentar para uma maior fiscalização da gestão pública para os interesses e direitos que é comum a todos e não a uma parcela ora despolitiza a questão ambiental e o papel do Estado.

 

Formam-se instituições de caráter para-administrativo que funcionam como nós de redes, ora estando no Estado, ora servindo como correia de transmissão para a execução de suas políticas, via práticas pedagógicas ou de consultoria. Muitas dessas organizações tendem a dar prioridade ao pragmatismo da ação eficaz do que aos dispositivos democráticos e de organização da sociedade. (ACSERALD, 2010, p. 106)

 

Na primeira seção do Plano Diretor de Mossoró/RN destaca-se a elaboração da Agenda 21 local para a promoção do desenvolvimento sustentável.

 

Art. 24. Para a garantia da proteção ao meio ambiente natural e a uma boa qualidade de vida da população, são fixadas as seguintes diretrizes e objetivos: I – elaborar e implementar a Agenda 21 Local como estratégia de Desenvolvimento Sustentável para: a) promover a utilização racional dos recursos naturais; b) preservar e recuperar ecossistemas essenciais; c) proteger os recursos hídricos e os mananciais, o solo e o ar; II - estimular a evolução conceitual da questão ambiental, por meio da educação ambiental, como processo sócio-interacionista e emancipatório dos munícipes; III - incentivar e proteger a arborização de vias e logradouros públicos, priorizando o reflorestamento com espécies nativas.

 

O documento que legitima a agenda 21 de Mossoró/RN teve sua elaboração iniciada no ano de 2002, na fase de diagnóstico, mas falta a sua operacionalização (MEDEIROS, 2010). Desta forma, evidencia-se que Mossoró/RN possui uma agenda em formação como foi posto, as ações referentes a Educação Ambiental são as atividades mais visíveis da Gestão Ambiental mossoroense. Criaram-se os Núcleos de Educação Ambiental (NEAS), e projetos de arborização das vias da cidade. Conforme informações obtidas com o gerente de gestão ambiental em quatro de maio de 2011,

 

[...] desde 2006 a cidade de Mossoró executa (pela primeira vez em sua história) um Programa permanente de Educação Ambiental e outro Plano de arborização urbana. De fato, logo que a Prefeita Fafá Rosado criou a Gerência Executiva da Gestão Ambiental (GGA), em 2005, foram elaborados esses dois programas. Em fevereiro de 2006, em solenidade na Escola Municipal Leôncio José de Santana (conhecida na cidade como Colégio Evangélico) foi lançado para a sociedade o primeiro Programa Municipal de Educação Ambiental (PMEA) cuja unidade de gestão é o Núcleo de Educação Ambiental (NEA). Nessa ocasião foram criados 5 NEA, hoje são 15, incluindo, desde 2010, duas escolas rurais e as Unidades de Educação Infantil (UEI) da cidade. Mas de todas as ações na área ambiental que o Governo Municipal da Prefeita Fafá Rosado executou, acho que a mais importante foi a criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente: criação da GGA, reativação do CONDEMA e criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUNAM), essa ação da Prefeita é inclusive mencionada em todas as regiões do estado como um ato acertado e que, certamente, estará contribuindo cada vez mais para a construção de uma cidade melhor no futuro. (Entrevista)

 

Na gestão ambiental de Mossoró/RN, uma gestão marcada pelo domínio dos Rosados, percebe-se que há a oligarquização da gestão. Há a personalização da gestão na pessoa da prefeita, uma gestão é constituída não só por seus gerentes, mas pelo povo. É preciso se ter o cuidado com tais personalizações com o clientelismo e patrimonialismo que ainda ronda Mossoró/RN, principalmente porque vivemos em um contexto de democracia e despersonalização das gestões públicas. Um dos caminhos para a superação da realidade citada é convocar a sociedade para tomar o seu posto de gestora nos processos decisórios e políticos. Para isso é de suma relevância considerar a cultura política como uma particularidade que pode ser vista na dimensão da territorialidade defendida por Santos (2001), em que a sociedade é parte e componente do território usado. Dessa forma, a formulação das políticas públicas ambientais surgem especialmente das experiências sociais vividas.

