Estamos sendo lembrados de que somos tão vulneráveis que, se cortarem nosso ar por alguns minutos, a gente morre. - Ailton Krenak
ISSN 1678-0701 · Volume XXI, Número 86 · Março-Maio/2024
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10/09/2011 (Nº 37) SOCIOAMBIENTALISMO: UM NOVO PARADIGMA PARA A GESTÃO AMBIENTAL
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Educação Ambiental em Ação 37

SOCIOAMBIENTALISMO: UM NOVO PARADIGMA PARA A GESTÃO AMBIENTAL

 

Iracema Cruz Veiga,

Pedagoga, matriculada no curso de pós graduação em Educação Ambiental no SENAC-MG, atualmente exerce a função de Técnica Social na realização de trabalho de Educação Socioambiental em município mineiros onde estão sendo implantados sistemas de esgotamento sanitário.

e-mail: Iracema.veiga@bol.com.br

 

 

 

RESUMO

A relação do homem com a natureza tem se modificado ao longo do tempo, quando o primeiro passou de explorador do segundo para colaborador, na expectativa de preservação da própria espécie. As discussões em torno do tema ambiental eram permeadas apenas pelos caminhos dos recursos naturais oferecidos pela natureza e a biodiversidade ecológica. Com o avanço das pesquisas, descobriu-se que o tema meio ambiente está inserido também no modo de vida das populações carentes, sobretudo aquelas localizadas em regiões periféricas, o que motivou a caminhada das discussões para a inserção de novos valores para se discutir a preservação, conservação e sustentabilidade ambiental. Compreender que o homem faz parte da natureza sugere pensar que seus valores, como igualdade, liberdade e cidadania não podem estar desvinculados das questões ambientais. Nesse sentido, o presente trabalho pretende apresentar o socioambientalismo como condição que pode favorecer a justiça ambiental, ou seja, a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, do ponto de vista ambiental, social e político.

 

PALAVRAS-CHAVE: socioambientalismo – meio ambiente – valores sociais.

 

INTRODUÇÃO

Há algumas décadas atrás o termo meio ambiente era geralmente associado a imagem de “um lugar da natureza”, com muitas plantas, água e animais silvestres, de onde eram excluídos o homem e suas criações. Essa maneira de enxergar e estudar o meio ambiente não durou muito, uma vez que o homem, em sua dinâmica de evolução e crescimento intelectual, adentrou esse “lugar da natureza”, modificando-o consideravelmente. Nesse sentido, o cenário constituído foi de grande degradação dos recursos naturais, o que sugeriu novos estudos reconhecendo o homem, seus componentes políticos, econômicos, sociais e culturais, como parte integrante da natureza. Diante disso vamos encontrar a definição para o termo meio ambiente como sendo o

 conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.( Lei 6938 de 31/08/81 - Política Nacional do Meio ambiente – Brasil).

                Esse conjunto de situações que regem a vida em todas as suas formas materializa a relação homem/natureza. Uma relação que já foi entendida como de exploração, onde o homem representava o senhor e dominador de uma natureza, tida como objeto. Contudo, na medida de uma tomada de consciência sobre o grande impacto ambiental causado por essa maneira de vivenciar a relação homem/natureza, boa parte da sociedade tem se mobilizado para que se concretize a resignificação dessa relação. Nesse aspecto, observa-se o homem atual imbuído do desejo e da necessidade de repensar sua trajetória no que tange à exploração dos recursos naturais e os cuidados para a preservação da espécie humana.

 

DESENVOLVIMENTO

Com esse desejo de resignificar seu papel em relação ao meio ambiente, as sociedades tem se organizado cada vez mais em torno da discussão sobre a sustentabilidade. Tema que se insere no pensamento de retirar da natureza somente o que ela pode repor, e nesse sentido faz-se necessário a aquisição de novos hábitos, conforme preconiza Leonardo Boff:

 

Na prática a sociedade deve mostrar-se capaz de assumir novos hábitos e de projetar tipo de desenvolvimento que cultive o cuidado com os equilíbrios ecológicos e funcione dentro dos limites impostos pela natureza. Não significa voltar ao passado, mas oferecer um novo enfoque para o futuro comum. Não se trata simplesmente de não consumir, mas de consumir responsavelmente.

 

            A proposta de um desenvolvimento que priorize a sustentabilidade tem divergido muito do sistema econômico capitalista vigente, onde os lucros e ganhos sobrepõem aos interesses do bem comum, que é a preservação ambiental. Por esse prisma, o avanço mais significativo que se observa são os movimentos sociais ambientalistas, que tem se mobilizado para a aquisição de direitos ambientais que garantam as mudanças socioeconômicas necessárias para a diminuição dos impactos ambientais nos modos de produção e geração de resíduos. As leis ambientais são a concretização desses movimentos e o exercício da democracia no Brasil, um país com muitas desigualdades sociais.

            Muito se tem discutido sobre as políticas ambientais no Brasil e no exterior. Discussões que culminam em acordos, tratados e leis cujo objetivo tem sido regulamentar os grandes impactos ambientais, gerados pelo sistema capitalista, em seu modo de produção linear, onde se explora os recursos naturais, produz bens (gerando os resíduos da produção) e finaliza com o volume expressivo de lixo, devido à cultura consumista que assola as sociedades contemporâneas. Porém, outra vertente que deveria permear as discussões das políticas ambientais diz respeito as desigualdades sociais, sobretudo na distribuição de renda e oportunidade de trabalho, uma vez que já se sabe que as populações mais pobres são as que pagam o preço mais alto pelos impactos ambientais.

            Nessa perspectiva, Washington Novaes (2006) afirmou que a falta de saneamento básico no Brasil é o principal problema ambiental. Mas em quais regiões brasileiras esse problema é mais grave? Nas regiões mais pobres, como por exemplo, as periferias das grandes cidades, seria a resposta a essa indagação. Verifica-se então, que as discussões em torno sobre os impactos ambientais tomam nova forma porque se compreende os valores sociais como assunto de extrema importância para se concretizar o lema contemporâneo da justiça ambiental: Economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto. Esse lema entrelaça harmonicamente o tripé política, meio ambiente e cidadania.

            A harmonia que se observa nesse tripé sugere pensar em novos valores sociais ligados ao tema meio ambiente e, nesse aspecto amplia-se consideravelmente os temas a serem discutidos, uma vez que valores políticos como igualdade, justiça, imparcialidade, liberdade e cidadania necessitam estar em pauta, quando se pretende que as ações ambientais aconteçam de maneira socialmente justas, sobretudo do ponto de vista dos impactos ambientais. É nessa vertente que se vê a ampliação dos direitos dos homens, uma vez que já não é suficiente falar apenas em direito à vida, mas também em direito a uma melhor qualidade de vida, com acesso a bens que favoreçam a dignidade da pessoa humana, como água tratada, coleta e tratamento de esgoto e lixo, oportunidade de trabalho, entre outros.

            Por esse prisma, entende-se que o socioambientalismo, enquanto pensamento que inclui as comunidades e seus valores nas políticas ambientais,

(...) desenvolveu- se com base na concepção de que em um país pobre e com tantas desigualdades sociais, [...] deve promover não só a sustentabilidade estritamente ambiental – (...), deve contribuir também para a redução da pobreza e das desigualdades sociais e promover valores como justiça social e eqüidade.(SILVA, 2007)         

             

CONCLUSÃO

 

            Verifica-se nesse estudo uma significativa ampliação dos temas a serem abordados nas políticas ambientais, especialmente no Brasil, a partir da tomada de consciência de que as ações de conservação, preservação e sustentabilidade ambiental perpassam necessariamente pelas atitudes de igualdade social e justiça ambiental, com inserção de novos valores que visam contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e simultaneamente contribuir para a preservação ambiental.

            Nesse sentido, a proposta do socioambientalismo abre essa discussão e serve de bússola para nortear a gestão ambiental, em sua vertente de elaboração de políticas ambientais direcionadas para o entrelaçamento entre preservação ambiental e igualdade social. Essas políticas, embasadas em novos valores sociais, podem significar um grande avanço para o encurtamento da distância entre as classes sociais, como também a possibilidade de se preservar a natureza e grandes riquezas ecológicas e culturais existentes no Brasil. 

 

 

  

REFERËNCIAS:

 

ACSELRAD, Henri. Meio ambiente e Democracia. Textos Complementares.Curso de pós-graduação em Educação Ambiental. SENAC.Belo Horizonte,MG, 2010.

BOFF, Leonardo. Saber cuidar: Ética do humano. Disponível em http://cursa.ihmc.us/rid=1GMSLFWNB-5RXV9C-GSQ. Acesso em 20/10/2010.

 

NOVAES, Washington. A questão ambiental ameaça muitos interesses. Revista Senac & Educação Ambiental.n.1.ano 15.set/dez, 2006.p.08-12.

SILVA, Jeferson Valdir. O socioambientalismo com instrumento da cidadania ambiental aplicado aos espaços naturais protegidos: os casos do Brasil e da Espanha. Dissertação de Mestrado. Universidade do Vale do Itajaí,2007.Disponível em http://www.scribd.com/doc/19981092. Acesso em 22/10/2010.

 

Ilustrações: Silvana Santos