Contraditoriamente, o município de Mossoró/RN tem avançado na criação de suas próprias legislações ambientais, mas em termos de gestão e planejamento do meio ambiente muito ainda tem a ser feito. Uma dessas legislações é observada na sessão II do Plano Diretor aponta para a criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente, o que contribui favoravelmente com a consolidação do meio ambiente enquanto direito no que compete a oferta de serviços, projetos, programas e planos por parte da gestão ambiental.

 

Art. 25. O Município instituirá o Sistema Municipal de Meio Ambiente, para execução da Política Municipal de Meio Ambiente, que deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos: I - criar instrumentos normativos, administrativos e financeiros para viabilizar a gestão do meio ambiente; II - integrar os procedimentos legais e administrativos de licenciamentos e das ações de fiscalização do Município com as ações dos órgãos ambientais do Estado e da União; III - criar instrumentos administrativos e legais de controle e proteção ambiental e de espaços naturais legalmente protegidos; IV - fixar normas e padrões ambientais municipais que assegurem a melhoria de qualidade do meio ambiente, e estabelecimento de respectivas penalidades e infrações; V - incorporar a proteção do patrimônio natural e paisagístico ao processo permanente de planejamento e ordenamento do território municipal. (PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ/RN, 2006)

 

A seção III do Plano Diretor do município de Mossoró/RN trata dos Resíduos Sólidos que é de suma importância para compreender a gestão local da política ambiental mossoroense, neste cenário estão os catadores de materiais recicláveis que mantêm uma parceria com a gestão da limpeza da cidade, no entanto muitas vezes tem seus trabalhos precários e inviabilizados pela disputa com outras cooperativas, dentre elas estão a Associação Comunitária Reciclando para a Vida (ACREVI), Saneamento Ambiental Ltda (SANEPAV), Associação de Catadores de Material Reciclável de Mossoró/RN (ASCAMAREM). É importante saber que essas cooperativas podem interferir enquanto agentes de Educação Ambiental.

Dessa maneira, a Agenda Ambiental do município está desdobrada em ações de Educação Ambiental nas escolas, planos e programas verdes de arborização da cidade e gestão compartilhada dos resíduos sólidos, o que geralmente compete a uma gestão municipal. Essas ações são desenvolvidas num processo de gestão ambiental, dirigido por diversos atores sociais.

A gestão ambiental do município de Mossoró/RN tem suas ações organizadas na Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Ambiental (SEDETEMA), na Gerência Executiva de Gestão Ambiental criada em 1995. As principais ações deveriam ser discutidas e deliberadas no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Mossoró (CONDEMA), e segundo o Gerente da Gestão Ambiental é composto por 26 membros (13 titulares e 13 suplentes) que foi criado em 1997, tendo sido efetivado no ano de 2007.

Por meio de uma entrevista concedida do gestor ambiental de Mossoró, entendemos que a composição do Condema se dá obedecendo à seguinte proporcionalidade: 50% de seus membros representam o poder público e 50% organizações da sociedade civil. As instituições públicas são: Gerência da Gestão Ambiental, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria da Cidadania e o Ministério Público. E ainda: Companhia e Águas e Esgotos (CAERN), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e Câmara de Vereadores. Os representantes da sociedade civil no Condema são: associações de classe, sindicato e clubes de serviços; conselhos comunitários, entidades civis em defesa do meio ambiente e universidades. A implantação do conselho foi efetivada em meio a um conjunto de ações do atual governo municipal na implantação do Plano Municipal do Meio Ambiente. O processo foi deflagrado já em 2005 com a criação da Gerência Executiva do Meio Ambiente, avançou com a chegada do Condema em 2007 e se consolidou em 2008 com a implantação do Código Municipal do Meio Ambiente. (Gerência de Gestão Ambiental de Mossoró/RN).

Dessa maneira, conforme o arquivo disponibilizado pela Gerência de Gestão Ambiental está sendo executado um Plano Estratégico implementado pela Prefeita em fevereiro de 2007: em 2008 foi aprovado o Código; em 2009 foi implantado o licenciamento ambiental de atividades de competência municipal (para o exercício do qual firmamos convênio com o órgão gestor estadual, o IDEMA, em novembro de 2009), já em 2010, foi implantado o sistema Cerberus: sistema processual eletrônico para dar maior agilidade aos processos de licenciamento; em 2011 a PMM abriu concurso público para a contratação de 10 fiscais ambientais e urbanísticos. E em 2012, prevê-se criar a primeira unidade de conservação da natureza de Mossoró além de elaborar o projeto para zoneamento ecológico econômico (ZEE) do Município, a ser executado em etapas a partir dos anos subsequentes.

Neste sentido, identificou-se que o Município de Mossoró possui um ordenamento jurídico legal que ampara a questão ambiental e que se articula a formulação e implementação do Plano Diretor. Isto é favorável ao desenvolvimento de atividades financiadas pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente e pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente, possibilitando o desenvolvimento de ações com autonomia no âmbito da gestão ambiental. Há a presença de Universidades no contexto de construção da política ambiental legitimando seu papel de promotora do desenvolvimento regional e científico. Destaca-se a importância da relação saberes científicos e as experiências sociais, respaldando as pesquisas que podem cooperar para o desenvolvimento científico e tecnológico do local. Diante de tudo isso foi inquietação nossa saber como efetivamente os atores sociais participaram na elaboração das legislações que investigar-se-á por meio do Conselho de Municipal de Defesa do Meio Ambiente. 

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O Plano Diretor de Mossoró/RN revela a dimensão ambiental como estruturante na gestão e planejamento da cidade. A partir de sua análise entende-se que muitas das legislações ambientais municipais nele se inserem. Isto representa um avanço na gestão da política ambiental de Mossoró/RN. Mas, nesta cidade, o viés socioambiental tem sido um espaço utilizado para mascarar a realidade social e incentivar a segregação residencial e social. A relação entre o território usado e o mercado é uma contradição da relação política ambiental e urbana, o que fica entre a proteção do ambiente e a utilização do mesmo para a obtenção de grandes lucros que não são administrados pelo Estado e que, consequentemente, não retornam em benefícios para a sociedade.  

Com a formulação de novas leis e códigos, Política Municipal de Meio Ambiente, Plano Diretor, Código Municipal de Meio Ambiente e Política Municipal de Educação Ambiental e conselhos gestores começa-se a se desenhar uma Política Ambiental constituída de diversos atores, catadores de material reciclável organizados, gestores, acadêmicos e empresários. Salienta-se que a gestão da política ambiental não deve ser realizada somente pelas secretarias municipais, principalmente pela sociedade civil que deve sair da condição de receptora de serviços para agente de mudanças. Daí a política ambiental ser social e está sob a égide do Estado, percebida como um direito. O que é pertinente para Leff (2001), Souza Santos (2001), Santos (2001) e Acserald (2010) convergem em que o social e o político estão tecidos no ambiental e, uma vez relegados, empobrecem a historicidade da questão ambiental.  

Há uma relação forte entre a constituição da política ambiental e os saberes de seus atores sociais. Os saberes desses atores não se restringem a ciência, são carregados de experiências sociais que, na maioria das vezes, não são escutadas pelos formuladores de políticas públicas e nem muito menos os analisadores e avaliadores.  Sendo assim, estas experiências não ampliam a ciência e legitimam o campo das políticas públicas como científico distante da sociedade, estigmatizada como despolitizada. No âmbito de Mossoró/RN foi perceptível a presença de diversos segmentos da sociedade na construção dos documentos e nos espaços de participação, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Conselho Municipal das Cidades.

O Plano Diretor e Agenda 21 de Mossoró/RN estão intimamente relacionados teoricamente, porém na prática a Agenda 21 nunca foi substituída por uma Agenda Ambiental que não mantém um pacto com a participação da sociedade civil e isto é um empecilho e um desafio para a integração da política ambiental e de sua gestão municipal. Sabendo disso, cabe agora investigar a dinâmica da realidade por meio dos seus atores sociais, sendo que estes já se revelam por meio da construção dos documentos. Constata-se como uma limitação central da gestão ambiental mossoroense o fato de possuir uma identidade de gestão pautada na figura dos Rosados, oligarquia local que se mantém há mais de cinqüenta anos no poder local, tem se aí uma gestão personalista com caráter gerencial e não participativo, tal fato pode inviabilizar a formação de uma cultura política participativa que é fundante para compreender o meio ambiente em sua dimensão política, constituído por diversos atores.

A questão que aqui se acentua é até que ponto os atores sociais, a sociedade civil, contribui com a formulação das políticas públicas ambientais?

 

 

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Ilustrações: Silvana Santos